quinta-feira, 12 de junho de 2014

Prostituição infantil: Preso o Rei das novinhas' no Rio

Prostituição infantil: preso o 'rei das novinhas' no Rio Anderson Bezerra, de 30 anos, é acusado de aliciar crianças e adolescentes.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu nesta terça-feira o homem conhecido como 'Rei das Novinhas', acusado de explorar sexualmente crianças e adolescentes. Anderson Fernandes Bezerra, de 30 anos, foi alvo de uma investigação da Delegacia de Criança e Adolescente Vítimas (DCAV) na Vila Mimosa, área da Zona Norte da capital que reúne inúmeras casas de prostituição. Divulgação/Polícia Civil Anderson é conhecido como 'Rei das Novinhas' Segundo as investigações, os clientes pagavam 50 reais por programa, mais 12 reais pelo aluguel do quarto no estabelecimento chamado 60 Night Club - do qual Bezerra é proprietário. Os antecedentes mostram que ele é suspeito também de provocar aborto em uma menina de 16 anos, corrupção de menores, receptação de veículo roubado e adulteração de sinal identificador de veículos. O 'Rei das Novinhas' aparece em fotos recolhidas pela polícia ostentando joias e em passeios de luxo em lanchas. "O explorador utilizava (as joias) para ostentar riqueza e atrair as jovens para que fossem prostituídas, fazendo com que acreditassem que ganhariam dinheiro e teriam vida fácil", detalhou a corporação, em nota. Na ação, foi apreendido um veículo que estava com o acusado. Além dele, foram presos a gerente da casa de prostituição, Gabriela Noêmia Avanza França, de 22 anos, e Patrick Michel de Souza Telles, de 21, que fazia sexo com uma adolescente de 17 anos. Ainda foram apreendidas duas menores de idade, uma delas analfabeta. De acordo o delegado Marcelo Maia, elas disseram aos policiais que trabalhavam no local para sobreviver.

‘Sou um perdedor para a causa gay’, diz astro de ‘The Big Bang Theory’

‘Sou um perdedor para a causa gay’, diz astro de ‘The Big Bang Theory’ Em entrevista à apresentadora Ellen DeGeneres, Jim Parsons afirmou que não pretende se casar tão cedo com o namorado Todd Spiewak.
Ator Jim Parsons chega para a premiação do Globo de Ouro, na Califórnia (Danny Moloshok/Reuters) Assim como seu personagem Sheldon Cooper na série The Big Bang Theory, o ator Jim Parsons mostrou que não é um grande entusiasta de grandes mudanças em sua vida. Em entrevista à apresentadora Ellen DeGeneres nesta quinta-feira, o ator afirmou que, por enquanto, não planeja se casar com o namorado Todd Spiewak, com quem está há 11 anos, e que se considera um “perdedor” para a causa gay. Dimitrios Kambouris/Getty Images O ator Jim Parsons e seu namorado, Todd Spiewak Questionado por Ellen se pretende se casar, Parsons afirmou que ainda não sabe e que já está acostumado à vida que leva. Apesar de o relacionamento com Spiewak durar tantos anos, o ator parece despreocupado em oficializar a relação. “Eu não fui entusiasta o suficiente disso e agora sinto que sou um perdedor para a causa”, afirmou Parsons. Parsons e Spiewak foram homenageados durante prêmio concedido pelo grupo de ativismo de direitos de homossexuais americano Glsen, em outubro de 2013. Na ocasião, o ator afirmou que nunca havia se considerado um ativista.

Menor é estuprada e enforcada em árvore na Índia; 5º caso em duas semanas

Menor é estuprada e enforcada em árvore na Índia; 5º caso em duas semanas Adolescente tinha 16 anos. Todos os casos aconteceram no mesmo estado, Uttar Pradesh Manifestantes discutem com policiais durante protestos contra estupro no estado de Uttar Pradesh, norte da Índia Manifestantes discutem com policiais durante protestos contra estupro no estado de Uttar Pradesh, norte da Índia (AFP) Mais uma adolescente foi encontrada enforcada em uma árvore nesta quinta-feira, supostamente após ter sido estuprada, no estado indiano de Uttar Pradesh, o quinto caso semelhante registrado na região nas últimas duas semanas, informou a polícia local. A jovem de 16 anos foi encontrada nesta manhã em uma árvore nos arredores da cidade de Rajpura. Fontes policiais disseram à agência de notícias indiana Ians que a jovem teria sido raptada na noite desta quarta, quando sua família se dirigiu a um casamento e a deixou sozinha em casa. A família da adolescente denunciou o desaparecimento da jovem em uma delegacia ainda na noite de ontem, mas acabou sendo rechaçada pelos agentes. De acordo com os familiares, a menina também teria sido vítima de estupro, uma acusação que ainda está sendo investigada. “Estamos investigando todas as possibilidades, incluindo a inimizade com alguma pessoa. Mas é muito cedo para qualquer conclusão”, disse um policial local à agência Ians. Leia também Angelina Jolie apoia governo britânico em ações globais contra violência sexual Contra estupros, governo da Índia promete banheiro dentro das casas Jovem é estuprada, obrigada a beber ácido e estrangulada na Índia Nas duas últimas semanas, quatro casos – com cinco vítimas – de mulheres enforcadas foram registrados no estado de Uttar Pradesh. O penúltimo caso deles ocorreu ontem, quando uma mulher de casta dalit (a mais baixa na hierarquia de castas indiana), de 45 anos, foi encontrada em uma árvore no distrito de Bahraich. O filho da vítima assegurou que sua mãe foi estuprada e denunciou que, recentemente, ela havia registrado uma queixa à polícia sobre tentativas de abuso anteriores. No final de maio, duas primas, de 14 e 15 anos, também foram estupradas e enforcadas em uma árvore por um grupo de homens, um caso que motivou protestos em todo o país. Este crime também teve uma ampla repercussão internacional e provocou muitas críticas em relação à inação policial. O governo de Uttar Pradeshiniciou um serviço específico de atendimento telefônico direcionado às mulheres no estado, o mais povoado do país, com quase 200 milhões de habitantes. Diante das crescentes críticas a respeito da falta de segurança para as mulheres, o primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, disse ontem que a proteção da mulher deve ser uma prioridade no país. “Respeitar e proteger às mulheres deve ser uma prioridade para todas as pessoas deste país, já que, para seguirmos nosso caminho rumo ao desenvolvimento, necessitamos respeitá-las e garantir sua segurança”, declarou o premiê recém empossado. Modi se referiu à violência contra a mulher na Índia em seu discurso ao Parlamento nacional para expor suas linhas de governo, transmitido pela TV local. O chefe de governo indiano pediu que deixassem “de analisar a psicologia que há por trás de cada estupro”, após uma série de comentários que definiu como “inapropriados” por parte de diferentes políticos sobre as causas da violência contra a mulher na Índia. (Com agência EFE) Casos de violência sexual na Índia O estupro de Jyoti Singh Pandey provocou manifestações por toda a Índia A estudante de enfermagem Jyoti Singh Pandey, de 23 anos, foi estuprada e espancada com uma barra de ferro em um ônibus que circulava pela capital indiana, em dezembro de 2012. Ela voltava de um cinema com um amigo quando foi surpreendia pelos criminosos. Após o crime, os bandidos lançaram os dois para fora do veículo em movimento. Jyoti não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois. O caso foi o primeiro a provocar violentos protestos no país. O nome da vítima só foi revelado em janeiro do ano passado, após o pai da estudante quebrar o sigilo para incentivar a luta das mulheres indianas por mais direitos. Todos os criminosos foram presos. Quatro foram condenados à pena de morte por enforcamento, enquanto um menor de idade envolvido no estupro recebeu apenas três anos de prisão. Um sexto estuprador cometeu suicídio na prisão, segundo a versão oficial da polícia.

