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Edital Concurso Prefeitura de Nova Iguaçu – RJ
Edital Concurso Prefeitura de Nova Iguaçu – RJ
Nova Iguaçu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012
O MUNICÍPIO DE
NOVA IGUAÇU, Estado do Rio de Janeiro, torna público que estarão abertas as
inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento dos
cargos abaixo especificados e formação de cadastro reserva, do quadro de
servidores efetivos da Prefeitura Municipal, com base nos dispositivos da Lei
Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, notadamente da Lei Municipal
nº 4.095/2011, e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam
as regras estabelecidas neste Edital.
1 - DOS CARGOS -
VAGAS - REQUISITOS ESPECÍFICOS - TAXAS DE INSCRIÇÃO - JORNADA DE TRABALHO -
VENCIMENTO INICIAL
CARGOS
|
VAGAS
|
PcD*
|
NeI***
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS (FORMAÇÃO)
|
VALOR INSCRIÇÃO
(R$)
|
JORNADA DE
TRABALHO
|
VENCIMENTO
INICIAL (R$)
|
NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE
|
|||||||
Assistente Social III - Saúde
|
40
|
2
|
8
|
Ensino Superior em Serviço Social e registro no
CRESS
|
65,00
|
30 h/s
|
1.630,99
|
Assistente Social III - Assistência Social
|
20
|
1
|
4
|
Ensino Superior em Serviço Social e registro no
CRESS
|
65,00
|
30 h/s
|
1.630,99
|
Médico Acupunturista
|
3
|
-
|
1
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Acupuntura e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Anestesiologista
|
64
|
4
|
13
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Anestesiologia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Cardiologista
|
28
|
2
|
6
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Cardiologia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Cirurgião Geral
|
48
|
3
|
10
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Cirurgia Geral e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Cirurgião Pediátrico
|
8
|
1
|
2
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Cirurgia Pediátrica e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Cirurgião Plástico
|
2
|
-
|
-
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Cirurgia Plástica e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Cirurgião Torácico
|
9
|
1
|
2
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Cirurgia Torácica e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Cirurgião Vascular
|
13
|
1
|
3
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Cirurgia Vascular e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Clínico Geral
|
262
|
14
|
52
|
Ensino Superior em Medicina e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico do Trabalho
|
3
|
-
|
1
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Medicina do Trabalho e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Endoscopista
|
9
|
1
|
2
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Endoscopia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Ginecologista
|
58
|
3
|
12
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Hemoterapeuta
|
12
|
1
|
2
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Hematologia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Hepatologista
|
2
|
-
|
-
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Hepatologia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Homeopata
|
6
|
1
|
1
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Homeopatia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Infectologista
|
13
|
1
|
3
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Infectologia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Intensivista - UTI Adulto
|
40
|
2
|
8
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Medicina Intensiva e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Mastologista
|
3
|
-
|
1
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Mastologia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Nefrologista
|
2
|
-
|
-
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Nefrologia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Neonatologista
|
63
|
4
|
13
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Neonatologia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Neurocirurgião
|
22
|
2
|
4
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Neurocirurgia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Neurologista
|
16
|
1
|
3
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Neurologia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Obstetra
|
54
|
3
|
11
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Oncologista
|
2
|
-
|
-
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Oncologia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Ortopedista
|
63
|
4
|
13
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Ortopedia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Patologista
|
7
|
-
|
1
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Anatomia Patológica e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Pediatra
|
257
|
13
|
51
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Pediatria e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Pneumologista
|
7
|
1
|
1
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Pneumologia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Proctologista
|
4
|
-
|
1
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Proctologia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico PSF
|
85
|
5
|
17
|
Ensino Superior em Medicina e registro no CRM
|
65,00
|
40 h/s
|
4.050,00
|
Médico Psiquiatra Infantil
|
2
|
-
|
-
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Psiquiatria Infantil e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Radiologista
|
21
|
2
|
4
|
Ensino Superior em Medicina com residência/especialização
em Radiologia e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Regulador
|
19
|
1
|
4
|
Ensino Superior em Medicina e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico SAMU
|
15
|
1
|
3
|
Ensino Superior em Medicina e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Sanitarista
|
7
|
1
|
1
|
Ensino Superior em Medicina com
residência/especialização em Saúde Pública e registro no CRM
|
65,00
|
24 h/s
|
1.630,99
|
Médico Veterinário III
|
3
|
-
|
1
|
Ensino Superior em Medicina Veterinária e
registro no CRMV
|
65,00
|
40 h/s
|
1.630,99
|
Odontólogo - Buco Maxilo
|
16
|
1
|
3
|
Ensino Superior em Odontologia com especialização
em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e registro no CRO
|
65,00
|
30 h/s
|
1.630,99
|
Psicólogo III - Saúde
|
10
|
1
|
2
|
Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP
|
65,00
|
30 h/s
|
1.630,99
|
Psicólogo III - Assistência Social
|
21
|
2
|
4
|
Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP
|
65,00
|
30 h/s
|
1.630,99
|
Terapeuta Ocupacional
|
20
|
1
|
4
|
Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro
no CREFITO
|
65,00
|
30 h/s
|
1.630,99
|
NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
|
|||||||
Pedagogo III
|
1
|
-
|
-
|
Ensino Superior em Pedagogia
|
65,00
|
30 h/s
|
1.200,00
|
Professor I - Itinerante Educação Especial
|
25
|
2
|
5
|
Licenciatura Plena em qualquer área/disciplina e
Curso de Formação de Educação Especial (mínimo 360 horas) e/ou Especialização
em Educação Especial (mínimo 360 horas)
|
65,00
|
14:40 h/s
|
1.642,14
|
Professor I - Língua Portuguesa
|
30
|
2
|
6
|
Ensino Superior/Licenciatura Plena em Letras
|
65,00
|
14:40 h/s
|
1.642,14
|
Professor I - Arte
|
9
|
1
|
2
|
Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação
Artística ou Artes
|
65,00
|
14:40 h/s
|
1.642,14
|
Professor I - Educação Física
|
111
|
6
|
22
|
Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação
Física e registro no CREF
|
65,00
|
14:40 h/s
|
1.642,14
|
Professor I - História
|
10
|
1
|
2
|
Ensino Superior/Licenciatura Plena em História
|
65,00
|
14:40 h/s
|
1.642,14
|
Professor I - Geografia
|
9
|
1
|
2
|
Ensino Superior/Licenciatura Plena em Geografia
|
65,00
|
14:40 h/s
|
1.642,14
|
Professor I - Matemática
|
16
|
1
|
3
|
Ensino Superior/Licenciatura Plena em Matemática
ou Ciências com habilitação em Matemática
|
65,00
|
14:40 h/s
|
1.642,14
|
Professor I - Ciências
|
16
|
1
|
3
|
Ensino Superior/Licenciatura Plena em Ciências
|
65,00
|
14:40 h/s
|
1.642,14
|
Professor I - Língua Estrangeira (Inglês)
|
7
|
1
|
1
|
Ensino Superior/Licenciatura Plena em Letras com
habilitação em Língua Inglesa
|
65,00
|
14:40 h/s
|
1.642,14
|
Professor I - Língua Estrangeira (Espanhol)
|
3
|
-
|
1
|
Ensino Superior/Licenciatura Plena em Letras com
habilitação em Língua Espanhola
|
65,00
|
14:40 h/s
|
1.642,14
|
NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO/NORMAL OU NORMAL SUPERIOR
OU PEDAGOGIA
|
|||||||
Professor II
|
146
|
8
|
29
|
Ensino Médio na modalidade Magistério/Normal ou
Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil
|
50,00
|
20 h/s
|
1.535,64
|
Professor II - Atendimento Educacional Especial -
AEE
|
25
|
2
|
5
|
Ensino Médio na modalidade Magistério/Normal ou
Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Curso de
Formação de Educação Especial (mínimo 150 horas)
|
50,00
|
20 h/s
|
1.535,64
|
Professor II - Libras
|
3
|
-
|
1
|
Ensino Médio na modalidade Magistério/Normal ou
Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e
Certificação no Exame Nacional de Proficiência em Libras, reconhecido pelo
MEC
|
50,00
|
20 h/s
|
1.535,64
|
Professor II - Braile
|
2
|
-
|
-
|
Ensino Médio na modalidade Magistério/Normal ou
Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e
Certificado de Curso da Técnica Braile, reconhecido por instituição
credenciada pelo MEC (Leitura e Escrita no Sistema Braile, Metodologia e
Técnicas no cálculo Sorobã e Qualificação em alfabetização no Sistema Braile
|
50,00
|
20 h/s
|
1.535,64
|
Professor II - Intérprete de Libras -
Profissional Ouvinte
|
5
|
1
|
1
|
Ensino Médio na modalidade Magistério/Normal ou
Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e
Certificação do Exame Nacional de Proficiência em Libras reconhecido pelo MEC
ou Curso de Libras reconhecido pelo MEC
|
50,00
|
20 h/s
|
1.535,64
|
NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO
|
|||||||
Técnico de Farmácia III
|
20
|
1
|
4
|
Ensino Médio Técnico em Farmácia e registro no
CRF
|
50,00
|
40 h/s
|
997,49
|
Técnico de Saúde Bucal III
|
22
|
2
|
4
|
Ensino Médio Técnico em Higiene Dental/Saúde
Bucal e registro no CRO na modalidade
|
50,00
|
40 h/s
|
997,49
|
Técnico em Aparelho Gessado III
|
20
|
1
|
4
|
Ensino Médio Técnico em Imobilizações Ortopédicas
ou Aparelho Gessado
|
50,00
|
40 h/s
|
997,49
|
NÍVEL MÉDIO
|
|||||||
Agente Administrativo III
|
102
|
6
|
20
|
Ensino Médio Completo
|
50,00
|
40 h/s
|
949,43
|
Agente Educacional III
|
8
|
1
|
2
|
Ensino Médio Completo
|
50,00
|
40 h/s
|
949,43
|
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
|
|||||||
Auxiliar Administrativo III
|
113
|
6
|
23
|
Ensino Fundamental Completo
|
40,00
|
40 h/s
|
750,00
|
Auxiliar de Câmara Escura III
|
30
|
8**
|
6
|
Ensino Fundamental Completo
|
40,00
|
40 h/s
|
750,00
|
Auxiliar de Saúde Bucal III
|
58
|
3
|
12
|
Ensino Fundamental Completo e registro no CRO na
modalidade
|
40,00
|
40 h/s
|
860,14
|
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
|
|||||||
Auxiliar de Serviços Gerais II
|
159
|
8
|
32
|
Ensino Fundamental Incompleto (Nível 5º ano,
antiga 4ª série)
|
30,00
|
40 h/s
|
650,00
|
Auxiliar de Merendeiro II
|
55
|
3
|
11
|
Ensino Fundamental Incompleto (Nível 5º ano,
antiga 4ª série)
|
30,00
|
40 h/s
|
650,00
|
Vigia Patrimonial II
|
18
|
1
|
4
|
Ensino Fundamental Incompleto (Nível 5º ano,
antiga 4ª série)
|
30,00
|
40 h/s
|
682,91
|
Merendeiro II
|
55
|
3
|
11
|
Ensino Fundamental Incompleto (Nível 5º ano,
antiga 4ª série)
|
30,00
|
40 h/s
|
682,91
|
Motorista II
|
179
|
9
|
36
|
Ensino Fundamental Incompleto (Nível 5º ano,
antiga 4ª série)
|
30,00
|
40 h/s
|
682,91
|
TOTAL DE VAGAS
|
2.616
|
160
|
524
|
||||
TOTAL GERAL DE VAGAS
|
2.616
|
* As 154 (cento e
cinquenta e quatro) vagas especificadas se referem à reserva para pessoas com
deficiência, nos termos da legislação sobre o assunto, não entrando no cômputo
do total de vagas para o concurso.
** Para o cargo de
Auxiliar Câmara Escura III, além da reserva de vagas para pessoas com
deficiência no percentual de 5%, haverá uma reserva de 20% exclusiva para
pessoas com deficiência visual.
*** As 524
(quinhentos e vinte e quatro) vagas especificadas se referem à reserva para
negros e índios, nos termos da legislação sobre o assunto, não entrando no
cômputo do total de vagas para o concurso.
NOTAS
EXPLICATIVAS: 1) Siglas: PcD = Pessoas com Deficiência, NeI = Negros e Índios,
nos termos da legislação sobre os temas; h/s = horas semanais; CRESS = Conselho
Regional de Serviço Social; CRM = Conselho Regional de Medicina; CRMV =
Conselho Regional de Medicina Veterinária; CRO = Conselho Regional de
Odontologia; CREFITO = Conselho Regional de Fisioterapia; CREF = Conselho
Regional de Educação Física; CRF = Conselho Regional de Farmácia; MEC =
Ministério da Educação; LIBRAS = Língua Brasileira de Sinais. 2)
Formação/Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 3) Os candidatos aprovados, para
serem nomeados, deverão possuir o registro no órgão de fiscalização do
exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições do cargo
pretendido exijam o respectivo registro. 4) Será permitido ao candidato
realizar mais de uma inscrição no concurso público desde que não haja
coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar
as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
1.1 DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1.1 O Concurso
Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade
da CONSULPLAN site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e
compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha para
todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa -
avaliação de títulos somente para os cargos de Nível Superior na Área de
Educação e de Nível Médio Magistério/Normal ou Normal Superior ou Pedagogia, de
caráter apenas classificatório; 3ª Etapa - provas práticas somente para os
cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Merendeiro II,
Merendeiro II e Motorista II, de caráter eliminatório e classificatório; 4ª
Etapa - comprovação de requisitos, apresentação de atestado e exames médicos, a
ser realizada pela Administração Municipal, de caráter apenas eliminatório,
após a homologação do concurso.
1.1.2 A Prefeita
nomeou por meio do Decreto nº 9.355/2012, publicado em 13/04/2012 no Diário
Oficial do Município, a Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização
deste Concurso Público.
1.1.3 O presente
Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos
discriminados no item 1 deste Edital e formação de Cadastro Reserva.
1.1.4 O Regime Jurídico
no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o
estatutário.
1.1.5 As etapas
deste Concurso Público serão realizadas no município de Nova Iguaçu/RJ e,
eventualmente, se a capacidade das unidades escolares deste não for suficiente
para alocar todos os inscritos do concurso público, serão também realizadas nos
municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional,
atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.
1.1.6 Os
candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, observada
estritamente a ordem de classificação nos cargos, para realização de
procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e
apresentação de atestado e exames médicos.
cargo.
1.1.7 Os
candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, observada
estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de
procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e
apresentação de atestado médico.
1.1.8 Para todos
os fins deste Concurso Público será considerado o horário local do Estado de
Rio de Janeiro.
2. DOS REQUISITOS
BÁSICOS EXIGIDOS
2.1 Ser brasileiro
nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de
direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436,
de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º).
2.2 Possuir, na
data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
2.3 Estar em dia
com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino,
do serviço militar.
2.4 Estar em pleno
gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5 Possuir
aptidão física e mental.
2.6 Possuir e
comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.
2.7 Os candidatos
aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe
competente, caso existente.
2.8 Conhecer e
estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
NO CONCURSO PÚBLICO
As inscrições se
realizarão VIA INTERNET: De 00h00min do dia 23 de abril de 2012 até as 23h59min
do dia 6 de maio de 2012, no site: www.consulplan.net e VIA PRESENCIAL: Do dia
23 de abril de 2012 ao dia 4 de maio de 2012, no local e horários evidenciados
no subitem 3.3.1 deste Edital.
3.1 Os candidatos
ao concurso público poderão realizar inscrição para concorrência em até dois
dos cargos disponibilizados, desde que não haja coincidência no horário de
realização das provas, devendo, para tal, efetuar requerimentos de inscrição
distintos e efetuar o pagamento de ambas as taxas de inscrição, na forma
estipulada neste Edital. Caso, quando do processamento das inscrições, for
verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por
meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo
turno de provas, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver
sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio,
do requerimento através do sistema de inscrições da Consulplan. Consequentemente,
as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto
à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
3.2 DOS
PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET
3.2.1 Para
inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público disponíveis
na página da CONSULPLAN www.consulplan.net e acessar o link para inscrição
correlato ao concurso; b) O candidato deverá optar pelo cargo e pela área
(conforme o caso) a que deseja concorrer; c) cadastrar-se, no período entre
00h00min do dia 23 de abril de 2012 às 23h59min do dia 6 de maio de 2012,
observado o horário local do Estado de Rio de Janeiro, através do requerimento
específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que
deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento
constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o
CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto a
CONSULPLAN. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a
confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do
vencimento.
3.2.2 A inscrição
via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior
ao último dia de inscrição não será deferida.
3.2.3 DA
REIMPRESSÃO DO BOLETO
3.2.3.1 O boleto
bancário poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, sendo que
a cada reimpressão do boleto constará uma nova data de vencimento, podendo sua
quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária, e seus
correspondentes.
3.2.3.2 Todos os
candidatos inscritos no período de 00h00min do dia 23 de abril de 2012 até
23h59min do dia 6 de maio de 2012 que não efetivarem o pagamento do boleto
neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia
útil posterior ao encerramento das inscrições (7 de maio de 2012) até as
23h59min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para
pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer
agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto
on-line.
3.3 DOS
PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL
3.3.1. As
inscrições presenciais serão realizadas na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO
DA CONSULPLAN, localizada na Escola Municipal Monteiro Lobato, localizada na
Rua Luís de Lima, s/nº, Centro, Nova Iguaçu/ RJ, no período entre 23 de abril
de 2012 e 4 de maio de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, de 08h00min
às 17h00min.
3.3.2 O candidato
deverá comparecer aos locais indicados no subitem anterior, onde haverá
terminais de acesso à Internet para a realização de sua inscrição.
3.3.3 O candidato
informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição, nos mesmos
moldes do procedimento previsto no subitem 3.2.1 deste Edital.
3.3.4 O boleto
bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de
inscrições deverá ser pago pelo candidato em qualquer agência da rede bancária,
impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso
contrário, sua inscrição não será efetivada.
3.3.5 Nos locais
de inscrições via presencial haverá técnicos devidamente treinados para o
auxílio aos candidatos na realização do processo de inscrição no concurso
público, bem como fichas de inscrição em papel para o caso de problemas
técnicos nos computadores.
3.3.6 Não haverá a
necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial,
exceto no caso de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência
que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição.
3.3.7 Será
admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples
do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do
candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de
identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na
procuração.
3.3.8 O boleto
bancário ou o comprovante definitivo de inscrição, caso seja utilizada de
inscrição em papel, será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.
3.3.9 O candidato
inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas
por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu
representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega.
3.3.10 DAS
INSCRIÇÕES EX-OFFICIO
3.3.10.1 Os
servidores públicos contratados pelo município de Nova Iguaçu/RJ na forma do
art. 37, IX, da Constituição Federal deverão ser inscritos no presente Concurso
Público, ou seja, por iniciativa da Administração.
3.3.10.2 Para a
inscrição dos candidatos mencionados no subitem anterior, a Secretaria
Municipal de Administração encaminhará à Consulplan a relação dos servidores
municipais contratados na forma do art. 37, IX da Constituição Federal, que, no
entanto, deverão realizar os procedimentos de inscrição conforme subitens 3.2 e
3.3 deste Edital.
3.3.10.3 Os servidores
que realizarem as inscrições na forma indicada no subitem anterior estarão
dispensados do pagamento da taxa de inscrição.
3.4 DISPOSIÇÕES
GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
3.4.1 A CONSULPLAN
não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados. Quando estes não decorrerem de culpa do
candidato ou do equipamento por ele utilizado, não será imputada ao candidato
qualquer penalidade.
3.4.2 Para efetuar
a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato.
3.4.3 Terá a sua
inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato
que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
3.4.4 Não será
aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da
inscrição.
3.4.4.1 A
inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos
estipulados.
3.4.5 A qualquer
tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato,
desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas
provas e/ou em informações fornecidas.
3.4.6 É vedada a
inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.4.7 É vedada a
transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a
transferência da inscrição para outrem.
3.4.8 Antes de
efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de
inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.4.9 O candidato
declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado,
quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do concurso
público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo
cargo.
3.4.9.1 O
candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer
do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e
desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência ou negro ou índio (se for o
caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o
fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo seletivo, não
caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os
candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na
rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente
existentes.
3.4.10 O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de
cancelamento do concurso.
3.4.11 Não haverá
isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que
declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para
pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de
outubro de 2008.
