Representação entregue ao MPF aponta prevaricação na conduta do chefe da PRF, além de "desvio de finalidade" e "indícios" de crime contra o Estado Democrático de Direito.
Segundo o Estado de S. Paulo, "uma representação ao Ministério Público Federal para apurar a conduta de Vasques foi assinada por membros da 2ª e da 7ª Câmaras da Procuradoria Geral da República (PGR), compostas por subprocuradores-gerais da República. O documento foi encaminhado à Procuradoria da República no Distrito Federal".
"A conduta do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais, pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal”, afirma a representação, se referindo ao crime de prevaricação.
Os fatos narrados nos últimos dias sobre Vasques, diz o documento, "indicam má conduta na gestão da Instituição, desvio de finalidade visando interferir no processo eleitoral e condutas que apontam fortes indícios na prática de crimes da Lei nº 14.197/22, que revogou a Lei de Segurança Nacional e acrescentou o Título XII no Código Penal protegendo o Estado Democrático de Direito”.
Fonte.yahoo.com.br
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