segunda-feira, 4 de abril de 2022

É #FAKE que idosos têm 50% de desconto na passagem aérea garantido por lei

 

Por Roney Domingos, g1

É #FAKE que idosos têm 50% de desconto na passagem aérea garantido por lei
Reprodução

Circula nas redes sociais uma mensagem dizendo que uma lei obriga as empresas aéreas a conceder o desconto de aproximadamente 50% nas passagens aéreas vendidas para pessoas maiores de 60 anos e que para isso elas precisam apenas avisar com 72 horas de antecedência e provar a idade com documentos. É #FAKE.

Selo fake — Foto: G1

Selo fake — Foto: G1

Diz a mensagem falsa: "Divulguem para todos os seus contatos passagens aéreas com descontos para idosos. Assim fica mais fácil! Firmado por lei, os idosos possuem o direito de ter descontos em passagens aéreas, sendo que essa lei obriga as empresas aéreas a conceder o desconto de aproximadamente 50% nas passagens aéreas vendidas para pessoas maiores de 60 anos, foram exigidas que cerca de 5% das vagas em cada voo sejam cedidas para tal benefício, sendo que para obter esse desconto é necessário adquirir a passagem com 72 horas de antecedência, confiram nossa matéria completa para obter maiores informações sobre os descontos de passagens aéreas para idosos. Diversas empresas aéreas não comunicam aos seus passageiros sobre a utilização desses tipos de descontos nas passagens para idosos baratas, sendo que os preços de passagens já estão mais acessíveis para todos os interessados que pretendem viajar de avião, sendo que mesmo com a passagem aérea mais acessível o idoso ainda possui o direito de pedir o seu desconto, como está previsto em lei. É importante entrar em contato com empresas aéreas para comunicar o interesse em adquirir passagens para idosos com desconto, sendo que a empresa deverá abrir a exceção e vender a passagem para o consumidor com os devidos descontos, o prazo de 72 horas é pedido para que seja lançado no sistema das empresas aéreas os descontos adequados, sendo que esse processo demoraria muito para ser feito no dia do voo. Vale lembrar que todos os interessados em adquirir passagens com desconto para idosos, terão de mostrar seus documentos que afirmam que o cidadão possui idade maior que 60 anos para que possa ter esse desconto, seja na própria empresa aérea ou então nas agências de viagens, por isso, você que é idoso e está lendo essa matéria, ou para você que conhece algum idoso, não deixe de repassar a mensagem para que os idosos tenham seus benefícios previstos em lei, para que possam ter uma melhor comodidade e economia em suas viagens aéreas."

A Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura (SAC/MInfra) afirma que a informação não procede. Explica que atualmente vigora no país o regime de liberdade tarifária para o setor aéreo, disposto no artigo 49 da Lei nº 11.182/2005. De acordo com a norma, cada empresa aérea pode estabelecer suas tarifas, considerando as condições de mercado.

"A legislação em vigor prevê gratuidade ou descontos para idosos em viagens interestaduais apenas para o transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário: é o que consta no artigo 40 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 9.921/2019. Há propostas legislativas em tramitação que buscam estender o benefício ao setor aéreo, entretanto nenhuma foi aprovada até o momento", afirma,em nota.

"Ressalta-se que a instituição de gratuidades para o modo aéreo implicaria na redução da quantidade de passagens a serem comercializadas pelas empresas, tendendo ao aumento do preço médio das passagens aéreas e à redução da demanda pelo transporte aéreo, com o potencial de gerar impactos negativos sobre a sustentabilidade financeira do setor."

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) analisou a mensagem e afirma que ela é falsa.

O Fato ou Fake mostrou a mensagem para a Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos-MDH, que também afirmou que é fake.

De fato tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (2290/07) com teor parecido com o texto divulgado na mensagem falsa. Mas um projeto de lei é diferente de uma lei porque ainda não foi aprovado pelo Congresso e portanto ainda não tem validade no mundo real.

Esse projeto 2290 caminha lentamente dentro da Câmara. Ele foi apensado ao projeto de lei 1193/1995, que por sua vez foi apensado ao projeto de lei 1967/1999, que aguarda parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados desde 2018.

É #FAKE mensagem que diz que idosos têm 50% de desconto na passagem aérea — Foto: Reprodução

É #FAKE mensagem que diz que idosos têm 50% de desconto na passagem aérea — Foto: Reprodução 

Fonte.G1.com

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