Mulher é estuprada por 3 policiais em delegacia

Mulher é estuprada por 3 policiais em delegacia do norte da Índia Nova Délhi, 12 jun (EFE).- Uma mulher que procurava notícias sobre seu marido, detido previamente por porte de arma, foi estuprada por três policiais em uma delegacia do estado de Uttar Pradesh, no norte da Índia, informou nesta quinta-feira a imprensa local. De acordo com a fonte, o estupro ocorreu na madrugada de ontem em uma delegacia do distrito de Hamirpur, onde a vítima pretendia falar com seu marido após inúmeras tentativas. Durante a madrugada, a vítima foi chamada pelo subinspetor da polícia local, Rahul Pandey, para abordar a detenção de seu marido e, após um tempo de espera, acabou sendo estuprada pelo agente agente citado junto a outros dois homens agentes. Após a ação, que teria se estendido por duas horas, os oficiais arrastaram a mulher até uma esquina próxima. Depois de ameaçar e liberar a vítima, os agentes também soltaram o marido dela três horas depois, embora tenham reforçado as ameaças. No entanto, tanto a vítima como seu marido registraram queixa perante o superintendente da polícia do distrito, V.K. Shekhar. "Foi registrada uma denúncia de estupro contra os policiais da delegacia", assegurou ao jornal local "Hindustan Times Shekhar", que confirmou a prisão do subinspetor Pandey, embora os outros dois agentes tenham conseguido fugir. "Demos proteção total à mulher e estamos fazendo tudo o que podemos para capturar os dois fugitivos", acrescentou o superintendente de Hamirpur. Esta violação se produz no meio de uma onda de denúncias de abusos sexuais em Uttar Pradesh, onde as vítimas costumam ser estupradas e enforcadas em árvore, como a adolescente encontrada hoje, a quinta nas últimas duas semanas. Fonte. EFE

Marcelo Rezende ganhará salário de R$ 700 mil

Marcelo Rezende ganhará R$ 700 mil (Divulgação/Record) Marcelo Rezende, 62, conseguiu um aumento de salário de dar inveja em sua negociação com a Record. Segundo o jornal "Folha de S.Paulo", ele renovou seu contrato com a emissora e teve seus rendimentos praticamente dobrados. Agora, Rezende tem compromisso com a Record até 2020 e vai ganhar todo mês um valor que gira em torno de R$ 700 mil O apresentador já estava no alvo de duas emissoras. O SBT era uma delas: Silvio Santos, 83, já havia falado, em entrevista ao programa "Pânico", que estava de olho no "rapaz que faz o noticiário das 6 da tarde". Fonte. Yahoo

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Conheça os famosos que furam filas

1. Na semana passada, o jornal 'O Dia' publicou uma nota dizendo que Lázaro Ramos e Taís Araújoteriam furado a fila de atendimento com o filho no Hospital Rios D’Or, no Rio de Janeiro. Segundo a publicação, a denúncia teria sido feita por uma leitora que passou três horas esperando pelo atendimento de sua filha. A atriz negou o corrido e disse que só foi ao local devolver um casaco para uma médica amiga que trabalha o local. Será?
2. No fim do ano passado, foi o ator Marcelo Serrado que, acompanhado da mulher Roberta Fernandes, furou fila e entrou na frente de mais de 200 convidados, durante o lançamento do livro “Marcelo Hicho Por Inteiro”, no Hotel Copacabana Palace. Uma das convidadas se irritou e chegou até a vaiar o casal, segundo o site 'Ego'.
3. Em 2012, quando ainda era atacante do Santos, Neymar foi barrado ao tentar furar a fila da imigração quando entrava nos Estados Unidos. "O melhor jogador é o Pelé. Se não for o Pelé, não pode entrar na frente", teria respondido o fiscal à uma passageira que tentou explicar que Neymar era um jogador famoso e por isso estava tentando entrar no país junto com a tripulação, segundo a 'Veja'.
4. Em maio deste ano, a filha de Renato Aragão, Lívian, foi acusada de furar fila para entrar no show da cantora Demi Lovato, no Rio de Janeiro. Fãs da artista americana publicaram nas redes sociais imagens do momento, em que supostamente a atriz teria burlado a fila e reclamaram da atitude da moça.
5. Carolina Ferraz não tem fama de ser uma das celebridades mais simpáticas. No fim do mês passado, a atriz não quis esperar o embarque das pessoas que estavam em sua frente e furou a fila de prioridades para embarcar em um voo rumo à Europa, segundo o jornal 'O Globo'. Obviamente, os passageiros não gostaram nada da atitude da bela.
6. Em 2011 foi Leandra Leal quem foi xingada ao tentar passar na frente da multidão que esperava na fila do táxi, na saída do festival Telefônica Sonidos, em São Paulo. De acordo com o jornal 'O Estado de S. Paulo', a falta de sinalização deixou os ânimos dos presentes exaltados e Leandra acabou ouvindo poucas e boas. Algumas celebridades abusam da fama e a usam para passar na frente de outras pessoas que esperam em filas.
7. Na última edição do Rock in Rio, em setembro do ano passado, o ator Caio Castro foi muito vaiado ao furar a fila de um dos brinquedos do festival de música, o elevador de queda livre. Segundo a coluna da jornalista Patrícia Kogut no jornal 'O Globo', o ator nem se abalou com as vaias, fez sinal de positivo para quem reclamava e seguiu tranquilamente, sem peso na consciência. Feio, não?
8. No ano passado, Regina Casé foi flagrada furando fila em um shopping do Rio de Janeiro. No momento de pagar pelas coisas que comprou em uma loja, ela pediu ao vendedor para não ficar atrás dos demais. "Eu não preciso enfrentar essa fila, né?", teria dito ela ao funcionário que a atendeu, segundo o jornal 'O Dia
Fonte.Yahoo

segunda-feira, 9 de junho de 2014

O milagre verde que te ajuda a perder peso

O milagre verde que te ajuda a perder peso Yahoo Brasil/Reprodução - O milagre verde que te ajuda a perder peso Se você está procurando um smoothie que te deixe satisfeita, que rejuvenesça a pele e que te ajude a perder peso, esta receita é o que as celebridades recomendam. Este smoothie possui 70% de verduras e 30% de frutas. Anote a receita para começar a semana com força! Ingredientes do suco verde milagroso: 1 1/2 copo de água 1 cabeça de alface 4 talinhos de aipo 1 maço de esfinafre 1 maçã picada 1 pera picada 1 banana Suco de 1/2 limão Coentro a gosto Preparo: Coloque o alface no liquidificador com água. Misture até que fique uniforme. Acrescente o espinafre, o aipo, a maçã, a pera e bata novamente. Coloque o coentro ao final, juntamente com a banana e o limão. A sua manhã perfeita em uma bebida. Fonte. Yahoo

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Aderonke é da Nigéria. Por ela ser lésbica pode ser condenada á morte.

