Nova Iguaçu é selecionado para Programa StartupRio 2020
A série de ações que vêm sendo implementadas pela Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação – Semacti para apoiar e promover a inovação tecnológica no município continuam surtindo bons resultados. Nova Iguaçu está entre as dez cidades do Estado do Rio de Janeiro selecionadas para participar do Programa StartupRio 2020.
Em tempos de pandemia como os vividos nos dias atuais, a inovação e a tecnologia mostram que podem ser fontes de resultados e esperança para a população. E por conta deste cenário, o edital de inscrição prorrogou as inscrições dos projetos até o dia 29 de maio.
Em tempos de pandemia como os vividos nos dias atuais, a inovação e a tecnologia mostram que podem ser fontes de resultados e esperança para a população. E por conta deste cenário, o edital de inscrição prorrogou as inscrições dos projetos até o dia 29 de maio.
O programa, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI/RJ, terá o valor total de R$ 6 milhões e tem por objetivo promover a cultura de empreendedorismo para transformar o Rio de Janeiro em um polo de referência internacional em tecnologia digital.
Com o fomento da Faperj, o edital vai selecionar até 240 propostas para os seguintes locais de execução: Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Petrópolis, Barra Mansa, Macaé, Paracambi, Engenheiro Paulo de Frontin, Campos dos Goytacazes, Mangaratiba e Mesquita.
Se você é de Nova Iguaçu e tem um projeto de base tecnológica, fique atento. Para participar, os projetos submetidos deverão propor o desenvolvimento de modelo de negócios nos seguintes segmentos: Serviços de Internet, Aplicativos para Internet, Tecnologias Sustentáveis, Jogos Eletrônicos e Aplicações da Tecnologia Digital em geral apoiados no uso de tecnologias habilitadoras como Tecnologia de Registro Distribuído (DLT), Inteligência Artificial (IA), Internet das Coisas (IoT) e Realidade Estendida (XR).
Clique aqui para acessar o edital com mais informações:
Nova Iguaçu e Inovação
Nova Iguaçu tem alavancado grandes projetos na área de inovação através da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação – Semacti, via recursos obtidos com emendas parlamentares. Como exemplo, a Casa da Inovação, a maior escola pública de habilidades digitais do Brasil, e projetos que já estão em fase inicial de execução: Fábrica de Aplicativos, Laboratório de Inovação Governamental com soluções de inteligência Big Data, e o CVTI – Centro Vocacional Tecnológico, o primeiro centro de inovação do Estado do RJ (será construído em uma loja de 250m² no maior shopping da cidade de Nova Iguaçu) e terá aulas de programação, robótica, aplicativos, inglês e também incubará startups que tragam soluções para a cidade.
Dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser enviados, única e
exclusivamente, para o endereço eletrônico startup2020@faperj.br;
TERMO DE OUTORGA E DE ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO
Em 16/09/2019, a Diretoria da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à
Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, aqui designada simplesmente FAPERJ,
usando das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 16 do Decreto 45.275, de
10 de junho de 2015, defere ao OUTORGADO, nacional do(a) Brasil, residente na
<< >>, portador da Carteira de Identidade nº. << >>, expedida pelo << >> e inscrito
no CPF sob o n.º << >>, o auxílio especificado no presente TERMO, mediante as
cláusulas e condições seguintes, a que se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A utilização do auxílio deverá se realizar de acordo com o
plano de aplicação apresentado pelo OUTORGADO, com ou sem modificações
feitas pela FAPERJ, conforme discriminado no preâmbulo do presente TERMO.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os recursos recebidos pelo OUTORGADO serão
movimentados por meio de conta bancária específica, a ser aberta, com autorização
da FAPERJ, no Banco Bradesco, exclusivamente para atender às finalidades do
presente TERMO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OUTORGADO fica pessoalmente responsável pela
perfeita aplicação do auxílio, de acordo com a sua finalidade. Qualquer alteração no
plano de aplicação aprovado pela FAPERJ deverá ser solicitada formalmente pelo
OUTORGADO e aprovada pela FAPERJ, antes de implementada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O OUTORGADO não poderá adquirir quaisquer
produtos bancários, tais como cheque especial, títulos de capitalização e/ou
empréstimos de qualquer natureza decorrentes da conta corrente aberta em seu
nome e os recursos depositados nessa conta corrente devem ser necessariamente
aplicados em fundo lastreado em títulos públicos, com liquidez diária.
CLÁUSULA TERCEIRA – O OUTORGADO deverá afixar, destacadamente, em
lugar visível e em todos materiais de divulgação resultantes da execução do auxílio o
apoio financeiro da FAPERJ, bem como sempre que, em virtude do auxílio deferido,
houver divulgação de trabalho técnico, científico ou de produto, deverá ser feita
expressa menção ao benefício concedido pela FAPERJ. Além disso, compromete-se
o OUTORGADO a informar, no seu cadastro no Sistema SisFAPERJ, quaisquer
publicações originadas do financiamento da FAPERJ, podendo tais dados ser
utilizados para divulgação da Fundação.
