quarta-feira, 4 de maio de 2011

STJ vota lei de união estável entre casais do mesmo sexo.




CONSULTOR JURÍDICO


Quarta, dia 23fevereiro de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA
Julgamento é interrompido com 4 votos favoráveis
O ministro Raul Araújo Filho interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de reconhecimento de união estável homoafetiva, iniciado nesta quarta-feira (23/2) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao pedir vista do recurso. Quatro ministros já votaram a favor da união de homossexuais e dois contra. O processo foi submetido à Seção diante da relevância do tema, por decisão dos ministros da 3ª Turma. Quatro ministros ainda precisam votar para a conclusão do julgamento, entre eles, o presidente da Seção, que só vota em caso de empate. Não há data prevista para que o julgamento seja retomado.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, votou pela possibilidade de reconhecimento da união estável homossexual. Ela alegou que a união de pessoas de mesmo sexo se baseia nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais, dessa forma, negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior.
A relatora destacou que as famílias pós-modernas adotam diversas formas, além da tradicional, fundada no casamento e formada pelos genitores e prole, ou da monoparental, inclusive a união entre parceiros de sexo diverso que optam por não ter filhos. "Todas elas, caracterizadas pela ligação afetiva entre seus componentes, fazem jus ao status de família, como entidade a receber a devida proteção do Estado. Todavia, acaso a modalidade seja composta por duas pessoas do mesmo sexo, instala-se a celeuma jurídica, sustentada pela heteronormatividade dominante."
Nancy Andrighi afirmou ainda que a ausência de previsão legal não pode ser pretexto para decisões omissas, "calcadas em raciocínios preconceituosos". "A negação aos casais homossexuais dos efeitos inerentes ao reconhecimento da união estável impossibilita a realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Segundo ela, o STJ admite a aplicação de analogia para estender direitos não previstos aos parceiros homoafetivos. Mas para que a união de pessoas do mesmo sexo seja reconhecida devem estar presentes afetividade, estabilidade e ostensividade, mesmos requisitos das relações heterossexuais. "Negar proteção a tais relações deixaria desprotegidos também os filhos adotivos ou obtidos por meio de reprodução assistida oriundos dessas relações", destacou a ministra.
Ao acompanhar a relatora, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que não há proibição expressa às relações familiares homossexuais, o que garante sua proteção jurídica. Para o ministro, a previsão constitucional de família como união entre "um homem e uma mulher" é uma proteção adicional, não uma vedação a outras formas de vínculo afetivo.
Ele destacou ainda que não importa a causa — social, psicológica ou biológica, por exemplo — do afeto homossexual. "Ele é uma realidade: as pessoas não querem ser sós. O vínculo familiar homoafetivo não é ilícito, então qual o modelo que deve ser adotado para regular direitos dele decorrentes? A união estável é a melhor solução, diante da omissão legislativa", concluiu.
Divergência
O ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina divergiram da relatora, ao afirmaram a impossibilidade de uma interpretação infraconstitucional ir contra dispositivo expresso da Constituição. Com isso, a discussão sobre o tema ficaria a cargo do Legislativo e do Supremo Tribunal Federal.
Eles entendem que a união homoafetiva só poderia gerar efeitos sob as regras da sociedade de fato, que exige a demonstração de esforço proporcional para a partilha do patrimônio. Tal posicionamento é o que vem sendo adotado pelo STJ desde 1998, e poderá ser revisto caso a maioria dos ministros acompanhe a relatora.
O caso
O caso trata do fim de um relacionamento homossexual de mais de dez anos. Um dos parceiros recorreu à Justiça, alegando ter direito a parte do patrimônio construído durante a relação, mesmo com os bens registrados em nome do ex-companheiro. Ele alegou que, enquanto desempenhava atividades domésticas, seu parceiro mantinha atuação profissional.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens, segundo as regras do Direito de Família. "A união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana", afirmou a decisão.
O parceiro que foi obrigado a dividir seus bens recorreu ao STJ. Para ele, a decisão do TJ-RS viola artigos dos Códigos Civis de 1916 e 2002, além da Lei 9.278/1996. Os dispositivos se referem à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato. Em seu recurso, pede que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.














Comentário do editor.
Vejam  como as coisas no Brasil caminham a passos de tartarugas, esta mesma lei já foi votada e aprovada desde 2010, enquanto no STJ ainda tem ministro criando obstáculo para se votar e aprovar uma lei dessa magnitude.
A nossa grande esperança é que ela seja aprovada no STJ,( Superior tribunal de Justiça)  ou no STF
 ( Superior Tribunal Federal ) porque  no que depender do senador, do congresso nacional e até mesma da Dilma a comunidade Lgbt estara sem perspectivas em ter os seus direitos civis respeitados no Brasil.
O  nosso país de diz evoluido, democrático, votamos pela primeira vez em uma mulher que jaá foi "guerrilheira", que não tem um esposo, e nem isso bastou para a Presidenta assinar a lei da união estável, ou mesmo enviar um parecer favorável para as instâncias que estão encaminhando a referida Lei.
No Brasil nega mais de 26 direitos aos casais homossexuais.
No Brasil a cada dois (02) dias uma pessoa homossexual é morta de forma covarde e bárbara por causa da homofobia, porque  geralmente os agressores alegam que praticaram aquela ação para "limpar " a sociedade,  hoje em dia qualquer  "tralha" de gente se acha melhor do que as pessoas homossexuais, haja vista o que tem acontecido  de violencia  gratuita de grupos neonazistas ( que na  verdade é um grupo de gays e lésbicas encubados que nao podem e não tem coragem de assumir a sua homossexualidade, e jogam toda sua  frustação e fraqueza em cima dos  homossxuais, principalmente  os assumidos abertamente.
Claro qeu ninguem é obrigado assumir a sua homossexualidade, alem do mais niguem  se torna um ser humano melhor ou por por cauasa da sua oprientação sexual, isso não  nos torna nem pior, nem melhor, apenas diferente, 
Contudo esta diferença ainda é motivo de  exclusão social e de muito ódio para com a comunidade LGBT.
Vamos ficar de olho para que esta Lei seja aprovada no STJ, porque  ao combater os preconceito e a homofobia, todo mundo sai ganhando, porque os Brasil não é somente dos privilegiados economicamente, e dos machões, o Brasil é nosso"!
Eugenio Ibiapino

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