domingo, 15 de maio de 2011

Um ato que roda o mundo.


Um ato que roda o mundo.
Eugenio Ibiapino

Dia 17 de maio é dia internacional de combate a homofobia.
Entre 1948 e 1990 a Organização Mundial de saúde ( OMS ) classificou a homossexualidade como um transtorno mental. Em 17 de maio de 1990, a assembléia geral da OMS, aprovou a retirada do código 302.2 (homossexualidade) da classificação internacional doenças ( CID), declarando que a homossexualidade não constitui “ doença, distúrbios, ou perversão”. A nova classificação entrou em vigor em 1993. Essa conquista, portanto, foi um marco para a luta contra a homofobia no mundo.
Apesar deste importante reconhecimento da homossexualidade como mais uma manifestação da diversidade sexual, as lésbicas, os gays, os bissexuais, os travestis e os transexuais, ainda sofrem cotidianamente atos de todo tipo de intolerância, que vai desde a impossibilidade de se cadastrar e conseguir os benefícios dos programas sociais, até o cúmulo dos assassinatos, fazendo-nos lembrar que o Brasil bate recorde de assassinatos de homossexuais por  motivo de preconceito, crimes estes , que a anistia internacional  classifica como  “ crimes de ódio”.  A homofobia pode ser compreendida como medo, aversão e ódio irracional em razão da orientação sexual e identidade de gênero.
Na cidade de nova Iguaçu o grupo 28 de junho realizará um ato de protesto às 18 horas no calçadão de Nova Iguaçu. Será distribuída uma carta aberta à população explicando o significado deste dia e um faixa com nomes de pessoas que foram mortas motivadas pela intolerância e pela impunidade. Mas a maioria destes crimes não são investigados como deveriam, por motivo de discriminação das própias autoridades policiais, pois a maioria das vitima é pobre, negra, moradora da baixada.
Além do mais, a própria família contribui com esta invisibilidade  quando não ajuda aos grupos militantes a denunciarem as tais atrocidades, com isso aumenta a impunidade dos assassinos, a inércia da sociedade e indiferença as autoridades governamentais em   não  implantar políticas publicas de combate a homofobia. Os centros de referência são instalados de acordo com amizade que se possa ter com as pessoas que estão na super estrutura de poder e enquanto isso, Nova Iguaçu e a Baixada Fluminense continuam ficando à mercê do medo e da impunidade de homofóbicos marginais, que muita das vezes são encontrados dentro da própria instituição governamental.
Sabe-se que é uma lástima a insensibilidade dos governantes para com a causa da luta conra a homofobia, lembrando também que esta insensibilidade muda de acordo com o período eleitoral,  o que chega a ser mais degradante.
Todavia, nem tudo está perdido, a luta pelos direitos humanos ganhou um novo gás, foi à decisão do Supremo Tribunal Federal que em decisão inédita  reconheceu, em sua última reunião, o a união estável de casais homossexuais.  Pelos novos trâmites legais, os casais formados por pessoas com a mesma orientação sexual gozam dos mesmos direitos dos heterossexuais. Apesar dos limites da união estável não terem sido definidos pelo STJ, sua decisão marca uma guinada no que diz respeito à luta pela equidade dos direitos entre heterossexuais e homossexuais no Brasil.
Em um país, ainda, marcadamente patriarcal e homofóbico, tal decisão pode representar um novo caminho a ser percorrido pelas próprias instituições democráticas no país. Apesar da intensa hipocrisia que mascara o preconceito, e a quase total falta de alteridade no país, tal decisão é, indubitavelmente, um avanço indiscutível. Cabe agora ao governador Sergio Cabral “fazer o dever de casa”, já que foi um dos autores, ou melhor, o principal requerente deste processo no STF deve reformar e mudar a metodologia da secretaria Estadual, porque todos os benefícios  sociais entre  os quais Moradia popular, Minha Casa Minha Vida, Bolsa Família dentre outros, foram planejados, organizados para famílias heterossexuais, a maioria de  homossexuais jamais conseguiria o direito a estes benefícios, mesmo que estivessem  socialmente dentro do perfil   exigido pelo Estado.