CLÁUSULA QUARTA – A Prestação de Contas e o Relatório Técnico final do auxílio
financeiro deverão ser apresentados juntamente no Setor de Protocolo da
FAPERJ, pelo OUTORGADO ou seu portador, até a data do vencimento indicada no
preâmbulo deste TERMO, devendo observar as “INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO
DE CONTAS”, disponíveis no Portal da Fundação (www.faperj.br), que passam a fazer
parte integrante do presente TERMO. Se houver saldo remanescente na conta do
fomento, o OUTORGADO deverá devolvê-lo à FAPERJ mediante o pagamento, no
Banco Bradesco, da Guia de Recolhimento Estadual – GRE obtida no site da
Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) e encerrar a conta bancária
referente ao presente auxílio.
PARÁGRAFO ÚNICO – A não apresentação da Prestação de Contas e/ou do
Relatório Técnico final no prazo determinado no preâmbulo deste TERMO, além das
implicações legais, acarretará, automaticamente, a inclusão do nome do
OUTORGADO no Cadastro interno de Inadimplentes da FAPERJ. Por consequência,
Edital FAPERJ nº 22/2019 – STARTUP RIO 2020 Apoio à Difusão de
Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro
Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado do Rio de Janeiro
não será concedido novo auxílio/bolsa ao outorgado e aos bolsistas vinculados como
também, os pagamentos subsequentes serão suspensos até que seja apresentada a
Prestação de Contas e/ou o Relatório Técnico, ou, ainda, na ausência dessas
documentações, seja promovido o ressarcimento total do auxílio recebido à FAPERJ.
CLÁUSULA QUINTA – A Auditoria Interna da FAPERJ analisará a Prestação de
Contas protocolada na FAPERJ e, sendo identificadas pendências (ausência de
documentos e/ou informações), o OUTORGADO será comunicado, por e-mail, e terá o
prazo de até 30 dias, a contar da comunicação, para entregar no Setor de Protocolo
da FAPERJ a pendência solicitada pela Auditoria Interna da Fundação. Da mesma
forma, havendo a necessidade de reformulações do Relatório Técnico será solicitado,
por meio do envio de mensagem para o e-mail do OUTORGADO, a sua reformulação
para atendimento no prazo máximo de 30 dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A FAPERJ comunicará o OUTORGADO sobre as
pendências identificadas na Prestação de Contas e as reformulações do Relatório
Técnico por meio do seu e-mail cadastrado no SisFAPERJ, ficando o OUTORGADO
responsável pela atualização do seu cadastro junto à FAPERJ.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O não atendimento às solicitações de exigências da
Prestação de Contas e/ou às reformulações do Relatório Técnico fará com que o
OUTORGADO seja registrado na FAPERJ como “bloqueado”, ficando impedido de
obter novos recursos da Fundação.
CLÁUSULA SEXTA – O OUTORGADO é responsável pela entrega da Prestação de
Contas e do Relatório Técnico no Setor de Protocolo da FAPERJ, dos documentos
e/ou informações pendentes de sua Prestação de Contas, como também, das
reformulações do Relatório Técnico, e, ainda, pelo acompanhamento dos
comunicados enviados pela FAPERJ para o seu e-mail cadastrado no SisFAPERJ, até
a aprovação definitiva da Prestação de Contas e do Relatório Técnico, comunicada ao
OUTORGADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – A prestação de contas será aceita condicionalmente até a
sua aprovação definitiva pela FAPERJ, fundamentado em parecer favorável do seu
órgão de Auditoria Interna.
CLÁUSULA OITAVA – Independentemente do disposto na Cláusula Quinta, o
OUTORGADO obriga-se a apresentar à FAPERJ relatórios de desenvolvimento do
projeto nos prazos estabelecidos no preâmbulo deste TERMO.
CLÁUSULA NONA – Todo e qualquer impedimento que interfira na execução do
projeto nos termos contratados deverá ser imediatamente comunicado pelo
OUTORGADO à FAPERJ.
CLÁUSULA DÉCIMA – Eventuais resultados econômicos e outros direitos
decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, na
proporção de 1% (hum por cento) para a Fundação e 99% (noventa e nove por
cento) para o OUTORGADO, independentemente de o invento ser ou não
patenteável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obriga-se o OUTORGADO a informar à FAPERJ sobre
a possibilidade de resultado sustentável de seu projeto.