Eugenio – Excelente notícia! Em 4 dias, um representante do Ministério do Interior do Reino Unido vai se encontrar com Aderonke – a lésbica nigeriana que corre o risco de ser deportada – e com outros gays, lésbicas, bissexuais e pessoas trans que estão pedindo asilo político no país. O encontro é um passo fundamental na avaliação dessas solicitações. Aderonke terá a chance de falar sobre o tratamento terrível que tem recebido ao longo desse processo e entregar cada uma das assinaturas desta petição. Juntos, vamos pedir para o Ministério do Interior do Reino Unido suspender as deportações até que acabem com o tratamento humilhante dado às pessoas LGBT. Mais de 230.109 membros da All Out já assinaram – se cada um de nós conseguir mais 1 ou 2 pessoas, podemos chegar a 500 mil assinaturas antes da reunião! Assine e compartilhe com seus amigos no Facebook! https://www.allout.org/pt/aderonke ----E-mail original---- “Fui forçada a assistir ao assassinato de três familiares, mortos por causa da minha sexualidade. Fui sentenciada à morte e fugi pela minha vida.” – Aderonke, lésbica nigeriana que busca asilo no Reino Unido. Exija que a Ministra do Interior do Reino Unido impeça a deportação de Aderonke. Eugenio , Aderonke é da Nigéria. Por ela ser lésbica, sua família foi assassinada e ela foi presa, torturada e sentenciada à morte. Acabou fugindo para o Reino Unido em busca de segurança. Ela passou por um interrogatório humilhante realizado por funcionários do governo inglês que não acreditaram que ela era lésbica. Agora Aderonke está aguardando a decisão de um juiz que pode mandá-la de volta para a Nigéria – onde ela pode ser morta. Mas nós podemos ajudá-la. O Ministério do Interior acaba de dizer que o processo usado pelo Reino Unido em casos de asilo para gays, lésbicas, bissexuais e pessoas trans é degradante – até agora, no entanto, nenhuma mudança foi feita. Se milhares de nós nos manifestarmos, podemos gerar um estardalhaço na imprensa e convencer o Ministério do Interior a agir de maneira lógica e parar com as deportações. Assine a petição para chamar a atenção de Theresa May, ministra do Interior. https://www.allout.org/pt/aderonke Não é apenas a vida de Aderonke que corre risco. Há dezenas de pessoas LGBT que procuram asilo no Reino Unido e passam pela mesma situação. Um homem de Camarões, bissexual e cego, relatou na semana passada que foi agredido por agentes de deportação. Theresa May confirmou que algumas pessoas foram forçadas a exibir vídeos de si próprias fazendo sexo, ou a responder perguntas humilhantes durante horas de interrogatório, apenas para provar que estão em situação de risco nos países de onde vêm. Mesmo conseguindo provar ao Ministério que seriam presas ou mortas, muitas dessas pessoas acabaram sendo deportadas, voltando a viver em perigo. May tem o poder – e a responsabilidade – de evitar a deportação de Aderonke até que qualquer pessoa que solicita asilo político no Reino Unido seja tratada de maneira justa e humana. O Ministério do Interior acha que já fez sua parte ao concordar em rever seu processo – mas eles pensarão duas vezes se o mundo todo os responsabilizar por dezenas de mortes. Assine e exija que Theresa May tome uma atitude: https://www.allout.org/pt/aderonke A primeira campanha da All Out foi para impedir que o Reino Unido deportasse uma mulher para Uganda, onde ela poderia ser presa por ser lésbica. No ano passado, milhares de nós também pediram que o Ministério do Interior do Reino Unido impedisse a deportação de um jovem para a Nigéria. Se nós nos manifestarmos agora e exigirmos que Theresa May suspenda a deportação de Aderonke e de outras pessoas LGBT que também pedem asilo no Reino Unido, essa pode ser a última vez que precisaremos de uma ação desse tipo. Com processos justos e humanos, além de um treinamento para que a equipe do Ministério saiba lidar com esses casos, pessoas como Aderonke podem ter uma chance real de justiça e segurança enquanto fogem para sobreviver. Assine agora para ajudar Aderonke: https://www.allout.org/pt/aderonke Obrigado por apoiar a All Out! Vamos em frente! Andre, Hayley, Leandro, Ricardo, Sara e toda a equipe da All Out. P.S.: A equipe da All Out está em contato com Aderonke. Ela disse que essa campanha não é importante só para ela, mas para todas as pessoas LGBT que buscam asilo político, cujas vozes não são ouvidas e que passam por esse mesmo processo hostil. Junte-se a Aderonke e ajude-a a lutar pela própria vida e pela vida de outros que enfrentam o mesmo perigo. Assine: https://www.allout.org/pt/aderonke FONTES (em inglês): Theresa May pede revisão do interrogatório invasivo feito com requerentes de asilo – The Telegraph, 28 de março de 2014 http://www.telegraph.co.uk/news/uknews/immigration/10730856/Review-ordered-into-questioning-over-intrusive-questioning-of-gay-asylum-seekers.html Ministério do Interior do Reino Unido revê interrogatório de requerentes de asilo – The Guardian, 8 de fevereiro de 2014 http://www.theguardian.com/uk-news/2014/feb/08/home-office-gay-asylum-seekers-questioning Bissexual cego é agredido por agentes de deportação ao pedir asilo no Reino Unido – Gay Star News, 10 de abril de 2014 http://www.gaystarnews.com/article/blind-bisexual-asylum-seeker-beaten-uk-deportation-officers100414 Homossexuais requerentes de asilo são humilhados pelo Ministério do Interior inglês – The Guardian, 8 de fevereiro de 2014 http://www.theguardian.com/uk-news/2014/feb/08/gay-asylum-seekers-humiliation-home-office Diretrizes para entrevista a requerentes de asilo – Ministério do Interior do Reino Unido https://www.gov.uk/government/publications/conducting-the-asylum-interview-process Errando o alvo – Relatório do Grupo de Imigração de Gays e Lésbicas do Reino Unido, 13 de setembro de 2013 http://www.uklgig.org.uk/wp-content/uploads/2014/02/Missing-the-Mark.pdf Dê uma força pra All Out Não aceitamos recursos de governos ou empresas, o que garante que só nossos membros possam influenciar nossas ações. Nossa pequena equipe trabalha pra que cada doação realmente faça a diferença. Doar A All Out está mobilizando milhões de pessoas para construir um mundo onde ninguém precise sacrificar sua família ou liberdade, segurança ou dignidade, por ser quem é e amar quem ama. Essa é uma campanha da Purpose Action, organização sem fins lucrativos, registrada na categoria 501(c)(4) da Receita Federal dos Estados Unidos. Nosso endereço é: Purpose Action 115 Fifth Avenue New York, NY 10003