Agora acabou aquela história do “coitadinho” do “discriminado por ser gay”, hoje, depois  do  dia 17 de maio de 1990 e do dia 5 de maio de 2011, temos  recurso  jurídicos para exigir os nossos direitos de forma jurídica, embora sabendo que falta o congresso aprovar o  projeto de Lei 122 que criminaliza a homofobia e os Estados mudarem sua metodologia de trabalho.

Vou continuar lutando para que toda essa conquista não tenha o mesmo destino da lei do racismo. A propósito, alguém já viu algum racista preso?  As leis foram criadas para serem cumpridas, não sou muito a favor dessas histórias do politicamente correto, tem muito modismo nisso tudo, mas acho que o racista, o homofóbico, ou o misógino, precisa se enquadrar em um comportamento aceitável socialmente, ou seja, mude pela educação, pela família,  pelas leis, etc.

 Não gostaria de começar uma campanha nacional pela construção de mais cadeias, porque são nestes lugares que se colocam elementos que matam em nome de uma visão “mofada”, “talibanizada" do comportamento sexual e cultural, sendo assim, aquilo o que é apenas uma diferença num pessoa se torna motivo de acabar com sua vida dentro de uma poça de sangue. Desculpem-me, mas isto é lamentável em qualquer época, principalmente para a nossa.

O dia 17 de maior é um ato que roda o mundo sensibilizando os corações e mentes.

·     Fundador do movimento homossexual da baixada fluminense
·     Vice presidente do grupo 28 de junho
·     Coordenador geral da parada LGBT de Nova Iguaçu
Contato grupo28dejunho@yahoo.com.br

Senadora Marinor aciona Congresso e Justiça contra Bolsonaro




Marinor aciona Congresso e Justiça contra Bolsonaro
Edson Sardinha

A líder do Psol no Senado, Marinor Brito (PA), entrou com uma representação na Procuradoria do Senado contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) por quebra de decoro parlamentar. O Psol anunciou também que acionará a Corregedoria da Câmara contra o deputado. Marinor disse, ainda, que entrará na Justiça com uma queixa-crime contra Bolsonaro por injúria e danos morais.

A quebra de decoro, segundo o partido, ficou evidenciada nas declarações “homofóbicas” do parlamentar fluminense em bate-boca travado ontem (12) com a senadora paraense no corredor que dá acesso à Comissão de Direitos Humanos do Senado, enquanto a senadora Marta Suplicy (PT-SP) explicava por que retirou de pauta o projeto de lei que torna crime a discriminação de homossexuais.

Bolsonaro e Marinor quase saem no tapa no Senado

Contrariada, Marta retira PL da homofobia de pauta
“Ela agrediu! Ela bateu em mim. E eu sou homofóbico? Ela é heterofóbica. Não pode ver um heterossexual na frente dela que alopra! Já que está difícil ter macho por aí, eu estou me apresentando como macho e ela aloprou. Não pode ver um heterossexual na frente. Ela deu azar duas vezes: uma que sou casado e outra que ela não me interessa. É muito ruim, não me interessa”, disse o deputado, conforme a denúncia do Psol.

De acordo com a representação, a imunidade parlamentar só se justifica em atos relacionados diretamente ao exercício do mandato. A senadora disse se sentir “moralmente” atingida com as declarações de “ordem pessoal” de Bolsonaro.

Na Câmara, Bolsonaro é alvo de oito representações por quebra de decoro parlamentar por causa de declarações dele ao programa CQC, da Band. No quadro "O povo quer saber", o deputado foi questionado pela cantora Preta Gil sobre como agiria se seu filho se apaixonasse por uma negra.

"Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambiente como lamentavelmente é o teu", respondeu Bolsonaro. Com a polêmica, ele próprio pediu para ser ouvido pelo Conselho de Ética. E negou que a declaração fosse racista. O deputado disse ter entendido que a pergunta da cantora se referia a homossexuais. 
Veja a representação do Psol no Senado:

“Excelentíssimo Senhor SENADOR DEMÓSTENES TORRES

PROCURADOR PARLAMENTAR DO SENADO FEDERAL
Marinor Brito, Senadora da República pelo PSOL/PA, com domicílio na Ala Tancredo Neves gab. 49, Senado Federal, Brasília-DF, vem diante de Vossa Excelência, com fulcro no art. 55, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o disposto nos arts. 5º, incisos III e 12 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, apresentar a presente
 
DENÚNCIA DE PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO AO DECORO PARLAMENTAR
do Senhor Deputado jair messias bolsonaro, brasileiro, militar, Deputado Federal pelo Partido Progressista (PP-RJ), pelas razões de fato e de direito adiante expostas:

Dos Fatos

No dia 12 maio de 2011, terminada Reunião da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, na qual fora pautado o Projeto de Lei da Câmara nº122/06, que criminaliza a homofobia, o Deputado Federal Jair Bolsonaro protagonizou mais uma cena de homofobia na Ala Nilo Coelho do Senado Federal. Diante da má conduta do Representado, a ora Representante interpelou-o de forma veemente para que pusesse fim à desrespeitosa manifestação. Após a saída da Representante do local, o Deputado Federal assacou, conforme comprova matéria jornalística anexa, a seguinte afirmação:

“Ela agrediu! Ela bateu em mim. E eu sou homofóbico? Ela é heterofóbica. Não pode ver um heterossexual na frente dela que alopra! Já que está difícil ter macho por ai, eu estou me apresentando como macho e ela aloprou. Não pode ver um heterossexual na frente. Ela deu azar duas vezes: uma que sou casado e outra que ela não me interessa. É muito ruim, não me interessa.”

Verifica-se na afirmação do Deputado ora representado a ofensa moral dirigida à Representante, revelando a prática de ato atentatório ao Decoro Parlamentar, conforme será a seguir demonstrado.

Da imunidade parlamentar 

O Deputado Federal Jair Bolsonaro tem imunidade parlamentar, na forma do art. 53 da Constituição Federal, abaixo transcrito:

“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”
Entretanto, a imunidade parlamentar não é absoluta. O Supremo Tribunal Federal, que é, constitucionalmente, o responsável pela guarda da Constituição, na forma do art. 102 da Constituição Federal, tem o entendimento pacífico a respeito dessa matéria, senão vejamos:

"A imunidade material prevista no art. 53, caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. " (Inq 2.134, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-3-2006, Plenário, DJ de 2-2-2007.)

Da decisão acima, verifica-se que a imunidade parlamentar apenas se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato. No caso em tela, a afirmação feita pelo Deputado Jair Bolsonaro foi de ordem pessoal atingindo moralmente a Representante. 
A afirmação de que a Representante “Não pode ver um heterossexual na frente dela que alopra! Já que está difícil ter macho por ai, eu estou me apresentando como macho e ela aloprou. Não pode ver um heterossexual na frente. Ela deu azar duas vezes: uma que sou casado e outra que ela não me interessa. É muito ruim, não me interessa ” não pode se encaixar no âmbito da imunidade parlamentar. 

A jurisprudência do STF sobre essa matéria é vasta, cabendo trazer à baila algumas decisões que balizam a interpretação sobre a relatividade da imunidade parlamentar:

"Queixa-crime ajuizada por ex-Senador da República contra Deputado Federal, por infração aos arts. 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa. Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo querelado. Alegação de imunidade parlamentar (art. 53 da Constituição da República): improcedência. As afirmações tidas como ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar: hipótese em que o querelado não está imune à persecução penal (imunidade material do art. 53 da Constituição da República)." (Inq 2.390, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15-10-2007, Plenário,DJ de 30-11-2007.) (Grifos nossos)

"A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53,caput) – destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular – não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais." (Inq 1.400-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 4-12-2002, Plenário, DJ de 10-10-2003.) No mesmo sentido: Pet 4.444, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 21-10-2008, DJE de 28-10-2008.