Edital FAPERJ nº 22/2019 – STARTUP RIO 2020 Apoio à Difusão de
Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro
Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado do Rio de Janeiro
PARÁGRAFO SEGUNDO – A FAPERJ poderá, a seu critério, ceder ao
OUTORGADO, parcial ou total, onerosa ou gratuitamente, os direitos resultantes do
projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente TERMO não cria e não envolve
nenhuma espécie de relação empregatícia entre o OUTORGADO e a FAPERJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O OUTORGADO concorda em atuar como
consultor ou parecerista ad hoc da FAPERJ, sempre que solicitado pela Diretoria da
Fundação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A violação de qualquer das cláusulas do
presente TERMO importará em sua rescisão, bem como dará direito à FAPERJ de
restringir apoios futuros ao OUTORGADO, registrando-o em cadastro interno de
inadimplentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – O OUTORGADO se compromete a conceder mandato à
FAPERJ, que é parte integrante do presente TERMO, com plenos poderes para a
movimentação e encerramento da conta corrente aberta em nome do OUTORGADO
no Banco Bradesco, nos casos de: inadimplemento da presente outorga; morte (se
for o caso); sofrer os efeitos da insolvência civil; e representá-la judicial e
extrajudicialmente, com os poderes ad judicia, em ocorrendo inércia do MANDANTE,
nos casos em que houver penhora judicial sobre os recursos depositados na citada
conta bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O OUTORGADO se compromete a aceitar a
realização de auditoria por parte da FAPERJ, sempre que esta julgar conveniente,
observado o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O OUTORGADO e declara que aceita, sem
restrições, o auxílio que neste ato é deferido e comprometem-se a cumprir o disposto
neste instrumento, em todos os seus termos e condições, sob pena das sanções ora
estabelecidas
Edital FAPERJ nº 22/2019 – STARTUP RIO 2020 Apoio à Difusão de
Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro
Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado do Rio de Janeiro
EDITAL FAPERJ N.º 22/2019 Programa STARTUP RIO 2020: Apoio à Difusão de Ambiente de
Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ,
vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI faz saber, por meio
do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos que apresentem
ideias inovadoras na área de tecnologia digital, no âmbito do Programa “STARTUP RIO 2020:
Apoio à Difusão de Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de
Janeiro", conforme segue:
1. Objetivo:
1.1. O Programa STARTUP RIO visa incentivar, estimular, apoiar e promover iniciativas que
versem sobre a temática da Difusão do Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital,
de forma a motivar a cultura de inovação tecnológica, criatividade e
empreendedorismo no estado do Rio de Janeiro.
1.2. Fundamentado no incentivo ao desenvolvimento de ideias cujos resultados
aumentarão empreendimentos que possam ser validados e apropriados pelo
mercado, tem como finalidade o estímulo ao crescimento com qualidade do
ecossistema de empreendedorismo digital no Estado do Rio de Janeiro.
1.3. Como consequência, o desenvolvimento das ideias propostas nos projetos
contemplados poderá ocasionar a abertura de empresas de base tecnológica,
normalmente denominadas como STARTUPS, atuando assim na transformação do
Estado do Rio de Janeiro em ambiente propício e atrativo para o desenvolvimento de
todo o ecossistema relacionado ao empreendedorismo digital.
2. Elegibilidade e restrições:
2.1. Os projetos submetidos deverão propor o desenvolvimento de modelo de negócios
inovador ou produtos, serviços ou processos inovadores nos segmentos de Serviços
de Internet, Aplicativos para Internet, Tecnologias Sustentáveis, Jogos Eletrônicos e
Aplicações da Tecnologia Digital em geral, apoiados no uso de tecnologias
habilitadoras como Tecnologia de Registro Distribuído (DLT), inteligência Artificial (IA),
Internet das Coisas (IoT) e Realidade estendida (XR).
2.2. São elegíveis como proponentes os Inventores Independentes, doravante
denominados “PROPONENTES”, pessoas naturais, cuja definição consta disposta no
inciso XI, do Art. 2° da Lei Estadual nº 5.361/2008:
“XI - inventor independente: pessoa natural, não ocupante de cargo efetivo, cargo
militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação”
2.3. O proponente deverá ter residência fixa no Estado do Rio de Janeiro, comprovada por
meio de comprovante de residência, anexado digitalizado com a proposta online apresentada.
2.3.1.Na falta de comprovante de residência, o proponente deverá apresentar
declaração de residência, de acordo com a Lei no
7.115/83
2.3.1.1. Se a declaração juntada pelo proponente for declarada falsa, o mesmo
sujeitar-se-á às sanções civis, administrativas e criminais previstas em Lei.
Edital FAPERJ nº 22/2019 – STARTUP RIO 2020 Apoio à Difusão de
Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro
Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado do Rio de Janeiro
2.4. Para seu desenvolvimento, cada um dos projetos submetidos contará com uma
equipe constituída por no mínimo 2 (dois) e até 5 (cinco) membros, pessoas naturais,
incluindo o proponente que será o coordenador. A decisão sobre a figura do
proponente é fundamental, visto que este será o responsável perante à FAPERJ pela
execução do Programa, suas questões administrativas e apresentação de Prestação
de Contas técnica e financeira.
2.5. O proponente do projeto deverá ter conhecimento na área de sua proposta e não
pode pertencer a mais de uma equipe que submeta propostas no presente Edital.
2.6. O proponente do projeto deverá ter disponibilidade para participar do Programa
Startup Rio 2020 – Pré-qualificação com dedicação de 20(vinte) horas semanais no
local de execução do Programa de sua escolha, selecionado dentre os seguintes:
Startup Rio, à Rua do Catete nº. 243, Glória, na cidade do Rio de Janeiro; Serratec, à
Rua Afrânio de Melo Franco nº. 333, Quitandinha, em Petrópolis; FAETERJ, à via Dr.
Sérgio Braga s/n – Barbará, em Barra Mansa; no Startup Macaé/CRIOS – UFRJ, à
Avenida Nossa Senhora da Glória nº. 2975, Cavaleiros, em Macaé; Polo CEDERJ
Paracambi – Centro Tecnológico Universitário de Paracambi, à Rua Sebastião de
Lacerda s/n – Fábrica do Conhecimento, em Paracambi; Polo de Tecnologia
(FRONTEC) à Praça Roger Magalhães nº. 75A, Centro, em Engenheiro Paulo de
Frontin; TEC CAMPOS Incubadora, à Avenida Alberto Lamego nº. 2000, Campus da
UENF, Parque Califórnia, em Campos dos Goytacazes; em Mangaratiba; em
Mesquita, e em Nova Iguaçu.