TODO MUNDO TEM DIREITO Á SAÚDE

O cartão do Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 940, DE 28 DE ABRIL DE 2011 Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão) O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que a dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados; Considerando o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal; Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprova as diretrizes operacionais do referido Pacto; Considerando a necessidade de adotar medidas no campo da saúde objetivando a melhoria e a modernização da gestão e do seu a sistema de gerenciamento de informações; Considerando a racionalização e a interoperabilidade tecnológica dos serviços de saúde, no território nacional, para permitir o intercâmbio das informações e a celeridade dos procedimentos; Considerando a importância da identificação dos usuários das ações e serviços de saúde, para os sistemas de referência, com a finalidade de garantir a integralidade da atenção à saúde e de organizar o sistema de referência e contrarreferência das ações e dos serviços de saúde; Considerando a necessidade da identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde para aprimorar a qualidade dos processos de trabalho, viabilizando a utilização adequada de informações no planejamento, acompanhamento e avaliação da atenção à saúde; Considerando que um efetivo e eficiente sistema de registro eletrônico poderá contribuir para o gerenciamento das ações e serviços de saúde, garantindo ao cidadão o registro, num sistema informatizado, dos dados relativos à atenção à saúde que lhe é garantida; Considerando que o registro eletrônico é, segundo a norma ABNT-ISO/TR 20.514:2005, um repositório de informações a respeito da saúde de indivíduos, numa forma processável eletronicamente; Considerando que um efetivo e eficiente sistema de registro de atendimento em saúde contribuirá para a organização de uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada e para a gestão das ações e serviços de saúde no território nacional; Considerando que o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão) fornece a base cadastral para a identificação dos usuários das ações e serviços de saúde no território nacional a ser utilizada pelos demais sistemas de informação de base nacional, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão), no âmbito das ações e serviços de saúde no território nacional. Art. 2º O Sistema Cartão é um sistema de informação de base nacional que permite a identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde, com atribuição de um número único válido em todo o território nacional. Art. 3º O Sistema Cartão permite: I - a vinculação do usuário à atenção realizada pelas ações e serviços de saúde, ao profissional e ao estabelecimento de saúde responsável pela sua realização; e II - a disponibilização aos usuários do SUS os dados e das informações de seus contatos com o SUS, por meio do Portal de Saúde do Cidadão. Art. 4º São objetivos do Sistema Cartão: I - identificar o usuário das ações e serviços de saúde; II - possibilitar o cadastramento dos usuários das ações e serviços de saúde, com validade nacional e base de vinculação territorial fundada no domicílio residencial do seu titular; III - garantir a segurança tecnológica da base de dados, respeitando-se o direito constitucional à intimidade, à vida privada, à integralidade das informações e à confidencialidade; IV - fundamentar a vinculação do usuário ao registro eletrônico de saúde para o SUS; e V - possibilitar o acesso do usuário do SUS aos seus dados. Art. 5º O Sistema Cartão é coordenado pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. O desenvolvimento, a guarda e manutenção das bases de dados do Sistema Cartão ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/MS). Art. 6º A implantação do Sistema Cartão e a captação de informações sobre o atendimento não substitui, nos estabelecimentos de saúde, a obrigação de manutenção do prontuário médico ou de saúde do usuário, de acordo com a legislação em vigor. Art. 7º A União, por intermédio do Ministério da Saúde, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal assegurarão que os sistemas de informação do SUS que exigem a identificação do usuário utilizem os padrões do Sistema Cartão. CAPÍTULO II DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE Art. 8º O Cartão Nacional de Saúde porta o número de identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde no território nacional. Art. 9° Os Sistemas de Informação que já prevêem o cadastramento de usuários em estabelecimentos de saúde da rede pública e privada, atualmente utilizados por Estados, Distrito Federal e Municípios, deverão ser adequados aos padrões e à base cadastral do Sistema Cartão. Art. 10. Cabe ao Ministério da Saúde o desenvolvimento e a manutenção do sistema de controle da geração centralizada do número de identificação do usuário. Art. 11. Cabe a Estados, Distrito Federal e Municípios emitirem e distribuírem cartões com a numeração fornecida pelo Ministério da Saúde, com as especificações de padrão e o layout definidos nos termos do Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. As Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde terão 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria para adequação da emissão de novos cartões, conforme o padrão referido no caput desse artigo. Art. 12. As estratégias para implementação das medidas pre-vistas nesta Portaria, inclusive as de financiamento, serão pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 13. Não se constituem impedimentos para a realização do atendimento solicitado em qualquer estabelecimento de saúde: I - inexistência ou ausência do Cartão Nacional de Saúde; II - desconhecimento do número do Cartão Nacional de Saúde pelo usuário do SUS ou estabelecimento de saúde; e III - impossibilidade de realizar o cadastramento ou a consulta à Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde. Parágrafo único. As atividades de identificação e cadastramento podem ser efetuadas posteriormente ao atendimento realizado. CAPÍTULO III DO CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SUS Art. 14. O Cadastro Nacional de Usuários das o SUS compõe a Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde, sendo constituído por dados de identificação e de residência dos usuários. Art. 15. O Cadastro Nacional de Usuários do SUS tem por objetivo a identificação unívoca dos usuários do SUS em âmbito nacional, mediante a atribuição de número único de identificação gerado pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. A Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde poderá ser compartilhada com os demais órgãos que realizem atividades sociais nas três esferas de governo, observadas as normas de segurança da informação e garantindo ao usuário o conhecimento deste processo, observando-se o disposto no Capítulo V, desta Portaria. Art. 16. Compete aos gestores do SUS a definição e a padronização dos dados e das informações a serem coletadas, mediante pactuação na CIT. Art. 17. Compete ao Ministério da Saúde a padronização e a publicação dos formulários e aplicativos para cadastramento e as instruções para preenchimento dos formulários e aplicativos para cadastramento. § 1º Para os fins deste artigo, o DATASUS/MS deverá: I -administrar e manter a Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde bem como a transmissão dos dados deste sistema; II - desenvolver e disponibilizar aplicativos para a manutenção de dados cadastrais e instruções para o envio dos arquivos com os cadastros dos usuários; e III -disponibilizar mecanismos automatizados de interoperabilidade do Sistema Cartão com os outros sistemas públicos, privados conveniados, privados contratados e de saúde suplementar, e com aqueles utilizados por estabelecimentos de saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal. § 2º O Município, o Distrito Federal ou o Estado poderá incluir novos itens de coleta de dados, desde que em formulários e aplicativos próprios e que a inclusão não comprometa o envio das informações no formato padronizado nacionalmente. § 3º O processamento, a guarda e a manutenção dos dados referidos no parágrafo anterior são de responsabilidade exclusiva do Município, do Distrito Federal ou do Estado. Art. 18. As regras e os métodos de segurança da Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde serão definidos mediante pactuação na CIT. Art. 19. A responsabilidade pelo cadastramento ou pela atualização dos dados é municipal e distrital, podendo ser compartilhada entre os gestores municipais e estaduais, mediante pactuação nas Comissões Intergestores. Parágrafo único. O Ministério da Saúde prestará cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no processo de cadastramento dos usuários do SUS. Art. 20. O cadastramento dos usuários do SUS e sua atualização poderão ser realizados em estabelecimento constante do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos domicílios dos usuários ou em outro local determinado pelo gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Parágrafo único. Prioritariamente, o cadastramento será feito a partir da vinculação dos usuários aos serviços de atenção primária à saúde. Art. 21. Os procedimentos de identificação do usuário e emissão do número do Cartão Nacional de Saúde poderão ser realizados em qualquer fase do atendimento até a alta do paciente. Parágrafo único. Quando o usuário do SUS não for cadastrado, a identificação deve ser realizada, conforme as regras vi-gentes, durante a emissão da Autorização para Internação Hospitalar (AIH), da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC), do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAI) ou de outro instrumento que venha a ser instituído, devendo o número do Cartão Nacional de Saúde ser ali também registrado. Art. 22. A população prisional do Sistema Penitenciário Nacional, confinada em unidades masculinas, femininas e psiquiátricas, será cadastrada por meio dos programas computacionais de cadastramento de usuários do SUS, conforme as orientações previstas na Portaria Interministerial nº 1.777/MS/MJ, de 9 de setembro de 2003. Art. 23. Durante o processo de cadastramento, o atendente solicitará o endereço do domicílio permanente do usuário, independentemente