Caixa iniciou nesta quarta (20) pagamento do saque extra de até R$ 1 mil do FGTS

 Mas o trabalhador precisa saber que em 79% das contas o saldo é de apenas R$ 175 para não gastar por conta do que não tem em sua conta do FGTS



CUT - Nesta quarta-feira (20), a Caixa Econômica Federal começará a liberar o saque extra de até R$ 1 mil das contas individuais que trabalhadores e trabalhadores formais têm no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas é importante lembrar que a maioria não tem nem R$ 200 em suas contas.

Segundo o representante da CUT no Conselho Curador do FGTS José Abelha Neto, 79% das contas individuais dos trabalhadores no FGTS têm apenas R$ 175 de saldo. Apenas trabalhadores com salários altos e em empregos estáveis, conseguirão sacar quantias próximas a R$ 1.000, disse o dirigente.

De acordo com calendário divulgado pela Caixa, a liberação dos recursos começará pelos trabalhadores nascidos em janeiro e segue até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro. Veja calendário abaixo.

A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores que tem direito ao FGTS receberá o dinheiro 

Se trabalhador não quiser sacar o que acontece?

O dinheiro ficará disponível até o dia 15 de dezembro na conta poupança social digital da Caixa. Se até esta data não for sacado, usado para pagamentos ou transferido para a conta corrente do trabalhador, voltará para a sua conta vinculada do FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.

Se a Caixa não conseguir abrir poupança social o que fazer?

Em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, é preciso pedir a liberação dos recursos ou alterar os dados cadastrais nas agências da Caixa, nos aplicativos (apps) do FGTS (disponível na Google Play e na App Store), ou pelo site oficial da Caixa.

Como é feita a movimentação desse dinheiro?


O dinheiro será depositado no aplicativo Caixa Tem e os trabalhadores poderão movimentá-lo pelo próprio aplicativo para pagar boletos,  fazer transferências bancárias (inclusive Pix), pagamentos em maquininhas (com QR Code), transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.

O Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.

Como pedir o saque pelo aplicativo em caso de depósito não automático

•     O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, bastando clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja
•     Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS
•     Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”

Onde posso fazer a consulta para saber se tenho direito?

O trabalhador pode fazer a consulta pelo app FGTS (disponível na Google Play e na App Store), em agências da Caixa Econômica Federal ou pelo site oficial da Caixa.

Confira o passo a passo da consulta:

Pelo site


•     Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
•     Na página inicial, escolha a opção “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”
•     Informe o CPF ou o número do PIS
•     Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”
•     Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS. Caso o trabalhador não se lembre ou não a tenha, clique em “Cadastrar/recuperar senha”
•     Cadastre seu número de celular para receber SMS com atualizações sobre o saque. Se não quiser receber mensagens, basta clicar em “Não quero receber Extrato FGTS e notificações em meu celular”
•     Por fim, aparecerá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS, a data da liberação do dinheiro e como será feita essa retirada

Pelo aplicativo


•     Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no dispositivo móvel
•     Entre no aplicativo
•     Clique em “Continuar” quando o sistema perguntar se pode usar caixa.gov.br
•     Informe o CPF
•     Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”
•     Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS e clique em “Entrar”
•     Após mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”
•     Na tela inicial, clique em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja
•     Na tela seguinte, aparecerá o valor disponível para saque
•     Clique em “Ver contas FGTS liberadas” para saber de que contas o valor está sendo liberado
•     Na próxima tela, aparecerá a quantia disponível para saque
•     Caso o pagamento seja automático, o aplicativo informará a data e o modo de retirada

O que as agências ou apps vão informar?

. se tem saldo

. o valor a ser creditado

. a data do crédito na conta poupança social digital.

Nas agências ou nos apps, os trabalhadores poderão, ainda, fazer alterações cadastrais para a criação da conta poupança digital.

O que acontece se trabalhador não quiser sacar?

O trabalhador que tem saldo e não deseja fazer o saque extra tem de informar nos apps ou na agência que não quer o dinheiro agora. Neste caso, o dinheiro vai continuar na conta individual do FGTS do trabalhador.

Se o valor disponível for creditado automaticamente na conta, o trabalhador pode solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS nas agências ou por meio dos apps. Se não fizer nada disso, no dia 15 de dezembro o dinheiro volta para a conta do trabalhador no FGTS.

O que trabalhador pode consultar no site?

Pode consultar se tem direito ao saque extra.

A data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Qual o valor do saque?

O valor máximo do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS.

Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000.

Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.

Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados porque são usados como garantia de empréstimos, como é o caso da modalidade, também criada por Bolsonaro para resolver problemas na economia, chamada de saque-aniversário.

Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem:

. primeiro, das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo;

. em seguida, as demais contas, iniciando pela que tiver menor saldo.

Por que o trabalhador tem mais de uma conta nlo FGTS?

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa pode sacar o saldo do FGTS da empresa de onde está saindo a qualquer momento.

Já quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa, só pode sacar depois de três anos sem emprego com carteira assinada. Se uma conta for ativada, ou seja, ele conseguir um emprego nesses três anos, ele não pode sacar e fica com duas contas, a do emprego que saiu (conta inativa) e a do que conseguiu depois (conta ativa).

E quando posso sacar se nunca sou demitido ou, se sou, consigo emprego formal rapidamente?

Nesses casos, o trabalhador pode sacar o FGTS quando se aposentar, comprar  casa própria ou usar para amortização do saldo de empréstimo habitacional. Pode também sacar em caso de doença grave em estágio terminal na família,  calamidade pública como as enchentes que destruíam moradias, e por idade a partir de 70 anos.

Confira calendário de liberação do dinheiro

Mês de nascimento

Data da liberação

Janeiro

20 de abril

Fevereiro

30 de abril

Março

4 de maio

Abril 

11 de maio

Maio

14 de maio

Junho  

18 de maio

Julho

21 de maio

Agosto 

25 de maio

Setembro

28 de maio

Outubro

1º de junho

Novembro 

8 de junho

Dezembro

15 de junho

Fonte.Brasil247.com

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