"A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53,caput) – que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo – somente protege o membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito espacial (locus) em que este exerça a liberdade de opinião (ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa), nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (práticapropter officium), eis que a superveniente promulgação da EC 35/2001 não ampliou, em sede penal, a abrangência tutelar da cláusula da inviolabilidade. A prerrogativa indisponível da imunidade material – que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) – não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo. A cláusula constitucional da inviolabilidade (CF, art. 53, caput), para legitimamente proteger o parlamentar, supõe a existência do necessário nexo de implicação recíproca entre as declarações moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício congressional, de outro. Doutrina. Precedentes." (Inq 1.024-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-11-2002, Plenário, DJ de 4-3-2005.)

Da quebra de decoro parlamentar 

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados determina no art. 244 que: 

“244. O Deputado que praticar ato contrário ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas puníveis.”

Seguindo na fixação da conduta do Representado como ofensiva ao decoro parlamentar, ressalta o art. 5º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, segundo o qual:
“Art. 4° Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis da forma deste Código:

III — praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes;”

Da afirmação feita pelo Deputado Jair Bolsonaro, infere-se a subsunção da ação do Representado na hipótese de incidência supra consignada, vale dizer, praticou o Representato, ato atentatório ao decoro parlamentar, merecendo ser instaurado processo disciplinar com vista sa coibir tais condutas por Deputados Federais.

Não se pode ter a conduta do Representado como digna de um parlamentar. A afirmação do Representado, carregada de misoginia não pode ser admitida por essa Casa de Leis. O Parlamentar deve servir de exemplo à sociedade. E qual o exemplo dado pelo Representado? A intolerância pelos homossexuais, a misoginia e o preconceito. É passada a hora de uma censura à forma pela qual o Deputado exterioriza a sua ideologia e é esse o motivo primaz da presente representação.

De ressaltar-se que a conduta do Representado revela, ainda, abuso da prerrogativa de imunidade (art. 53, CF), vez que a inviolabilidade do parlamentar se refere a suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, devendo responder ele por atitudes que não se inserem no âmbito da atividade parlamentar.

Dos Pedidos

Diante de todo o exposto, requer-se:

I – o recebimento da presente Denúnica e  o encaminhamento de Representação à Corregedoria da Câmara dos Deputados para a instauração do Processo Disciplinar, ante a prática de ato atentatório ao decoro parlamentar pelo Deputado Federal Jair Bolsonaro; e
Requer-se, por fim, a produção de provas por todos os meios admitidos, inclusive a reuisição do vídeo divulgado pela TV GLOBO e o depoimento pessoal do Representado.

Termos em que,

Aguarda deferimento,

Brasília, 12 de maio de 2011."


Marinor Brito
Senadora da República
PSOL/PA”

Pedofilia y el clero


Pedofilia y el clero
Escrito por Claudio Mastrogiulio   
Sábado 15 de Mayo de 2010 02:18
Entre la cobertura de las instituciones burguesas y la concordancia de la jerarquía del Vaticano.
 
En las últimas semanas explotó el escándalo que tiene como protagonistas a numerosos padres irlandeses y alemanes (aunque el fenómeno parece ser más amplio). El Vaticano intenta enfrentar los acontecimientos con la arrogancia típica de todo poder que ve en discusión su propia autoridad. Por un lado afirma, de la boca del portavoz Lombarda, de tener siempre enfrentada la cuestión de la pedofilia de sus padres con la máxima clareza y transparencia; por otro, a través de la voz de Bagnasco, se lamenta de la acción de desestabilización contra Ratzinger (el Papa Benedicto XVI) y la iglesia por parte de algunos grupos de presión.
 
El co-envolvimiento de Ratzinger
 
Bagnasco y Lombarda mienten. Deberían tener vergüenza, pedir disculpas y resarcir a los millares de víctimas de los padres pedófilos. Pero como buenos hombres de poder, niegan hasta las evidencias de los propios documentos emanados de las instituciones del Vaticano. En particular, se hace aquí una alusión a un proceso judicial de los años noventa que toca a Joseph Ratzinger, en ese entonces Prefecto de la Congregación para la Doctrina de la Fe (la Santa Inquisición, que cometió, durante siglos, millares de homicidios contra supuestos brujos y hombres de cultura incómodos a la Iglesia). En aquellos años, en un tribunal de Texas, Ratzinger fue acusado de “conspiración contra la justicia”, por haber encubierto a numerosos sacerdotes católicos acusados de abusos sexuales contra menores.La posición procesal de Ratzinger fue después anulada, cuando él fue electo papa, a pedido del gobierno estadounidense (en esa época el presidente era George W. Bush), pues en calidad de Jefe de Estado el papa se vería beneficiado de toda protección y garantías.
 