2.7. É vedada a alteração do proponente desde a apresentação do projeto até a execução
final do Programa. A FAPERJ e o programa STARTUP RIO não possuem
responsabilidade sobre a gestão interna das equipes e não têm a responsabilidade de
atuar na mediação de conflitos.
2.8. Os demais membros da equipe poderão ser alterados no decorrer do programa, por
solicitação do proponente, e desde que previamente aprovado pela Coordenação do
Programa.
2.9. Não poderão concorrer a este Edital, proponentes e membros da equipe que
possuam pendências junto à FAPERJ, seja na entrega dos relatórios técnicos, seja
das prestações de contas financeiras, tendo em vista que o sistema bloqueará a
submissão da proposta por inadimplentes.
2.10. Para efeito da avaliação a ser feita pelo Comitê Especial de Julgamento no que se
refere à experiência e conhecimento na área da proposta apresentada no projeto, é
obrigatória a divulgação do currículo do proponente da proposta. Informações sobre
o currículo e experiência de demais membros da equipe são obrigatórias, mas serão
pontuadas de acordo com sua importância para o desenvolvimento do projeto
proposto.
Edital FAPERJ nº 22/2019 – STARTUP RIO 2020 Apoio à Difusão de
Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro
Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado do Rio de Janeiro
3. Recursos financeiros:
3.1. Os recursos alocados para financiamento do presente Edital serão da ordem de até R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da
FAPERJ.
4. Organização do Programa:
4.1. O Programa STARTUP RIO 2020 será constituído de três fases, descritas a seguir:
4.1.1.FASE 1: Até 240 (duzentos e quarenta) propostas serão selecionadas por este
Edital, para participação do Programa na cidade do Rio de Janeiro, na cidade de
Petrópolis, na cidade de Barra Mansa, na cidade de Macaé, na cidade de
Paracambi, na cidade de Engenheiro Paulo de Frontin, na cidade de Campos dos
Goytacazes, na cidade de Mangaratiba, na cidade de Mesquita e na cidade de
Nova Iguaçu.
4.1.1.1. As equipes das propostas selecionadas deverão participar do Programa
Avançado de Formação Empreendedora – PAFE, a ser aplicado ao longo das
07 (sete) primeiras semanas do Programa STARTUP RIO (julho e agosto de
2020). Ao longo do PAFE o projeto ainda não faz jus ao recebimento da
verba a ser outorgada, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por
projeto, a serem pagos em duas parcelas, mas a equipe terá acesso a
treinamentos, consultorias e atividades afins de nivelamento, técnicas de
gestão, validação da ideia e construção de plano de negócios. Os
participantes do Programa utilizarão os espaços de coworking da Rua do
Catete nº. 243, Glória, na cidade do Rio de Janeiro; da Rua Afrânio de Melo
Franco nº. 333, Quitandinha, em Petrópolis; da via Dr. Sérgio Braga s/n –
Barbará, em Barra Mansa; da Avenida Nossa Senhora da Glória nº. 2975,
Cavaleiros, em Macaé; da Rua Sebastião de Lacerda s/n – Fábrica do
Conhecimento, em Paracambi; da Praça Roger Magalhães nº. 75A, Centro,
em Engenheiro Paulo de Frontin; da Avenida Alberto Lamego nº. 2000,
Campus da UENF, Parque Califórnia, em Campos dos Goytacazes, em
Mangaratiba; em Mesquita, e Nova Iguaçu, com dedicação de 20 (vinte)
horas semanais e terão direito à supervisão individual de cada projeto pela
equipe gestora do Programa. A participação nos treinamentos, consultorias
e atividades afins, por pelo menos 1 (um) membro da equipe, será
obrigatória. Será opcional a participação em outros eventos, palestras e
similares oferecidos pelo Programa a toda a comunidade.
4.1.2. FASE 2: Os projetos, cujas equipes completarem o PAFE, passarão por um novo
Comitê de Avaliação ao final das 7 (sete) semanas (meados de agosto), composto
por membros da execução do Programa, do Conselho de Educação do STARTUP
RIO e convidados. Serão desclassificados os projetos que não cumprirem as
tarefas e o planejamento determinados no PAFE, aquelas equipes que não
comprovarem disponibilidade e dedicação ao projeto e os que não
demonstrarem a viabilidade e a aplicabilidade da ideia proposta.
4.1.2.1. Até 100 (cem) projetos dos conduzidos nas cidades do Rio de Janeiro,
Petrópolis, Barra Mansa, Macaé, Paracambi, Engenheiro Paulo de Frontin,
Campos dos Goytacazes, Mangaratiba, Mesquita e Nova Iguaçu serão
classificados para esta Fase 2, e receberão a primeira das duas parcelas dos
recursos financeiros, sendo esta no valor de até R$20.000,00 (vinte mil
reais), conforme aprovado pelo Comitê Especial de Julgamento deste
Edital. Os classificados deverão, ainda, continuar a utilizar o espaço de
coworking, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais e receberão – além
Edital FAPERJ nº 22/2019 – STARTUP RIO 2020 Apoio à Difusão de
Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro
Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado do Rio de Janeiro
dos recursos financeiros – supervisão dos projetos pela equipe do
Programa, serviços de mentoria e treinamento em desenvolvimento de
produto, técnicas de vendas, construção de protótipo e gestão de
empresas.
