domingo, 28 de fevereiro de 2010

CADÊ O LAUDO?

Cadê o laudo? Eugenio Ibiapino Esta pergunta é a principal exigência e a condição que as empresas de ônibus estão impondo para que os portadores de necessidades especiais e doentes crônicos tenham o acesso ao passe livre nos ônibus. Esta situação é vivenciada em quase todos os municípios da baixada fluminense. Mas quando os motoristas são questionados, afirmam que estão recebendo ordens das empresas. É essa responsabilidade social que as empresas rodoviárias estão dando como contra partida a sociedade civil e aos governantes? Quando essas pessoas que usam o passe são obrigadas a falar / ou apresentar o seu lado médico passam Poe uma série de constrangimentos e isso constitui crime pelo código penal artigo...... além,de tudo invadir a privacidade das pessoas obrigando-as a revelarem o seu tipo de doenças, também é crime pelo código penal brasileiro e passive de pena que vai de .......... O direito a gratuidade foi uma conquista social muito significativa das pessoas portadores de doenças crônicas, dos deficientes e essa conquista histórica não pode sofrer todo esse retrocesso. Estamos vivendo um século de conquistas de direitos e não podemos regredir ao tempo e a história. Muita gente precisa desse passe para dar continuidade ao tratamento médico, e mesmo poderia utilizá-lo para nos finais de semana fazer uma visita a um amigo, a um parente, ir a um cinema, isso também é parte integrante de um tratamento de câncer, e até mesmo da AIDS. Não basta somente tomar o remédio, alem de uma boa alimentação, os doentes precisam sair do casulo, passear, visitar as pessoas e tentar levar a vida de uma maneira o mais comum possível. Muitas vezes o abandono do tratamento está automaticamente associado a essa situação de vulnerabilidade e vexame por qual passa essas pessoas que acabam ficando com o seu sistema imunológico totalmente debilitado e por este motivo muitos chegam a óbito. A concessão das linhas de ônibus é de para que estas empresas possam prestar um serviço público e dentro de um padrão jurídico, ou seja, jamais eles poderiam ignorar o direito ao passe livre dos portadores de doenças crômicas e deficientes, haja vista que na baixada se paga mais caro viajar de ônibus do que na cidade do Rio de janeiro. A AIDS chega até a matar, embora o preconeito e a discriminação matem mais rápido, porque a pior morte é a morte civil, que torna milhares de pessoas mortas vivas, sem o acesso aos direitos básicos de qualquer ser humano. Portanto hoje na baixada fluminense a omissão das autoridades e a inércia da sociedade está causando muito mais vitimas do que o câncer e a AIDS juntos. Não existe meia democracia, não existe meia cidadania, porque não pode existir vida pela metade. Nessas horas me lembro de uma importante frase de uma poetisa e filósofa Simone de Beauvoir: “ O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos ” Não podemos continuar impassíveis diante deste crime de lesa pátria que as empresas de ônibus está cometendo contra mais de 20% da população. Aproveito o ensejo para lembrar que especificamente a cidade de Nova Iguaçu assinou o compromisso com as Metas do milênio e entre elas está a prevenção a AIDS. Mas como tratar a AIDS se a prefeitura não pune as empresas rodoviárias que estão negando o direito básico do acesso da população ao tratamento? Pelas regras da OMS ( organização de saúde) e do próprio SUS ( sistema único de saúde) somente o médico pode exigir atestado médico, cabe ao motorista dirigir os ônibus e fazer cumprir o direito ao passe livre dos portadores de doenças crônicas deficientes, idosos e estudantes. Porem as autoridades da baixada, incluindo as prefeituras, ministério público, vereadores, cabem investigar a denuncia que aqui acabei de fazer. Para a maioria das empresas rodoviárias, vai o laudo do desrespeito e da desumanidade. O autor é articulista e fundador do movimento LGBT da baixada Email. eventosaudeni@yahoo.com.br

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