quarta-feira, 11 de maio de 2011

Direito das pessoas com câncer


Vocês SABIAM que PESSOAS com CÂNCER são ISENTAS do IMPOSTO DE RENDA? Conhecem mais algum DIREITO?

Direitos dos pacientes com câncer

• Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social)
• Aposentadoria por invalidez
• Auxílio-doença
• Isenção de imposto de renda na aposentadoria
• Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados
• Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
• Isenção de IPVA para veículos adaptados
• Quitação do financiamento da casa própria
• Saque do FGTS
• Saque do PIS
• Passe Livre


Isenção do imposto de renda na aposentadoria
O paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria
Sim. Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII)

Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV)
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União (como o INCA), dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)

Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
Os documentos necessários para o requerimento são:
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);
2. Atestado médico que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda
Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados.

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Vejam os demais direitos no site a seguir:

http://www.inca.gov.br/

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Celebridades nas urnas: Famosos que ganharam ou se deram mal nas eleições 2010


A lista mais completa
Celebridades nas urnas: Famosos que ganharam ou se deram mal nas eleições 2010
04/10
às 17:20
Montagem sob reprodução
Nesta lista mais completa da web, descubra quem dos famosos ganhou ou quem dançou na disputa por um cargo político.
 
TIRIRICA – 1.348.036 eleito para deputado federal por SP
JEAN WYLLYS – 13.016 eleito deputado federal pelo RJ
STEPAN NERCESSIAN – 84.006 eleito deputado federal pelo RJ
BEBETO TETRA - 28.328 eleito Deputado estadual pelo RJ
AGNALDO TIMÓTEO -25.172 não eleito Deputado federal por SP
REGINALDO ROSSI - 14.934 não eleito Deputado estadual pelo PE
BATORÉ - 23.042 não eleito Deputado federal por SP
VAMPETA - 15.300 não eleito Deputado federal por SP
GAÚCHO DA FRONTEIRA - 13.667 não eleito Deputado estadual pelo RS
JUCA CHAVES - 13.217 não eleito Deputado estadual por SP
EDGAR MÃO BRANCA - 38.710 Deputado federal pela BA
TATI QUEBRA BARRACO – 1.051 não eleita deputada federal pelo RJ
POPÓ - 60.235 não eleito Deputado Federal pelo BA
LEANDRO DO KLB – 62.178 não eleito (por 300 votos) deputado estadual por SP
ROMÁRIO – 146.817 eleito deputado federal pelo RJ
MIRYAN RIOS - 22.169 eleita Deputado estadual pelo RJ
MOACYR FRANCO 411.642 não eleito Senador por SP
MULHER MELÃO – 1.650 não eleita deputada estadual pelo RJ
BEBETO TETRA - 28.328 eleito Deputado estadual pelo RJ
PEDRO MANSO – 4.394 não eleito deputado estadual pelo RJ
KIKO DO KLB – 37.964 não eleito deputado federal por SP
BATORÉ – 22.955 não eleito deputado federal por SP (mas é o principal que pode mudar, devido aos votos do Maluf)
RONALDO ESPER – 3.351 não eleito deputado federal por SP
VAMPETA – 15.279 não eleito deputado federal por SP
MARCELINHO CARIOCA – 62.279 não eleito deputado federal por SP
TULIO MARAVILHA – 4.526 não eleito deputado estadual por GO
RAUL GIL JR. – 17.407 não eleito deputado federal por SP
NETINHO – 7.760.071 não eleito senador por SP
MOACIR FRANCO – 411.186 não eleito senador por SP
MAGUILA – 2.947 não eleito deputado federal por SP
JOÃOSINHO TRINTA – 233 não eleito deputado distrital (DF)
WAGUINHO – 1.295.946 não eleito Senador (RJ)
SIMONY – 6.983 não eleita deputada federal por SP
LEO KRET DO BRASIL -  22.534 não eleita Deputada estadual pela BA
FLAVINHO (Ex-Pagodart) - 3.529 não eleito Deputado estadual pela BA
HIRAN DELMAR (Coxinha) 5.737 não eleito Deputado estadual pelo CE
DHOMINI – Sem votos divulgados
MULHER PÊRA – Sem votos divulgados
 
Caso algum dado esteja equivocado, favor nos contactar para observação.
 