4.1.2.2. A segunda fase terá duração de 3 (três) meses (setembro, outubro e
novembro de 2020), e deverá ter presença obrigatória mínima de 75% nos
eventos programados, a ser cumprida por pelo menos 1 (um) membro de
cada equipe.
4.1.2.3. Os proponentes dos projetos classificados para a Fase 2 poderão
utilizar recursos de outras fontes de fomento público que se interessem em
participar no desenvolvimento do projeto. Estes recursos deverão ser
informados à Coordenação do Programa.
4.1.3. FASE 3: Ao final da fase anterior, uma nova avaliação será feita pelo Comitê de
Avaliação composto por membros da execução do Programa e do Conselho do
STARTUP RIO. Este Comitê poderá desclassificar os projetos que não tiverem
alcançado um resultado satisfatório na execução da FASE 2, bem como aqueles
cuja aplicabilidade e viabilidade forem consideradas comprometidas. O
comprometimento com o Programa como um todo será valorizado nesta
avaliação. Os projetos classificados receberão a segunda parcela dos recursos
financeiros, sendo esta no valor de até R$40.000,00 (quarenta mil reais). Os
projetos aprovados para a Fase 3, com duração de 4 (quatro) meses (dezembro
de 2020, janeiro, fevereiro e março de 2021), tendo o direito de permanecer
trabalhando de forma gratuita nos espaços de coworking do Programa, de
participar de eventos relacionados ao ecossistema empreendedor que serão
realizados pelo STARTUP RIO, e de receber mentoria e consultoria especializada.
5. Itens Financiáveis
5.1. Os projetos aprovados nas Fases 2 e 3 do programa receberão recursos outorgados na
modalidade de auxílio podendo ser aplicados em despesas de custeio e/ou capital e,
dessa maneira, deverão ser utilizados estritamente para aquisição de materiais e/ou
contratação de serviços que sejam inerentes ao desenvolvimento do projeto
submetido à FAPERJ, desde que de acordo com as normas estabelecidas neste Edital,
nas Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas e nas Instruções para
Prestação de Contas, disponíveis no site da FAPERJ, respeitando, obrigatoriamente, as
vedações estabelecidas nos referidos instrumentos, e que sejam realizadas dentro do
período estabelecido para execução do projeto.
5.2. Considerando a vedação estabelecida no item “4.3. Vedações aplicáveis à concessão e
à utilização de recursos” das Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e
Bolsas:
18. Compra de qualquer tipo de celular, inclusive Smartphone.
5.2.1. Tendo em vista a finalidade do programa STARTUP RIO, quando o projeto
necessitar de aquisição de Smartphones ou mídia digital para o seu
desenvolvimento, a solicitação será autorizada caso a banca julgadora avalie
como procedente esta reivindicação. Nesse momento, o proponente deverá
apresentar justificativa fundamentada, inclusive com a configuração mínima que
será utilizada pelo aparelho a ser adquirido.
5.3. A fim de propiciar adequadas condições para realização do projeto contemplado pelo
programa STARTUP RIO, excepcionalmente neste programa, será permitido ao
outorgado utilizar até 10% da verba total alocada para despesas de subsistência
(manutenção própria) até o valor máximo total de R$6.000,00 (seis mil reais), no valor
Edital FAPERJ nº 22/2019 – STARTUP RIO 2020 Apoio à Difusão de
Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro
Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado do Rio de Janeiro
máximo mensal de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser lançada em sua
proposta no SisFAPERJ na rubrica de Diárias, do Orçamento detalhado de Custeio,
devendo o proponente realizar esta despesa por meio da emissão de um único
cheque nominativo por mês.
6. Prazo para execução financeira do projeto
A execução financeira do projeto, iniciada a partir da data do primeiro depósito do
recurso financeiro, deverá ser realizada no período de 7 (sete) meses.
7. Submissão de Propostas
7.1. As propostas deverão ser submetidas pelo proponente por meio do sistema
SisFAPERJ.
7.2. Para submissão da proposta é necessário realizar o cadastramento do proponente,
composto pela inserção de dados pessoais e login e senha, uma vez que o
preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto
deverão ser realizados pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).
7.3. Para submissão do projeto é necessário cumprir duas etapas:
Etapa 1: Cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto e de
todos os participantes associados ao projeto;
Etapa 2: Preenchimento do formulário on-line, com prazo final às 16:00 horas
do dia 31/03/2020.
a) Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
a. Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/(login = o seu CPF);
b. Clicar em "Meu Cadastro";
c. Preenchimento do formulário on-line:
d. Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:
e. Acessar o menu "MEU SISFAPERJ";
f. Acessar o menu "Solicitar fomentos";
g. Selecionar a linha do Edital “STARTUP RIO 2020 - Apoio à Difusão de Ambiente
de Inovação em Tecnologia Digital no RJ)";
h. Clicar em “SOLICITAR FOMENTO”; verificar os termos do contrato e clicar em
"Prosseguir";
b) A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto, sendo este claro e
detalhado, composto pelos seguintes itens:
a. Título;
b. Descrição do produto;
c. Serviço e do problema que se propõe a solucionar;
d. Estágio atual do desenvolvimento de seu produto/serviço;
e. Público alvo do produto/serviço e oportunidade de mercado;
f. Especificação de potenciais concorrentes;
g. Explicitação da inovação agregada ao seu produto;
h. Objetivos, metas e resultados esperados;
i. Plano de trabalho;
j. Plano de divulgação do produto/serviço;
Edital FAPERJ nº 22/2019 – STARTUP RIO 2020 Apoio à Difusão de
Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro
Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado do Rio de Janeiro
k. Opção escolhida para o local de execução do projeto: Rio de Janeiro,
Petrópolis, Barra Mansa, Macaé, Paracambi, Engenheiro Paulo de Frontin,
Campos dos Goytacazes, Mangaratiba, Mesquita e Nova Iguaçu ;
l. Link para vídeo no YOUTUBE ou VIMEO (com duração máxima de 4 (quatro)
minutos, apresentando o projeto e a equipe desenvolvedora, abordando o
escopo, delineando o problema, solução que está sendo proposta e a
oportunidade de mercado, potenciais concorrentes e a razão para se propor
essa solução);
m. Orçamento detalhado Custeio/Orçamento detalhado Capital: detalhamento
quanto à necessidade de despesas por rubrica - Atenção: os itens de despesas
deverão ser discriminados no orçamento detalhado nas rubricas
correspondentes disponíveis para os Grupos de Despesa de Custeio e Capital,
de acordo com o disposto no item “Despesas Cobertas com Recursos
Concedidos pela FAPERJ” nas Instruções para Concessão e Utilização de
Auxílios e Bolsas; Justificativa para aquisição dos materiais permanentes e/ou
equipamentos, para a contratação de serviços de terceiros (pessoas físicas e
jurídicas - com caráter eventual, para manutenção de equipamentos e de
material permanente ou desenvolvimento e manutenção de software e outros
serviços essenciais para o desenvolvimento do projeto), para diárias e
passagens (em território nacional ou internacional), para aquisição de material
de consumo (componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e das
despesas de importação, todas com a indicação da etapa do projeto em que
serão utilizados); devendo anexar proposta orçamentária das firmas (proforma
invoice, em caso de companhia estrangeira) e das pessoas físicas, quando for o
caso, para cada item de despesa discriminado no orçamento;
n. Cronograma de Execução;
o. Documentos:
Anexar:
a) Curriculum vitae resumido do proponente e de cada participante da
equipe;
E, os seguintes documentos digitalizados:
b) Carta de recomendação de investidor ou pesquisador ou mentor ou
ex-empregador;
c) comprovante (ou declaração) de residência;
d) declaração de contencioso (positiva ou negativa);
e) declaração formal digitalizada, assinada pelo proponente,
manifestando sua intenção de participar do projeto, a concordância
com os termos desse Edital e a sua disponibilidade para participar do
Programa Startup Rio 2020 com dedicação de 20(vinte) horas semanais
no local de execução do Programa escolhido.
f) declaração formal digitalizada, assinada por cada um dos membros da
equipe, exceto o proponente, manifestando sua intenção de participar
do projeto e a concordância com os termos desse Edital.
O proponente poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo
novamente a partir do menu "Meu SisFAPERJ".
Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão Opção – selecionar a seta "Enviar
para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou
substituição de seu conteúdo.
Edital FAPERJ nº 22/2019 – STARTUP RIO 2020 Apoio à Difusão de
Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro
Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado do Rio de Janeiro
7.4. Após o envio o pedido encontra-se no estado "EM VERIFICAÇÃO" (vide menu "Meu
SisFAPERJ").
7.5. O solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de
protocolo.
7.6. Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema SisFAPERJ, favor
consultar, dentro do sistema, o manual na opção “Download – Manual de utilização do
SisFAPERJ” ou em https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/manual_do_usuario.pdf .
7.7. A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em
decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede.
7.8. Será aceita uma única proposta por proponente.
7.9. O proponente deverá apresentar junto ao protocolo da FAPERJ, no prazo determinado
no item 12, os documentos originais listados no item 7.3 deste Edital.
8. Critérios de seleção de projetos para o Programa:
8.1. Serão considerados para a avaliação da proposta:
8.1.1. Adesão aos termos deste Edital. As propostas submetidas neste Edital que não se
enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão
desclassificadas;
8.1.2. Relevância da proposta para a difusão, no Estado do Rio de Janeiro, do Ambiente de
Inovação em Tecnologia Digital, por meio da aplicação de tecnologias habilitadoras como
Tecnologia de Registro Distribuído (DLT), inteligência Artificial (IA), Internet das Coisas (IoT)
e Realidade estendida (XR) nas áreas de Energia, Saúde, Educação, Finanças, Jurídico,
Segurança, Mineração, Óleo e Gás, Marketing e Mídia, Varejo (comércio digital,
gerenciamento de pedidos e estoques, integração de canais, soluções inovadoras de
marketplace), Animais de Estimação, Economia Criativa (turismo, esporte, cultura, lazer,
design, arquitetura, artes, moda, música, literatura), Cidades Inteligentes (visando tornar os
componentes de infraestrutura e serviços essenciais de uma cidade mais inteligentes,
interligados e eficientes), na própria área de Tecnologia da Informação e Comunicação, e na
produção e desenvolvimento de jogos eletrônico para exploração comercial em consoles,
computadores ou dispositivos móveis.
