quarta-feira, 11 de maio de 2011

Direito das pessoas com câncer


Vocês SABIAM que PESSOAS com CÂNCER são ISENTAS do IMPOSTO DE RENDA? Conhecem mais algum DIREITO?

Direitos dos pacientes com câncer

• Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social)
• Aposentadoria por invalidez
• Auxílio-doença
• Isenção de imposto de renda na aposentadoria
• Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados
• Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
• Isenção de IPVA para veículos adaptados
• Quitação do financiamento da casa própria
• Saque do FGTS
• Saque do PIS
• Passe Livre


Isenção do imposto de renda na aposentadoria
O paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria
Sim. Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII)

Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV)
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União (como o INCA), dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)

Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
Os documentos necessários para o requerimento são:
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);
2. Atestado médico que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda
Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados.

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Vejam os demais direitos no site a seguir:

http://www.inca.gov.br/

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