do Município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento. § 1º Não estão incluídos na exigência disposta no caput os ciganos nômades e os moradores de rua. § 2º No caso de brasileiros residentes no exterior e de estrangeiros não residentes no país, será registrado como endereço de domicílio permanente apenas o país e a cidade de residência. Art. 24. O gestor responsável pelo cadastramento dos usuários deve realizar a alimentação e a manutenção da Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde, conforme pactuação referida no art. 16 desta Portaria. § 1º O envio da base de dados local para a base nacional acontecerá, no mínimo, mensalmente (até o último dia útil de cada mês), por meio de aplicativos disponibilizados ou validados pelo D ATA S U S / M S . § 2º O envio da base de dados local para a base nacional será sincronizado com a transmissão para a base de dados estadual. § 3º Ao DATASUS/MS compete: I - desenvolver os aplicativos necessários para execução das atividades previstas neste artigo, disponibilizando-os aos gestores estaduais, distrital e municipais; II - processar os dados recebidos dos Municípios, Distrito Federal ou Estados e, constatada alguma inconsistência, devolver para as devidas correções, no mínimo a cada 30 (trinta) dias; III - disponibilizar aos gestores estaduais, distrital e municipais as bases de dados referentes às áreas de atuação desses gestores; IV - coordenar a revisão, consolidação e aperfeiçoamento da base de dados do cartão, identificando as duplicidades e inconsistências cadastrais; e V - apresentar em 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para avaliação e testes, em conjunto com representantes indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), os critérios e parâmetros utilizados no processo de organização da base de dados citada no inciso anterior. CAPÍTULO IV DO PORTAL DE SAÚDE DO CIDADÃO Art. 25. O Portal de Saúde do Cidadão é o meio que fornecerá, pela internet, informações ao cidadão sobre seus contatos com mo SUS. Art. 26. O Portal de Saúde do Cidadão possuirá: I - área de acesso público para fins de exercício do controle social, com informações em saúde, campanhas e notícias sobre o SUS; e II - área restrita ao usuário, que contenha as informações individuais sobre os seus contatos com o SUS. Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso II do caput, o usuário, devidamente identificado, terá acesso aos seus dados cadastrais, aos dados de seus contatos com o SUS e as informações sobre a rede de serviços de saúde. Art. 27. A implementação do Portal de Saúde do Cidadão ocorrerá de forma integrada com outras políticas públicas voltadas para a inclusão digital da população. Art. 28. O Ministério da Saúde será o responsável pela gestão do Portal de Saúde do Cidadão e executará: I - manutenção das bases de dados; II -preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e do estímulo ao uso de boas práticas; III - medidas e procedimentos de segurança e sigilo dos registros de conexão e dos dados; e IV - promoção da interoperabilidade entre sistemas. CAPÍTULO V DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES Art. 29. Os dados e as informações individuais dos usuários do SUS, captados pelo Sistema Cartão e disponibilizados de forma segura e exclusiva ao usuário devidamente identificado por meio do Portal de Saúde do Cidadão, deverão permanecer armazenados sob sigilo, pelo prazo previsto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 4.553, de 2002, ficando assegurado que: I - pertencem à pessoa identificada no cartão todos os dados e informações individuais registrados no sistema informatizado, que configura a operacionalização do Cartão Nacional de Saúde; II - os dados e as informações referidas são sigilosas, obrigando todos os profissionais vinculados sob qualquer forma aos sistemas de saúde a respeitar e assegurar que essas informações sejam indevassáveis; e III -são garantidas a confidencialidade, a integralidade e a segurança tecnológica, no registro, na transmissão, no armazenamento e na utilização dos dados e informações individuais. Art. 30. Os gestores do SUS e os prestadores de serviços contratados, conveniados e de saúde suplementar, responsabilizam-se, na forma da legislação vigente, pela guarda, segurança e confidencialidade dos dados gerados e transmitidos no Sistema Cartão, comprometendo-se a não divulgar, sob nenhuma forma ou meio, quaisquer informações e dados individualizados, seja por seus funcionários, seja por terceiros. § 1º As restrições à divulgação dos dados e informações do Sistema Cartão aplicam-se somente aos registros individualizados, ou seja, aqueles que permitem a identificação do beneficiário do atendimento. § 2º A divulgação de dados e informações de forma consolidada ou agrupada, desde que não permita a identificação de nenhum dos beneficiários, não é atingida pelas restrições de que trata este artigo, obedecendo-se, em todo caso, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 196, de 10 de outubro de 1996. Art. 31. O Ministério da Saúde, mediante disciplina interna relativa à Política de Acesso e Tecnologia de Segurança implantada na guarda dos dados e na operação do Sistema Cartão, fica obrigado a garantir que os dados e as informações sob sua responsabilidade não sejam violadas, respeitando-se o direito constitucional à intimidade, à vida privada, à integralidade das informações e à confidencialidade dos dados. Art. 32. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as entidades privadas que participam das ações e serviços de saúde de forma complementar ou suplementar ficam obrigados a garantir a segurança dos dados, devendo seus profissionais de saúde, servidores públicos e empregados, inclusive prestadores de serviço terceirizados, manter o segredo profissional e a confidencialidade sobre os dados constantes no cadastro e demais informações de atendimento individual realizado. Parágrafo único. Os contratos ou convênios das entidades prestadoras de serviços de saúde ao SUS conterão cláusulas que assegurem o sigilo das informações do Sistema Cartão, considerandose como inexecução contratual ou convenial qualquer violação dessa regra, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas na legislação em vigor. Art. 33 Aos profissionais de saúde da rede pública e privada e aos servidores públicos é obrigatório o respeito ao segredo pro-fissional previsto em códigos de ética profissional, nas leis, decretos, regulamentos, portarias e estatutos de servidores. § 1º O profissional de saúde sujeito ao segredo profissional que revelar, sem justa causa, segredo de que tenha ciência em razão do exercício de sua profissão ou ofício fica sujeito às penalidades previstas no art. 154 do Código Penal, além das disciplinares pre-vistas no Código de Ética de sua profissão, cabendo aos dirigentes dos estabelecimentos públicos e privados de saúde comunicar o fato ao Conselho Profissional competente e ao Ministério Público. § 2º O servidor público que revelar informação obtida mediante acesso aos dados informatizados do Sistema Cartão fica sujeito às penalidades do art. 325 do Código Penal, além das disciplinares previstas nos respectivos estatutos dos servidores públicos federal, estadual e municipal e às responsabilidades civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Art. 34. O acesso aos dados individualizados dos usuários do SUS deverá ser controlado mediante o atendimento de todos os seguintes requisitos: I -identificação obrigatória do profissional, trabalhador ou agente de saúde que o acessar; e II -local, data e horário do acesso realizado, ou de sua tentativa, mesmo que sem sucesso. Art. 35. O Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal realizarão, no processo de implementação do Sistema Cartão, ações de divulgação sobre a importância dos preceitos éticos de respeito à privacidade e à confidencialidade das informações de saúde aos estabelecimentos públicos e privados de saúde, aos profissionais de saúde, aos profissionais de tecnologia da informação, aos demais prestadores de serviços ao SUS e às instâncias de controle social do SUS. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. As atividades e procedimentos relacionados à operacionalização do Sistema Cartão contarão com a cooperação técnica e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante pactuação na CIT. Art. 37. Ficam revogadas: I - Portaria nº 17/GM/MS, de 4 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 31-E, de 13 de fevereiro de 2001, Seção I, páginas 22-23; II - Portaria nº 1.560/GM/MS, de 29 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 30 de agosto de 2002, Seção I, páginas 84-85; III - Portaria nº 1.589/GM/MS, de 3 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 5 de setembro de 2002, Seção I, página 79; e IV -Portaria nº 1.740/GM/MS, de 2 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2002, Seção I, páginas 61-62. Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO CAPÍTULO I ESPECIFICAÇÕES DO CARTÃO 1. O cartão utilizado como suporte documental para o novo Cartão Nacional de Saúde deverá atender às normas internacionais para documentos similares. 2. O Cartão Nacional de Saúde deverá conter as seguintes especificações técnicas básicas: 1.1 Formato: 2.1.1. Largura: 85,6 +/- 0,12 mm; 2.1.2. Altura: 53,98 +/- 0,05 mm; 2.1.3. Espessura: 0,76 +/- 0,08 mm; e 2.1.4 Cantos arredondados com o raio de 3,18 +/- 0,30 mm. 2.2 Matéria prima para o Cartão: 2.2.1 O material para a confecção do Cartão Nacional de Saúde deverá ser PVC. 2.3 Pré-impressos: 2.3.1. Logotipo do SUS; e 2.3.2 Desenhos de fundo. 2.4 Dados variáveis, a serem impressos nas unidades federadas: 2.4.1. Personalização dos campos dos dados variáveis (nome completo, número SUS e código de barras); 3. Todos os pré-impressos, desenhos de fundo e microletras deverão ser confeccionados em ofset de alta qualidade. 4. O arquivo matriz, contendo a arte final do Cartão Nacional de Saúde em todas as suas formas (total, parciais, com ou sem personalização, anverso, reverso, etc.) deve ser de propriedade exclusiva do Ministério da Saúde, podendo ter sua guarda delegada aórgão subordinado, e somente deverá ser fornecido às empresas após o devido processo licitatório e mediante termo de compromisso de responsabilidade. CAPÍTULO II LAYOUT DO CARTÃO ANEXO

