terça-feira, 19 de setembro de 2017

A ação foi interpretada pelo juiz erradamente

Dr  Vinicius Dittrich  advogado e ativista  dos direitos das pessoas LGBTS descobre  um erro material gravíssimo  em sua decisão tomada leiam a carta atentamente.


Carta aberta ao Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal e ao Conselho Federal de Psicologia.
Dr. Waldemar. Meu nome é Vinícius Dittrich. Sou advogado (OAB/SC 40.379) e ativista dos direitos das pessoas LGBT. Sou também e, sobretudo, um integrante da comunidade LGBT.
Li, atentamente, sua decisão que, em linhas gerais, permitiria aos profissionais da psicologia a realização de estudos e o fornecimento de orientações e terapêuticas destinadas à (re)orientação sexual, colocando as pessoas homossexuais na condição de doentes mentais.
Dr. Waldemar, a sua decisão contém um erro material gravíssimo, que a invalida completamente.
Isto porque a parte dispositiva da sua decisão, que é o que, efetivamente, faz a coisa julgada e produz efeitos jurídicos (ainda que de natureza precária e provisória, por se tratar de decisão em caráter liminar/tutela, que, certamente, será reformada pelo Tribunal Regional Federal), está assim redigida:
"Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º, inciso IX, da Constituição de 1988."
Meritíssimo Juiz Federal, Vossa Excelência não se atentou, ao redigir a sua decisão, que a multicitada Resolução nº 001/1990, do Conselho Federal de Psicologia, trata da isenção do pagamento de anuidade aos profissionais da psicologia maiores de 65 anos.
Quando, a Ação Popular em questão (n. 1011189-79.2017.4.01.3400) trata, em verdade, da Resolução nº 001/1999 (e não de 1990), editada 9 anos após, e, esta sim, que "Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual".
Portanto, Dr. Waldemar, a sua decisão não retira ou modifica, em nada, a plena vigência e eficácia da Resolução CFP nº. 001/1999.
Deste modo, os profissionais da psicologia que anunciarem, participarem de eventos, divulgações ou ofereceram tratamentos de (re)orientação sexual, poderão e deverão ser rigorosamente investigados e punidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
A sua decisão, Dr. Waldemar, em verdade, retira dos profissionais da psicologia maiores de 65 anos a isenção da anuidade.
Profissionais da psicologia maiores de 65 anos: a notícia, infelizmente, não é boa - paguem seus carnês de anuidade

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