La historia tuvo inicio cuando tres jóvenes denunciaron haber sido violados por un seminarista colombiano perteneciente a la Iglesia de San Francisco de Sales. A inicio del 2010, la defensa de los jóvenes presentó una carta “estrictamente confidencial” enviada en mayo del 2001 por Ratzinger a todos los obispos católicos, en la cual se especificaba que la Iglesia no traería al público sus propias investigaciones sobre padres pedófilos por un periodo de 10 años a partir del momento en que las víctimas alcanzasen la edad adulta. Esta carta previa en otras cosas que los resultados de las investigaciones preliminares sobre cada caso de abuso deberían ser enviados a la Congregación para la doctrina de la fe, de la cual Ratzinger era el director. Al mismo Ratzinger sería reservada la posibilidad de argumentar los episodios a los tribunales especiales, compuestos exclusivamente de eclesiásticos. La carta de Ratzinger concluía con una inequívoca afirmación: “situaciones de este tipo son cubiertas por el sagrado pontificio”. La orden partida del actual pontífice y de Bertone (el actual secretario de Estado del Vaticano)contenía un objetivo intrínseco de ganar tiempo para conseguir la prescripción de los crímenes. De hecho, el proceso que tiene indirectamente a Ratzinger como protagonista no se está discutiendo los años que los padres pedófilos deberían pasar en prisión (dispensada largamente contra millones de proletarios), mas el eventual resarcimiento que el Vaticano debe pagar a las víctimas. Esto porque la causa penal está proscrita, gracias a la actitud de Ratzinger.
 
La pedofilia como instrumento de poder
 
La pedofilia no representa un acontecimiento accidental en la historia y en la estructura jerárquica de la Iglesia. Es evidente que este desvío en el comportamiento sexual es una consecuencia del celibato forzado y de la castidad impuesta por las autoridades de la iglesia a sus propios miembros. Hasta el siglo octavo, los padres no eran obligados a observar estos preceptos; posteriormente al papado de Adriano II (872) estos fueron insertados en el ordenamiento canónico por responder a una exigencia política y económica. En relación al aspecto político, la castidad y el celibato representan los elementos más eficaces para que la jerarquía de la Iglesia pudiese consolidar la propia autoridad y construir una relación siervo-señor con los propios subordinados (los padres).
 
El mecanismo es psicológicamente simple de explicar partiendo del supuesto de que cada ser humano es caracterizado por sus pulsiones sexuales que, si se reprimen, dan lugar a episodios de desvíos y perversiones (como los abusos sobre las mujeres y los niños). Una vez verificados tales episodios de violencia, interviene la autoridad eclesiástica que, con su actuar falso y paternalista, tiende a mantener en secreto la brutalidad, con el doble resultado de jugar en el descrédito las víctimas y obtener una ciega obediencia de parte de los padres que, en el caso, verán a la autoridad como aquella que les salvó de la cárcel y del desprecio de la opinión pública.
 
Sobre el aspecto económico, el celibato y la castidad responden a la exigencia de restringir el número de aquellos que podrían gozar de los innumerables privilegios y de la inestimable riqueza de la Iglesia. De hecho, hasta el siglo VIII, a los eclesiásticos les era concedida la oportunidad de casarse y tener hijos. Por tanto, una parte de la riqueza de la Iglesia sería indirectamente utilizada, por transmisión del prelado jefe de familia, a una variedad de sujetos extraños a la Iglesia, de la cual podrían disfrutar por efecto de las disposiciones sucesorias en seguida a la muerte del prelado padre y marido.
 