Merkel 'ganha chifres' em foto durante encontro político

A sorte não parece caminhar junto de Angela Merkel nos momentos de registro: a chanceler alemã foi flagrado "com chifres" durante encontro do Partido Democrata Cristão da Alemanha.
No exato momento da foto, o ator vestido de entidade mágica estava na frente da chanceler e acabou colaborando com a imagem inusitada Ainda neste ano, Merkel foi fotografada de modo que a sombra do dedo de Benjamín Netanyahu, primeiro-ministro de Israel, formava algo parecido com o bigode do ditador alemão Adolf Hitler.

25 ANOS DO MASSACRE DA PRAÇA CELESTIAL

Massacre da Praça da Paz Celestial completa 25 anos Um quarto de século após o ataque do Partido Comunista nas manifestações concentradas na Praça Tiananmen, conhecida como Praça da Paz Celestial, em 4 de junho de 1989
Retrato de Mao Tse-tung na Praça da Paz Celestial é manchado de tinta (REUTERS/Ed Nachtrieb) 27/05/2014 - Turista adolescente usa camiseta com logotipo do Partido Comunista Chinês durante visita à Praça Tiananmen, em Pequim (AP Photo/Alexander F. Yuan)
29/05/2014 - Alunos do ensino médio vestidos com uniformes marcham na a Praça Tiananmen, ao redor do Monumento aos Heróis do Povo (AP Photo/Alexander F. Yuan) 04/06/1989 - Multidão de estudantes tentam quebrar cordão policial durante uma manifestação pró-democracia na Praça da Paz Celestial (REUTERS)
22/05/1989 - Polícia chinesa monitora marcha pró-democracia. (REUTERS) Chinês bloqueia linha de tanques na Praça de Tiananmen em 5 de junho de 1989. (REUTERS/Arthur Tsang) Motorista de tanque é socorrido em meio aos protestos (REUTERS)
22/05/1989 - Helicóptero militar distribuiu folhetos dizendo que os estudantes devem deixar a Praça da Paz Celistial o mais breve possível (REUTERS/Shunsuke Akatsuka)

Homem é atacado e comido vivo por cão faminto

Após ser maltratado por suas donas, que o deixaram sem comer por dois dias, um cachorro da raça Presa Canário invadiu a casa vizinha à sua e comeu vivo Clifford Clarke, de 79 anos. As proprietárias do animal foram condenadas a um ano de prisão. O caso aconteceu no Reino Unido. A falta de controle do animal por conta da fome era tamanha que, com a chegada da polícia, o cão tentou morder a ponta do rifle usado pelos oficiais para matá-lo. Socorrido, Clarke não resistiu aos ferimenos e também morreu. Um dos oficiais que fez parte da tentativa de resgate de Clarke afirmou que a cena do cão comendo o homem vivo foi "uma das piores coisas que viu na vida". Além da prisão, as donas do animal não poderão nunca mais adotar ou comprar um cachorro.

Malvino Salvador apanhou do marido de uma fã: “Covarde”

Malvino Salvador já foi agredido por marido de fã (Agnews) Malvino Salvador, 38, já teve problemas no contato com suas fãs. Em entrevista ao programa de Amaury Jr, ele se lembrou de um episódio que ocorreu quando ainda morava em Manaus, Amazonas. Leia mais: Loira que ‘atacou’ Luan Santana em show pode ser o novo affair do sertanejo Confusões nos bastidores do casamento de Kim e Kanye O ator contou que apanhou do marido de uma fã que ficou com ciúmes ao vê-la pedindo um autógrafo. Malvino teve até que operar o nariz depois de levar um soco. “O cara foi um covarde, na verdade. Porque me pegou de surpresa e depois saiu correndo no meio de um show e me deixou todo atordoado. Só conseguia [respirar] usando aquele remedinho de nariz, porque com o soco o septo desviou. Então, fui ao médico, fiz a cirurgia do septo e coloquei o nariz no lugar, porque estava torto também [risos]”, explicou. Mas Malvino não fala se deu motivo para que o marido ficasse tão zangado com ele. "Bom, aí já não me lembro direito. Estava solteiro [risos]”, comentou.