Por Roberto Kuelho

Sendo assim: Os cantores DESAFINARAM, jogadores mandaram BOLA FORA, as funkeiras foram ATÉ O CHÃO. Os demais PERDERAM mesmo. Kkk...

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Saiba quais direitos eram negados aos homosexuais antes do dia 06/05/2011


Os 37 direitos negados a casais formados por pessoas do mesmo sexo (Brasil)


Antes do dia 06 de maio de 2011, data historica em que o Supremo tribunal de  justiça reconheceu a união estável homoafetiva como  familia.



  • Não podem aceder ao casamento civil.
  • Não têm reconhecida a união estável.
  • Não adotam sobrenome do parceiro.
  • Não podem somar renda para aprovar financiamentos.
  • Não somam renda para alugar imóvel.
  • Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público (admissível em diversos níveis da Administração).
  • Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
  • Não participam de programas do Estado vinculados à família.
  • Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência (atualmente aceito pelo INSS).
  • Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido (admissível em diversos níveis da Administração).
  • Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
  • Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação (posição controversa no Judiciário, havendo diversos casos de concessão).
  • Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação (quanto aos bens adquiridos onerosamente, têm direitos pois constituíam sociedade de fato. Contudo, não há que se falar em meação de bens).
  • Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.
  • Não adotam filhos em conjunto.
  • Não podem adotar o filho do parceiro.
  • Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
  • Não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho.
  • Não recebem abono-família.
  • Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
  • Não recebem auxílio-funeral.
  • Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.
  • Não têm direito à herança (precisam de previsão testamentária, mas quanto aos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, há sociedade de fato, recebendo o sobrevivente a sua parte).
  • Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.
  • Não têm usufruto dos bens do parceiro (precisam de previsão testamentária).
  • Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
  • Não têm direito à visita íntima na prisão (visitas autorizadas por grande parte do Judiciário).
  • Não acompanham a parceira no parto.
  • Não podem autorizar cirurgia de risco.
  • Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz (grande parte do Judicíario admite o exercício da curatela pelo parceiro, mas não é possível que este promova a interdição).
  • Não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).
  • Não fazem declaração conjunta do IR.
  • Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.
  • Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
  • Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.
  • Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.
  • Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família. (questão em fase de mudança jurisprudencial)
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre


quinta-feira, 5 de maio de 2011

Superior Tribunal de justiça tem decisão histórica em favor do povo LGBT


Para a comunidade LGBT, sociedade vive um momento histórico


São Paulo – "A votação que favorece a união estável entre casais homoafetivos é um momento histórico para a cidadania e a conquista da igualdade no Brasil", afirmou o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que acompanhou a votação do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir o reconhecimento como família da união entre pessoas do mesmo sexo.

De forma unânime, o STF votou a favor das ações que reconhecem como família a união de pessoas do mesmo sexo. Os pedidos apresentados pelo governo do Rio de Janeiro e pela Procuradoria Geral da República querem dar fim a uma série de restrições atualmente aplicadas à comunidade LGBT. Todos os dez ministros votaram a favor da extensão dos direitos a casais homoafetivos de união estável – Dias Toffoli declarou-se impedido por já ter se manifestado favoravelmente ao tema quando era advogado-geral da União.
O presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (ABLGT), Tony Reis, também definiu a votação do STF como uma conquista da cidadania. "É um momento de muito alegria de perceber que a justiça esta sendo feita. Isso pra gente nos dá uma segurança juridica como cidadãos. Ninguém está saindo com vitória ou derrota. É o Brasil que ganha", destacou.
"Hoje é uma data histórica, mas a vitória só será plena quando o Estado reconhecer a união civil entre os homossexuais", pontuou o deputado.Para Jean Wyllys, a conquista só estará completa quando a Constituição brasileira reconhecer o casamento civil entre os casais homoafetivos. Wyllys afirma que, com esta decisão, o legislativo será mais pressionado a votar os projetos de lei que estendem ainda mais os direitos aos homossexuais.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, comemorou a votação do STF em  frase divulgada em seu twitter. "Estamos em um momento histórico. O STF acaba de reconhecer a legitimidade da união entre pessoas do mesmo sexo. Vitória da cidadania!", enfatizou.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

STJ vota lei de união estável entre casais do mesmo sexo.