8.1.3. O mérito do projeto e a relevância das propostas em relação à diferenciação,
originalidade, fatores de inovação do produto/serviço e potencialidades do mercado,
escalabilidade e aplicabilidade;
8.1.4. O detalhamento do negócio, incluindo planejamento e orçamento;
8.1.5. A clareza na definição das metas a serem atingidas ao final do período de até 8
(oito) meses do programa e dos indicadores de acompanhamento e avaliação da evolução
do trabalho desenvolvido;
8.1.6. A constituição da equipe e sua adequação para o alcance dos objetivos do projeto.
O Currículo do proponente e de cada um dos demais membros da equipe é obrigatório,
notadamente em relação às atividades previstas para a execução do projeto;
8.1.7. O cumprimento das regras do Edital, em especial ao que se refere ao orçamento;
8.1.8. Cada projeto poderá pleitear o apoio financeiro de até R$60.000,00 (sessenta mil
reais) a serem pagos em duas parcelas no valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais) a
primeira e no valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais) a segunda, conforme
sejam executadas as Fases descritas no item 4.1 deste edital. As propostas orçamentárias
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Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro
Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado do Rio de Janeiro
devem ser enquadradas dentro deste montante total. Tanto no caso de despesas de Capital
quanto no de despesas de Custeio é essencial que sejam anexadas as propostas de
fornecedores (preferencialmente três), com clara indicação das empresas / pessoas físicas,
bem como a justificativa para a execução do projeto. O Comitê Especial de Julgamento tem
a prerrogativa de glosar despesas consideradas não-essenciais ou não-relacionadas à
execução do projeto, seja no plano qualitativo, seja no quantitativo;
8.1.9. O proponente deverá anexar a sua proposta, declaração pessoal de que o seu
projeto não recebeu nenhum subsídio financeiro (auxílio, bolsa e subvenção) decorrente de
outros programas públicos de incentivo ao empreendedorismo, seja no Rio de Janeiro ou
em todos os outros estados do País, não sendo considerado como subsídio financeiro o uso
compartilhado de ambientes de inovação, participação em cursos, oficinas e palestras de
empreendedorismo e incentivos fiscais. A omissão desta informação resultará na
desclassificação/desligamento do projeto no STARTUP RIO, a qualquer tempo, e na
devolução, à FAPERJ, dos eventuais valores recebidos.
9. Análise e julgamento
9.1. A Diretoria da FAPERJ, em conjunto com a SECTI - Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro, nomeará Comitê Especial de Julgamento para o
presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.
9.2. É vedado a qualquer membro do Comitê Especial de Julgamento participar de equipes
proponentes ou julgar projetos em que:
9.2.1. Tenha interesse direto;
9.2.2. Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
9.2.3. Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do
projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
9.3. A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: análise de conformidade,
avaliação do mérito e priorização, classificação preliminar das propostas, avaliação da
documentação fiscal e de contencioso judicial, classificação final das propostas e aprovação
pela Diretoria da FAPERJ.
9.3.1. Da análise de Conformidade:
Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital. A proposta
será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
9.3.1.1. Elegibilidade do proponente e dos membros da equipe dos projetos,
conforme preconizado no presente Edital;
9.3.1.2. Atendimento aos objetivos do Edital;
9.3.1.3. Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo
suas instruções de preenchimento;
9.3.1.4. Apresentação dos documentos e link para vídeo solicitados juntos com
a proposta.
9.3.2. Da avaliação do mérito e priorização:
O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para
todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará uma lista
contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como
outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
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Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro
Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado do Rio de Janeiro
9.3.3. Critérios de avaliação:
9.3.3.1. Serão considerados os seguintes critérios para a avaliação de mérito:
9.3.3.2. As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
a) Recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros
disponibilizados pelo Edital;
b) Recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas
recomendadas com prioridade que não forem implantadas, classificados por
média;
c) Não recomendadas.
9.3.4. Da avaliação da documentação fiscal e de contencioso judicial
9.3.4.1. Esta etapa consiste na verificação da documentação fiscal e de
contencioso judicial do proponente, que inclui:
9.3.4.1.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
9.3.4.1.2. Identidade, civil, profissional ou militar, com validade em todo
território nacional;
9.3.4.1.3. Prova de inscrição, ou declaração de ausência de inscrição, no
cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio
ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.4.1.4. Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal e Procuradoria
Geral da União (PGN);
9.3.4.1.5. Certidão Negativa da Receita e da Dívida Ativa do Estado;
9.3.4.1.6. Relatório de contencioso, SE HOUVER, indicando o total de
processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e
os valores provisionados, assinado pelo proponente (ANEXO I):
Quaisquer ações judiciais que não foram registradas no relatório
de contencioso acarretarão a eliminação da proposta;
Caso a FAPERJ entenda que as ações judiciais em curso poderão
comprometer a boa execução do projeto, desclassificará o
proponente, mesmo que a ação tenha sido registrada declaração
de contencioso (positiva ou negativa).
Critérios Notas Peso
Natureza e Relevância da proposta para a difusão,
no Estado do Rio de Janeiro, do Ambiente de
Inovação em Tecnologia Digital.