O silêncio dos obituários

O silêncio dos obituários (por Vitor Necchi) Obituários de jornais expressam, por silenciamento, uma das faces mais agressivas e dolentes da homofobia: o apagamento do afeto que destoa do padrão heterossexual. Namoros, casamentos, enfim, relacionamentos de diferentes consolidações e configurações costumam ser suprimidos nos textos que registram e enaltecem, em tempo póstumo, a vida de alguém. A omissão pode ter várias causas, todas vinculadas à relação em si: o casal não conseguiu lidar naturalmente, a família de quem morreu não a encarou naturalmente ou o jornal não tratou naturalmente o fato. Há ainda a possibilidade de que, por motivações próprias, quem decide o que é publicado ou não tenha omitido a relação por se tratar de tema “delicado”. Seja qual for o motivo, resta uma característica comum: faltou naturalidade para se lidar com o amor ou qualquer outro sentimento que aproxime duas pessoas que não cumprem o protocolo homem-mulher. Excluindo-se o casal, não cabe a ninguém julgar a legitimidade da relação, afinal, desejo e afeto são prerrogativas exclusivas da dupla. A vida não se limita a uma fórmula binária que restringe as chances de duas pessoas. A vida é maior do que a lei. A vida não pode ficar refém de dogmas, preconceitos e moralismos. As elipses no registro de relacionamentos verificadas nos obituários de gays, lésbicas, travestis, transgêneros, transexuais ou qualquer outra possibilidade mantêm conexão com a clandestinidade que assombra afetos dissonantes. O namorado que precisa apresentar seu companheiro como amigo. A mãe parcialmente tolerante que se refere ao genro como filho do coração. O companheiro impedido de velar seu parceiro na UTI porque não é parente. O pai que não admite em casa a namorada da filha lésbica. O rapaz que não ousa apresentar sua namorada travesti para os colegas de trabalho. A família de um gay morto que não reconhece os direitos patrimoniais do companheiro vivo… As combinações de personagens e violências motivadas por preconceito e intolerância não têm fim. E isso, mais do que trágico, é desumano. Há algo tremendamente óbvio: gays sofrem com a morte de seus parceiros. E há algo muito simples: gays deveriam aparecer nos obituários de seus companheiros. Por respeito. E direito. .oOo. Vitor Necchi é jornalista.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Deputado cria projeto Estadual para terceira idade

4/04/2014 - Miguel couto e km 32 recebem Academia da Terceira Idade do governo do estado Mais duas unidades da Academia da Terceira Idade (ATI) do Projeto 3ª Idade Saudável do Governo do Estado foram entregue aos idosos do município de Nova Iguaçu, nesta segunda-feira (14/04), pelo deputado estadual Luiz Martins, o representante da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, Rodolfo Maldonado, a Secretária de Assistência Social do município, Cristina Quaresma, o vereador Gerciano e a ex-vereadora Vilma Aguazul. Os bairros de Miguel Couto e KM 32, foram contemplados com o programa, que conta com diversos equipamentos de ginástica destinados a alongar, fortalecer e desenvolver a musculatura, além de trabalhar a capacidade aeróbica do idoso. Além disso, a instalação tem como diferencial o acompanhamento de todas as atividades por profissionais de educação física, fisioterapia, nutrição e técnica de enfermagem. Em todas as unidades, as aulas ocorrerão de segunda a sexta, em dois turnos, das 7h às 10h e das 16h às 19h. De acordo com o deputado Luiz Martins, autor da lei 6550/2013, que cria o Programa da Terceira Idade no estado, a iniciativa é importante para dar o suporte que os idosos necessitam. “ Lutamos muito para trazer as academias para o município, melhorando a qualidade de vida da população”, afirmou.

Bate-boca na Alerj acaba em ameaça

Chamado de ladrão, Brazão diz que já mandou matar. Cidinha registra queixa Bate-boca na Alerj acaba em ameaça.
CAIO BARBOSA Rio - A maior baixaria da história da Assembleia Legislativa. Esta era a frase mais ouvida nos corredores do Palácio Tiradentes no fim da tarde de ontem, após uma discussão mais do que áspera entre os colegas Domingos Brazão (PMDB) e Cidinha Campos (PDT). O bate-boca começou na reunião do Colégio de Líderes, que revê o Código de Ética da Alerj. Cidinha quis apresentar duas emendas ao novo código quando foi questionada por Brazão, que ironizou a preocupação da deputada com a ética parlamentar com palavrões e ofensas. O deputado acusou a colega de “estar no bolso do Cabral”. Indignada, Cidinha rebateu dizendo que nunca tinha sido presa, a exemplo do que aconteceu com Brazão, que reagiu chamando a deputada de vagabunda e puta aos gritos. “É melhor ser puta do que ser matador e ladrão”, rebateu a deputada. Neste momento, foi preciso que deputados apartassem a discussão, mas Brazão continuou em tom ameaçador. “Mando matar vagabundo mesmo. Sempre mandei. Mas vagabundo. Vagabunda eu ainda não mandei matar”, teria berrado o deputado, de acordo com o relato de vários parlamentares e funcionários da Alerj. Depois do bate-boca com Brazão, Cidinha Campos foi à delegacia apresentar queixa contra seu colega Foto: Márcio Mercante / Agência O Dia “Por sorte, não havia ninguém armado na casa. Se houvesse, certamente eles teriam se matado e ferido alguns colegas. Nunca ninguém viu nada parecido aqui”, disse um dos presentes à reunião. A confusão continuou no plenário da Assembleia. Tão logo foi aberta a sessão, Cidinha pediu a palavra para relatar o ocorrido e criticou os colegas por não terem prestado solidariedade a ela. “Não tem mais homem nesta casa que seja digno de usar calça comprida, porque, se houvesse algum homem aqui, teria me defendido e dado um soco na cara dele”, protestou Cidinha. Brazão voltou à carga e alfinetou: “A nobre deputada vem falar de ética, mas está na lista do jogo do bicho, nobre deputada.” Cidinha deu troco em plenário revelando o que havia acontecido na reunião do Colégio de Líderes. “Não venha aqui, agora, me chamar de nobre deputada se há cinco minutos me chamou de puta e vagabunda”, protestou. No início da noite, Cidinha Campos foi à Delegacia de Atendimento e Proteção à Mulher (Deam) registrar queixa contra Domingos Brazão. A deputada estava muito abalada. “Trabalho desde os 7 anos de idade. Já fui de tudo na vida. Sou casada há 41 anos com o mesmo marido. Se tem uma coisa que eu nunca fui na vida é puta. Vim à delegacia para poder ir para casa e ter coragem de olhar para os meus filhos”, disse. TV Alerj sai do ar e nada é registrado O bate-boca no plenário da Assembleia Legislativa fez o presidente Paulo Melo (PMDB) pedir a retirada do ar do sinal da TV Alerj. As notas taquigráficas, que registram os discursos dos deputados, também foram apagadas. “Pior do que os discursos no plenário foram as ofensas no Colégio de Líderes. Brazão e Cidinha não se bicam há muitos anos, mas ver um parlamentar que almeja ser presidente da Casa falar que mata e manda matar, assim, na frente de todo mundo, gerou um constrangimento em todos”, contou um funcionário da Casa. O deputado Jânio Mendes (PDT) disse que vai abrir uma representação contra Cidinha e Brazão no Conselho de Ética. Clarissa Garotinho (PR) e Marcelo Freixo (PSOL) manifestaram solidariedade à Cidinha. Fonte. Jornal O Dia.

Feliciano dá show de desrespeito á mulher.

Feliciano contesta nova lei que obriga hospitais a oferecerem atendimento imediato para controle dos impactos causados pelo estupro e dá “show” de desrespeito à mulher
Nádia Lapa* feliciano preconceito mulher Pastor Marco Feliciano, presidente da CDHM da Câmara Federal (Foto: Agência Câmara) Na última semana foi sancionada a lei que obriga os hospitais a oferecerem “atendimento imediato e multidisciplinar para o controle e tratamento dos impactos físicos e emocionais causados pelo estupro”. A lei prevê, entre outras medidas, a administração da pílula do dia seguinte; com a medicação, a possibilidade de gravidez decorrente do estupro diminui. Essa parte da lei desagradou algumas entidades e políticos antiescolha, que aparentemente ignoram o fato de que a pílula já é ministrada nos hospitais de referência, assim como pode ser adquirida em qualquer farmácia. Parece surreal que políticos e entidades sejam contrários ao atendimento multidisciplinar de vítimas de um crime bárbaro como o estupro. É surreal, na verdade. Como alguém pode ser contrário à orientação correta e segura para salvaguardar a saúde física e mental de uma vítima de tamanha agressão?