CONSULTOR JURÍDICO


Quarta, dia 23fevereiro de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA
Julgamento é interrompido com 4 votos favoráveis
O ministro Raul Araújo Filho interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de reconhecimento de união estável homoafetiva, iniciado nesta quarta-feira (23/2) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao pedir vista do recurso. Quatro ministros já votaram a favor da união de homossexuais e dois contra. O processo foi submetido à Seção diante da relevância do tema, por decisão dos ministros da 3ª Turma. Quatro ministros ainda precisam votar para a conclusão do julgamento, entre eles, o presidente da Seção, que só vota em caso de empate. Não há data prevista para que o julgamento seja retomado.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, votou pela possibilidade de reconhecimento da união estável homossexual. Ela alegou que a união de pessoas de mesmo sexo se baseia nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais, dessa forma, negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior.
A relatora destacou que as famílias pós-modernas adotam diversas formas, além da tradicional, fundada no casamento e formada pelos genitores e prole, ou da monoparental, inclusive a união entre parceiros de sexo diverso que optam por não ter filhos. "Todas elas, caracterizadas pela ligação afetiva entre seus componentes, fazem jus ao status de família, como entidade a receber a devida proteção do Estado. Todavia, acaso a modalidade seja composta por duas pessoas do mesmo sexo, instala-se a celeuma jurídica, sustentada pela heteronormatividade dominante."
Nancy Andrighi afirmou ainda que a ausência de previsão legal não pode ser pretexto para decisões omissas, "calcadas em raciocínios preconceituosos". "A negação aos casais homossexuais dos efeitos inerentes ao reconhecimento da união estável impossibilita a realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Segundo ela, o STJ admite a aplicação de analogia para estender direitos não previstos aos parceiros homoafetivos. Mas para que a união de pessoas do mesmo sexo seja reconhecida devem estar presentes afetividade, estabilidade e ostensividade, mesmos requisitos das relações heterossexuais. "Negar proteção a tais relações deixaria desprotegidos também os filhos adotivos ou obtidos por meio de reprodução assistida oriundos dessas relações", destacou a ministra.
Ao acompanhar a relatora, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que não há proibição expressa às relações familiares homossexuais, o que garante sua proteção jurídica. Para o ministro, a previsão constitucional de família como união entre "um homem e uma mulher" é uma proteção adicional, não uma vedação a outras formas de vínculo afetivo.
Ele destacou ainda que não importa a causa — social, psicológica ou biológica, por exemplo — do afeto homossexual. "Ele é uma realidade: as pessoas não querem ser sós. O vínculo familiar homoafetivo não é ilícito, então qual o modelo que deve ser adotado para regular direitos dele decorrentes? A união estável é a melhor solução, diante da omissão legislativa", concluiu.
Divergência
O ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina divergiram da relatora, ao afirmaram a impossibilidade de uma interpretação infraconstitucional ir contra dispositivo expresso da Constituição. Com isso, a discussão sobre o tema ficaria a cargo do Legislativo e do Supremo Tribunal Federal.
Eles entendem que a união homoafetiva só poderia gerar efeitos sob as regras da sociedade de fato, que exige a demonstração de esforço proporcional para a partilha do patrimônio. Tal posicionamento é o que vem sendo adotado pelo STJ desde 1998, e poderá ser revisto caso a maioria dos ministros acompanhe a relatora.
O caso
O caso trata do fim de um relacionamento homossexual de mais de dez anos. Um dos parceiros recorreu à Justiça, alegando ter direito a parte do patrimônio construído durante a relação, mesmo com os bens registrados em nome do ex-companheiro. Ele alegou que, enquanto desempenhava atividades domésticas, seu parceiro mantinha atuação profissional.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens, segundo as regras do Direito de Família. "A união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana", afirmou a decisão.
O parceiro que foi obrigado a dividir seus bens recorreu ao STJ. Para ele, a decisão do TJ-RS viola artigos dos Códigos Civis de 1916 e 2002, além da Lei 9.278/1996. Os dispositivos se referem à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato. Em seu recurso, pede que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.