1 a 10 2
Excelência e Originalidade da proposta. 1 a 10 2
Grau de Inovação da Solução/Diferencial Inovador. 1 a 10 3
Potencialidades do mercado, escalabilidade e
aplicabilidade. 1 a 10 3
Adequação do orçamento proposto. 1 a 10 1
Clareza na definição das metas a serem atingidas. 1 a 10 3
Constituição da equipe e sua adequação para o
alcance dos objetivos do projeto. 1 a 10 3
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9.3.4.1.7. A documentação necessária, acima explicitada, deverá ser
entregue no Protocolo da FAPERJ, no prazo estabelecido no item 12,
acondicionada em envelope lacrado e identificado, de acordo com o
modelo abaixo:
DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE FISCAL E DE
CONTECIOSO JUDICIAL
Edital FAPERJ N.º 22/2019 – “APOIO À DIFUSÃO DE AMBIENTE DE
INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DIGITAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –
2020 (STARTUP RIO – 2020)”
NOME DO PROPONENTE:
TÍTULO DO PROJETO:
NÚMERO DE PROTOCOLO DO PROJETO:
9.4. Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ e no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, e comunicado aos solicitantes, por meio do sistema
SisFAPERJ, em data constante no cronograma (item 12).
10. Rejeição de propostas:
10.1. Serão rejeitadas as propostas de proponentes ou de membros da equipe com
pendências ou inadimplências junto à FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não
garantirá que o projeto será avaliado;
10.2. Serão rejeitadas as propostas de proponentes que já tenham sido contemplados em
outras edições do Programa STARTUP RIO com projetos na mesma área de aplicação;
10.3. Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas de fornecedores e
de prestadores de serviços;
10.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio além do SisFAPERJ,
tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 12);
10.5. Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer
propostas idênticas a outras já apresentadas em editais ou programas lançados pela FAPERJ;
10.6. A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.
11. Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas
consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, e com regularidade documental,
submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. Todas as decisões da Diretoria da FAPERJ
durante e ao final do procedimento se fundamentarão nos recursos financeiros
disponibilizados para o presente Edital.
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Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro
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12. Cronograma do processo seletivo
Submissão de propostas on-line De 03/12/2019 a 31/03/2020
Divulgação dos resultados
preliminares 04/06/2020
Entrega da documentação para
comprovação da regularidade
econômica e financeira para projetos
pré-qualificados
De 04/06/2020 a 12/06/2020
Prazo para submissão de recursos De 04/06/2020 a 15/06/2020
Divulgação dos resultados finais 25/06/2020
Início das atividades da Turma 2020 A partir de 06/07/2020
13. Prestação de contas
13.1. A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas das
Instruções de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página
eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que
venham a ser expedidas por sua Diretoria;
13.2. O prazo máximo para prestação de contas financeira final e apresentação do relatório
técnico final, referentes aos recursos financeiros recebidos nas Fases 2 e 3 do Programa, é de
60 (sessenta) dias, a contar do término de execução financeira do projeto. Havendo saldo
remanescente do projeto, deverá ser devolvido à FAPERJ antes da entrega da prestação de
contas;
13.3. O proponente que tiver o seu projeto desclassificado do Programa após o término da
Fase 1 não terá que prestar contas e apresentar relatório técnico à FAPERJ;
13.4. O proponente que tiver o seu projeto desclassificado do Programa após o término da
Fase 2 deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico dos recursos
outorgados nesta fase, em até 60 (sessenta dias) a contar do término do projeto, considerando
a data de publicação da sua não-classificação como término.
13.5. Além do Relatório Técnico detalhado ao final do projeto, cada inventor independente
apoiado por este Edital, deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em
data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
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13.6. A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os
resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.
14. Revogação ou anulação do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por
motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direito à indenização
ou à reclamação de qualquer natureza.
15. Disposições gerais
15.1. Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos
provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
15.2. Deverá ser comunicada à Coordenação do Programa, pelo inventor contemplado,
qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida
justificativa, cabendo à Coordenação do Programa encaminhar à FAPERJ os assuntos
referentes à execução técnica e orçamentária, para deliberação da Diretoria da FAPERJ;
15.3. A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da
execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis,
e por visitas técnicas;
15.4. A concessão do apoio financeiro e a permissão para utilização do espaço de coworking,
bem como participação nas demais atividades do Programa, poderá ser cancelada pela
diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem
prejuízo de outras providências cabíveis;
15.5. Os participantes dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar
assessoria ad hoc para a FAPERJ durante a vigência do Programa;
15.6. Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir
apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em
cadastro interno de inadimplentes;
15.7. Dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser enviados, única e
exclusivamente, para o endereço eletrônico startup2020@faperj.br;
15.8. Eventual recurso interposto aos resultados divulgados na página da FAPERJ e no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ deverá ser única e exclusivamente submetido à
FAPERJ pelo endereço eletrônico startup2020@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a
publicação do resultado, por uma única vez, não sendo permitido novo recurso; neste caso,
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nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da
FAPERJ o seu julgamento;
15.9. Após a liberação dos resultados finais, divulgados na página da FAPERJ e no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ , a FAPERJ fará contato com os proponentes das
propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos respectivos cadastros SisFAPERJ, para
a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsa, e de documentos necessários para
abertura de conta bancária específica para administração dos recursos a serem
disponibilizados pela Fundação. Na devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados
também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com
assinaturas manuscritas e carimbos requeridos, além de outros documentos que a FAPERJ
julgue necessários;
15.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019.
Jerson Lima Silva
Presidente da FAPERJ .
Veja o edital completo.
eletrônico startup2020@faperj.br;
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