Justiça condena ex-delegado do Dops por ocultação de corpos na ditadura
Cláudio Guerra, ex-delegado do Dops, é condenado a sete anos de prisão por sua participação na ocultação de corpos durante a ditadura militar.
247 — A Justiça Federal condenou Cláudio Guerra a sete anos de prisão, em regime semiaberto, e aplicou uma multa de 10 mil reais por ocultação de corpos durante a ditadura militar. Ele trabalhou como delegado do Departamento de Ordem Política e Social, o Dops, no Espírito Santo.
A decisão da juíza federal Maria Isadora Tiveron Frizão, titular da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (RJ), considerou o depoimento prestado pelo delegado à Comissão Nacional da Verdade. Na oitiva, ele afirmou ter auxiliado agentes da ditadura a incinerar corpos de vítimas de torturas em uma usina de cana-de-açúcar, entre 1973 e 1975. A história também é narrada no livro "Memórias de uma Guerra Suja", de autoria de Guerra, publicado em 2012.
A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e se relaciona ao desaparecimento de 12 militantes políticos no regime militar. As vítimas são: Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luís Inácio Maranhão Filho, Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto e Wilson Silva.
Segundo o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, do MPF em Campos dos Goytacazes, as ações criminosas de Guerra são graves e não devem ser toleradas em uma sociedade democrática.
A Justiça acatou a argumentação do MPF sobre a inaplicabilidade da Lei de Anistia, com base em duas razões. A primeira é que a lei anistiou os crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, o que limita sua abrangência temporal. No entanto, os crimes de ocultação de cadáveres ocorridos entre 1974 e 1975 permanecem sem solução até hoje, caracterizando um crime de natureza permanente que se estende além do período delimitado pela legislação.
A magistrada Maria Isadora Tiveron Frizão concluiu que a Lei de Anistia não é compatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e com a jurisprudência consolidada em cortes internacionais. Segundo ela, é dever do país investigar e punir os atos de desaparecimento forçado perpetrados no período da ditadura militar, à luz dos tipos penais correlacionados.
A condenação de Cláudio Guerra marca um passo importante na busca por justiça e responsabilização por violações dos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar. As consequências das ações de Guerra são consideradas pela juíza como uma mancha indelevelmente marcada na história do país, afetando não apenas a dignidade das famílias das vítimas, mas também a história de toda a nação.
Fonte.brasil247.com
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