Comentário do editor.
Vejam  como as coisas no Brasil caminham a passos de tartarugas, esta mesma lei já foi votada e aprovada desde 2010, enquanto no STJ ainda tem ministro criando obstáculo para se votar e aprovar uma lei dessa magnitude.
A nossa grande esperança é que ela seja aprovada no STJ,( Superior tribunal de Justiça)  ou no STF
 ( Superior Tribunal Federal ) porque  no que depender do senador, do congresso nacional e até mesma da Dilma a comunidade Lgbt estara sem perspectivas em ter os seus direitos civis respeitados no Brasil.
O  nosso país de diz evoluido, democrático, votamos pela primeira vez em uma mulher que jaá foi "guerrilheira", que não tem um esposo, e nem isso bastou para a Presidenta assinar a lei da união estável, ou mesmo enviar um parecer favorável para as instâncias que estão encaminhando a referida Lei.
No Brasil nega mais de 26 direitos aos casais homossexuais.
No Brasil a cada dois (02) dias uma pessoa homossexual é morta de forma covarde e bárbara por causa da homofobia, porque  geralmente os agressores alegam que praticaram aquela ação para "limpar " a sociedade,  hoje em dia qualquer  "tralha" de gente se acha melhor do que as pessoas homossexuais, haja vista o que tem acontecido  de violencia  gratuita de grupos neonazistas ( que na  verdade é um grupo de gays e lésbicas encubados que nao podem e não tem coragem de assumir a sua homossexualidade, e jogam toda sua  frustação e fraqueza em cima dos  homossxuais, principalmente  os assumidos abertamente.
Claro qeu ninguem é obrigado assumir a sua homossexualidade, alem do mais niguem  se torna um ser humano melhor ou por por cauasa da sua oprientação sexual, isso não  nos torna nem pior, nem melhor, apenas diferente, 
Contudo esta diferença ainda é motivo de  exclusão social e de muito ódio para com a comunidade LGBT.
Vamos ficar de olho para que esta Lei seja aprovada no STJ, porque  ao combater os preconceito e a homofobia, todo mundo sai ganhando, porque os Brasil não é somente dos privilegiados economicamente, e dos machões, o Brasil é nosso"!
Eugenio Ibiapino

domingo, 1 de maio de 2011

Osama Bin Laden Dead / Osama Bin Laden está morto

Osama Bin Laden Obama, Dead To Alegadamente Anunciar

















Osama Bin Laden Dead, Obama To Reportedly Announce


Osama Bin Laden is dead, President Obama will announce, according to multiple news organizations. The U.S. is in possession of his body, a person familiar with the situation told the Associated Press late Sunday.
President Obama is scheduled to address the nation on the developments Sunday night.
It was unclear where how bin Laden was killed and how the U.S. captured his body. Officials have long believed bin Laden, the most wanted man in the world, was hiding a mountainous region along the Pakistan-Afghanistan border.
Dia 2 de maio de 2011





Osama Bin Laden está morto, o presidente Barack Obama vaianunciar, de acordo com várias organizações de notícias. Os EUA estão em posse de seu corpo, uma pessoa familiarizada com asituação disse à Associated Press na noite de domingo.
O presidente Obama está programado para um pronunciamento à nação sobre a evolução na noite de domingo.
Não ficou claro como se Bin Laden foi morto e como os EUAcapturaram o seu corpo. Os funcionários têm acreditado por muito tempo bin Laden, o homem mais procurado do mundo, estava escondido numa região montanhosa na fronteiraPaquistão-Afeganistão.
Dia 2 de Maio de 2011






A importância do budismo em minha vida



Eu conheci o Budismo ( 
 em 2004, mas  somente  em 11/12 de 2008 eu  tive a  grande honra de consagrar o meu gohonzon. Na verdade eu nem imagina que toda essa constelação de artistas praticava a mesma religião que eu. Portanto  fico cada vez mais confiante de que todo mundo pode ser um  BUDA ( iluminado) e assim ser  feliz e levar também  a felicidade para as outras pessoas.