3.4.11.1 Farão jus
à isenção de pagamento da taxa de inscrição os candidatos economicamente
hipossuficientes que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico e forem membros de família de baixa
renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio
salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários
mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.4.11.1.1 A
isenção tratada no subitem 3.4.11.1 deste Edital poderá ser solicitada somente
entre os dias 23 e 24 de abril de 2012 por meio da solicitação de inscrição no
site www.consulplan.net, devendo o candidato informar no ato da inscrição seu
número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico e se declarar membro de família de baixa renda, assim compreendida
aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que
possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do
Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.4.11.1.2 O
candidato que requerer a isenção na qualidade de Hipossuficiente Econômico
deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com
os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu
Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que
atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos
45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do
banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de
isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais
junto à Consulplan através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao
fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
3.4.11.2 A
CONSULPLAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na
condição de hipossuficiente.
3.4.11.3 A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal
nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.4.11.4 O simples
preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de
inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de
pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento
da solicitação por parte da CONSULPLAN e da Comissão Especial de Concurso
público, conforme o caso.
3.4.11.5 Não serão
aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações
prestadas.
3.4.11.6 Não será
aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou
via fax.
3.4.11.7 O não
cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma
informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a
eliminação automática do processo de isenção.
3.4.11.8 O
resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado
no dia 2 de maio de 2012, pela Internet, no endereço eletrônico da CONSULPLAN
www.consulplan.net.
3.4.11.9 O
candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for
indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do
resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido a CONSULPLAN
via fax 32-3729-4700 ou via correio eletrônico atendimento@consulplan.com.
3.4.11.9.1 Os
candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de
inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.
3.4.12 O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de
cancelamento do concurso.
3.4.13 Não serão
aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.
3.4.14 As
informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a CONSULPLAN do direito de excluir do
concurso público aquele que não preencher o requerimento de forma completa,
correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, resguardado o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.4.14.1 O
candidato que desejar alterar o nome ou CPF ou demais dados cadastrais
fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de
solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com
aviso de recebimento, para a Consulplan - Rua José Augusto Abreu, n°1000A,
Bairro Augusto Abreu, Muriaé - MG, CEP:36880-000, contendo cópia autenticada em
cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em
cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que
contenham os dados corretos.
3.4.15 A
CONSULPLAN disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições
deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 23 de maio de 2012, para
conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos,
no prazo legal.
3.4.15 A não
integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do
candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste concurso público.
3.4.16 As
inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da
taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede
bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento
pelas instituições bancárias.
3.4.17 O candidato
inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que,
caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será
automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo
nenhum direito ao interessado.
3.4.18 O candidato
na condição de pessoa com deficiência que necessitar de atendimento especial
para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de
inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso e,
ainda, enviar, até o dia 6 de julho de 2012, impreterivelmente, via SEDEX, para
a sede da Consulplan - Rua José Augusto Abreu, n°1000, Bairro Augusto Abreu,
Muriaé - MG, CEP: 36880-000 - laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período,
a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de
condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4.18.1 A
candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas,
além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá enviar, para o
endereço citado no subitem 3.4.18, cópia da certidão de nascimento da criança,
até o dia de mês de ano, salvo se o nascimento ocorrer após essa data, quando
então deverá levar a certidão de nascimento original, ou em cópia autenticada,
no dia da prova. O alimentando deverá vir com um acompanhante, que ficará em
sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
3.4.18.1.1 Não
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.4.18.1.2 A
candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal,
sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua
conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.
3.4.18.2 Será
divulgada no endereços eletrônico www.consulplan.net a relação de candidatos
que tiverem deferido ou indeferido os pedidos de atendimento especial para a
realização das provas, na data provável de 23 de maio de 2012.
3.4.18.3
Portadores de doenças infecto-contagiosas que não tiverem comunicado sua
condição à Consulplan, por sua inexistência na data limite referida neste item,
deverão comunicá-la à Consulplan via correio eletrônico
(atendimento@consulplan.com) tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo
os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de
entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito
a atendimento especial.
3.5 DA CONFIRMAÇÃO
DA INSCRIÇÃO
3.5.1 As
informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas
(nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para
realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 28 de maio de 2012,
no site da CONSULPLAN www.consulplan.net, devendo o candidato efetuar a
impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também
poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de
e-mail atendimento@consulplan.com e telefone (32) 3729-4700.
3.5.2 Caso o
candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate
que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de
Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail atendimento@consulplan.com ou
telefone (32) 3729-4700, no horário de 9h às 17h, considerando-se o horário do
Estado de Rio de Janeiro, impreterivelmente até o dia 1º de junho de 2012.
3.5.2.1 Mesmo no
caso de não observância do direito de recurso mencionado no subitem 3.4.15
deste Edital, se a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de
falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da
inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a
ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que
será disponibilizado no site da CONSULPLAN, bem como comunicado diretamente aos
candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de
modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por
parte da organizadora.
3.5.2.2 A
inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela
CONSULPLAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada,
cabendo recurso por parte do candidato eliminado no dia útil subsequente ao da
decisão, mediante requerimento dirigido a CONSULPLAN via fax (32) 3729-4714 ou
via correio eletrônico atendimento@consulplan.com. Não provido o recurso,
independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os
atos decorrentes da inscrição, ainda que o candidato obtenha aprovação nas
provas.
3.5.3 Os contatos
feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão
considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão
de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser
dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma
estabelecida neste Edital.
3.5.4 Eventuais
erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão
ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.
3.5.5 O Cartão de
Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato
no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
3.5.6 A alocação
dos candidatos nos locais designados para as provas será definida tendo por
critério a ordem alfabética de nomes dos inscritos.
4. DAS VAGAS
RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS E ÍNDIOS DA RESERVA PARA
CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1 As pessoas com
deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações,
têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a
deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
4.1.1.1 Do total
de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo
de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos
candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem
laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a
provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste
Edital.
4.1.2 O candidato
que desejar concorrer as vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá
marca a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o dia 30 de
abril de 2012, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da Consulplan - Rua
José Augusto Abreu, n° 1000, Bairro Augusto Abreu, Muriaé - MG, CEP: 36880-000.
O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo
médico não configura participação automática na concorrência para as vagas
reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão e no caso de
indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.3 Conforme o
§2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999, se na aplicação do percentual
de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento), com exceção do previsto no
subitem seguinte.
4.1.3.1 Somente no
caso do cargo de Auxiliar de Câmara Escura III, haverá uma reserva adicional de
20% (vinte por cento) para candidatos portadores de deficiência visual, sem
prejuízo das demais reservas de vaga, conforme decisão exarada pela
Administração Municipal.
4.2 O candidato
inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento
especial, conforme estipulado no subitem 3.4.18 deste Edital, para o dia de
realização das provas, indicando as condições de que necessita para a
realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto
Federal nº. 3.298/99.
4.2.1 O candidato
inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional
para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da
inscrição no concurso público, com justificativa acompanhada de parecer
original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de
sua deficiência, nos termos do §2º do art. 40 do Decreto Federal nº.
3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 30 de abril 2012, via
SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Consulplan, no endereço citado no
subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do
especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional,
mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
4.2.1.1 A
concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida
caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida
no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os
candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta
situação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por
qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Consulplan não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao
Instituto. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente
para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias
desse laudo.
4.2.2 O candidato
que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de
acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que
a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de
razoabilidade e viabilidade.
4.2.3 A relação
dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem deferidos
ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas,
será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 16 de maio de 2012.
4.3 O candidato
que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos
ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com
deficiência por cargo.
4.3.1 O candidato
que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento
de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a
organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com, ou ainda, mediante o
envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste
Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e
inconsistência efetivada no ato da inscrição.
4.4 Os candidatos
que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos
procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida
pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa
com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para
o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99.
4.4.1 A perícia
médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato,
observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as
atribuições do cargo.
4.5 Os candidatos
deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a
espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme
especificado no Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como a
provável causa da deficiência.
4.6 A não
observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não
comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos
reservados aos candidatos em tais condições.
4.6.1 O candidato
que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo,
em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente,
pelas consequências decorrentes do seu ato.
4.7 O candidato
aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa
com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público,
continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.
4.8 O candidato na
condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será
eliminado do Concurso Público.
4.9 Se, quando da
convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência
aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais
candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os
candidatos ao cargo.
DA RESERVA PARA
CANDIDATOS NEGROS E ÍNDIOS
4.10 Nos termos do
Decreto Estadual nº 43.007/2011, ficam reservadas aos negros e índios 20%
(vinte por cento) do total de vagas para cada cargo e as que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade deste Concurso.
4.10.1 Se na
aplicação do percentual previsto no subitem anterior resultar número decimal
igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro
imediatamente superior; se menor do que 0,5 (cinco décimos, adotar-se-á o
número inteiro imediatamente inferior.
4.10.2 Os
candidatos negros e índios sempre concorrerão à totalidade das vagas
existentes, sendo vedado restringir-lhes o acesso aos cargos ou empregos objeto
do certame às vagas reservadas.
4.10.3 Para os
efeitos desta reserva de vagas será considerado negro ou índio o candidato que
assim se declare no momento da inscrição, que neste caso só poderá ser
realizada na modalidade presencial.
4.10.4 A
autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais
estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.
4.10.5 Não havendo
candidatos negros ou índios aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista
neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no
concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida
a ordem de classificação.
4.10.6 Detectada a
falsidade da declaração de que trata o subitem 4.10.3 será o candidato
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da
sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe
seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
4.10.7 Na apuração
dos resultados dos concursos, serão formuladas listas específicas para
identificação da ordem de classificação dos candidatos negros e índios entre
si.
5 - DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
O processo de
seleção constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os
cargos, de caráter eliminatório e classificatório; avaliação de títulos somente
para os cargos de "Professor", de caráter apenas classificatório; e
provas práticas somente para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais II,
Auxiliar de Merendeiro II, Merendeiro II e Motorista II, de caráter
eliminatório e classificatório.
- DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA
5.1 DAS PROVAS
ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
Serão aplicadas
provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e
classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I
deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes
disciplinas:
TABELA I -
Cargos de Nível Superior na Área de Saúde - Medicina
|
||
CARGOS: Médico Acupunturista, Médico
Anestesiologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico
Cirurgião Pediátrico, Médico Cirurgião Plástico, Médico Cirurgião Torácico,
Médico Cirurgião Vascular, Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico
Endoscopista, Médico Ginecologista, Médico Hemoterapeuta, Médico
Hepatologista, Médico Homeopata, Médico Infectologista, Médico Intensivista -
UTI Adulto, Médico Mastologista, Médico Nefrologista, Médico Neonatologista,
Médico Neurocirurgião, Médico Neurologista, Médico Obstetra, Médico
Oncologista, Médico Ortopedista, Médico Patologista, Médico Pediatra, Médico
Pneumologista, Médico Proctologista, Médico PSF, Médico Psiquiatra Infantil,
Médico Radiologista, Médico Regulador, Médico SAMU, Médico Sanitarista.
|
||
DISCIPLINA
|
NÚMERO DE QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
Língua Portuguesa
|
10
|
1,0
|
Saúde Pública
|
10
|
1,0
|
Clínica Médica
|
05
|
1,0
|
Conhecimentos Específicos
|
05
|
1,0
|
Conhecimentos Gerais
|
10
|
1,0
|
TOTAL DE QUESTÕES
|
40 questões
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
40 pontos
|
TABELA II -
Cargos de Nível Superior na Área de Saúde
|
||
CARGOS: Assistente Social III - Saúde, Assistente
Social III - Assistência Social, Médico Veterinário III, Odontólogo - Buco
Maxilo, Psicólogo III - Saúde, Psicólogo III - Assistência Social, Terapeuta
Ocupacional.
|
||
DISCIPLINA
|
NÚMERO DE QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
Língua Portuguesa
|
10
|
1,0
|
Saúde Pública
|
10
|
1,0
|
Conhecimentos Específicos
|
10
|
1,0
|
Conhecimentos Gerais
|
10
|
1,0
|
TOTAL DE QUESTÕES
|
40 questões
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
40 pontos
|
TABELA III -
Cargos de Nível Superior na Área de Educação
|
||
CARGOS: Pedagogo III, Professor I - Itinerante
Educação Especial, Professor I - Língua Portuguesa, Professor I - Arte ,
Professor I - Educação Física, Professor I - História , Professor I -
Geografia , Professor I - Matemática , Professor I - Ciências, Professor I -
Língua Estrangeira (Inglês), Professor I - Língua Estrangeira (Espanhol).
|
||
DISCIPLINA
|
NÚMERO DE QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
Língua Portuguesa
|
10
|
1,0
|
Conhecimentos Didático-Pedagógicos
|
10
|
1,0
|
Conhecimentos Específicos
|
10
|
1,0
|
Conhecimentos Gerais
|
10
|
1,0
|
TOTAL DE QUESTÕES
|
40 questões
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
40 pontos
|
TABELA IV -
Cargo de Nível Médio Magistério/Normal ou Normal Superior ou Pedagogia
|
||
CARGOS: Professor II, Professor II - Atendimento
Educacional Especial - AEE, Professor II - Libras, Professor II - Braile,
Professor II - Intérprete de Libras - Profissional Ouvinte.
|
||
DISCIPLINA
|
NÚMERO DE QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
Língua Portuguesa
|
10
|
1,0
|
Ensino da Matemática
|
10
|
1,0
|
Conhecimentos Específicos
|
10
|
1,0
|
Conhecimentos Gerais
|
10
|
1,0
|
TOTAL DE QUESTÕES
|
40 questões
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
40 pontos
|
TABELA V -
Cargos de Nível Médio Técnico, Médio e Fundamental Completo
|
||
CARGOS: Médio Técnico = Técnico de Farmácia III,
Técnico de Saúde Bucal III, Técnico em Aparelho Gessado III; Médio = Agente
Administrativo III, Agente Educacional III; Fundamental Completo = Auxiliar
Administrativo III, Auxiliar de Câmara Escura III, Auxiliar de Saúde Bucal
III.
|
||
DISCIPLINA
|
NÚMERO DE QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
Língua Portuguesa
|
10
|
1,0
|
Raciocínio Lógico
|
10
|
1,0
|
Conhecimentos Específicos
|
10
|
1,0
|
Conhecimentos Gerais
|
10
|
1,0
|
TOTAL DE QUESTÕES
|
40 questões
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
40 pontos
|
TABELA VI -
Cargos de Nível Fundamental Incompleto
|
||
CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar
de Merendeiro II, Vigia Patrimonial II, Merendeiro II, Motorista II.
|
||
DISCIPLINA
|
NÚMERO DE QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
Língua Portuguesa
|
10
|
1,0
|
Raciocínio Lógico
|
10
|
1,0
|
Conhecimentos Gerais
|
10
|
1,0
|
TOTAL DE QUESTÕES
|
30 questões
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
30 pontos
|
5.1.1 A prova
escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e
classificatório, constará de 30 (trinta) a 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha, de acordo com a valoração de pontos acima evidenciada, e terá sua
pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 40 (quarenta)
pontos, conforme o caso.
5.1.2 Será
considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) de aproveitamento dos pontos na prova objetiva de múltipla escolha.
5.1.3 As questões
das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a
E) e uma única resposta correta.
5.1.4 O candidato
deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de
respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas
contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá
substituição do cartão por erro do candidato.
5.1.5 Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
5.1.6 O candidato
deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de
Respostas, devidamente assinado no local indicado.
5.1.7 Serão de
inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas
as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais
como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não
preenchido integralmente.
5.1.8 Não será
permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial
para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um
fiscal da CONSULPLAN devidamente treinado.
5.1.9 O candidato
não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a
sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.2 DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
As provas escritas
objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Nova Iguaçu/RJ, com
data inicialmente prevista para o dia 03 de junho de 2012 (domingo), em dois
turnos, com duração de 3 (três) horas, conforme disposto no quadro a seguir:
DATA PROVÁVEL
|
HORÁRIO
|
FUNÇÕES
|
03 de junho de 2012 (Domingo)
|
MANHÃ: 9h00min
às 12h00min (horário local do Estado do Rio de Janeiro)
|
Agente Administrativo III, Assistente Social III
- Saúde, Assistente Social III - Assistência Social, Médico Acupunturista,
Médico Anestesiologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico
Cirurgião Pediátrico, Médico Cirurgião Plástico, Médico Cirurgião Torácico,
Médico Cirurgião Vascular, Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico
Endoscopista, Médico Ginecologista, Médico Hemoterapeuta, Médico
Hepatologista, Médico Homeopata, Médico Infectologista, Médico Intensivista -
UTI Adulto, Médico Mastologista, Médico Nefrologista, Médico Neonatologista,
Médico Neurocirurgião, Médico Neurologista, Médico Obstetra, Médico
Oncologista, Médico Ortopedista, Médico Patologista, Médico Pediatra, Médico
Pneumologista, Médico Proctologista, Médico PSF, Médico Psiquiatra Infantil,
Médico Radiologista, Médico Regulador, Médico SAMU, Médico Sanitarista,
Médico Veterinário III, Odontólogo - Buco Maxilo, Psicólogo III - Saúde,
Psicólogo III - Assistência Social, Terapeuta Ocupacional, Professor II,
Professor II - Atendimento Educacional Especial - AEE, Professor II - Libras,
Professor II - Braile, Professor II - Intérprete de Libras - Profissional
Ouvinte, Auxiliar de Serviços Gerais II.
|
TARDE: 14h30min
às 17h30min (horário local do Estado do Rio de Janeiro)
|
Pedagogo III, Professor I - Itinerante Educação
Especial, Professor I - Língua Portuguesa, Professor I - Arte, Professor I -
Educação Física, Professor I - História, Professor I - Geografia, Professor I
- Matemática, Professor I - Ciências, Professor I - Língua Estrangeira
(Inglês), Professor I - Língua Estrangeira (Espanhol), Técnico de Farmácia
III, Técnico de Saúde Bucal III, Técnico em Aparelho Gessado III, , Agente
Educacional III, Auxiliar Administrativo III, Auxiliar de Câmara Escura III,
Auxiliar de Saúde Bucal III, Auxiliar de Merendeiro II, Vigia Patrimonial II,
Merendeiro II, Motorista II.
|
5.3 LOCAL: O local
de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será
divulgado a partir de 28 de maio de 2012 no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de seu local de realização das provas
escritas e comparecimento no horário determinado.
5.4 Os eventuais
erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados
referente à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das
provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade
quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
5.4.1 O candidato
que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de
inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo
de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para
uso, se necessário.
5.4.2 O caderno de
provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o
candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do
processo seletivo.
5.4.2.1 Ao
terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou
tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua,
não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar,
ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no
caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.
5.4.2.2 No dia da
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do
candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
5.4.3 O candidato
deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu
início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa,
de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente
aquele apresentado no ato de sua inscrição.
5.4.4 Poderá ser
admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de
inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar
devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.
5.4.5 Poderá
ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o
seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do
local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que
deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.
5.4.5.1 A
inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela
CONSULPLAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
5.4.6 No horário
fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões
da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do
horário local de Minas Gerais, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida
a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de
dois candidatos, testemunhas do fato.
5.4.6.1 Antes do
horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova
requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes
da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de
segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes
de segurança lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas
de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será
lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se
encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
5.4.6.2 Os
candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua
impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a
responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento
acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência,
testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal
da sala e pelo coordenador da unidade.
5.4.7 Não será
admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
5.4.8 Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com
mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo novo, com foto).
5.4.8.1 Caso o
candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
5.4.8.2 Não serão
aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o
portador do documento.
5.4.8.3 Não será
aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como
protocolo de documento.
5.4.8.4 O
documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando
apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida,
como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de
idade.
5.4.8.5 Por
ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará
as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
5.4.8.6 O
documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.4.9 Não serão
aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário
diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
5.4.10 Não será
permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos
nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis,
borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar
na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos
seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não
acarreta em qualquer responsabilidade da Consulplan sobre tais equipamentos. No
caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando
os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de
Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo.
Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar
no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
5.4.10.1 Para a
segurança de todos os envolvidos no concurso público, é recomendável que os
candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso,
contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação
da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada,
mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde
preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se
recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade
pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de
aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável
fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o
período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato
que forem recolhidos.
5.4.11 Não será
permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato
de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer
acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo
gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo
programático do certame.
5.4.12 Os 3 (três)
últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato
insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo
do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência,
testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo
coordenador da unidade.
5.4.13 Não haverá
segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será
excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar
após o horário estabelecido.
5.4.14 Não haverá,
na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início
e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas,
conforme estabelecido no subitem 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico
a todos os candidatos presentes.
5.4.15 O candidato
somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o
caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao
horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do
local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua
realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.
5.4.16 O fiscal de
sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que os únicos
documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de
identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a
identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de
respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do
decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o
seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o
caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em
seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para
anotações deste fim.