Al contrario, todavía hoy, es posible observar como el sistema económico de la Iglesia es prospero y como es administrado por pocas personas todas del clero y, por tanto, extremadamente fieles a los preceptos de la Iglesia. El celibato y la castidad forzada se conectan al fenómeno de la pedofilia y representan instrumentos para mantener concentrada en las manos de unos pocos “fidelísimos” la enorme riqueza usurpada, durante siglos, a los explotados de todo el mundo por parte de la Iglesia Católica. Una usurpación hecha con las armas, pero también con medios más hipócritas, de los cuales los poderosos se dotan para conseguir sus propios objetivos, tales como el engaño y la ignorancia.
 
¡El anticlericarismo no basta, es necesaria una oposición de clase!
 
La solución para este inaceptable estado de cosas no puede llegar a un estéril anti-clericalismo pequeño burgués. Es necesaria una oposición que acabe con el control social que el Vaticano continúa ejerciendo sobre las grandes masas de todo el mundo. Un control social que se traduce en la educación, en los numerosos decretos del Vaticano contra los derechos de la mujer y contra las minorías sexuales, contra el libre pensamiento y la ciencia; pero que encuentra su propio fundamento en el poder económico y político que caracteriza a la Iglesia Católica. Basta pensar en el tratamiento favorable del cual goza el Vaticano en términos de concesiones por parte del Estado italiano.
 
Es necesario, por tanto, considerar la oposición a la Iglesia como una etapa de la lucha contra el sistema social capitalista, del cual el Vaticano es uno de los más valerosos e interesados defensores.  Tenemos la absoluta certeza de que sin la injusticia social que caracteriza al sistema capitalista, la Iglesia (así como la religión) no tendría más razón de existir y perdería, entonces, a los ojos de las masas, la sacralización y el poder que, más o menos conscientemente, ellas le atribuyen.
 
Traducción: Roque Gonzalez, MAS Costa Rica
 
Fuente: Informativo PDAC, de 10/04/2010

Trotsky. 70 años de su asesinato.




La página web de la LIT-CI presenta esta edición especial como un homenaje a León Trotsky, al cumplirse 70 años de su asesinato. Hemos incluido algunos de sus textos y otros de varios autores.




Dentro de los escritos del propio Trotsky, Bolchevismo y stalinismo (1938) contiene un agudo análisis de las profundas diferencias sociales que estaban en la raíz de la batalla mortal entre estas dos tendencias políticas: la primera expresaba la vanguardia obrera revolucionaria, la segunda los intereses materiales de la burocracia que había usurpado el poder en la URSS. El Programa de Transición (1938) sirvió como base programática fundacional de la IV Internacional, ese mismo año. Finalmente, el Testamento fue escrito en febrero de 1940, cuando Trotsky ya anticipaba que su muerte estaba próxima, sea por sus problemas de salud o asesinado por orden de Stalin. En este corto texto, hace una reivindicación de su extensa trayectoria revolucionaria y expresa su profunda confianza en la clase obrera, en el marxismo y en las perspectivas de la revolución socialista.

Dentro de los trabajos de otros autores, destacamos, en primer lugar, el artículo de Joe Hansen (dirigente del SWP estadounidense que trabajó como secretario de Trotsky, en Coyoacán) dedicado a reflejar los últimos días de vida del gran revolucionario ruso. En segundo lugar, un tramo del reportaje a Nahuel Moreno (fundador de la LIT-CI), realizado en 1985, que fue publicado, por primera vez, en 1988, con el título de Ser trotskista hoy. En él, Moreno sintetiza esta definición en algunas cuestiones centrales: defender los principios del marxismo y del socialismo, defender la necesidad de la revolución socialista internacional, la defesa de la democracia obrera y la necesidad imperiosa de construir una organización revolucionaria internacional, la IV Internacional.             