Gonzaguinha ja dizia que; '' GENTE FOI FEITA PRA BRILHAR E NÃO PRA MORRER DE FOME"

E o budismo é exatamente  isso buscar descobrir sua força interior, buscar a paz e prosperidade mundial, começando  toda essa revolução de dentro para fora.
O editor.


É preciso saber viver.

É Preciso Saber Viver

Titãs

Composição : Erasmo Carlos / Roberto Carlos
Quem espera que a vida
Seja feita de ilusão
Pode até ficar maluco
Ou morrer na solidão
É preciso ter cuidado
Pra mais tarde não sofrer
É preciso saber viver
Toda pedra do caminho
Você pode retirar
Numa flor que tem espinhos
Você pode se arranhar
Se o bem e o mal existem
Você pode escolher
É preciso saber viver
É preciso saber viver
É preciso saber viver
É preciso saber viver
Saber viver, saber viver!


Segue uma explicação sobre o que  é o Gohonzon.

O prefixo Dai de Dai-Gohonzon significa “grande” ou “supremo”, poisantes de inscrevê-lo, Nitiren Daishonin já havia inscrito outros Gohonzon que foram concedidos a um limitado nú-mero de discípulos verdadeiramente devotos.Por ocasião do incidente de Tatsunokuti, em 12 de setembro de 1271, Nitiren Daishonin revelou sua identidade deBuda Original. Quando se encontrava no exílio na Ilha de Sado, escreveu suas mais importantes teses e inscreveuo Gohonzon pela primeira vez. Mais tarde, após oito anos, ocorreu o histórica Perseguição de Atsuhara, ocasiãoem que vinte camponeses, discípulos de Nitiren Daishonin, sofreram violentas perseguições por parte das autori-dades governamentais devido à sua crença no Verdadeiro Budismo, culminando com a execução dos três irmãos,Jinshiro, Yagoro e Yarokuro. Mesmo sob a ameaça de perder a própria vida, os discípulos de Nitiren Daishonin nãoabandonaram a fé no Verdadeiro Budismo e, com isso, o Buda percebeu que havia chegado a época para inscre-ver o Supremo Objeto de Devoção para a salvação de toda a humanidade e deixou o Dai-Gohonzon dos TrêsGrandes Ensinos Fundamentais para a posteridade.Após inscrever o Dai-Gohonzon, Nitiren Daishonin entregou a um homem chamado Yashiro Kunishigue, do qualnão se tem quase nenhuma informação a não ser o fato de que era uma pessoa comum. Este detalhe é muito im-portante para que possamos entender qual a real intenção de Nitiren Daishonin ao inscrever o Dai-Gohonzon.Sobre o significado desse ato, o presidente Ikeda afirma: “Nitiren Daishonin não confiou o Dai-Gohonzon aos sa-cerdotes, aos ricos, aos aristocratas, aos sábios ou aos famosos. Ele escolheu um homem humilde, um homem dopovo. Conseqüentemente, ele era um representante das massas que, oprimidas pelas autoridades, estão ansiosaspor aprender a Lei e prontas a aceitar o sofrimento em prol de um conhecimento maior desta Lei. Estou certo deque este ponto é da maior importância. Nunca devemos duvidar da penetrante sabedoria de Nitiren Daishonin, quecompreendia plenamente o desejo das pessoas comuns de viver plenamente e em paz. Não devemos esquecernunca que este é o significado fundamental da postura essencial do Budismo de Nitiren Daishonin.”(Uma Paz Du-radoura, vol. 1, pág. 10.)Fontes de pesquisa: Terceira Civilização, edição no 354, fevereiro de 1998, “Gohonzon: O Tesouro da Vida”. GuiaPrático do Budismo.


Segue uma pequena lista de celebridades que também são budistas;

§  Aung San Suu Kyi (Budismo Theravada)












































Nova Iguaçu realiza Dia D Vacinação contra a gripe

A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (Semus) vai fazer, neste sábado (13), uma grande mobilização para participar do Dia D de Vaci...