5.4.17 Terá suas
provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o
candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se
do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua
realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular
e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem
expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro
meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no
caderno de provas e no cartão de respostas (provas objetivas); h) recusar-se a
entregar o cartão de respostas (provas objetivas) i) ausentar-se da sala, a
qualquer tempo, portando o cartão de respostas (provas objetivas); j) não
permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no
subitem 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer
aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho
esteja desligado; m) estiver portando arma, exceto no caso de candidatos que
possuam autorização legal para tanto.
5.4.17.1 Caso
aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o
incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o
candidato será mantido no concurso.
5.4.18 Com vistas
à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de
realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de
detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a
realização da prova escrita.
5.4.18.1 Ao
término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de
provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
5.4.19 O
descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.4.17 implicará
na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
5.4.19.1 Se, a
qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
5.4.20 Não haverá,
por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
5.4.21 Não será
permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do
local de provas.
5.5 São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de
realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.
5.5.1 O candidato
deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e
locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à
possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É
recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da
respectiva prova.
- DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA
5.6 DA AVALIAÇÃO
DE TÍTULOS
5.6.1 A avaliação
de títulos, somente para os cargos de Nível Superior na Área de Educação e de
Nível Médio Magistério/Normal ou Normal Superior ou Pedagogia, de caráter
apenas classificatório, valerá até 5 (cinco) pontos, ainda que a soma dos
valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
5.6.2 Os títulos
deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na Coordenação do
local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do
tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes e
formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido
preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o
Protocolo de Entrega dos Títulos.
5.6.2.1 O
candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem
entregues para a prova de títulos quando do ingresso no local de provas. Não
será admitido, no dia de realização das provas, que o candidato se retire do
local de provas, mesmo que esta já tenha terminado sua prova, para buscar
documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas
estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de
realização das provas.
5.6.2.2 Somente
serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de
múltipla escolha.
5.6.3 O candidato,
na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos,
conforme modelo no Anexo II deste Edital, já devidamente preenchido e assinado,
declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível
ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os
títulos.
5.6.4 Poderão ser
entregues originais ou cópias de documentos, no entanto, as cópias dos
documentos entregues somente serão analisadas se estiverem autenticadas em
Cartório de Notas e os documentos não serão devolvidos em hipótese alguma.
5.6.5 A entrega
dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação
postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela CONSULPLAN de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
5.6.6 A não
apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na
fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente
classificatório.
5.6.7 Os títulos
especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão
expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.
5.6.8 Cada título
será considerado uma única vez.
5.6.9 Os títulos
considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a
forma de comprovação, são assim discriminados:
QUADRO DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
|
|||
ALÍNEA
|
TÍTULO
|
PONTOS POR CADA
TÍTULO
|
VALOR MÁXIMO NA
ALÍNEA
|
A
|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
doutorado acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação do
cargo pretendido*
|
3,0 por curso
|
2,0 pontos
|
B
|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
mestrado, acompanhado do histórico curso, na área específica de atuação do
cargo pretendido*
|
2,0 por curso
|
2,0 pontos
|
C
|
Certificado de conclusão de curso de
pós-graduação, em nível de especialização, acompanhada de histórico escolar,
conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica de
atuação do cargo pretendido(*), com carga horária mínima de 360 horas.
|
1,0 por curso
|
1,0 ponto
|
TOTAL MÁXIMO DE
PONTOS
|
5,0 pontos
|
*Considera-se área
específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido,
conforme item 1 deste Edital, ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser
específicos para o cargo pretendido.
5.6.10 A
comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos
diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de
conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a
respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós- graduação realizado.
Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso,
com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração
com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do
referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou
histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para
expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.
5.6.10.1 Não serão
pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está
regularmente matriculado em curso de pós- graduação, mesmo que nessa declaração
conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso
somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso
foi integralmente concluído.
5.6.10.2 Os
diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato
sensu", em nível de especialização, deverão atender aos seguintes
aspectos: a) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação
lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução
CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de abril de 2001, Seção I, p. 12 deverão conter - ou ser
acompanhados de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a
relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em
cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis
por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total,
em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho
final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o
curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e
indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos
ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução
CNE/CES nº 1; b) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de
pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da
Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, Seção I, p. 52
deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e
conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota
ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas
responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o
curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está
amparada pelo art. 5º da Resolução CNE/CES nº 3; c) Os diplomas ou certificados
de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização,
realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 2, de 20 de setembro de 1996,
emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do
Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro
de 1996, Seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das
disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das
disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o
critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o
curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho
acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as
disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 2. Esta exigência está
amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2; d) Os diplomas ou certificados
de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização,
realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 12, de 6 de outubro de 1983, emitida
pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, Seção I, p. 18.233 deverão
conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar,
obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos
professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do
aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração
total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de
que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº
12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução nº
12/83; e) outras Resoluções que amparem os diplomas expedidos.
5.6.10.3 Outros comprovantes
de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões,
comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de
requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não
estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para
efeito de pontuação.
5.6.11 Não será
considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o
exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação tais como:
língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros, não serão
considerados.
5.6.12 O candidato
poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que
excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem
5.6.1 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos
que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.
5.6.13 Não serão
consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
5.6.14 Não serão aceitos
títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ACERCA DA TERCEIRA ETAPA
5.7 DA PROVA
PRÁTICA
5.7.1 Somente se
submeterão à prova prática os candidatos aos cargos de: Auxiliar de Serviços
Gerais II, Auxiliar de Merendeiro II, Merendeiro II e Motorista II, dentro do
quantitativo de corte especificado abaixo, observada a reserva de vagas para
pessoas com deficiência, negros e índios, desde que aprovados na prova escrita
objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida, do maior
para o menor:
CARGO
|
QUANTIDADE DE
CANDIDATOS CONVOCADOS
|
Auxiliar de
Serviços Gerais II
|
250 candidatos
|
Auxiliar de
Merendeiro II
|
400 candidatos
|
Merendeiro II
|
250 candidatos
|
Motorista II
|
250 candidatos
|
5.7.1.1 No caso de
empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado
preliminarmente o desempate conforme previsto no subitem 7.3 deste Edital, e
realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite
estabelecido no subitem anterior.
5.7.1.2 Em
hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas
determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a
realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou
retardatário, seja qual for o motivo alegado.
5.7.2 Os
candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de
conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas
determinadas pelo examinador técnico na área.
5.7.2.1 A prova
prática terá caráter eliminatório e será processada de acordo com Edital e a
ser publicado em data oportuna, contendo as descrições das habilidades a serem
aferidas na avaliação, de acordo com a natureza e descrição dos cargos.
5.7.3 A prova
prática tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 40 (quarenta)
pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o
percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nas referidas
provas.
5.7.4 As provas
práticas serão realizadas na cidade de Nova Iguaçu, em local que será divulgado
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site da Consulplan
(www.consulplan.net).
5.7.5 A prova
prática tem data inicialmente prevista para se realizar entre os dias 22 a 24
de junho de 2012, quando já terão sido divulgados os resultados das provas
escritas, apenas para os candidatos que obtiveram nas provas escritas objetivas
de múltipla escolha pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento),
observado o limite de convocação estabelecido no subitem 5.7.1, em horários
diversos, de acordo com cada cargo, conforme estabelecido em edital publicado
em data oportuna.
5.7.6 Os
resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net, não
sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.
5.7.7 Os
candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para
realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu
início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; caso
contrário, não poderão efetuar a referida prova.
5.7.8 Os
candidatos aos cargos que exigirem a Carteira Nacional de Habilitação deverão
exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de
habilitação original e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também,
apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de
categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia
autenticada do referido documento.
5.7.9 Não haverá
tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias
alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou
temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras,
contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem
a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá
realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado
pela Consulplan (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma
aleatória.
5.8 SERÁ ELIMINADO
DO PROCESSO SELETIVO NESTAS FASES, O CANDIDATO QUE:
a) Retirar-se do
recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não
estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada,
sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação
exigida; c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de
aproveitamento, no mínimo, na prova prática; d) Faltar com a devida cortesia
para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou
candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização
da prova; e f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido.
6. DOS PROGRAMAS
6.1 Os
programas/conteúdo programático das provas escritas para os diversos cargos
compõem o Anexo I do presente Edital.
6.2 O Anexo I,
integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual
poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
6.2.1 As novas
regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa,
promulgado pelo Decreto nº. 6.583, de 29/09/2008, poderão ser utilizadas nos
enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto,
o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das
mesmas.
6.3 A Prefeitura
Municipal e a CONSULPLAN, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos,
apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange
ao conteúdo programático.
6.4 Os itens das
provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação,
valorizando a capacidade de raciocínio.
6.5 Cada item das
provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos
relativos a mais de uma área de conhecimento.
7. DO PROCESSO DE
CLASSIFICAÇÃO
7.1 Será
classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas escritas objetivas de
múltipla escolha.
7.2 A
classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas
provas escritas objetivas de múltipla escolha e na avaliação de títulos (se
houver).
7.3 Na
classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na
soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios, na
seguinte ordem: a) Maior nota na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos
Específicos; b) Maior nota na Prova Escrita Objetiva de Língua Portuguesa; c)
Maior nota na Prova Escrita Objetiva de Saúde Pública (se houver); d) Maior
nota na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Didático-Pedagógicos (se
houver); e) Maior nota na Prova Escrita Objetiva de Clínica Médica (se houver);
f) Maior nota na Prova Escrita Objetiva de Raciocínio Lógico (se houver); g)
Maior nota na Prova Escrita Objetiva de Ensino da Matemática (se houver); h)
Maior idade.
7.3.1 Os
candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o
último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate,
hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão
ser observados os demais critérios estabelecidos no subitem 7.3, conforme
estabelecido na Lei em vigor.
8. DOS RESULTADOS
E RECURSOS
8.1 Os gabaritos
oficiais preliminares das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão
divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, a partir da 00h00min do dia
subsequente ao da realização das provas.
8.2 O candidato
que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao
da divulgação, devendo utilizar requerimento próprio disponibilizado no link
correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.
8.3 A interposição
de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o
fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo
recursal, à CONSULPLAN, conforme disposições contidas no site
www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.
8.3.1 Caberá
recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa,
constituindo as etapas: divulgação do gabarito oficial e divulgação da
pontuação provisória nas provas escritas e avaliação de títulos, incluído o
fator de desempate estabelecido, até 2 (dois) dias úteis a partir do dia
subsequente ao da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
8.4 Os recursos
julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o
conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado,
individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
8.5 Não será
aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que
determina o subitem 8.3 deste Edital.
8.6 O recurso
deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato
se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com
citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores
etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme suprareferenciado.
8.6.1 O candidato
deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.7 Serão
rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável
de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação de cada
etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à
identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E,
ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou
qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
8.8 A decisão da
banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo
manifestação posterior da Banca Examinadora.
8.9 Em nenhuma
hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos
e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem
anterior.
8.10 O recurso
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
8.11 Se do exame
de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12 Se houver
alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item
integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
9.1 A inexatidão
das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não
apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas
posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os
atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à
falsidade de declaração. Somente na hipótese de informações passíveis de
correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regularização,
mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do concurso.
9.2 O candidato
será convocado para a realização da 3ª Etapa - Comprovação de Requisitos e
Apresentação de Atestado Médico e submeter- se-á à apreciação em duas fases:
1ª Fase -
Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:
a) Cópia
autenticada em cartório da Carteira de Identidade;
b) Cópia
autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última
eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
c) Cópia
autenticada em cartório do CPF;
d) Cópia
autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente,
ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
e) Cópia autenticada
em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;
f) Cópia do Cartão
de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
g) Exibição da
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) Uma fotografia
tamanho 3x4 recente, colorida;
i) Fotocópia
autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida
para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado
neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;
j) Exibição do
original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à
escolaridade exigida, bem como documentos comprobatório da experiência
profissional, conforme o caso, de acordo com o especificado neste Edital;
k) Declaração de
horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração
de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do Órgão Público;
l) Declaração de
antecedentes criminais;
m) declaração de
não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em
autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista
da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou
de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88;
n) Demais
documentos, se necessários, solicitados pela Administração Municipal.
2ª Fase - Exame
médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os
documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a
exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (pessoas com
deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura
Municipal, que terá decisão terminativa. Poderão ser exigidos pela
Administração exames complementares de saúde, tantos quanto forem necessários,
às expensas dos candidatos.
9.3 Considerado
apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste
Edital, o candidato será nomeado para o cargo por portaria municipal.
9.4 O candidato,
após edição do Ato de Convocação, tomará posse do cargo no prazo de até 30 (trinta)
dias, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o
desempenho do cargo nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital.
Sendo-lhe, ainda, permitido requerer a prorrogação do prazo pelo período
improrrogável de 30 (trinta) dias.
9.4.1 A contar da
data da posse, o candidato investido no cargo público deverá iniciar o
exercício de suas funções no prazo de até 5 (cinco) dias.
9.5 O candidato
que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e
2ª fase de convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito
à investidura.
9.6 Os candidatos
aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital
serão convocados para a investidura no cargo, sendo- lhes assegurado o direito
subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando
ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
9.6.1 A nomeação
dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame
dependerá da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da
disponibilidade orçamentária.
9.6.2 A
Administração Municipal definirá, a seu critério, sobre as áreas para o
exercício das funções inerentes aos cargos disponibilizados neste Edital, com
exceção do cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo o candidato nomeado
ser lotado tanto na zona urbana quanto rural.
9.7 O candidato
aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a estágio probatório,
durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o
desempenho do cargo, durante o período de 3 (três) anos.
9.8 A validade
deste concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
9.8.1 A
homologação do concurso poderá ser efetuada por um único cargo, por alguns
cargos ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da
Administração Municipal.
9.9 O candidato
que desejar relatar a CONSULPLAN fatos ocorridos durante a realização do
concurso público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar
contato junto a CONSULPLAN pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site:
www.consulplan.net, na Prefeitura Municipal ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.
9.10 O candidato
deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a CONSULPLAN, enquanto
estiver participando do Concurso Público, e junto à Prefeitura Municipal, se
aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos
Humanos do Órgão. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização do seu endereço.
9.11 O candidato
que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo
ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.
9.12 A inscrição
implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas
neste Edital.
9.13 A
organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente
a cargo da CONSULPLAN, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em
conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.
9.14 Os itens
deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até
a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso publicado, a ser afixado no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal e divulgado no site www.consulplan.net.
9.15 A Prefeitura
Municipal e a CONSULPLAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos
candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas
datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive
de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da
CONSULPLAN.
9.16 Os resultados
divulgados no site: www.consulplan.net terão caráter oficial e reproduzirão,
com estrita observância, a hora e dia de publicação no quadro de avisos da
entidade.
9.17 O candidato
aprovado e classificado no concurso público poderá desistir do respectivo
certame seletivo, definitiva ou temporariamente.
9.17.1 A
desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Prefeita,
até o dia útil anterior à data da posse.
9.17.2 No caso de
desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a
posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame
seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no
período de vigência do certame seletivo em tela.
9.18 Legislação
com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão
objeto de avaliação nas provas do concurso.
9.19 Quaisquer
alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de
Edital de retificação.
9.20 Todos os
casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no
presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento
do Concurso Público constituída por ato do Prefeita, assessorada pela
CONSULPLAN.
9.21 O prazo de
impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data
de publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se,
Nova Iguaçu (RJ),
13 de abril de 2012.
AUGUSTO HENRIQUE
PEREIRA DE SOUSA WERNECK MARTINS.
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
LÍNGUA PORTUGUESA
(COMUM A TODOS OS CARGOS)
Nível Superior na
Área de Saúde: Assistente Social III - Saúde, Assistente Social III -
Assistência Social, Médico Veterinário III, Odontólogo - Buco Maxilo, Psicólogo
III - Saúde, Psicólogo III - Assistência Social, Terapeuta Ocupacional, Médico
Acupunturista, Médico Anestesiologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião
Geral, Médico Cirurgião Pediátrico, Médico Cirurgião Plástico, Médico Cirurgião
Torácico, Médico Cirurgião Vascular, Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho,
Médico Endoscopista, Médico Ginecologista, Médico Hemoterapeuta, Médico
Hepatologista, Médico Homeopata, Médico Infectologista, Médico Intensivista -
UTI Adulto, Médico Mastologista, Médico Nefrologista, Médico Neonatologista,
Médico Neurocirurgião, Médico Neurologista, Médico Obstetra, Médico
Oncologista, Médico Ortopedista, Médico Patologista, Médico Pediatra, Médico
Pneumologista, Médico Proctologista, Médico PSF, Médico Psiquiatra Infantil,
Médico Radiologista, Médico Regulador, Médico SAMU, Médico Sanitarista. Nível
Superior na Área de Educação: Pedagogo III, Professor I - Itinerante Educação
Especial, Professor I - Arte, Professor I - Educação Física, Professor I -
História, Professor I - Geografia, Professor I - Matemática, Professor I -
Ciências, Professor I - Língua Estrangeira (Inglês), Professor I - Língua
Estrangeira (Espanhol).
Compreensão e
interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência;
tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras;
sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal;
regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística.
Nível Superior na
Área de Educação: Professor I - Língua Portuguesa. Compreensão e interpretação
de textos.
Nível Médio
Magistério/Normal ou Normal Superior ou Pedagogia: Professor II, Professor II -
Atendimento Educacional Especial - AEE, Professor II - Libras, Professor II -
Braile, Professor II - Intérprete de Libras - Profissional Ouvinte.
Compreensão e
interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência;
tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras;
sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal;
regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística.
Alfabetização e língua portuguesa: concepções de aprendizagem da leitura e da
escrita, alfabetização na perspectiva do letramento; aspectos lingüísticos e
psicolinguísticos da alfabetização; aspectos sociolinguísticos da
alfabetização: usos e funções da escrita e da leitura; oralidade e escrita;
norma padrão e linguagem do aluno; aspectos metodológicos envolvidos na
alfabetização; leitura e literatura infantil: relação leitor/texto e a
construção de sentido na leitura; avaliação dos processos de apropriação da
leitura e de escritas.
Nível Médio
Técnico = Técnico de Farmácia III, Técnico de Saúde Bucal III, Técnico em
Aparelho Gessado III. Médio = Agente Administrativo III, Agente Educacional
III.
Fonologia:
conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação
e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de
palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação
das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e
pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de
texto.
Nível Fundamental
Completo: Auxiliar Administrativo III, Auxiliar de Câmara Escura III, Auxiliar
de Saúde Bucal III.
Leitura e
compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das
classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Ortografia. Fonética e
fonologia. Termos essenciais da oração.
Nível Fundamental
Incompleto: Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Merendeiro II, Vigia
Patrimonial II, Merendeiro II, Motorista II.
Leitura e
compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações
entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia,
acentuação gráfica, pontuação, masculino e feminino, antônimo e sinônimo,
diminutivo e aumentativo.
SAÚDE PÚBLICA
(SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE)
Organização dos
serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes,
controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância
epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de
controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos
Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas
de Saúde e Pacto pela Saúde.
CLÍNICA MÉDICA
(SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE - MEDICINA)
Antibioticoterapia.
Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses intestinais.
Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias. Úlcera
péptica. Hepatite. Hipertireoidismo e Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca.
Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardiopatia isquêmica.
Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica, dor
lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase.
Leishmaniose. Infecção Urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre
reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais.
Obesidade. Dislipidemias.
CONHECIMENTOS
DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS (SOMENTE PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE
EDUCAÇÃO)
Teoria e Prática
da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da
escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e
autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos
político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência;
inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal
nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares
para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares
nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino
e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e
a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano
escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências
pedagógicas na prática escolar. Lei Federal nº 11.274/2006.
RACIOCÍNIO LÓGICO
(SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO, MÉDIO E FUNDAMENTAL)
Nível Médio
Técnico = Técnico de Farmácia III, Técnico de Saúde Bucal III, Técnico em
Aparelho Gessado III. Médio = Agente Administrativo III, Agente Educacional
III.
Princípio da
Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica
matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e
Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares.Calendários.
Numeração. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões
Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e
igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença.
Comparações.
Nível Fundamental
Completo: Auxiliar Administrativo III, Auxiliar de Câmara Escura III, Auxiliar
de Saúde Bucal III.
Sequências Lógicas
envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Criptografia. Simetria.
Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre
conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações. Calendários. Numeração.
