segunda-feira, 26 de junho de 2017

O direito a ser gay ou lésbica no trabalho


No dia 10 de Outubro, poder-se-á fazer História, em Portugal. Reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo género, permitirá, não só, avançar no sentido do reconhecimento dos direitos fundamentais e da não discriminação como também, aceder a direitos laborais até agora vedados.
O caminho percorrido na luta pelos direitos das minorias, sejam elas mulheres, negros/as, gays ou lésbicas, é longo, sinuoso e está ainda a ser trilhado. No que concerne aos direitos laborais, o cenário é semelhante, ou seja, já muito se fez, mas ainda há muito a fazer para que possamos viver numa sociedade mais igualitária.
Sendo certo que as mentalidades não mudam por decreto, não é menos verdade que, enquanto a lei discrimina, o processo de assumir a orientação sexual que nos calhou em sorte fica seriamente dificultado.
Como tal, serão bastantes as pessoas que, por receio, não mencionam a sua orientação sexual no local de trabalho. Assim, chega-se atrasado/a porque ‘havia muito trânsito' ou ‘o gato estava doente' quando, na realidade, quem estava indisposto/a era o/a companheiro/a.
Serão bastantes as pessoas que viram um familiar do/a companheiro/a falecer e não puderam começar a fazer o luto sem antes arranjar uma desculpa que lhes permitisse faltar ao trabalho durante alguns dias.
Assim, permitir o casamento entre pessoas do mesmo género, significa assumir que estas possam aceder, enquanto trabalhadoras por conta de outrem, aos mesmos direitos dos casais heterossexuais, como sejam:
- direito a quinze dias de licença de casamento,
- direito a cinco dias por falecimento de cônjuge,
- direito a faltar ao trabalho, num máximo de quinze dias por ano, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, ao/à cônjuge, sogro/a, genros e noras.
Serão bastantes as pessoas que, neste momento, não têm acesso a estes direitos laborais. E nem que fosse só uma, justificaria a luta.
E, já agora, serão bastantes as pessoas que gostariam de poder designar o companheiro/a de outro modo que não como ‘companheiro/a'...
Cristina Andrade, psicóloga, activista do Ferve.
Via.http://www.esquerda.net/dossier/o-direito-ser-gay-ou-lesbica-no-trabalho/18132

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