quinta-feira, 21 de junho de 2012

ABGLT acusa organizadores de concurso de pedir teste de HIV em seleção para policiais


ABGLT acusa organizadores de concurso de pedir teste de HIV em seleção para policiais

A ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) informou, nesta quarta-feira (4), que dois concursos públicos para selecionar policiais militares realizados nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo incluíram, em seus editais, a necessidade de teste de HIV para os candidatos.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a solicitação desse tipo de exame em concursos civis e militares, sem consentimento prévio, é antiética e vai contra a Constituição Federal.

Segundo Toni Reis, presidente da ABGLT, a associação ainda não entrou com uma queixa formal no Ministério Público. 

- Fizemos uma notificação para os governadores de Minas Gerais e também do Espírito Santo. Esperamos que, desse modo, a situação seja resolvida. Mas, caso mantenham os pedidos do exame nos editais, vamos entrar com uma queixa formal no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O documento foi enviado ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e à promotora de Justiça do Ministério Público daquele Estado Sandra Maria Ferreira de Souza. Por e-mail, a ABGLT tornou público o ofício, encaminhando-o inclusive ao diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Dirceu Greco.

A Assessoria de Comunicação Social da Polícia Militar do Espírito Santo informou que o órgão está analisando se alguém irá se pronunciar sobre o assuntou ou se será divulgada uma nota em resposta à ABGLT.

Portaria proíbe exigência

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 1246/2010 proibindo “de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV”. A Portaria tem como base a Resolução 1.665/2003 do Conselho Federal de Medicina, que proíbe a realização compulsória do teste de HIV; a Portaria Interministerial 869/1992, vedando o teste no Serviço Público Federal tanto na admissão quanto nos exames periódicos de saúde; o Programa Nacional de Direitos Humanos; além da Lei 9.029/1995 e do Decreto 62.150/1968 da OIT (Organização Mundial do Trabalho), que proíbem todo tipo de discriminação no emprego.
Fonte. Nossos tons.

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