Revista Veja diz que homossexualidade não existe

Texto publicado em Veja defende a tese eugenista de que a homossexualidade não existe e que há uma ‘perigosa propaganda’ pró-LGBT. Argumentos poderiam muito bem estar na boca do pastor Silas Malafaia
Revista Veja homofobia Marcelo Hailer, Fórum Diariamente quando abrimos o jornal, acessamos a rede, ligamos a televisão somos inundados por uma propaganda opressora do estilo de vida heterossexual; somos levados a crer que viemos a este mundo para reproduzir, ter filhos, comprar casa e ir à missa. Pior, querem nos fazer descer goela abaixo que as pessoas nascem com tal orientação sexual e, mais obsceno ainda, denúncias dão conta de que grupos políticos ligados à educação estão aplicando pedagogias do heterossexualismo, querem doutrinar as crianças e jovens para tal estilo de vida nefanda. Ou seja, vivemos um verdadeiro heteroterrorismo… Esta introdução serve apenas para ilustrar o quão pífias são as “críticas” que seguem o mesmo roteiro utilizado acima, só que para atacar as pessoas LGBT e os grupos políticos e midiáticos que têm se posicionado favoravelmente aos direitos civis dos grupos que não seguem a orientação hegemônica. E não surpreende que o último texto a se utilizar de tal retórica de cunho higienista tenha vindo da revista semanal ‘Veja’, por meio de seu colunista Felipe Moura, sob o título “Ninguém nasce gay, nem sai do armário; Os perigos da propaganda homossexual na mídia conservadora”, que na verdade trata-se de uma tradução de um texto escrito por Stephen Baldwin, que desfere ataques, principalmente, contra o canal Fox. Mapear o gene gay? O texto que o articulista da “Veja” utiliza para atacar os parcos direitos civis e espaço midiático conquistados pela comunidade é todo construído em argumentos que poderiam muito bem estar na boca do pastor Silas Malafaia: há uma revolução gay em curso que visa corromper a sociedade para os seus valores subversivos. Chega a ser patético, quando o autor comenta uma pesquisa feita por Dr. Francis Collins, chefe do Projeto Genona Humano, que reuniu mais de 150 “dos maiores” geneticistas para encontrar – pasmem – o gene gay. Esta teoria foi derrubada há mais de 50 anos por Simone de Beauvoir, em seu monumental “O segundo sexo”, mas há outros autores, contemporâneos, que também já desconstruíram a tese do “gene gay”, por exemplo, a filósofa Beatriz Preciado, que é categórica ao afirmar que as intenções de se localizar um gene gay não são mais do que instrumentos de poder para patologizar os corpos dissidentes. Ou, ainda, podemos retomar Michel Foucault, de quem Preciado é continuadora, ao estabelecer uma bio-história dos corpos, ou seja, a medicina e ciência da genética enquanto mecanismos normatizadores dos corpos. Ou seja, a carta genética mapeada em busca de uma “origem” dessa ou daquela orientação sexual nada mais é do que a busca pela legitimação do sexismo e da homofobia. Ninguém sai do armário? Em momento de precariedade argumentativa, o autor afirma que “ninguém sai do armário”, mas que apenas assume práticas momentâneas de homossexualidade e que (sem citar fonte alguma) mais da metade dessas pessoas volta pra heterossexualidade. Neste momento o autor comete um erro crasso ao definir o ato político de “sair do armário” com um ato exclusivo dos LGBT. Mais uma vez, Stephen Baldwin se revela altamente desatualizado no que diz respeito a conceito teóricos. Em 1993, a pesquisadora norte-americana Eve Kosofsky Sedgwick ampliou o conceito de “saída do armário”, a saber: Sedgwick amplia o conceito e o aplica não apenas à assunção de identidades sexuais, mas também a outros sujeitos marginalizados social e politicamente: judeus, ciganos, usuários de drogas, imigrantes. Pois, tais sujeitos carregam em seus corpos marcas historicamente marginalizadas e alijadas da sociedade. Portanto, o ato de sair do armário não consiste apenas em dizer “eu sou”, mas sim uma ação política e cotidiana de assumir uma identidade fora da economia hegemônica. Baldwin argue ainda que o estilo de vida das LGBT é “artificial” e que é causado pelo “ambiente”. E a heterossexualidade é um programa pronto que nasce encaixado em nossa subjetividade? Mas não interessa aqui fazer um debate dicotômico, até porque as sexualidades não o são. Limitá-las ao fator natural ou social é pobreza dialética e nisso o texto traduzido pelo articulista da revista em questão é rico. Além de toda essa argumentação essencialista utilizada pelo autor norte-americano, espanta que o colunista do semanário liberal tenha ido buscar um texto estrangeiro para ratificar a sua opinião pessoal a respeito dos avanços políticos da comunidade LGBT. Devemos entender, então, que o colunista, ao replicar o referido artigo, acha ruim que políticas públicas às LGBTs sejam aplicadas? Compartilha do sentimento de que, fora da esfera da heterossexualidade, são todos doentes? E considera uma ameaça que as telenovelas tenham, sucessivamente, abordado a questão das sexualidades dissidentes? Bem-vindo ao século XXI!

Professor raspa axilas de aluna em sala de aula

Professor depila à força axilas de aluna de 14 anos na Austrália. Incidente aconteceu durante a aula de habilidades para a vida. Estudante que sofre de dificuldades de aprendizado não queria participar da atividade prática A mãe de uma das alunas de uma escola da cidade de Wangaratta, em Victoria, na Austrália, ficou horrorizada quando sua filha de 14 anos de idade chegou em casa com as axilas depiladas. A criança afirmou que foi seu professor que fez a depilação. As informações são do Daily Mail. “Conversei com o professor no dia seguinte e ele me disse que tinha o direito de fazer aquilo, que era parte do currículo”, contou Melissa Woods, a mãe da aluna. Segundo a publicação, o incidente aconteceu durante a aula de habilidades para a vida. Matriculada nesse curso, a pequena Thayla não sabia que seria obrigada a raspar as axilas. No entanto, o colégio Wangaratta District Specialist School afirma que a atividade era prática e que tinha que ser feita pela aluna. De acordo com Melissa, a filha tinha manifestado em casa o desejo de manter os pelos debaixo dos braços. Mesmo dizendo que não queria passar pela depilação, a aluna foi submetida ao tratamento, à força, durante a aula. A mãe de Thayla afirma que o colégio não poderia agir dessa forma sem uma notificação aos pais dos alunos e cobra o direito de ter recebido uma permissão para que a depilação fosse feita em sua filha. O caso está sendo examinado por investigadores. A direção da escola se desculpou por não ter enviado um documento a Melissa pedindo permissão para raspar as axilas de Thayla, mas insistiu que continuará ensinando que as adolescentes devem tirar os pelos do local. com informações de Terra e Daily Mail

Nova Iguaçu realiza Dia D Vacinação contra a gripe

A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (Semus) vai fazer, neste sábado (13), uma grande mobilização para participar do Dia D de Vaci...