O Tribunal Europeu
dos Direitos Humanos emitiu sentença unânime no caso de Vejdeland e outros v. Suécia e declarou que a condenação criminal, de acordo com o Direito sueco, dos
indivíduos que distribuíram panfletos ofensivos a homossexuais, como grupo, não
constitui uma violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e que as suas
atividades não estão protegidas pela liberdade de expressão garantida pelo
Artigo 10º da Convenção.
A ILGA-Europe apoia esta sentença importante que pela primeira vez lida
com o discurso de ódio contra homossexuais. Neste caso, os panfletos ofensivos
distribuídos [numa escola secundária por membros da Juventude Nacional, organização sueca neofascista]
referiam a homossexualidade como “um desvio sexual” com um “efeito moral
destrutivo na sociedade”. Os panfletos também incluiam alegações que a
homossexualidade seria responsável pelo desenvolvimento do VIH e SIDA e que o
“lobby homossexual” tentava justificar a pedofilia.
O Tribunal confirmou que estas frases constituíam alegações sérias e
prejudiciais, mesmo não existindo incitamento direto a crimes de ódio. O
Tribunal reforçou que a discriminação com base na orientação sexual é tão séria
quanto a discriminação com base na “raça, origem e cor”.
Martin K.I. Christensen, Co-Presidente da Comissão Executiva da ILGA
Europa afirmou:
“Esta sentença é verdadeiramente importante e histórica. Durante
décadas, pessoas lésbicas, gays, bi, trans e intersexuais têm estado submetidas
a uma avalanche de retórica ofensiva, sem fundamento, discriminatória e
difamatória. Durante demasiado tempo, as pessoas que as produziam afirmavam o
seu direito à liberdade de expressão e opinião.
Hoje [ontem], o Tribunal reconheceu claramente que tais afirmações são
ofensivas para toda a comunidade e declararam que os indivíduos e origanizações
que expressem, publiquem e disseminem tais afirmações não se podem justificar
com o direito de expressão garantido pela Convenção."
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