Razão e proporção. Regra de Três.
Nível Fundamental
Incompleto: Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Merendeiro II, Vigia
Patrimonial II, Merendeiro II, Motorista II.
Raciocínio verbal;
Raciocínio sequencial (sequências lógicas envolvendo números, letras e
figuras.); Raciocínio Espacial e Raciocínio Temporal. Comparações. Calendários.
Numeração. Contagem, medição, avaliação e quantificação. Simetria. Questões
envolvendo o entendimento das estruturas lógicas de relações entre pessoas,
lugares, coisas ou eventos; Diagramas lógicos e leis de formação; problemas
sobre as quatro operações fundamentais da matemática.
ENSINO DA
MATEMÁTICA (SOMENTE PARA NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO/NORMAL OU NORMAL SUPERIOR OU
PEDAGOGIA)
Educação matemática:
perspectivas atuais; construtivismo e educação matemática; etnomatemática; o
conhecimento matemático e suas características; os objetivos do ensino de
matemática na escola; a construção dos conceitos matemáticos. O conteúdo de
matemática no ensino fundamental: seleção e organização para propostas
alternativas de educação. Aspectos metodológicos do ensino da matemática.
CONHECIMENTOS
GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Domínio de tópicos
relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade,
educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento
sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a
nível regional, nacional e internacional.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS (EXCETO PARA NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO)
Nível Superior na
Área de Saúde
ASSISTENTE SOCIAL
III - SAÚDE e ASSISTENTE SOCIAL III - ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Serviço Social
na América Latina. A formação profissional do Assistente Social na sociedade
brasileira. Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais
dinâmica. Leis integracionistas e inclusivas. O Serviço Social com o
compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de
Seguridade Social. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência
Social. Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. Ética
profissional.
MÉDICO
ACUPUNTURISTA
Noções gerais de
medicina. Bioestatística. Epidemiologia. Sistemas imunitário e suas doenças.
Moléstias infecciosas. Sistema nervoso e suas doenças. Sistema respiratório e
suas doenças. Sistema cardiovascular e suas doenças. Sistema genitourinário e
suas doenças. Sistema digestivo e suas doenças. Doenças hematológicas e
hematopoiéticas. Ortopedia e traumatologia. Distúrbios nutricionais. Metabolismo
e suas doenças. Sistema endócrino e suas doenças. Genética e noções de doenças
hereditárias. Dermatologia. Medicina tradicional chinesa - teorias básicas:
conteúdo fundamental da Teoria Yin-Yang; aplicação prática da Teoria Yin- Yang;
Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos. Fisiologia: o Qi. O sangue e os
líquidos orgânicos; os Zang Fu: (Zang/órgão) e suas funções, os Fu (vísceras) e
suas funções; relacionamentos entre Zang. Fu, as vísceras particulares;
classificação geral dos meridianos; os doze meridianos principais; os pontos de
acupuntura. Mecanismos de ação da acupuntura: a participação dos sistemas
nervoso, imune e endócrino; o ponto de acupuntura e a recepção do estímulo; a
natureza do estímulo; interação farmacológica. Estudo anátomo funcional dos
meridianos principais e pontos: trajeto superficial e profundo; localização e
função dos pontos; relações com órgãos e vísceras; conexões. Meridianos tendino
musculares: trajeto e distribuição, as zonas de influência, relações com os meridianos
principais. Meridianos distintos: trajeto e distribuição, relações com os
principais. Meridianos extraordinários: trajetos e relações; características
gerais. A organização em pares; Du Mai e Ren Mai (pequena Circulação). 6
Etiologia: classificação dos fatores etiológicos; fatores externos; fatores
internos; fatores nem internos, nem externos. Patogenia: o processo de
adoecimento; modificações patológicas; produções patogênicas: Tan Yin e Yu Xue.
Zang Fu: diferenciação de síndromes; distúrbios das Zang (órgãos); distúrbios
dos Fu (vísceras); distúrbios envolvendo mais de um órgão. Semiologia -
técnicas de exames: inspeção, olfação, interrogatório, palpação, auscultação.
Fisiopatologia dos meridianos: sinais patológicos dos 11 meridianos principais;
sinais patológicos de Ren Mai e Du. Os 8 princípios diagnósticos: relações
entre síndromes de excesso e deficiência. As Síndromes de Xue (sangue), de Yin
Ye (líquidos orgânicos). Tratamento: princípios de tratamento; regras
terapêuticas; princípios de seleção de pontos; a técnica da acupuntura; métodos
terapêuticos auxiliares: auriculoterapia, eletroacupuntura, moxabustão, agulhas
aquecidas, ventosa. Terapêutica - abordagem terapêutica nas nosologias
ocidentais por acupuntura. Neurologia: paralisia facial, neuralgia do trigêmeo
seqüela de AVC, cefaléias. Respiratório: asma, rinite, sinusite. Digestivo: dor
abdominal, diarréia, constipação, dor epigástrica, vômitos. Ginecologia:
dismenorréia, dor pélvica crônica. TPM, hemorragia uterina disfuncional.
Osteoarticular: dor articular, cervicobraquialgias, lombalgia, lombociatalgia,
dor no ombro, joelhos, cotovelos, tornozelos, pescoço, LER, epicondilite,
síndrome do Túnel do carpo. Dor doença: dor miofascial, fibromialgia. Otorrino:
tontura, zumbido. Psiquiatria: distúrbios do sono, ansiedade. Urologia:
distúrbios da libido e potência, enurese noturna, infecções urinárias.
Dermatologia: urticária, pruridos, herpes zoster. Ética profissional.
MÉDICO
ANESTESIOLOGISTA
Aspectos
médico-legais e responsabilidade ética em Anestesia. Avaliação, medicação e
preparo pré-anestésicos. Equipamentos de anestesia e sistemas ventilatórios.
Monitorização de pacientes anestesiados. Vias aéreas e entubação traqueal.
Anestésicos inalatórios. Anestésicos venosos. Transmissão e bloqueio neuro-muscular.
Anestésicos locais. Anestesia regional: bloqueio de condução; bloqueios de
nervos periféricos. Equilíbrio ácido-básico e análise de gases sangüíneos.
Equilíbrio hidro-eletrolítico. Reposição hídrica. Sangue e derivados. Anestesia
para o paciente com deficiência de múltiplos órgãos e sistemas. Ressuscitação
cardiorrespiratória. Choque. Cuidados respiratórios intensivos. Complicações em
anestesia. Anestesia em urgências. Recuperação pósanestésica. Tratamento da dor
pós-operatória. Anestesia em Pediatria. Anestesia em Obstetrícia. Anestesia em
cirurgias abdominal, oftalmológica, plástica e bucomaxilofacial. Anestesia para
cirurgia otorrinolaringológica. Anestesia para neurocirurgia, cirurgia
torácica, cardíaca e vascular. Anestesia ambulatorial e para procedimentos
diagnósticos. Anestesia para ortopedia e traumatologia. Anestesia para cirurgia
geniturinária. Anestesia em geriatria. Ética profissional.
MÉDICO
CARDIOLOGISTA
Anatomia do
Sistema Cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos
propedêuticos de diagnóstico. Febre reumática. Hipertensão arterial.
Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas. Insuficiência coronariana.
Miocardiopatias. Endocardites. Cardiopatias congênitas. Dislipidemia. Doenças
valvulares. Doenças da aorta. Doenças do pericárdio. Ética profissional.
MÉDICO CIRURGIÃO
GERAL
Considerações
fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos
traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico.
Trauma: politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia.
Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes
físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa;
hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o
exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica,
vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia
profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais.
Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo
inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos
específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores
da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença
venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas.
Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado,
pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e
abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal;
epíplon; mesentério; retroperitônio. Ética profissional.
MÉDICO CIRURGIÃO
PEDIÁTRICO
Cuidados pré,
trans e pós-operatório da criança; Metabolismo cirúrgico em pediatria;
Anomalias congênitas da face; Anomalias congênitas do pescoço; Cirurgia da
tiróide na criança; Torcicolo Congênito; Afecções cirúrgicas da parede torácica
da criança; Hérnias do diafragma; Anomalias cirúrgicas do esôfago na criança;
Malformações congênitas e problemas perinatais do trato respiratório; Doenças
infecciosas cirúrgicas da criança; Anomalias da região inguinal na criança;
Anomalias da parede abdominal na criança; Trauma abdominal na criança;
Anomalias congênitas do trato biliar; Cirurgia do pâncreas na criança; Cirurgia
do baço e sistema porta na criança; Anomalias congênitas do estômago e duodeno;
Anomalias congênitas do intestino delgado; Duplicações do trato digestivo;
Invaginação intestinal na criança; Apendicite; Enterite necrosante; Doença de
Hirschsprung. Constipação intestinal; Anomalias anorretais; Infecção urinária
na criança; Anomalias congênitas do trato urinário superior; Anomalias
congênitas do trato urinário inferior; Extrofia vesical; Epispádia; Hipospádia;
Intersexo; Anomalias congênitas neurológicas e seu tratamento cirúrgico;
Oncologia pediátrica; Biologia molecular aplicada à cirurgia pediátrica;
Hemangiomas. Ética profissional.
MÉDICO CIRURGIÃO
PLÁSTICO
Anatomia e
fisiopatologia normais da pele. Transplantes de tecidos. Implantes. Retalhos
musculares, musculocutâneos e fasciocutâneos. Cicatrização das feridas -
Quelóides e cicatrizes hipertróficas. Tumores cutâneos (benignos e malignos).
Embriologia das malformações congênitas. Microcirurgia - Princípios gerais.
QUEIMADURAS: Conceitos e classificação. Fisiopatologia - Resposta metabólica do
queimado. Queimado - Fase aguda, fase crônica. Tratamento local - técnicas,
táticas cirúrgicas e sequelas. Queimaduras por diferentes agentes. Queimaduras
em criança. Queimaduras da face. Queimaduras da mão. CABEÇA E PESCOÇO: Anatomia
básica. Reconstrução das diferentes regiões da cabeça e pescoço. Traumatísmos
de partes moles. Fraturas da maxila e mandíbula. Fraturas do zigomátíco e
orbitais. Fraturas múltiplas e complexas da face. Fissuras faciais. Fissura
labiais - Queiloplastias. Fissura Palatina - Palatoplastias. Seqüela das
Queiloplastias e Palatoplastias. Deformidades congênitas e adquiridas da
orelha. Reconstrução de orelha. Paralisia facial. A microcirurgia na
reconstrução da cabeça e pescoço. REGIÃO NASAL: Anatomia do nariz. O nariz do
paciente fissurado. Rinosseptoplastias e laterorrinias. Nariz negróide. Tumores
nasais e rinofima. Reconstrução parcial e total do nariz. Fratura nasal. REGIÃO
ORBITAL: Anatomia da órbita contendo cavitário. Ptose palpebral. Reconstrução
parcial e total das pálpebras. Ectrópio, entrópio e lagoftalmo. Tratamento
cirúrgico das exoftalmias. Deformidades congênitas das pálpebras. MEMBRO
SUPERIOR E MÃO: Anatomia funcional e cirúrgica da mão. Propedêutica da mão.
Princípios gerais do tratamento da mão. Tratamento das seqüelas de traumatismos
de mão. Contratura de Dupuytren e Volkmann. Lesões neurotendinosas do membro
superior. Tumores de mão - Princípios básicos. Microcirurgia na reconstrução da
mão. Reconstrução de membro superior. TRONCO E MEMBROS INFERIORES: Anatomia
cirúrgica do tronco e do membro inferior. Conduta nos esmagamentos de membro
inferior. Úlceras de pressão e úlceras neurovasculares. Reconstrução de membros
inferiores. APARELHO UROGENITAL: Hipospadias, epispadias e extrofia de bexiga.
Reconstrução do aparelho genital feminino. Reconstrução escrotal. Cirurgia do
intersexo. REGIÃO MAMÁRIA: Ginecomastia, amastía e polimastia. Noções gerais de
tumores da mama. Deformidades da glândula mamária. Reconstrução imediata e
tardia da mama.CIRURGIA ESTÉTICA: FACE E PESCOÇO: Anatomia aplicada a
ritidoplastia. Ritidoplastia facial. Procedimentos ancilares. Ritidoplastia
frontal. Ritidoplastia cervical. Peeling químico. Dermabrasão e ritidoplastia
facial. Blefaroplastias. Ritidoplastia secundária e ritidoplastia em homens.
Osteotomias estéticas da face. Rinoplastia - Princípios gerais e técnicas.
Calvicie e métodos de correção. LIPODISTROFIAS E LlPOASPIRAÇÃO: Lipoaspiração e
enxerto de gordura. Lipodistrofias dos membros superiores e inferiores.
Lipodistrofias da face, do tronco e do abdome. GLÂNDULA MAMÁRIA: Ptose mamária
- Correção cirúrgica. Mastoplastia de aumento. Mastoplastia redutora. ABDOME:
Abdominoplastias. Plástica umbilical.SITUAÇÕES ESPECIAIS EM CIRURGIA PLASTICA:
Cirurgia plástica na criança. Expansores cutâneos. Anestesia em cirurgia
plástica. Substâncias aloplásticas em cirurgia plástica. Ética profissional.
MÉDICO CIRURGIÃO
TORÁCICO
Considerações
fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos
traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico.
Trauma: politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia.
Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes
físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa;
hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o
exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica,
vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia
profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais.
Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo
inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos
específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores
da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença
venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas.
Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado,
pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e
abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal;
epíplon; mesentério; retroperitônio. Ética profissional.
MÉDICO CIRURGIÃO
VASCULAR
Cuidados pré,
pós-operatório. Código de Ética. Oclusão arterial aguda. Arteriosclerose
obliterante periférica. Trombose venosa profunda. Embolia pulmonar. Patologia
linfática. Acessos vasculares para hemodiálise. Tromboflebites superficiais.
Preenchimento da declaração de óbito. Hipertensão arterial. Antibiocco-terapia.
Insuficiência venosa superficial e profunda
(Diagnóstico/Tratamento/Complicações). Radiologia vascular diagnóstico e
intervencionista. Diabetes Mellitus e suas complicações vasculares. Trauma
Vascular. Ultra-Sonografia Vascular. Arteriopatias Inflamatórias Primárias e
Secundárias. Doenças Arterosclerótica e suas complicações. Estratégias de ações
de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação
compulsória. Ética profissional.
MÉDICO CLÍNICO
GERAL
Antibioticoterapia;
Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais;
Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera
péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca;
Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica;
Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor
lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase;
Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre
reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais;
Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional.
MÉDICO DO TRABALHO
Noções gerais de
medicina. Bioestatística. Epidemiologia. Sistemas imunitário e suas doenças.
Moléstias infecciosas. Sistema nervoso e suas doenças. Sistema respiratório e
suas doenças. Sistema cardiovascular e suas doenças. Sistema genito-urinário e
suas doenças. Sistema digestivo e suas doenças. Doenças hematológicas e
hematopoiéticas. Ortopedia e traumatologia. Distúrbios nutricionais.
Metabolismo e suas doenças. Sistema endócrino e suas doenças. Genética e noções
de doenças hereditárias. Dermatologia. Psiquismo e suas doenças. Noções
específicas ligadas à saúde do trabalhador. Noções de estatística em medicina
do trabalho. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. Noções de
saneamento ambiental. Noções de legislação acidentária. Noções de legislação de
saúde e segurança do trabalho. Previdência Social: funcionamento e legislação.
Noções de fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação,
sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). Noções de atividade e
carga de trabalho. Noções de atividade física e riscos à saúde. Trabalho sob
pressão temporal e riscos à saúde. Trabalho noturno e em turnos: riscos à
saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde.
Agentes físicos e riscos à saúde. Agentes químicos e riscos à saúde. Noções de
toxicologia. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com
relação ao álcool e às drogas). Doenças profissionais e doenças ligadas ao
trabalho (pneumoconioses, asmas profissionais, câncer de pele, surdez,
hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho ósteoarticular, doenças
infecciosas, doenças cardio-circulatórias, hematopatias, entre outras). Riscos
ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos.
Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho.
Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina
do trabalho. Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do
trabalho em empresas. Noções de ergometria e melhoria das condições de trabalho.
Conhecimento sobre etimologia das DORTs e sobre fatores estressantes em
ambiente de trabalho.
MÉDICO
ENDOSCOPISTA
Código de ética
médica. Doenças de notificação compulsória. Esôfago: Esofagites (pépticas,
cáusticas, específicas); Neoplasias: (diagnóstico); Varizes (classificação,
diagnóstico, tratamento, complicações). Estômago: Gastrites (classificação,
diagnóstico); Neoplasias (classificação, diagnóstico precoce, diagnóstico);
Doenças ulcerosas (classificação, diagnóstico, tratamento, complicações). Duodeno:
Doenças ulcerosas (classificação, diagnóstico, tratamento, complicações);
Neoplasias; Duodenites específicas. Outros: Pólipos (classificação, tratamento,
complicações); Divertículos (classificação, tratamento, classificação).
Malformações. Endoscopia terapêutica. Ênfase em Saúde Coletiva. Doenças de
Notificação Compulsória. Ética profissional.
MÉDICO
GINECOLOGISTA
Anatomia e
fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames
complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Corrimento genital:
etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis.
Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. Dismenorréia primária
e secundária. Hemorragia uterina disfuncional. Prolapsos genitais.
Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos e suas complicações.
Climatério descompensado. Patologias benignas do colo uterino. Miomatose
uterina. Endometriose: diagnóstico e tratamento. Câncer do colo uterino e do
endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas
das mamas. Abdome agudo em Ginecologia. Ética profissional.
MÉDICO
HEMOTERAPEUTA
Semiologia do
paciente portador de doença hematológica. Distúrbios hemolíticos. Anemias.
Hemoglobinopatias. Transfusão sanguínea. Leucemias. Linfomas. Síndromes
eosinofílicas. Distúrbios da produção de neutrófilos. Distúrbios proliferativos
do sistema hematológico. Distúrbios das células plasmáticas. Transplante de
medula. Distúrbios hemorrágicos. Distúrbios da coagulação. Ética profissional.
MÉDICO
HEPATOLOGISTA
TEMAS EM
HEPATOLOGIA: DOENÇA DO TRATO BILIAR: 1 Radiologia do trato
hepato-bílio-pancreático: Ultrasonografia, tomografia computorizada e
Ressonância Magnética do confluente hepato-bílio-pancreático. Complicações da
CPER. 2 Infecções do trato biliar: Colangite aguda. Colangite no paciente
imunosuprimido Colangiopatia da AIDS. Abordagem da pasitose biliar.
Colangio-pancreatografia por ressonância magnética. Complicações sépticas pós
CPER. 3 Colecistite e Disfunção do esfíncter de Oddi. 4 Colecistite acalculosa.
Vesícula em porcelana: O que fazer? Manifestações clínicas, diagnóstico e
tratamento da colecistite aguda e da disfunção do esfíncter de Oddi. 5
Colelitíase: Abordagem do paciente com colelitíase assintomática. Colelitíase
assintomática: sinais preditivos na prevenção do câncer da vesícula.
Epidemiologia e fatores de risco na prevenção primária da colelitíase.
Critérios de seleção para a abordagem não cirúrgica da colelitíase. Íleo
biliar. Síndrome de Mirizzi. XI CIRROSE: 1 Ascite: diagnóstico e terapia
inicial da ascite no paciente com cirrose. Abordagem diagnóstica no paciente
com cirrose. Indicações e contra-indicações ao uso de TIPS (Transjugular
Intrahepatic Portosystemic Shunts). Patogênese da ascite no paciente com cirrose.
Patogênese da ascite bacteriana espontânea. Shunt peritôneo-venoso na ascite e
na síndrome hepato-renal. Tratamento e profilaxia da peritonite bacteriana
espontânea. Tratamento da ascite diurético resistente no paciente com cirrose.
Tratamento da ascite refratária. 2 Etiologia: Manifestações clínicas e
diagnósticas da hepatopatia alcoólica. Abstinência e terapia específica da
hepatopatia alcoólica. Manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento da
cirrose biliar primária. Manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento da
hemocromatose. Manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento da Doença de
Wilson. 3 Encefalopatia hepática: Patogênese, manifestações clínicas,
diagnóstico e tratamento da encefalopatia hepática. 4 Síndrome hepato-renal:
diagnóstico e tratamento da Síndrome hepato-renal. 5 Miscelânea: risco
cirúrgico nas hepatopatias. Patogênese e terapias promissoras da fibrose
hepática. Marcadores séricos da fibrose hepática. Síndrome da Hipertensão
pulmonar das hepatopatias. Sangramento por varizes gastroesofágicas. Sinais
preditivos endoscópicos de sangramento digestivo das varizes gastroesofágicas.
