Bolsonaro veta auxílio emergencial a motoristas de aplicativo e ambulantes de praia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que aumenta as categorias que teriam direito ao auxílio emergencial de R$ 600, aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, vetou a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único, como motorista de aplicativos, vendedores de porta a porta, pipoqueiros e ambulantes de praia.
O governo também vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família de receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família têm a prerrogativa para os R$ 1.200 do auxílio emergencial.
Já a inclusão de adolescentes menores de 18 anos que forem mães no rol de beneficiárias do auxílio foi mantida pelo presidente.
Na justificava para barrar as alterações ao projeto feitas pelo Congresso, o governo afirmou que a proposta de lei feria o principio da isonomia por privilegiar algumas profissões em razão de outras. O Executivo disse ainda que o Congresso não especificou qual seria a origem da verba nem o impacto do aumento de despesa nas contas públicas.
De acordo com o Ministério da Economia, somente a inclusão de pais solteiros poderia beneficiar 900 mil pessoas, com custo estimado em R$ 1,6 bilhão.
A ministra da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alvez, justificou o veto afirmando que a ampliação colocaria em risco o pagamento adicional às mães solteiras, já que o Congresso não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta para receber o benefício em vez das mães que efetivamente cuidam das crianças.
A lei entrou em vigor com a sanção, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, mas os vetos ainda terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro.
Além do presidente, assinam a sanção com vetos os ministros da Economia, Paulo Guedes; da Cidadania, Onyx Lorenzoni; e da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos.
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