Criminalização da homofobia é aprovada em novo CódigoPenal













A reforma do Código Penal já vem sendo discutido há algum tempo. Entre os assuntos em questão estava o da inserção da criminalização da homofobia. Na sexta (25), no entanto, a comissão de juristas que discute a reforma aprovou a proposta no Senado Federal.
Além da homofobia, a proposta também criminaliza o preconceito contra mulheres e os que são baseados na origem regional – por exemplo, contra os nordestinos. Elas ficam igualadas, dessa maneira, ao crime de racismo, ou seja, imprescritível e inafiançável.
Ao virar lei, quem for acusado por crimes de preconceito pode ser processado a qualquer momento e, uma vez preso provisoriamente, não poderá ser solto mesmo se pagar fiança. De acordo com o texto, alguns comportamentos serão considerados crimes como impedir o acesso de alguém em transporte público, estabelecimento comercial ou instituição de ensino, além da recusa de atendimento em restaurantes, hotéis e clubes, por exemplo.
O funcionário público que impedir o acesso de alguma pessoa a um cargo municipal, estatal ou federal, com demissão ou exoneração sem justificativa e baseada no preconceito, poderá perder o cargo dependendo da gravidade. Isso também se aplica a vagas em empresa privada. Também foi criminalizada a veiculação de propagandas e símbolos preconceituosos, inclusive pela internet.
As penas previstas para todas estas modalidades variam de dois a cinco anos de prisão. Este tempo pode ser aumentado até a metade caso seja cometido contra crianças e adolescentes. Depois do Senado, a proposta será votada pela Câmara dos Deputados.

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