Abordagem terapeutica do sangramento por varizes gastroesofágicas. Prevenção
primária e secundária do sangramento por varizes gastroesofágicas. DOENÇA HEPÁTICA:
1 Hepatopatia alcoólica: Patogênese da hepatopatia alcoólica. .Alcoolismo e
distúrbios hematológicos. Álcool e Hepatite C. 2 Lesões hepáticas focais:
abordagem do paciente com nódulo hepático solitário. Hiperplasia nodular focal.
3 Hepatopatia granulomatosa: diagnóstico e abordagem das hepatopatias
granulomatosas. 4 Hepatopatia da gravidez: gravidez em pacientes com
hepatopatia. Abordagem das hepatopatias da gravidez. Colestase intra-hepática
da gravidez. Hepatopatia intercorrente na gravidez. Esteatose hepática aguda da
gravidez. Hiperêmese gravídica. Fígado na pré-eclampsia e HELLP. 5
Insuficiência hepática: insuficiência hepática fulminante: Definição,
etiologia, tratamento e prognóstico. 6 Testes de função hepática: testes de
função hepática nas icterícias e na necrose hepática. Análise dos testes de
função hepática. Classificação, etiologia e conduta diagnóstica da icterícia. 7
Hipertensão Porta não cirrótica: classificação, etiologia, diagnóstico,
abordagem terapeutica e prognóstico. 8 Hepatopatias medicamentosas: fígado e
drogas: metabolismo, etiopatogenia e padrões de hepatotoxicidade. Hepatite por
halotano. Hepatite por isoniazida. 9 Doença vascular: Sintomas, etiologia,
diagnóstico e tratamento da Síndrome de Budd-Chiari. HEPATITES: 1 Hepatite
autoimune: classificação, manifestações clínicas, diagnóstico e prognóstico da
hepatite auto-imune. 2 Hepatite A: sintomas, diagnóstico, tratamento e
prognóstico da hepatite por vírus. Manifestações atípicas da hepatite por vírus
A. Vacina da hepatite por vírus A. 3 Hepatite B: características e patogênese
da infecção pelo vírus B. Epidemiologia e transmissão da hepatite pelo vírus B.
Diagnóstico sorológico da infecção pelo vírus B. Vacinação da hepatite pelo
vírus B. Terapia com interferon e lamivudine. Novas modalidades de tratamento
da infecção pelo vírus B. Nefropatias associadas ao vírus B. 4 Hepatite C:
história natural - características e patogênese - da hepatite C. Avaliação do
vírus C em pacientes de alto risco: transfusão de hemoderivados e hemodialisados.
Abordagem diagnóstica dos pacientes com hepatite C. Manifestações clínicas e
tratamento da criglobulinemia mista. Manifestações extra- hepáticas da infecção
pelo vírus C. Hepatite C em pacientes com o vírus HIV. Hepatite C e transplante
renal. Hepatite C e transplante hepático. Classificação e gradação histológica
das hepatites crônicas. Tratamento, efeitos colaterais e seleção de pacientes
no tratamento da Hepatite C: interferon alfa, peg interferon e ribavirina.
Transmissão perinatal do vírus da hepatite C. Porfíria cutânea tarda e Hepatite
C. Nefropatias e Hepatite C. 5 Hepatite Delta, E, G: história natural,
epidemiologia, patogênese, diagnóstico, tratamento e prognóstico. Associação da
hepatite Delta com o vírus da hepatite
MÉDICO HOMEOPATA
Filosofia
homeopática - Características e propriedades da energia vital segundo
Hahnemaun. A experimentação patogênica, técnicas - Categorias de sensibilidade;
suscetibilidade, idiossincrasia, intoxicação. Efeitos primários, secundários e
alternantes das drogas. Doença artificial medicamentosa - Doses mínimas - Dose
ponderal - Efeito farmacodinâmico. Remédio único - Individualização do doente e
do medicamento. Doente - Doença - Conceito de doença - Mecanismos defensivos e
curativos do organismo. Clínico e terapêutica homeopática diagnósticos.
Prescrição homeopática - Elementos que fundamentam a prescrição - Primeira
prescrição. Avaliação das leis de cura - Critérios de avaliação evolutivas nas
enfermidades agudas e crônicas. Matéria médica homeopática. Medicamentos. Ética
profissional.
MÉDICO
INFECTOLOGISTA
Febre. Septicemia.
Infecções em pacientes granulocitopênicos; Infecções causadas por
microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso
cerebral. Sinusites. Difteria; Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e
outras. Empiema pleural. Derrames pleurais; Toxoplasmose. Leptospirose.
Hantaviroses; Actinomicose e Nocardias e infecções fúngicas; Endocardite.
Pericardite Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus;
Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifóide. Dengue; Varicela; Sarampo;
Rubéola; Escarlatina; Caxumba; Coqueluche; Herpes simples e zoster;
Esquistossomose; filariose; paraitoses por helmintos e rotozoários;
Imunizações; Doenças sexualmente transmissíveis; Controle de infecções
hospitalares; Síndrome da Imunodeficiência adquirida; Cólera. Raiva. Malária;
Antibióticos e antivirais. Ética profissional.
MÉDICO
INTENSIVISTA - UTI ADULTO
Ressuscitação
cardiopulmonar. Distúrbios do aparelho cadiovascular: Infarto agudo do
miocárdio, choque cardiogênico, dissecções arteriais agudas, aneurismas,
arritmias, doenças tromboembólicas, doenças valvulares agudas, angina instável,
angina estável, emergências e urgências hipertensivas, edema agudo do pulmão,
trauma cardiovascular, endocardites infecciosas, pós operatório de cirurgias
cadiovasculafres, choque hipovolêmico, choque obstrutivo, choque distributivo,
doenças vasculares do colágeno. Distúrbios do aparelho respiratório: Síndromes
respiratórias agudas, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, insuficiência
respiratória aguda, embolia pulmonar, embolia gordurosa, síndromes aspirativas,
afogamento, edema agudo de pulmão, ventilação mecânica: indicações, técnicas e
desmame. Pneumonias, infecções das vias aéreas superiores e inferiores, trauma
torácico.Distúrbios hidroeletrolíticos e endócrinos: acidose e alcalose
respiratória, acidose e alcalose metabólica, acidose e alcalose mista, comas,
descompensação diabética, cetoacidose diabética, distúrbios hidroletrolíticos
do sódio, potássio, cálcio, magnésio e cloro, acidose láctica, coma
mixedematoso, insuficiência adrenal aguda. Distúrbios genitourinários:
insuficiência renal aguda e crônica, indicações de diálise (todos os tipos),
trauma renal, infecções renais e urinárias, trauma genital, infecções genitais,
doença inflamatória pélvica, complicações do pafrto, abortamento, eclampsia.
Distúrbios do sistema gastrointestinal: trauma gastrointestitnal, sangramento
gastrointestinal agudo e crônico, úlceras do tubo digestivo, varizes
esofageanas, hipertensão porta, coltes, diverticulite, insuficiência hepática,
encefalopatia hepática, isquemia mesentérica, pancreatites, estenoses
cáusticas. Distúrbios neurológicos: acidente vascular cerebral, infecções do
sistema nervoso central, trauma crânio encefálico, epilepsias, convulsão,
Guilhan Barré, Miastenia gravis, hemorragia subaracnóidea,
neurotoxoplasmose,hidrocefalia. Antimicrobianos: indicações de uso,
contraindicações, efeitos colaterais, associações medicamentosas. Cateteres
centrais e periféricos: técnicas de punção, indicações de pressão venosa
central e de monitorização invasiva, infecções dos cateteres periféricos e
centrais. Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica. Síndromes de
compartimento: vasculares, craniana, torácicas e abdominais. Quadros
infecciosos: sepses, dengue, AIDS, malária, hepatites, febre rochosa das
montanhas, pacientes com deficiências imunitárias. Síndrome de disfunção de
múltiplos órgãos.Distúrbios hematológicos - doenças hemorrágicas, anemias, hemofilias,
estados de hipercoagulação e trombose, anemia hemolítica. Intoxicações
exógenas: atendimento primário, antídotos. Técnicas de monitorização
cardiovascular invasiva. Hipotermia e hipertermia. Condutas na abordagem do
paciente com dor aguda. Ética profissional.
MÉDICO
MASTOLOGISTA
Noções básicas de
embriologia e histologia das mamas. Anatomia e fisiologia das mamas. Anamnese e
exame físico em mastologia. Exames complementares em mastologia. Noções básicas
em oncologia e cinética celular. Doenças benignas das mamas: diagnóstico e
tratamento. Fatores de risco para câncer de mamas. 8.Doenças malignas das
mamas: diagnóstico e tratamento. Noções básicas de anatomia patológica em
mastologia. Noções básicas de quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia em
mastologia. Ética profissional.
MÉDICO
NEFROLOGISTA
Embriologia,
anatomia e fisiologia renal. Avaliacao clinica e laboratorial da função renal.
Urinalise. Métodos de Imagem em Nefrologia. Hematuria e proeteinuria. Síndrome
Nefrítica.Síndrome Nefrótica. Glomerulonefrites rapidamente progressivas.
Fisiologia e fisiopatologia dos distúrbios hidroeletroliticios e ácido-básicos.
Distúrbios da água e sódio. Distúrbios do metabolismo do potássio. Distúrbios
do metabolismo do cálcio, fósforo e magnésio. Acidose Metabólica. Acidose
Respiratória. Alcalose Respiratória. Alcalose Metabólica. Manifestacoes maiores
das nefropatias (oliguria, anuria, poliúria, nocturia, disuria, freqüência,
hematuria e pigmenturia, cólica renal e dor no flanco, massa renal, edema, hipertensão
arterial e uremia). Doencas glomerulares primarias (Doença das lesões mínimas,
Glomeruloesclerose focal e segmentar, Glomerulopatia membranosa,
Glomerulonefrite membranoproliferativa e crioglobulinemia, Nefropatia por IgA e
distúrbios correlatos) O rim nas doenças sistêmicas (Insuficiencia cardíaca
congestiva, hepatopatias, Lupus eritematoso sistêmico e outras doenças
reumatologicas, Vasculites, Nefropatia diabética,Disproteinemias e
amiloiodoses, Síndrome hemolítico-urêmica e Púrpura trombocitopênica
trombótica, Rim e HIV/AIDS e o rim nas doenças infecciosas: GNDA, malária.l
eptospirose, hepatites virais e esquistosomose). Analgesicos e o rim.
Insuficiencia renal aguda. Insuficiência renal crônica (Fisiopatologia e manejo
da progressão, manifestações hematológicas das doenças renais, ostedistrofia
renal,doença cardíaca e neurológica na IRC, hemodiálise, diálise peritoneal).
Doencas renais Heredofamiliares e congênitas (Doenças renais policísticas,
síndrome de Alport e distúrbios relacionados, Doenças císticas medulares,
drepanocitose, doença de Fabry). Doencas tubulointersticiais. Necrose de papila
renal. O rim na gravidez e no idoso. Uropatia Obstrutiva. Refluxo
vesico-ureteral. Nefrolitiase. Infecções do trato urinário. Hipertensão Artéria
Sistêmica (Fisiopatologia, abordagem, propedêutica, formas secundárias,
tratamento e emergências hipertensivas). Hemodiálise e Hemoperfusão no
tratamento das intoxicações. Biopsia renal. Plasmaferese em Nefrologia.
Hemodialise (cinetica, acessos vasculares, dialisadores,dialisato e membranas,
amiloidose por beta2 microglobulina, complicações). Dialise Peritoneal
(Cinética, técnicas, indicações e contraindicações,CAPD, APD e DPI).
Transplante renal (Indicações, contraindicações, preparo do doador e receptor,
imunossupressores, complicações). Ética profissional.
MÉDICO
NEONATOLOGISTA
Aspectos
epidemiológicos e mortalidade perinatal; Diagnóstico da maturidade fetal e do
recém nascido, características do RN a termo, pré-termo e pós-termo:
características do RN adequado, pequeno e grande para a idade gestacional;
Conceito de risco e identificação do grupo de risco no período neonatal;
Principais necessidades de atendimento do RN de risco no berçário e na rede
básica; Reanimação do RN na sala de parto; Diagnóstico das condições do RN,
anóxia neonatal; Exame físico do RN, Cuidados devidos ao RN termo e pré-termo;
RN de baixo peso; Conceitos e características; RN filho de mãe diabética;
Infecções congênitas; Infecções adquiridas: do trato urinário, do trato
respiratório, artrite e osteomielite, meningite e septicemia; Distúrbios
metabólicos, hidroeletrolíticos e do equilíbrio do ácido-básico;
Hiperbilirrubinemias: abordagem diagnósticos e terapêutica; Afecções
hematológicas mais comuns: anemias policitemias, trombocitopenias, distúrbios
Hemorrágicos mais comuns e uso de sangue e derivados; Afecções cardiológicas
mais comuns: insuficiência cardíaca congestiva, cardiopatias congênitas;
Afecções gastrintestinais: diarréia, enterite necrotizante; Afecções
respiratórias mais comuns: síndrome da angústia respiratória idiopática,
síndrome da aspiração meconial, pneumotórax e pneumomediastino, persistência de
circulação fetal, insuficiência respiratória aguda e suporte ventilatório;
Emergências cirúrgicas do recém-nascido; Reanimação do RN na sala de parto.
Diagnóstico das condições do RN, anóxia neonatal. Apnéia. Tocotraumatismo;
Convulsão no período neonatal; Hemorragia intracraniana; Alimentação do
recém-nascido a termo e pré-termo, nutrição parenteral; Aleitamento materno,
drogas e lactação, infecção na nutriz e amamentação; Alojamento conjunto;
Fluídos eletrólitos: necessidades hídricas e calóricas do RN; Mal formações
congênitas; Declaração de nascido vivo. Código de Ética Médica e Ética
profissional: Relação Médico-paciente. Prontuário médico. Sistemas de Registro.
Doenças de Notificação Compulsória: prevenção diagnóstico e tratamento.
Biossegurança. Ética profissional. Lei do Exercício Profissional. Atestado
Médico e Declaração de Óbito. Protocolo de morte encefálica ( Resolução do CFM
1480/1997).
MÉDICO
NEUROCIRURGIÃO
Acidentes
vasculares cerebrais hemorrágicos; Acidentes vasculares cerebrais isquêmicos;
Hidrocefalia; Meningomielocele; Traumatismo cranioencefálico; Traumatismo
raquimedular; Hipertensão intracraniana; Tumores de baixo grau; Tumores da
fossa posterior; Tumores da hipófise. Ética profissional.
MÉDICO
NEUROLOGISTA
Semiologia
neurológica. Cefaléias. Epilepsias. Distúrbios paroxísticos. Distúrbios do
sono. Coma. Doenças infecciosas e parasitárias do sistema nervoso. Doenças vasculares
do sistema nervoso. Distúrbios do líquido cefalorraquiano e da circulação
liquórica. Tumores do sistema nervoso. Neurologia do trauma. Distúrbios
neurocutâneos. Demências. Distúrbios do movimento. Doenças desmielinizantes.
Doenças da medula espinhal. Doenças do sistema nervoso periférico. Distúrbios
da junção neuromuscular. Miopatias. Manifestações neurológicas das doenças
sistêmicas. Exames complementares em neurologia. Ética profissional.
MÉDICO OBSTETRA
Anatomia e
embriologia. Planejamento familiar. Dor pélvica e dismenorreia. Doenças
sexualmente transmissíveis e infecções geniturinárias. Gravidez ectópica.
Doenças benignas do trato reprodutivo. Cirurgias para patologias benignas e
malignas. Incontinência urinária de esforço, uretrocele, cistocele e distopias
do útero. Doença inflamatória pélvica. Endocrinologia, ginecologia (amenorréia,
anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional, desenvolvimento
sexual, puberdade e climatério). Infertilidade. Endoscopia ginecológica.
Endometriose. Câncer de colo uterino. Propedêutica do colo uterino. Câncer de
ovário. Câncer de vulva. Doença trofoblástica gestacional. Doenças benignas e
malignas da mama. Ginecologia infanto-puberal. Assistência pré-natal.
Assistência ao parto. Hemorragias pós-parto. Síndromes hemorrágicas na
gravidez. Amniorexe prematura. Parto prematuro. Cesariana. Gestação de alto
risco. hipertensão na gravidez. Endocrinopatias na gravidez. Incompatibilidade
sangüínea materno-fetal. Ultra-som em obstetrícia. Doenças infecciosas na gravidez.
Sofrimento fetal. Tocotraumatismos maternos. Passagem transplacentária de
drogas. Gravidez na adolescência. Infecção urinária na gravidez. Patologia do
sistema amniótico. Hiperemese gravídica. Aspectos médico-legais e éticos da
obstetrícia. Ginecologia e Obstetrícia Baseada em Evidência. Ética
profissional.
MÉDICO ONCOLOGISTA
Epidemiologia do
câncer. Princípios de quimioterapia e farmacologia dos agentes quimioterápicos.
Princípios de radioterapia. Princípios de cirurgia oncológica. Princípios de terapia
biológica. Desenvolvimento de novas drogas. Prevenção do câncer. Avaliação e
opções. Diagnóstico e estadiamento em oncologia. Genética do câncer. Biologia
molecular do câncer. Câncer de cabeça e pescoço. Câncer de pulmão. Câncer do
trato gastrintestinal. Câncer genito-urinário feminino e masculino. Câncer de
mama. Tumores endocrinológicos. Melanomas, sarcomas e mesoteliomas. Neoplasias
do Sistema Nervoso Central. Neoplasias hematológicas e linfoproliferativas.
Princípios de terapia celular (células tronco). Síndromes parancoplásticas.
Carcinomas sem sítio primário conhecido. Neoplasias em SIDA. Emergências em
oncologia. Complicações dos tratamentos oncológicos. Acompanhamento e
recuperação pós tratamento do câncer. Ética profissional.
MÉDICO ORTOPEDISTA
Fratura do membro
superior. Fratura do membro inferior. Fratura da coluna vertebral e
complicações. Fraturas e luxações: Expostas, Fechadas. Retardo de consolidação
e pseudo-astrose. Pé torto congênito. Paralisia cerebral. Descolocamentos
epifisários. Artrose. Osteocondrites. Necroses ósseas. Osteomielite. Artrite e
Séptica. Amputações e desarticulações. Tuberculose osteoarticular. Tumores
ósseos benignos. Tumores ósseos malignos. Luxação congênita do quadril.
Poliomielite e sequelas. Escoliose-cifose. Lesões de nervos periféricos.
Lombalgia. Hérnia de disco intervertebral. Espondilolistose. Traumatismo do
membro superior e inferior. Ética profissional.
MÉDICO PATOLOGISTA
Distúrbios
circulatórios; mecanismo de injúria e morte celular; alterações regressivas
celulares e do interstício; processo inflamatório agudo, crônico e
granulomatoso; aspectos gerais de lesões pré-neoplásicas e neoplasias benignas
e malignas; noções gerais de imunopatologia e patologia ambiental; técnicas
histológicas de rotina; patologia do tubo digestivo e anexos; patologia do
sistema gênito-urinário; patologia tumoral e inflamatória do sistema nervoso
central; patologia do sistema respiratório; noções gerais sobre
dermatopatologia; patologia do tecido linfóide; patologia de doenças infecciosas
(AIDS, tuberculose, Doença de Chagas, hepatites virais, hanseníase,
leishmaniose; Citopatologia cérvico vaginal, de líquidos, secreções e de
material da punção aspirativo.
MÉDICO PEDIATRA
Epidemiologia em
saúde da criança. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade.
Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população.
Assistência farmacêutica. Planejamento e execução de programas de atenção à
saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno).
Relação médico-família-criança. Problemas comuns do ambulatório de cuidados
primários em pediatria: alimentação da criança. Crescimento e desenvolvimento
neuro-psico-motor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e
metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o
recém-nascido. Patologias do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas e
parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias
do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da
infância. Problemas dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais
comuns na infância. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria. Ética
profissional.
MÉDICO
PNEUMOLOGISTA
Anatomia e
fisiologia respiratória. Métodos diagnósticos em pneumologia. Tabagismo.
Pneumonias. Tuberculose pulmonar. Micoses pulmonares. Asma brônquica.
Bronquectasias. Abscessos pulmonares. Doença pulmonar obstrutiva crônica.
Doenças pulmonares na SIDA. Insuficiência respiratória. Câncer de pulmão e
outros tumores de tórax. Doenças pleurais. Doenças pulmonares difusas.
Tromboembolismo pulmonar. Traumatismo de tórax. Doenças ocupacionais.
Hipertensão pulmonar. Vasculites. Distúrbios respiratórios do sono. Síndromes
eosinofílicas. Anomalias de caixa torácica e diafragma. Ética profissional.
MÉDICO
PROCTOLOGISTA
Bases da cirurgia
anorretal. Anatomia. Esfíncteres anorretais e músculo elevador do ânus.
