GRUPO HUMANIZAR-SE, solicita a ABGLT que no mínimo, através do Ministério Público, processe o Ratinho e o SBT por conta desse episódio absurdo. 150 mil não é nada para Ratinho. Só o Ibope com esta celeuma rendeu muito mais. Ele precisa estar na cadeia para pagar por proferir tais ofensas contra uma Igreja, um pastor e, mais, contra a dignidade da comunidade LGBT que merece, no mínimo, respeito.
Ratinho e SBT são condenados a pagar R$ 150 mil a pastor
Ratinho e SBT são condenados a pagar R$ 150 mil a pastor
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Essa doeu no bolso. O SBT e o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Sâo Paulo a pagar R$ 150 mil ao pastor Victor Ricardo Soto Orellana por danos morais. O pastor fundou a igreja evangélica Acalanto. Ela recebe pessoas da comunidade LGBT entre os frequentadores e os pastores. Em maio de 2003, o apresentador exibiu uma reportagem em seu programa com a igreja como tema. A equipe usou uma câmera escondida para mostrar o culto dentro de uma chamada "igreja gay".
Ao mesmo tempo em que as imagens estavam no ar, Ratinho fez comentários considerados ofensivos pelo pastor. Ele chegou a dizer que era uma igreja de “veadinhos”, de “veados” e eles tinham um veadal (ao invés de falar "filial"). O relator do processo, desembargador Fabio Queiroz, concluiu: “O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor, afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem informar”. Na defesa, tanto a emissora quanto Ratinho afirmaram que, em momento algum, houve a intenção de ofender alguém e que estavam no exercício da profissão e baseados na liberdade de imprensa. Os três desembargadores não aceitaram os argumentos. Eles disseram que "até os programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana. A liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios da Constituição Federal".
Ao mesmo tempo em que as imagens estavam no ar, Ratinho fez comentários considerados ofensivos pelo pastor. Ele chegou a dizer que era uma igreja de “veadinhos”, de “veados” e eles tinham um veadal (ao invés de falar "filial"). O relator do processo, desembargador Fabio Queiroz, concluiu: “O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor, afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem informar”. Na defesa, tanto a emissora quanto Ratinho afirmaram que, em momento algum, houve a intenção de ofender alguém e que estavam no exercício da profissão e baseados na liberdade de imprensa. Os três desembargadores não aceitaram os argumentos. Eles disseram que "até os programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana. A liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios da Constituição Federal".
Fonte Yahoo.
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