Ser trotskista hoy
Empecemos por entender qué significa ser verdaderamente marxista. No podemos hacer un culto, como se ha hecho de Mao o de Stalin. Ser trotskista hoy día no significa estar de acuerdo con todo lo que escribió o lo que dijo Trotsky, sino saber hacerle críticas o superarlo, igual que a Marx, que a Engels o Lenin, porque el marxismo pretende ser científico y la ciencia enseña que no hay verdades absolutas. Eso es lo primero, ser trotskista es ser crítico, incluso del propio trotskismo.
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quarta-feira, 11 de maio de 2011

CONVITE: DIA INTERNACIONAL DE COMBATE A HOMOFOBIA

CONVITE: DIA INTERNACIONAL DE COMBATE A HOMOFOBIA
em nova iguaçu



Caros/as Colegas,


No próximo dia 17 de Maio, será comemorado, pela vigésima primeira vez, o Dia Internacional de Combate à Homofobia. A comemoração faz menção ao dia 17 de Maio de 1990 em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) aprovou a retirada do código 302.0, correspondente a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
Dessa forma, o grupo 28 de junho  estará no calçadão de Nova Iguaçu, perto da Di Santini
Neste dia estaremos expondo o mural da vergonha, uma faixa grande com nomes de pessoas que foram assassinadas por causa da homofobia. distribuiremos uma carta aberta a população sobre a importância deste dia.
Data, 17 de maio
horário 18 horas.

Esperamos a participação de todas e todos.
Grupo 28 de junho.

17 de maio doa internacional de combate a homofobia


17 de maio - Dia internacional de Combate à Homofobia.


No dia 17 de maio de 1990, a organização mundial da saúde (OMS) aprovou a retirada do código 302.0, que dizia que o homossexualismo era uma doença ou distúrbio psicologico. A partir desse dia, 17 de maio é considerado o dia para combater a 

























17 de maio - Dia internacional de Combate à Homofobia.

No dia 17 de maio de 1990, a organização mundial da saúde (OMS) aprovou a retirada do código 302.0, que dizia que o homossexualismo era uma doença ou distúrbio psicologico. A partir desse dia, 17 de maio é considerado o dia para combater a




Right of people with cancer.



Right of people with cancer.

You KNEW that people with cancer are FREE INCOME TAX?Know any more RIGHT?
Rights of patients with cancer

• Support for the Aged and Disabled (LOAS - Organic Law of Social Assistance)
• Disability pension
• Sickness
• Exemption from income tax in retirement
• Exemption from VAT on the purchase of adapted vehicles
• IPI exemption on the purchase of adapted vehicles
• Exemption from property taxes for vehicles adapted
• Discharge home financing
• Drawing FGTS
• Decrease the PIS
• Free Pass


Exemption from income tax in retirement
The cancer patient is entitled to exemption from income tax in retirement
Yes, cancer patients are exempt from income tax on income from retirement, and pension reform, including complementation.(RIR/1999, art. 39, XXXIII; SRF No. 15, 2001, art. 5, XII)

Even the retirement or pension income received cumulatively do not suffer taxation, leaving the patient free of cancer who received such income. (Law No. 7713, 1988, art. 6, section XIV)
How to get the benefit?
To apply for the exemption, the client should contact the agency that pays for retirement (Social Security, City, State, etc.) provided with the application. The disease will be proven through expert opinion, which is issued by a medical service officer of the Union (such as INCA), states, the Federal District and municipalities will be fixed term of validity of expert opinion in cases subject to control. (Law No. 9250, 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, § § 4 and 5; SRF No. 15, 2001, art. 5, § § 1 and 2)

What are the documents needed to claim the benefits?
Documents required for application are:
1. Copy of histopathologic (microscopic level study of organic lesions);
2. Medical certificate containing:
- Express diagnosis of the disease;
- ICD (International Classification of Diseases);
- Mention of the Decree No. 3000 of 25.03.1999;
- Current clinical stage of disease and ill;
- Legible stamp of the physician with the number of CRM (Conselho Regional de Medicina).

When the patient begins to be exempt from income tax
If the request after completion of medical expertise and the application is accepted, the exemption from income tax for retirees patients is automatic. Only entitled to claim exemption from the retired patients.

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See other rights on the following site:

http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp ...

Nova Iguaçu realiza Dia D Vacinação contra a gripe

A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (Semus) vai fazer, neste sábado (13), uma grande mobilização para participar do Dia D de Vaci...