Vascularização e inervação. Embriologia. Fisiologia ano-retal. Bases da
cirurgia do intestino grosso. Anatomia, embriologia e fisiologia. Anatomia da
parede ântero-lateral do abdome. Incisões abdominais. Técnica geral das
laparotomias. Cirurgia video-laparoscópica colo-retal. Diagnóstico das doenças
do ânus, reto e cólon. Etiopatogenia, Fisiopatologia, Quadro Clínico e
Diagnóstico Diferencial, Conplicações e Conduta Terapêutica de: Doença
hemorroidária. Criptite e papilite. Fissura anal. Fístula anal. Hidroadenite
supurativa. Doença pilonidal sacro-coccígea. Prurido anal. Doenças sexualmente
transmissíveis em Coloproctologia. Sindrome da imunodeficiência adquirida.
Prolapso e procidência do reto. Malformações congênitas do cólon e da região
anorretal. Classificação. Considerações embriológicas. Anomalias associadas.
lncontinência anal. Abdomen agudo em coloproctologia - Aspectos gerais do
diagnóstico e tratamento. Obstrução intestinal. Traumatismo abdominal, do cólon
e do reto. Tumores benignos do cólon, reto e ânus. Princípios fundamentais de
oncologia. Bases da cirurgia oncológica. Fundamentos, indicações e contra-indicações
da quimioterapia, radioterapia e imunoterapia no câncer do cólon reto e ânus.
Megacólon. Megacólon chagásico. Enterocolopatias parasitárias. Doenças
inflamatórias inespecíficas do cólon e do reto. Doenças inflamatórias
específicas do cólon e do reto. Doença isquêmica do cólon e reto. Doença
diverticular do cólon. Ectasias vasculares do cólon. Hemorragia digestiva
baixa. Derivações intestinais. Indicações. Técnicas. Complicações. Alterações
do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Aspectos clínicos e
terapêuticos. Dietas em colopatias. Ética profissional.
MÉDICO PSF
Epidemiologia,
fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças a
seguir. Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana,
arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência
arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque.
Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica,
pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial,
neoplasias. Do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias,
diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática,
parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular
do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica,
glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base,
nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino:
hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireodismo,
hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias
hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia,
púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de
transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota,
lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno.
Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral,
meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo,
abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e
transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano,
coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente
transmissíveis, Aids, doenças epidemiológicas: dengue. Procedimentos diante de
situações epidemiológicas. Doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose,
leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença
meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas:
escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato,
onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema
angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória
pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no
ciclo gravídico. Saúde Pública. Situação de violência (identificação e
procedimentos). Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde - PACS. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF.
Diretrizes Operacionais do PACS. Medicina Social e Preventiva. Ética
profissional.
MÉDICO PSIQUIATRA
INFANTIL
Saúde Mental
Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional.
Saúde Mental no Brasil; recursos extra hospitalares e seus objetivos.
Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Tyranstornos
mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa;
Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos
alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes;
Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não
classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos
em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos
de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção
(infância e adolescência).
MÉDICO
RADIOLOGISTA
Técnicas avançadas
de imagem diagnóstica. Radiologia torácica. Radiologia abdominal e do trato
alimentar. Radiologia geniturinária. Radiologia cardiovascular. Mamografia.
Radiologia músculo esquelética. Neurorradiologia. Medicina nuclear.
Ultra-sonografia: de glândulas, abdominal, pélvica e gestacional. Tomografia
computadorizada. Ressonância magnética. O uso de contrastes. Ética
profissional.
MÉDICO REGULADOR
Urgências e
emergências clínicas: adulto e crianças; Urgências e emergências cirúrgicas:
adulto e crianças urgências e emergências psiquiátricas; Urgências e
emergências do trauma: adulto e crianças; Urgências e emergências
gineco-obstetrícias: adulto e crianças; Urgências e emergências na saúde do
trabalhador; Abordagem médico legal nos vários tipos de violência (trânsito,
doméstica e sexual, maus tratos contra a criança, adolescente e idoso); Ética
profissional e responsabilidade; Trabalho em equipe; Doenças de notificação
compulsória (prevenção, diagnóstico e tratamento). Repercussões clínicas no
trauma.
MÉDICO SAMU
Atendimento
Pré-Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas.
Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de
Abstinência do Álcool. ECG - Interpretação. Reanimação Cardiorespiratória.
Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão.
Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e
Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome
Hiperosmolar não Cetótica. Diarréia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva.
Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infecção
do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular
Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.
Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural.
Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências. Ética Profissional.
MÉDICO SANITARISTA
Epidemiologia:
Conceitos, indicadores de saúde e medidas de freqüência; Estudos
epidemiológicos; Noções de epidemiologia clínica; Saúde ocupacional.
Epidemiologia: Conceitos, notificação e investigação de agravos à saúde;
Epidemiologia das seguintes doenças transmissíveis: HIV/AIDS, dengue, difteria,
DST, hepatites, hanseníase, leishmaniose tegumentar americana, meningites,
paralisia flácida aguda, sarampo, rubéola, tétano, tuberculose, raiva. 3.
Planejamento em Saúde: Conceitos ; Planejamento de ações de saúde; Indicadores
de eficiência e eficácia; Serviços de saúde. Ética profissional.
MÉDICO VETERINÁRIO
III
Normas Gerais de
Higiene de Produtos de Origem Animal: água de abastecimento e consumo. Normas
gerais de limpeza, detergência e sanitização; drenagem e tratamento de
efluentes; higiene do pessoal; higiene do ambiente e dos utensílios; do
instrumental da maquinaria e equipamentos em geral e das instalações; higiene
do transporte de produtos alimentares de origem animal; artrópodes e roedores
na higiene dos estabelecimentos. Fraudes por: alteração, adulteração e
falsificação. Infecções e intoxicações alimentares: Salmonella, Shigella,
Yersinia enterocolítica, Streptococos, Vibrio parahaemolyticus, Campylobacter,
Clostridium, Bacillus, Stapylococcus. Fungos Produtores de Micotoxinas: toxinas
e micotoxicose - aspergillus, penicillium, fusarium, claviceps. Viroses de
Origem Alimentar: características gerais, hepatite A, poliomielite,
gastroenterites por rotavirus, gastroenterites por vírus Norwalk. Procedimentos
na investigação epidemiológica: surtos de infecções e toxinfecções alimentares,
prevenção. Pesquisa de microorganismo: indicadores e patogênicos em alimentos.
Fatores que interferem no metabolismo dos microorganismos: intrínsecos e
extrínsecos. Aditivos empregados na indústria de alimentos: riscos dos aditivos
intencionais. Riscos dos aditivos acidentais ou incidentais, legislação.
Inspeção ante e pós-morte: procedimentos, objetivos. Nodos linfáticos:
exploração obrigatória na rotina de inspeção e na reinspeção. Cortes de carnes
de bovinos, suínos e ovinos: obtenção, reconhecimento, técnicas de embalagem,
transporte e legislação. Transformação do músculo em carne: "Rigor
mortis" e maturação. Inspeção e julgamento de carcaças e vísceras de
animais de açougue: portadores de doenças infecciosas, parasitárias
transmissíveis ou não ao homem, pela ingestão e/ou manipulação de carnes.
Frigorificação: conceito, carnes resfriadas, refrigeradas e congeladas,
obtenção, características, armazenagem; alterações, descongelamento e
transporte. Carnes curadas: fundamentos, métodos de cura, processo de
defumação, produtos curados. Produtos de salsicharia: classificação,
matérias-primas, envoltórios e protetores de envoltórios, emulsões, ligadores,
processamento tecnológico de produtos de salsicharia. Carnes envasadas:
conceito, classificação pela acidez ou valor do pH, fundamentos do tratamento
térmico, fontes de contaminação, operações tecnológicas, apertização, embalagem
e armazenamento. Irradiação de Alimentos: conceito, processamento, aplicações,
legislação. Alimentos Transgênicos: biotecnologia, aplicações, avaliação da
segurança, legislação. Higiene das diversas fases do preparo de carcaças e
vísceras de aves: inspeção ante e pós-morte. Reinspeção no consumo: legislação.
Refrigeração do pescado: na embarcação, no entreposto e na distribuição.
Inspeção organoléptica do pescado. Obtenção higiênica do leite: fatores que
influem na qualidade higiênica do leite. Leite de consumo, beneficiamento:
processamentos, envase, inspeção sanitária e critério de julgamento. Leite
esterelizado e leites aromatizados: características e higiene de sua obtenção:
inspeção e julgamento. Queijos dos diversos tipos: características e higiene de
sua obtenção, alterações e defeitos. Características do mel de abelhas:
fraudes. Epidemiologia: princípios epidemiológicos, informações
epidemiológicas, sistemas de notificação e de vigilância, estudos
epidemiológicos, apresentação dos dados de saúde e classificação das medidas
preventivas. Zoonoses: etiologia, grupos e classificação (SCHWABE, 1969) das
zoonoses, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia.
Teníase cisticercose, tuberculose, leishmaniose, raiva, leptospirose,
brucelose, toxoplasmose, carbúnculo, fascilose, doença de Chagas,
esquistossomose, dengue, febre amarela, fagicolose, anisaquíase, sarcosistose,
hantavirose. As boas práticas de fabricação e o sistema APPCC na produção de
alimentos. Ética profissional.
ODONTÓLOGO - BUCO
MAXILO
Patologia
bucomaxilofacial. Radiologia bucomaxilofacial. Anatomia da cabeça e pescoço.
Farmacologia em odontologia. Anestesiologia em odontologia (com ênfase em
cirurgia oral maior e menor). Emergências médicas em odontologia. Urgências
odontológicas. Bases da técnica cirúrgica. Técnicas cirúrgicas das exodontias.
Cirurgias dos dentes inclusos ou impactados. Cirurgias bucais com finalidade
ortodôntica. Cirurgias parendodônticas. Cirurgia pré-protética. Tratamento das
infecções dos espaços fasciais. Traumatologia bucomaxilofacial. Cirurgias
ortognáticas. Noções básicas de biossegurança. Portaria nº 283/GM de 22 de
fevereiro de 2005; Portaria nº 562 de setembro de 2004; Portaria nº 566/SAS de
6 de outubro de 2004; Portaria nº 599/GM de 23 de marco de 2006; Portaria nº
600 de 23 de marco de 2006. Ética profissional.
PSICÓLOGO III -
SAÚDE e PSICÓLOGO III - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Teoria de
Personalidade: -Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson; - Reich; - Jung; -
Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; -
Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas.
Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças
Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status", papel e
o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia
Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem.
Abordagem Psicológica da Educação. Ética profissional.
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Atividades e
Recursos Terapêuticos. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Neurologia.
Ortopedia. Patologia de Órgãos e sistemas. Saúde Pública. Administração em
Terapia Ocupacional. Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia.
Psicomotrocidade. Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções
sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia
e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas. Prótese e órtese.
Ética e Deontologia. Ética profissional.
Nível Superior na
Área de Educação
PEDAGOGO III
Lei Federal
9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações
posteriores. Referencial Curricular para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 -
MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) - MEC. A Gestão Compartilhada na
Escola. A Escola como Organização. Escola, um sistema social. A cultura. A
Supervisão Escolar: origem, evolução, objetivos e atribuições. Métodos e Técnicas
da Supervisão. Avaliação Escolar. Alfabetização e letramento, uma proposta em
construção. Conselhos Escolares: construção da cidadania. Ética profissional.
PROFESSOR I -
ITINERANTE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Fundamentos da
educação especial: História da Educação Especial; O docente e a Educação
especial; Educação Inclusiva: Dimensão sóciocultural e política; Integração e
inclusão, diferentes conceitos e práticas. Ambiente Educativo: Meio inclusivo;
Transmissão de conhecimentos ao aluno sem NEE acerca das NEE; Envolvimento
parental. Reflexões críticas sobre a deficiência, transtornos e síndromes
(Visual, Motor, Auditivo, Mental, Físico, Múltiplas, TDAH, Transtornos de
Aprendizagem Síndrome de Down, Síndrome de Tourette, Epilepsia, Autismo, entre
outras) Aspectos Pedagógicos na Escolarização do Deficiente Mental. Conceitos,
Legislação e Histórico da Educação Inclusiva Lei de Diretrizes e Bases de
Educação Nacional- LDB (Lei n. 9.394/1996). Estatuto da Criança e do
Adolescente. Educação Especial Política Nacional de Educação Especial - um
direito assegurado. Aspectos Psicológicos das Famílias de Pessoas Portadoras de
Deficiências. Ação e Histórico da Educação Inclusiva. Bases Genéticas das
Deficiências. Teoria de Piaget do desenvolvimento cognitivo: as influências, as
tendências e os estágios; contribuições da teoria de Piaget para os
professores. A perspectiva socioculturalde Vygotsky: o papel da linguagem e da
fala individual; o papel dos adultos e dos pares; as contribuições da teoria de
Vygotsky para os professores; mediação e a zona de desenvolvimento proximal; o
desenvolvimento da linguagem. Avaliação: concepção; inst r u m e n t o s e c r
i t é r i o s d e a v a l i a ç ã o ; t i p o s d e a v a l i a ç ã o ; a r e l
a ç ã o p r o f e s s o r / a v a l i a ç ã o . Planejamento de Ensino:
concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; competências e
habilidades. A construção do conhecimento: concepção cognitiva; c o n c e p ç ã
o s ó c i o - i n t e r a c i o n i s t a . A s t e n d ê n c i a s p e d a g ó
g i c a s n a E d u c a ç ã o B r a s i l e i r a . Escola: uma construção
coletiva. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - LDB. Teoria e
Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: A organização da
educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96 e suas alterações posteriores.
Princípios e fins da educação nacional. Proposta curricular CBC (Conteúdos
Básicos Curriculares) - Ciclo da Alfabetização e Ciclo Complementar. Parâmetros
curriculares nacionais e Proposta Curricular (RCNEI-Referencial Curricular
Nacional da Educação Infantil). Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e
conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do
tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade;
cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências
pedagógicas na prática escolar. Ética profissional.
PROFESSOR I -
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e
interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência;
tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras;
sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal;
regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística; Ética
profissional.
PROFESSOR I - ARTE
A Arte na Educação
Escolar: Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. Os
Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Arte. Procedimentos pedagógicos
em Arte: conteúdos, métodos e avaliação. Expressividade e representação da arte
infantil e do adolescente. A Arte na História Universal: da pré-história à
atualidade. Principais manifestações artísticas, características das tendências
e artistas representantes. A Arte no Brasil: do período colonial à contemporaneidade.
Arte, Comunicação e Cultura. As linguagens artísticas na atualidade.
Manifestações artístico-culturais populares. Elementos de visualidade e suas
relações compositivas. Técnicas de expressão. Conceitos básicos da música.
Períodos da história da arte musical. Cultura musical brasileira. Folclore do
Brasil. Evolução das artes cênicas. Papel das artes cênicas no processo
educacional. Fundamentos básicos das artes cênicas na educação. Ética
profissional.
PROFESSOR I -
EDUCAÇÃO FÍSICA
Educação Física e
a sociedade: A importância da Educação Física; A Educação Física na sociedade;
A escola como instituição social; Aspectos sócios culturais do esporte;
Esporte, mídia e o desdobramento na Educação Física; Corpo, sociedade e a
construção da cultura corporal do movimento; As questões de gênero aplicadas à
Educação Física. Planejamento e sua evolução; Metodologia, avaliação na
Educação Física escolar. A Educação Física no currículo da educação básica:
significados e possibilidades: Perspectivas educacionais através do lúdico; As
diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; A prática
pedagógica como prática dialógica. Teorias de Desenvolvimento e Aprendizagem
Humana, Educação física como Componente Curricular, Educação física no processo
ensino aprendizagem no ensino infantil e no ensino fundamental, Metodologias de
ensino em Educação Física Escolar no ensino infantil e no ensino fundamental,
As práticas corporais do jogo, ginástica, dança, esporte, lutas, como temas de
ensino nas aulas de Educação Física: possibilidades metodológicas. Ética
profissional.
PROFESSOR I -
HISTÓRIA
Aspectos
metodológicos do ensino da história. A história como conhecimento humano.
Formação do espaço social brasileiro a apropriação da terra, a apropriação da
América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira, a organização
administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade
colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das
ideologias literais na história do Brasil e movimentos político-sociais no
Final do Século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do Séc. XIX
e a vinda da Corte portuguesa para o Brasil. Formação do espaço social
brasileiro independente: a colonização da América - sistemas coloniais e
mercantilismo, movimentos da independência, a organização do Estado Brasileiro,
movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no
panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil. O Brasil no
século XX, a Segunda república e a crise mundial, uma experiência democrática
no Brasil - Deposição de Vargas e a era JK, o golpe de 1964 e a abertura
democrática. O Estado nacional brasileiro na América Latina. O Estado
brasileiro atual, os Estados Nacionais na América Latina (semelhanças e
diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX
nas Américas. A modernização dos Estados Republicanos na América Latina -
Brasil, Argentina, México, Paraguai, Uruguai e Chile, a crise dos Estados
republicanos na América Latina e suas manifestações. As novas relações
econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul, as manifestações
culturais na América Latina - ontem e hoje. A construção do Brasil
contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o
Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de
matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise
mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a
Consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na
América e o processo de redemocratização desenvolvimento brasileiro na
atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual. Questões relacionadas ao
processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional.
PROFESSOR I -
GEOGRAFIA
Introdução aos
Estudos Geográficos: A ciência Geográfica: objeto e evolução - Escola
Determinista, Possibilista, Quantitativa, Crítica e Cultural; Conceitos-chave
da Geografia: Espaço, lugar, Paisagem, Território, Região, Redes, Escala nas
diversas escolas da Geografia; Relação Sociedade e Natureza na organização do
espaço geográfico; A importância da Geografia na formação do cidadão e na
construção de uma sociedade democrática. Cartografia: Fusos Horários; Escala;
Curvas de Nível; Projeções; O mapa e o gráfico: construção, interpretação,
comparação e análise; Técnicas cartográficas; Coordenadas geográficas; Os mapas
e as visões de mundo; Movimentos da terra; Estações do ano - Solstício e
Equinócio; Meio Ambiente Físico e o Espaço Geográfico. Climatologia e
Metereologia: elementos e fatores, classificação, clima urbano, tempo e clima,
os climas do mundo e do Brasil; Fenômenos Meteorológicos e Climatológicos e sua
relação com as atividades sócio-econômicas. Geomorfologia: relevo, agentes
formadores e modificadores, classificação, relevo brasileiro; Processos
Geomorfológicos e formas de relevo. Hidrografia: como se apresentam, se
distribuem e o aproveitamento das diversas formas de água na Terra; rede
hidrográfica brasileira: bacias e aproveitamento. Biogeografia: Biomas do mundo
e do Brasil, domínios de paisagens; fatores que influem na vegetação,
exploração econômica, vegetação do Brasil. Geologia: Planeta Terra: estrutura e
dinâmica interna e externa; tectônica global e suas relações com a ocorrência
de recursos minerais, estrutura geológica brasileira; Pedologia: Formação,
tipos, solos do Brasil. Geografia Rural: Fatores geoecológicos que interferem
na organização do espaço rural: clima, relevo e solos; Fatores jurídicos e
sociais que interferem na organização do espaço rural: estrutura agrária,
estrutura fundiária, relações de trabalho; Fatores econômicos que interferem na
organização do espaço rural: crédito, comercialização, transporte. Economia
rural e organização regional: agricultura de mercado, agricultura de
subsistência, agricultura de especulação; Organização do Espaço Rural
Brasileiro; Crescimento Econômico e desigualdades. Agricultura e Meio Ambiente:
sustentabilidade x produtividade. A diversidade na organização do espaço rural.
Movimentos sociais no campo. Agricultura nos países desenvolvidos e
subdesenvolvidos. Modernização da agricultura: complexos agroindustriais,
expansão da fronteira agrícola no Brasil, o modelo agroexportador brasileiro.
