Edital de Censura Pública (2) “O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o parágrafo 2º do Artigo 69 do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº. 006/2007, dando cumprimento à decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético n° 0665/04 (0666/04 e 0667/04 – apensos), onde figuraram como representantes: Eugenio Ibiapino dos Santos, Acyr Corrêa Leite Maya e Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região (De ofício), vem censurar censurar publicamente a publicamente Psicóloga ROZÂNGELA ALVES JUSTINO, VES JUSTINO inscrição nº. CRP 05/4917, pelo descumprimento dos Princípios Fundamentais I, II, VI; dos Artigos 1° alíneas A, C; 2° alíneas B, F, Q; 3° parágrafo único; 16 alínea A; 20 alínea C, H do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº. 010/2005).”
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2009.
Fonte. http://www.crprj.org.br/site/wp-content/uploads/2017/06/jornal24-comunicacao.pdf
No ano de 2009 ainda era dirigente do grupo 28 de
junho, uma entidade que lutava pelos diretos civis da comunidade lgbt e era presente
nas lutas de outros seguimentos oprimidos da sociedade , Porem gostaria de lembrar
que fui um dos autores do processo contra a psicóloga Rozangela Alves Justino
no CRP Rio em 2009.
Percebi que esse movimento liderado por esta senhora poderia
causar serias conseqüências e mais tarde conseguir uma grande repercussão na sociedade brasileira.
Em
2009 a referida psicóloga criou um grupo denominado de ex gays, que junto à mídia
das igrejas evangélicas mais conservadoras faziam uma campanha sistemática contra
á luta anti – homofobia. Contudo, enfrentando
todos os perigos que existiam para nós LGBTs ingressei com o processo pela
cassação da psicóloga, entendendo que toda aquela lavagem cerebral reforçava e consolidava
uma cultura de extermínio da comunidade LGBT não somente na baixada fluminense
como em todo o Brasil.
Atualmente o mundo assiste envergonhado o Brasil
retroceder os passos largos no sentido da luta incessante de milhares de
pessoas lgbts que ainda tem os seus direitos negados por conta da sua
orientação e gênero sexual a pertence.
Essa
decisão do Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do
Distrito Federal e aceitou o pedido da Psicóloga Rozangela Justino, em autorizar
o psicólogo a praticar as famigeradas terapias de aversão, não afronta somente
os direitos civis das pessoas lgbts, mas é um atraso par a democracia e para a ciência,
haja vista que somente a OMS pode dizer o que realmente é doença, não é juiz,
nem o padre, nem o pastor dentre outros
Vamos relembrar alguns fatos históricos.
No dia 17 de maio de 1990 a Organização Mundial
de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista internacional de
doenças. Não há muito tempo o mundo todo, até os países mais liberais, lidava
com a questão da opção sexual como caso de saúde pública.
Antes
de 1990, a homossexualidade era considerada uma doença mental
Em 1886, o sexólogo Richard von Krafft-Ebing listou a homossexualidade e
outros 200 estudos de casos de práticas sexuais em sua obraPsychopathia Sexualis . Krafft-Ebing propôs que a
homossexualidade era causada por uma "inversão congênita" que ocorria
durante o nascimento ou era adquirida pelo indivíduo.
m 1952, a Associação Americana de Psiquiatria publicou, em seu
primeiro Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtorno Mentais,
que a homossexualidade era uma desordem, o que fez com que a opção sexual fosse
estudada por cientista, que acabaram falhando por diversas vezes ao tentarem
comprovar que a homossexualidade era, cientificamente, um distúrbio mental. Com
a falta desta comprovação, a Associação Americana de Psiquiatria retirou a
opção sexual da lista de transtornos mentais em 1973.
Em 1975, a Associação Americana de Psicologia adotou a mesma posição e
orientou os profissionais a não lidarem mais com este tipo de pensamento,
evitando preconceito e estigmas falsos.
Porém, a Organização Mundial de Saúde incluiu o homossexualismo na
classificação internacional de doenças de 1977 (CID) como uma doença mental,
mas, na revisão da lista de doenças, em 1990, a opção sexual foi retirada. Por
este motivo, o dia 17 de maio ficou marcado como Dia Internacional contra a
Homofobia.
Mas, apesar desta resolução internacional, cada país e cultura tratam a
questão da homossexualidade de maneira diferente. O Brasil, por exemplo, por
meio do Conselho Federal de Psicologia deixou de considerar a opção sexual como
doença ainda em 1985, antes mesmo da resolução da OMS. Por outro lado, a China
tomou a atitude apenas em 2001.
A humanidade caminha para entender que a orientação de uma pessoa
significa apenas uma diferença, que precisa ser respeitada, que o caráter de
uma pessoa não tem nada de influencia da sua orientação sexual.
Portanto, ingressei com este processo no CRP (Conselho
regional de psicologia do Rio de janeiro) em 2009 e o farei quantas
vezes for necessário.
Considero tão grave quanto aos constantes
assassinatos de LGBTS no Brasil é a inércia dos organismos, de direitos humanos
e da sociedade como um todo e a incompetência
dos governantes em não implementar políticas
publicas para combater a intolerância e
exclusão social de milhares de cidadãos
e cidadãs lgbts.
Está difícil fazer parte do seguimento LGBT neste pais que vive sob uma
ditadura do sistema judiciário, disfarçada de Estado democrático de direitos.
O que podemos esperar de um país aonde um juiz pensa que é Deus, e o
desembargador tem certeza?
O século XXI não rima com intolerância e conservadorismo.
Lutar por uma cidadania plena é o que resta para a comunidade LGBT e
para toda sociedade
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