Agricultura, Extrativismo e Pecuária. Conceitos Básicos: agricultura de
subsistência, agricultura comercial, agricultura industrial e meios de
produção. Evolução da agricultura e mercados de produção agrícola. Geografia da
População: O crescimento da população, a qualidade de vida: alguns indicadores,
teorias demográficas, estrutura etária, estrutura por sexo, população
economicamente ativa, etnias, mobilidade da população, política demográfica;
distribuição da população, população brasileira. Os contrastes populacionais
existentes no espaço mundial: contrastes na distribuição espacial da população,
no crescimento demográfico e distribuição de renda. O contraste norte-sul:
desenvolvidos e subdesenvolvidos, a estrutura da população nos países ricos e
pobres, políticas de controle de natalidade, indicadores sócio-econômicos,
desemprego e subemprego, consumo e religião. Geografia Urbana: Processo de
urbanização da humanidade, a cidade no espaço geográfico, posição urbana,
funções urbanas, hierarquia urbana e relações interurbanas, rede região
urbanas, processo de metropolização, problemas ambientais urbanos. O processo
de urbanização nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos, exclusão social e
relação campo-cidade. Geografia da Indústria: distribuição espacial das
indústrias e fatores de localização; bens de produção industrial, composição
setorial da indústria, tipos de indústrias, diferentes formas de
industrialização no mundo, a revolução científico-tecnológica e suas
implicações no processo de industrialização. Divisão internacional do trabalho
e industrialização. Geopolítica: regionalização do espaço mundial, sistemas
sócio-econômicos, a velha e a nova ordem mundial, relações internacionais,
organizações político-territoriais e focos de tensão no mundo atual. Blocos
Econômicos de Poder, conflito centro-periferia, a questão ambiental no mundo,
administração de áreas comuns (Antártica e Oceanos) e dos interesses comuns
(paz, segurança, desenvolvimento e meio ambiente), crises econômicas e sociais
nos países periféricos. Geografia do Brasil: o Brasil no contexto da
globalização. Os processos de industrialização e urbanização. O papel do Estado
e do capital estrangeiro, concentração espacial e financeira da atividade
industrial. As fontes de energia. Redes Urbanas e o processo de metropolização.
O espaço agrário: a modernização brasileira e as alterações na produção
agrícola, na estrutura fundiária, e nas relações de trabalho. A dinâmica das
fronteiras agrícolas. Transportes, fluxos e organização do espaço. A densidade
das redes rodoviária e ferroviária. A política rodoviarista, os transportes e a
integração nacional. População, crescimento demográfico, distribuição e
estrutura da população e as migrações internas. Espaço natural brasileiro: a
estrutura geológica e sua relação com as riquezas minerais. O relevo e sua
influência na ocupação humana; Paisagens naturais do Brasil; Modernização do
país e o impacto sobre o meio ambiente. Os contrastes regionais e as divisões
regionais do Brasil e Políticas Territoriais brasileiras. Ética profissional.
PROFESSOR I -
MATEMÁTICA
Conjunto de
Números Naturais (N): Operações: adição/ subtração / multiplicação/ divisão/
expressão numérica; Teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores
/ primos / compostos / fatoração / divisibilidade / MMC / MDC. Conjunto dos
números relativos (Z): propriedades, comparação e operação. Conjunto dos
números racionais (Q): Frações ordinárias e decimais, operações,
simplificações. Matemática financeira: razão, proporção, regra de três simples
e composta, porcentagem, juros. Função polinominal real: função do 1° e 2°
grau, equação do 1° e 2° grau, expressões numéricas: valor numérico, produtos
notáveis, fatoração, simplificação, inequações e sistemas do 1° e 2° grau.
Geometria plana: ponto, reta, ângulos, triângulos, quadriláteros e polígonos.
Geometria espacial: corpos redondos, poliedros, volumes, propriedades. Análise
combinatória: Arranjo, permutação, combinação, problemas, cálculos, binômio de
Newton. Progressões aritméticas e geométricas: termo geral, soma dos termos,
razão. Polinômios: operações, equações, relações entre coeficientes e razões.
Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Conhecimento
matemático e suas características. A construção dos conceitos matemáticos.
Aspectos metodológicos do ensino da matemática. Construtivismo e educação
matemática. Ética profissional.
PROFESSOR I -
CIÊNCIAS
Seres vivos:
Características gerais; semelhanças e diferenças entre os seres vivos;
constituição dos seres vivos - níveis de organização: células, tecidos, órgãos
e sistemas e os grandes grupos vegetais e animais (classificação,
características básicas dos grandes reinos, representantes). Componentes de um
ecossistema: cadeias e teias alimentares. Funções do organismo humano:
nutrição: digestão, respiração, circulação e excreção; relação: locomoção e
percepção sensorial; coordenação nervosa e hormonal; reprodução: reprodução
vegetal e animal e reprodução humana: anatomia e fisiologia do aparelho
reprodutor humano, gametogênese, gravidez e parto, embriogênese, puericultura,
controle da reprodução, doenças sexualmente transmissíveis, drogas, etc.
Preservação da Saúde: defesas do organismoimunização; doenças adquiridas não
transmissíveis; doenças adquiridas e transmissíveis; meios de preservação da
saúde e saneamento básico. Evolução: origem da vida; teoria e evidências da
evolução; mecanismos de especiação. Matéria e energia: diversidade de
materiais; propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de
estado; substâncias puras simples e compostas; misturas homogêneas e
heterogêneas; métodos de separação. Estrutura atômica da matéria: constituição
atômica da matéria; natureza elétrica da matéria; prótons e elétrons; elemento
químico; formação de íons. Noções de Física: Mecânica - cinemática: o movimento
e suas causas; referencial, trajetória, posição, velocidade, aceleração.
Movimento retilíneo: movimento retilíneo uniforme; movimento retilíneo variado;
queda livre. Estatística/Dinâmica: leis de Newton; conservação de energia
(trabalho de uma força constante, potência, trabalho e energia cinética,
energia potencial gravitacional, energia potencial elástica, conservação da
energia); gravitação universal. Construção de uma estrutura geral da área que
favoreça a aprendizagem significativa do conhecimento historicamente acumulado
e a formação de uma concepção de ciência, suas relações com a tecnologia e com
a sociedade. Conceber a relação de ensino e aprendizagem como uma relação entre
sujeitos, em que cada um, a seu modo e com determinado papel, está envolvido na
construção de uma compreensão dos fenômenos naturais e suas transformações, na
formação de atitudes e valores humanos. Procedimentos fundamentais que permitem
a investigação, a comunicação e o debate de fatos e ideias. A observação, a
experimentação, a comparação, o estabelecimento de relações entre fatos ou
fenômenos e ideias, a leitura e a escrita de textos informativos, a organização
de informações por meio de desennhos, tabelas, gráficos, esquemas e textos, a
proposição de suposições, o confronto entre suposições e elas e os dados
obtidos por investigação, a proposição e a solução de problemas, como
procedimentos que possibilitam a aprendizagem. Ética profissional.
PROFESSOR I -
LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
Língua inglesa:
gramática e uso; Compreensão de texto, vocabulário, composição, fonética,
artigo, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção,
formação de palavras, ordem das palavras, funções da linguagem; Questões
relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem; Ética profissional.
PROFESSOR I -
LÍNGUA ESTRANGEIRA (ESPANHOL)
Língua espanhola:
gramática e uso; Compreensão de texto, vocabulário, composição, fonética,
artigo, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção,
formação de palavras, ordem das palavras, funções da linguagem; Questões
relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem; Ética profissional.
Nível Médio
Magistério/Normal ou Normal Superior ou Pedagogia
PROFESSOR II
Teoria e Prática
da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: A organização da educação
básica: LDB Lei Federal nº 9394/96 e suas alterações posteriores. Princípios e
fins da educação nacional. Proposta curricular CBC (Conteúdos Básicos
Curriculares) - Ciclo da Alfabetização e Ciclo Complementar. Parâmetros
curriculares nacionais e Proposta Curricular (RCNEI-Referencial Curricular
Nacional da Educação Infantil). Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e
conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do
tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a
interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola;
currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Ética
profissional.
PROFESSOR II -
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIAL - AEE
Fundamentos da
educação especial: História da Educação Especial; O docente e a Educação
especial; Educação Inclusiva: Dimensão sóciocultural e política; Integração e
inclusão, diferentes conceitos e práticas. Ambiente Educativo: Meio inclusivo;
Transmissão de conhecimentos ao aluno sem NEE acerca das NEE; Envolvimento
parental. Reflexões críticas sobre a deficiência, transtornos e síndromes
(Visual, Motor, Auditivo, Mental, Físico, Múltiplas, TDAH, Transtornos de
Aprendizagem Síndrome de Down, Síndrome de Tourette, Epilepsia, Autismo, entre
outras). Aspectos Pedagógicos na Escolarização do Deficiente Mental. Conceitos,
Legislação e Histórico da Educação Inclusiva Lei de Diretrizes e Bases de
Educação Nacional- LDB (Lei n. 9.394/1996). Estatuto da Criança e do
Adolescente. Educação Especial Política Nacional de Educação Especial - um
direito assegurado. Aspectos Psicológicos das Famílias de Pessoas Portadoras de
Deficiências. Ação e Histórico da Educação Inclusiva. Bases Genéticas das
Deficiências. O princípio pedagógico da creche e da pré-escola: educar e
cuidar. Práticas de educação infantil: jogos e artes; leitura e escrita;
projetos de ensino. Temas curriculares. Formação pessoal e social: concepções:
identidade, autonomia; aprendizagem; jogos e brincadeiras. Conhecimento de
mundo: movimento; música; artes visuais; linguagem oral e escrita; natureza e
sociedade; matemática. A teoria de Piaget do desenvolvimento cognitivo: as
influências, as tendências e os estágios; as implicações da teoria de Piaget
para os professores. A perspectiva socioculturalde Vygotsky: o papel da
linguagem e da fala individual; o papel dos adultos e dos pares; as implicações
da teoria de Vygotsky para os professores; aprendizagem assistida e a zona de
desenvolvimento proximal; o desenvolvimento da linguagem. Henri Wallon - O
desenvolvimento infantil. Avaliação: concepção; instrumentos e critérios de
avaliação; tipos de avaliação; a relação professor/aluno. Planejamento de
Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos;
competências e habilidades. Desenvolvimento e fases do desenho: Estágios
evolutivos do desenho. A organização do ambiente do "Cuidar e
Educar". Como ensinar: conhecimento das diversas metodologias para
adequação da aprendizagem. Conhecimento sobre o Plano Nacional de Educação - Mudança
de postura das práticas assistencialistas. Inclusão: toda criança tem direito à
educação. Desenvolvimento da Escrita: hipóteses da escrita da criança.
Planejamento e sua importância. Projeto Político Pedagógico Psicogênese da
língua escrita. Ética profissional.
PROFESSOR II -
LIBRAS
História da Língua
de Sinais: Origem e evolução da Língua de Sinais; Origem da LIBRAS; Importância
da Língua de Sinais; Mitos sobre a Língua de Sinais; Diferentes Línguas de
Sinais e suas denominações. História da Educação de Surdos; Função do
Intérprete em Libras. Ética profissional.
PROFESSOR II -
BRAILE
O ensino do
Sistema Braille. Identificação de material didático adaptado e adequado, de
acordo com a necessidade ocasionada pela deficiência visual (baixa visão ou
cegueira). O programa "Braille Fácil" para transcrição. Conhecimentos
para o uso da grafia Braille para a Língua Portuguesa. Normas Técnicas para
transcrição de textos em Braille. Simbologias aplicadas à Matemática e à
Informática. Ética profissional.
PROFESSOR II -
INTÉRPRETE DE LIBRAS - PROFISSIONAL OUVINTE
História da Língua
de Sinais: Origem e evolução da Língua de Sinais; Origem da LIBRAS; Importância
da Língua de Sinais; Mitos sobre a Língua de Sinais; Diferentes Línguas de
Sinais e suas denominações. História da Educação de Surdos; Função do
Intérprete em Libras. Ética profissional.
Nível Médio
Técnico
TÉCNICO DE
FARMÁCIA III
Farmácia:
Dispensação, receituário e manipulação de medicamentos alopáticos e
fitoterápicos, controle sanitário e vigilância sanitária. Legislação pertinente
desses itens. Medicamento: Princípios gerais de farmacologia, formas
farmacêuticas, alimentação parenteral. Genéricos. Incompatibilidades
farmacêuticas. Controle de qualidade na manipulação de medicamentos alopáticos
e fitoterápicos. Epidemiologia e saúde pública: Indicadores de saúde. Desenhos
de estudos epidemiológicos, medidas de associação e de impacto potencial.
Fontes de erros em estudos epidemiológicos. Vigilância epidemiológica:
investigação de epidemias. Avaliação de programas de saúde pública; avaliação
de programas de rastreamento. Doenças infectocontagiosas: DST, esquema de
vacinações, imunologia, profilaxia. Ética profissional.
TÉCNICO DE SAÚDE
BUCAL III
Conhecimentos
básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da
cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento
da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente
e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais
e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de
microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de
contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e
colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e
técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características
clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental:
etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica
básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco.
Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia.
Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de
afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo
operatório. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de
materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de
promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde
bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico.
Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Ética profissional.
TÉCNICO EM
APARELHO GESSADO III
Noções de
ortopedia e traumatologia. Organização da sala de Imobilizações. Preparo do
paciente para o procedimento. Confecção de imobilizações: Aparelhos de
imobilização com material sintético. Aparelhos gessados circulares; aparelhos
gessados circulares. Goteiras gessadas; esparadrapagem; enfaixamento. Tração
cutânea. Arranjo físico. Colar cervical. Uso da serra elétrica, cizalha e
bisturi ortopédico. Modelagem de coto. Fender e frisar o aparelho gessado.
Abertura de janelas no aparelho gessado. Anatomia e fisiologia humana. Ética
profissional.
Nível Médio
AGENTE
ADMINISTRATIVO III
Conceito de
Internet e Intranet. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e
planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Windows
2000/Me/XP, Word 2000/XP/2003, Excel 2000/XP/2003. Principais navegadores para
Internet. Correio eletrônico. Procedimento para a realização de cópia de
segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Conceito
de Contabilidade Pública/Regimes Contábeis, conceito, princípios, regime de
caixa e regime de competência/ Orçamento Público, Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais, Princípios Orçamentários
(programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e
equilíbrio)/ Despesa Pública, conceito, classificação (despesa orçamentária e
despesa extra-orçamentária), Classificação econômica, Licitação (objetivo
básico e modalidade de 18 licitação), Das dispensas e inexigibilidades de
licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do
empenho), Liquidação, Pagamento. Ética profissional.
AGENTE EDUCACIONAL
III
Lei Federal
9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações
posteriores. Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Referencial Curricular para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) - MEC. O papel social da Educação
Infantil: educar, cuidar, organização do tempo e do espaço. Problemas de
aprendizagem: fatores físicos, psíquicos e sociais. Pedagogia da Infância:
dimensões humanas, direitos da infância, recreação, desenvolvimento da criança.
As instituições de educação infantil como espaço de produção da cultura, da
arte e da brincadeira. Ética profissional.
Nível Fundamental
Completo
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO III
Conhecimento de
arquivo, redação administrativa, carta comercial, requerimento, circular,
memorando, ofícios, telegrama. Conhecimento das rotinas de expedição de
correspondência. Noções gerais de relações humanas. Conhecimentos gerais das
rotinas administrativas, noções de segurança do trabalho. Noções básicas de
informática: Editor de textos Microsoft Word; criar, editar, formatar e
imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e
figuras; Interação entre aplicativos; Planilha eletrônica Microsoft Excel;
criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções;
gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados. Ética
Profissional.
AUXILIAR DE CÂMARA
ESCURA III
Radioproteção:
Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Fluxograma técnico,
administrativo, registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos e
arquivamento. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Ética
profissional.
AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL III
Odontologia
social. Histórico, legislação e papel do A.C. D - Auxiliar de Consultório
Dentário. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de
placa bacteriana. Cárie e doença periodontal. Prevenção de cárie e doença
periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais.
Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e
saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação.
Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção.
Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia,
endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética
profissional.
ANEXO II -
FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS
À
Comissão
Examinadora do Concurso
Solicito Contagem
de pontos referente prova de títulos
Tendo em vista o
Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho
apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem
à contagem de pontos na prova de títulos conforme subitem 5.6 do Edital.
01- Número de
Documentos Entregues:
02- Nome do
candidato:
03- Nº de
inscrição:
04- Cargo:
AVALIAÇÃO DE
TÍTULOS
|
Início do curso
|
Término do curso
|
Carga Horária
|
Pontos
solicitados pelo candidato
|
Pontuação
concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)
|
Curso de Pós-Graduação na área de Atuação
(pós-graduação)
|
|||||
Curso de Pós-Graduação na área de Atuação
(mestrado)
|
|||||
Curso de Pós-Graduação na área de Atuação
(doutorado)
|
Em anexo, cópia de
documentos autenticados.
___________________________,
_____ de __________________ de 20___.
_______________________________________________
Assinatura do candidato.
Assinatura do candidato.
ANEXO III - MODELO
DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES
Atesto para os
devidos de direito que o Sr. (a) _________________________________ é portador
da deficiência ______________________________ código internacional da doença
(CID - 10) _________________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente
com as atribuições do cargo de __________________ disponibilizado no Concurso
Público _____________________________ conforme Edital do Concurso Público.
Data:
_________________________________
Nome, assinatura e
número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato
e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.
ANEXO IV -
ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS
Nível Superior na
Área de Saúde
ASSISTENTE SOCIAL
III - SAÚDE
Compreende os
cargos que tem como atribuições, entre outras, a de facilitar o acesso de todo
e qualquer usuário aos serviços de saúde da instituição; encaminhar pacientes a
dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos
e assistindo aos familiares; participar no desenvolvimento de pesquisas
médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de
sua família; atender periodicamente e apresentar parecer social dos servidores
em gozo do auxílio doença; atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos
peritos, quando necessário, encaminhando relatório aos setores pertinentes;
fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário,
emitindo parecer, bem como elaborar relatório social nos processos de doença em
pessoa da família; trabalhar com as famílias no sentido de fortalecer seus
vínculos, na perspectiva de torná-las sujeitos do processo de promoção,
proteção, prevenção e recuperação da saúde; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação.
ASSISTENTE SOCIAL
III - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Compreende os
cargos que tem como atribuições, entre outras, a de prestar serviços de âmbito
social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e
necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e
processos básicos de serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de
natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas
à sociedade; coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, em conformidade com as legislações
vigentes pertinentes, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de
vida da população.
MÉDICO
ACUPUNTURISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências.Aplica os
conhecimentos da medicina na determinação do padrão de desequilíbrio energético
do paciente; elabora o procedimento terapêutico e efetua o tratamento mediante
as técnicas da acupuntura; realiza e supervisiona estudos e pesquisas em
acupuntura, elaborando informes técnico-científicos; coordena serviços de
acupuntura; exerce demais atribuições pertinentes a especialidade e local de
trabalho.
MÉDICO
ANESTESIOLOGISTA
promoção, proteção
e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, bem como na prevenção,
diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores
de deficiências. Aplica os conhecimentos da medicina na utilização de medicação
própria para produzir intencionalmente a perda de sensibilidade nos pacientes,
total ou parcial, em especial para aliviar a dor ou evitar que ela apareça no
curso das intervenções cirúrgicas e no tratamento da dor crônica; faz o
acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso no decurso
da anestesia e nos pós-operatório imediato; instala respiração auxiliada e
controlada; orienta a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos
pacientes internados; exerce demais atribuições pertinentes a especialidade e
local de trabalho.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento, a nível
primário e secundário, de doenças cardiovasculares, adquiridas ou congênitas;
interpreta diversos tipos de exames que dizem respeito a especialidade; presta
o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
participa de juntas médicas; participa de programas voltados para a saúde
pública; exerce demais atribuições pertinentes a especialidade e local de
trabalho.
MÉDICO CIRURGIÃO
GERAL
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no tratamento abrangente do organismo, das doenças adquiridas
ou congênitas, através de procedimentos cirúrgicos; presta atendimento
ambulatorial voltado a patologias da clínica cirúrgica; avalia e visita
pacientes internados em razão de cirurgias eletivas e emergenciais; exerce
demais atribuições pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO CIRURGIÃO
PEDIÁTRICO
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no tratamento cirúrgico das doenças congênitas ou
adquiridas da criança e do adolescente; presta atendimento ambulatorial a
criança e adolescente referente a patologias da clínica cirúrgica; avalia e
visita pacientes internados em razão de cirurgias eletivas e emergenciais;
exerce demais atribuições pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO CIRURGIÃO
PLÁSTICO
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no tratamento cirúrgico, reparador ou estético, com o
objetivo de corrigir lesões deformantes, defeitos congênitos ou adquiridos, ou
obter melhoras na aparência física, solucionando problemas de ordem funcional
ou psicológica; exerce demais atribuições pertinentes a especialidade e local
de trabalho.
MÉDICO CIRURGIÃO
TORÁCICO
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no tratamento cirúrgico de patologias, congênitas ou
adquiridas, pulmonares e torácicas, bem como na realização de acessos
cirúrgicos às vias aéreas e vasos sanguíneos periféricos ou profundos; exerce
demais atribuições pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO CIRURGIÃO
VASCULAR
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina na assistência médica e procedimentos cirúrgicos de
diferentes graus de complexidade a pacientes portadores de doenças arteriais e
venosas; presta atendimento ambulatorial; exerce demais atribuições pertinentes
a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO CLÍNICO
GERAL
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências.
MÉDICO DO TRABALHO
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os conhecimentos
da medicina no diagnóstico e tratamento de doenças profissionais; realiza
perícia médica; realiza avaliação da capacidade ou aptidão física ou mental do
servidor; dá assistência, quando necessário, à junta médica e em processos
jurídico-administrativos relacionados à Medicina do Trabalho; exerce demais
atribuições dentro da especialidade e local de trabalho.
MÉDICO
ENDOSCOPISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina na realização de exames, diagnósticos ou tratamentos
terapêuticos, através da utilização de endoscópios rígidos ou flexíveis; exerce
demais atribuições dentro da especialidade e local de trabalho.
MÉDICO
GINECOLOGISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação
de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os conhecimentos da
medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do aparelho
reprodutor feminino e órgãos anexos; realiza exames; prescreve medicamentos e
outras formas de tratamento das afecções; atende a mulher no ciclo
gravídico-puerperal; presta assistência médica específica e aplica recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, empregando meios clínicos ou cirúrgicos,
para promover ou recuperar a saúde e o bem estar da paciente e para a
preservação da vida da mãe e do filho; exerce demais atribuições pertinentes a
especialidade e local de trabalho.
MÉDICO
HEMOTERAPEUTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no diagnóstico relativos a alterações morfológicas,
fisiológicas e patológicas no sangue e órgãos hematopoiéticos; indica e procede
a transfusão de sangue, componentes e derivados; exerce demais atribuições
pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO
HEPATOLOGISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças
hepáticas; realiza atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de
formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente., exerce demais
atribuições pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO HOMEOPATA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no tratamento de diversas doenças pelo processo
terapêutico homeopático; exerce outras atribuições pertinentes a especialidade.
MÉDICO
INFECTOLOGISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no diagnóstico, tratamento, acompanhamento, prevenção
e controle das doenças provocadas pela penetração, desenvolvimento e
multiplicação de microorganismos no corpo humano, das infecções nos
imunodeprimidos, bem como das patologias provocadas por animais peçonhentos;
exerce demais atribuições pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO
INTENSIVISTA - UTI ADULTO
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina em unidades de terapia intensiva no tratamento e
acompanhamento de pacientes graves e em condições físicas e patológicas
reversíveis, realizando procedimentos para a manutenção de funções vitais do
paciente; efetua exames, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e realiza
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, para promover
a saúde e o bem-estar do paciente; exercer demais atribuições pertinentes a
especialidade e local de trabalho.
MÉDICO
MASTOLOGISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças
benignas e
malignas da mama; realiza procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, como de
agulha grossa, P.A.A.F, curativos, etc; realiza procedimentos cirúrgicos no
centro cirúrgico de competência da Mastologia, envolvendo cirurgia da
especialidade de todos os portes; elaboração de programas de rastreamento
populacional com mamografia e auto palpação de mamas; capacita equipes de saúde
no atendimento primário na área de Mastologia; exerce demais atribuições
pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO
NEFROLOGISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no diagnóstico, tratamento, acompanhamento e
reabilitação relativa a doenças do sistema urinário, congênitas ou adquiridas,
utilizando-se, inclusive, das diversas modalidades dialíticas; exerce demais
atribuições pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO
NEONATOLOGISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no atendimento médico ao recém-nascido; desenvolve
atividades relacionadas ao alojamento conjunto e cuidados intermediários dos
recém-nascidos na maternidade; presta atividades médicas de berçário,
alojamento conjunto e recepção do recém-nascido no centro cirúrgico e no centro
obstétrico, no tocante à neonatologia; promove condições necessárias à indução
de um relacionamento adequado mãe-filho, bem como ao incremento da política de
aleitamento materno; exerce demais atribuições pertinentes a especialidade e local
de trabalho.
MÉDICO
NEUROCIRURGIÃO
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no tratamento cirúrgico das doenças, congênitas e
adquiridas, dos sistemas nervosos central e periférico; exerce demais
atribuições da especialidade.
MÉDICO
NEUROLOGISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no diagnóstico, tratamento clínico e acompanhamento das
doenças, congênitas ou adquiridas, dos sistemas nervosos central e periférico;
exerce demais atribuições pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO OBSTETRA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no acompanhamento da mulher no ciclo gestacional,
assistindo ao parto e monitorando o puerpério, bem como no diagnóstico e
tratamento com procedimentos clínicos e cirúrgicos dos agravos que acometem o
aparelho genital feminino; exerce demais atribuições pertinentes a
especialidade e local de trabalho.
MÉDICO ONCOLOGISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina na prevenção e, no diagnóstico e acompanhamento do
paciente portador de CA, orientando-o quanto ao melhor tratamento a ser
seguido, como o cirúrgico, hormonioterapia, quimioterapia, radioterapia, ou até
a combinação dos mesmos, encaminhando, também, quando necessário, a outros especialistas
para complementação do tratamento; exerce demais atribuições pertinentes a
especialidades e local de trabalho.
MÉDICO ORTOPEDISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no diagnóstico, no tratamento clínico e cirúrgico, no
acompanhamento e na prevenção das doenças, congênitas ou adquiridas, dos ossos,
músculos, ligamentos e articulações e do trauma músculo-esquelético; exerce
demais atribuições pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO PATOLOGISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Realiza exames de
anátomo e citopatológicos, transoperatórios por congelação, entre outros,
inclusive necropsias; solicita e acompanha procedimentos compementares e/ou
paralelos aos exames acima citados, quando indicados, como análise ultra-
estrutural, análise citogenática e análise molecular, entre outros; realiza
e/ou supervisiona a realização de exames, da coleta e sua indicação até o
relatório final e sua coerência com a evolução do processo patológico, por meio
do seguimento do paciente; exerce demais atribuições pertinentes a
especialidade e local de trabalho.
MÉDICO PEDIATRA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina na prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento
das doenças, congênitas ou adquiridas, de crianças e adolescentes; exerce
outras atribuições pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO
PNEUMOLOGISTA
promoção, proteção
e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, bem como na prevenção,
diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores
de deficiências. Aplica os conhecimentos da medicina no diagnóstico, tratamento
clínico, acompanhamento e prevenção das doenças, congênitas ou adquiridas, do aparelho
respiratório; exerce demais atribuições pertinentes a especialidade e local de
trabalho.
MÉDICO
PROCTOLOGISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Presta assistência
médica em proctologia, efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à sua
especialidade; presta assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios,
hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando o paciente segundo as
técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e
disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária; exerce
demais atribuições pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO PSF
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Atua no atendimento
médico de todos os componentes das famílias, independentemente de sexo e idade,
buscando comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicosocial;
realiza ações enquanto os indivíduos ainda estão saudáveis e procura compreender
a doença em seu contexto pessoal, familiar e social; busca na convivência
contínua com as famílias o conhecimento e o aprofundamento do vínculo de
responsabilidade para a resolução dos problemas e manutenção da saúde dos
indivíduos; exerce demais atribuições inseridas no PSF.
MÉDICO PSIQUIATRA
INFANTIL
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no diagnóstico e tratamento de distúrbios
psiquiátricos em crianças e adolescentes, inclusive aqueles provenientes da
dependência e uso abusivo de substâncias psicoativas; realiza atividades
interdisciplinares, buscando a reabilitação dos pacientes; exerce demais
atribuições pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO
RADIOLOGISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no diagnóstico e tratamento de distúrbios
psiquiátricos em crianças e adolescentes, inclusive aqueles provenientes da
dependência e uso abusivo de substâncias psicoativas; realiza atividades
interdisciplinares, buscando a reabilitação dos pacientes; exerce demais
atribuições pertinentes a especialidade e local de trabalho.
MÉDICO REGULADOR
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Atua em observância
ao regulamento médico do sistema e da rede de serviços, mantendo uma visão
global e permanente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento
pré-hospitalar e dos postos de urgência, checando periodicamente sua capacidade
operacional, recepção das chamadas de auxílio, análise da demanda, classificação
em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento,
acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do
paciente, orientação telefônica; mantém contato diário com os serviços médicos
de emergência integrados aos sistemas; procede o controle de qualidade do
serviço nos aspectos inerentes a sua profissão; avalia o desempenho da equipe e
subsidia as equipes responsáveis pelo programa de educação continuada do
serviço; preenche os documentos inerentes à atividade do médico regulador;
garante a continuidade da atenção médica ao paciente grave; obedece ao código
de ética médica.
MÉDICO SAMU
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências.Atua nas Unidades
Móveis como Médico Intervencionista, se deslocando para efetuar o atendimento
médico ao usuário, após a regulação; deve conhecer equipamentos e realizar manobras
de extração manual de vítimas; realiza check-list diário no início de seu turno
de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em
perfeito estado de uso, preservando o asseio e a limpeza da unidade; deve
dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da
Unidade Móvel, procurando manter-se atualizado através de cursos de educação
continuada e congressos da área; exercer demais atribuições pertinentes a
atuação como médico do SAMU.
MÉDICO SANITARISTA
Atua
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, bem como na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças,
reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplica os
conhecimentos da medicina no diagnóstico das condições de saúde local, com
formulação de projetos de saúde pública relativa a promoção da saúde,
saneamento do meio, controle de doenças transmissíveis e organização e
manutenção de serviços destinados a estabelecer padrões, pessoais, comunitários
e sociais, de prevenção de doenças e manutenção da saúde; exerce demais
atribuições pertinentes a especialidade.
MÉDICO VETERINÁRIO
III
Compreende os
cargos que tem como atribuições, entre outras,a de planejar e executar
programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento
relativos à área veterinária e zootécnica; promove a saúde pública, realizando
o controle e análise de zoonoses; responde tecnicamente pelos estabelecimentos
municipais que comercializam e distribuem medicamentos e produtos veterinários;
coordena e executa programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela
administração pública na sua área de atuação; acompanha e orienta equipes de
fiscalização e inspeção sanitária nos estabelecimentos que tem como finalidade
o consumo e a industrialização de alimentos, conforme normatização da
legislação vigente.
ODONTÓLOGO - BUCO
MAXILO
Compreende os
cargos que tem como atribuições o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e
coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e
adquiridas do aparelho mastigatóri e anexos, e estruturas crânio-faciais
associadas.
PSICÓLOGO III -
SAÚDE
Compreende os
cargos que tem como atribuições, entre outras, a de proceder estudos e
avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando
técnicas psicológicas, para a determinação de características afetivas,
intelectuais e motoras; elabora projetos terapêuticos de acordo com a política
de saúde mental municipal; avalia e acompanha os servidores afastados, elaborando
parecer psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos; avalia os servidores
através de visitas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado pelos
médicos peritos, conforme a análise dos casos; busca a diminuição do sofrimento
psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, realizando
diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais.
PSICÓLOGO III -
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Compreende os
cargos que tem como atribuições, entre outras, a de proceder estudos e avaliação
dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas, para a determinação de características afetivas, intelectuais e
motoras; possibilita a compreensão do comportamento humano, individual ou em
grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o
objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos
sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a
condições políticas, históricas e culturais; busca a diminuição do sofrimento
psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus
familiares e grupos sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos
psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais; diagnostica e avalia
distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e
questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o processo de
tratamento psicológico, bem como acompanha o desenvolvimento e a evolução de
intervenções realizadas.
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Compreende os
cargos que tem como atribuições, entre outras, prestar assistência terapeuta e
recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de restaurar,
desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; coordena e executa
programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração
pública, visando promover a saúde e integração social dos usuários, através da
avaliação das habilidades funcionais do indivíduo, elaborando, planejando e
executando atividades terapêuticas, individuais e/ou grupais, que objetivem o
desenvolvimento e reabilitação de usuários acometidos por algum distúrbio de
ordem física e/ou psíquica.
Nível Superior na
Área de Educação
PEDAGOGO III
Compreende os
cargos que tem como atribuições o desenvolvimento e a promoção de ações
voltadas ao campo educacional e social, integrados ao Centro de Referência e
Assistência Social. Tem como atribuição organizar o planejamento dos serviços e
das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelos
CRAS; orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores nos programas dos
CRAS; contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que
executam atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias; organizar e
viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS;
elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos
realizados; cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente;
atuar em equipe multiprofissional nos programas desenvolvidos na área de
assistência social; realizar outras atividades inerentes ao cargo e secretaria
de lotação.
PROFESSOR I -
ITINERANTE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atuação na escola
regular, nas localidades em que o aluno com necessidades especiais, e em
circunstâncias, no domicílio, estiver impossibilitado de se locomover.
Supervisão e orientação do professor da sala regular que tem aluno incluso.
Intercâmbio e Orientação da família do aluno com necessidades especiais para
adequação ao atendimento.
PROFESSOR I -
LÍNGUA PORTUGUESA
Atuar como docente
nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, concernentes
às disciplinas para as quais consta habilitado por formação em Licenciatura
Plena.
PROFESSOR I - ARTE
Atuar como docente
nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, concernentes
às disciplinas para as quais consta habilitado por formação em Licenciatura
Plena.
PROFESSOR I -
EDUCAÇÃO FÍSICA
Atuar como docente
nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, concernentes
às disciplinas para as quais consta habilitado por formação em Licenciatura
Plena.
PROFESSOR I -
HISTÓRIA
Atuar como docente
nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, concernentes
às disciplinas para as quais consta habilitado por formação em Licenciatura
Plena.
PROFESSOR I -
GEOGRAFIA
Atuar como docente
nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, concernentes
às disciplinas para as quais consta habilitado por formação em Licenciatura
Plena.
PROFESSOR I -
MATEMÁTICA
Atuar como docente
nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, concernentes
às disciplinas para as quais consta habilitado por formação em Licenciatura
Plena.
PROFESSOR I -
CIÊNCIAS
Atuar como docente
nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, concernentes
às disciplinas para as quais consta habilitado por formação em Licenciatura
Plena.
PROFESSOR I -
LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
Atuar como docente
nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, concernentes
às disciplinas para as quais consta habilitado por formação em Licenciatura
Plena.
PROFESSOR I -
LÍNGUA ESTRANGEIRA (ESPANHOL)
Atuar como docente
nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, concernentes
às disciplinas para as quais consta habilitado por formação em Licenciatura
Plena.
Nível Médio
Magistério/Normal ou Normal Superior ou Pedagogia
PROFESSOR II
Ministrar aulas,
atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas
para as crianças, tendo como eixo norteador o desenvolvimento infantil através
do binômio "cuidar e educar";organizar tempos e espaços que
privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e
aprendizagem; propiciar situações em que a criança possa construir sua
autonomia; Interagir com os demais profissionais da instituição educacional,
para a construção coletiva do projeto político-pedagógico; seguir a proposta
Político - Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Nova Iguaçu, integrando-as
na ação pedagógica; elaborar projetos e planos de trabalho no que for de sua
competência; planejar e executar as atividades diárias pautando-se no respeito
à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças
individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem
discriminação alguma; planejar, disponibilizar e preparar os materiais
pedagógicos a serem utilizados nas atividades; registrar a frequência diária
das crianças;acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais
programadas pela unidade;observar e registrar, diariamente, o comportamento e
desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios
periódicos de avaliação;verificar o desenvolvimento das crianças;participar das
reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e
outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; participar ativamente
do processo de integração da escola - família -comunidade.
PROFESSOR II -
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIAL - AEE
Atuação em sala de
recursos Multifuncionais. Desenvolver atividades a serem trabalhadas nas S.R.
no desenvolvimento das funções intelectuais que envolvem coordenação motora,
esquema corporal, percepção visual, discriminação auditiva, psicomotricidade,
desenvolvimento da linguagem oral e escrita, atenção, memória, concentração e
raciocínio. As atividades ligadas à música, arte, leitura e dramatização de
histórias visam diversificar o foco do trabalho pedagógico. Complementar o
Currículo Específico é o trabalho pedagógico a ser realizado nas S.R.
PROFESSOR II -
LIBRAS
Atuação na sala de
recursos promovendo e apoiando a alfabetização e o aprendizado na LIBRAS
(Língua Brasileira de Sinais).Desenvolver os aspectos da sociabilidade,
cognição, linguagem (oral, escrita e viso-espacial), afetividade, motricidade,
interesses, habilidades e talentos.
PROFESSOR II -
BRAILE
Atuação na sala de
recursos, promovendo e apoiando a alfabetização e o aprendizado pelo sistema
Braille.Realizar a transcrição de materiais Braille/tinta, e tinta/Braille,
produzir gravações sonora de textos, realizar adaptações de gráficos e outros
materiais Didáticos.Ensino para o uso do sorabã.Desenvolver técnicas e vivência
de orientação e mobilidade e atividades de vida diária.Promover adequações
necessárias para o uso de tecnologias de informação e comunicação.
PROFESSOR II -
INTÉRPRETE DE LIBRAS - PROFISSIONAL OUVINTE
Atuação em sala
regular, mediação nas diversas atividades que acontecem na escola ou
relacionadas a ela,visando atender a necessidade de professores, alunos e
comunidade escolar promovendo a inclusão social. Atuação em palestras,
seminários, fóruns, conferências, debates, reuniões e demais eventos de caráter
educacional.
Nível Médio
Técnico
TÉCNICO DE
FARMÁCIA III
Compreende os
cargos que tem como atribuições a organização da farmácia como um todo e a
dispersão de medicamentos e materiais médico-hospitalares nas farmácias das
Unidades de Saúde e na farmácia pública, sob a supervisão do farmacêutico.
TÉCNICO DE SAÚDE
BUCAL III
Compreende os
cargos que tem como atribuições a execução de tarefas auxiliares no tratamento
odontológico e prevenção doenças bucais, participando, ainda, de projetos
educativos e de orientação da higiene bucal e de pesquisas.
TÉCNICO EM
APARELHO GESSADO III
Compreende os
cargos que tem como atribuições a realização de procedimentos e o manejo de
diversas técnicas de engessamento, em auxílio aos Médicos Ortopedistas.
Nível Médio
AGENTE
ADMINISTRATIVO III
Compreende os
cargos que tem como atribuições a execução de diversas tarefas administrativas
de acordo com a natureza de cada setor, seguindo as rotinas estabelecidas e
legislação pertinente, bem como a execução de tarefas de pesquisa e
planejamento referentes a administração de pessoal, material, orçamento e
despesas, controle interno, entre outros, a fim de contribuir para a
implementação de leis, regulamentos e normas referentes a administração geral e
específica.
AGENTE EDUCACIONAL
III
Compreende os
cargos que tem como atribuições apoiar a educação de crianças e adolescentes,
em especial em relação à higiene, alimentação, apoio em tarefas escolares e
programas sociais, realização de trabalhos lúdicos e acompanhamento em
passeios, dentre outras.
Nível Fundamental
Completo
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO III
Compreende os
cargos que tem como atribuições a execução de tarefas rotineiras de apoio
administrativo, zelando pelos arquivos e pelo bom desenvolvimento das
atividades do setor.
AUXILIAR DE CÂMARA
ESCURA III
Revela ou amplia
radiografias, submetendo-as a banhos químicos e de água em uma câmara escura;
opera tecnicamente equipamentos em radiologia; manipula filmes, chassi, écran
revelador, fixadores e processadores.
AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL III
Compreende os
cargos que tem como atribuições execução de tarefas auxiliares ao trabalho do
cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços, sob a supervisão do
Cirurgião-Dentista ou do Técnico de Saúde Bucal.
Nível Fundamental
Incompleto
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS II
Compreende os
cargos que tem como atribuições a execução de serviços de limpeza em geral, de
arrumação, de zeladoria e de apoio nos setores lotação.
AUXILIAR DE
MERENDEIRO II
Compreende os
cargos que tem como atribuição auxiliar na preparação e distribuição de
refeições para atender aos programas alimentares do município, seja nos
estabelecimentos educacionais ou em outros que se fizerem necessários, bem como
proceder a limpeza dos utensílios e locais de trabalho
VIGIA PATRIMONIAL
II
Compreende os
cargos que tem como atribuições zelar pela guarda do patrimônio municipal e
exercem a vigilância de edifícios, locais púbicos e locais de interesse da
Administração Pública, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas
dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e
outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e
encaminhando-as para os lugares desejados.
MERENDEIRO II
Compreende os
cargos que tem como atribuição preparar e distribuir refeições para atender aos
programas alimentares do município, seja nos estabelecimentos educacionais ou
em outros que se fizerem necessários e responsabilizar-se pela cozinha.
MOTORISTA II
Compreende os
cargos que tem como atribuições dirigir veículos automotores de transporte de
passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus e outros tipos de veículos para
transporte de servidores e pacientes e, ainda, veículos automotores de
transporte de carga.
AUGUSTO HENRIQUE
PEREIRA DE SOUSA WERNECK MARTINS.
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
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