Ministério Público não encontra crime e arquiva investigação contra campanha de Dilma Rousseff em 2014
O promotor do caso concluiu que as diligências realizadas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo constatam corretamente que as empresas realmente existiam e prestaram os serviços devidos
(Foto: Leonardo Contursi/CMPA) 247 - O promotor eleitoral Clayton da Silva Germano, da 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral do Distrito Federal e Territórios, determinou o arquivamento de uma investigação criminal contra a campanha da ex-presidente Dilma Rousseff, que teria em 2014 se utilizado de empresas de fachada para realizar pagamentos. A investigação foi aberta em 2017 pelo então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. Na época, o tribunal rejeitou a cassação da chapa petista, mas determinou que houvesse a apuração de eventuais práticas criminosas no futuro.
“Dos elementos trazidos aos autos, não se constatou indícios de que os serviços não tenham sido prestados, de que as empresas não possuíam capacidade para prestar os serviços avençados pela campanha do PT, ou de que se tratavam de empresas 'de fachada' com majoração artificiosa de seus preços”, constatou o promotor.
“Destarte, ante a ausência de elementos de prova que demonstrem a efetiva prática de crime envolvendo as empresas Mariana Produtos Promocionais Ltda, Rede Seg Gráfica Editora, Vitor H G de Souza Design Gráfico ME, Marte Ind. e Com. de Artefatos de Papéis Ltda, Francisco de Souza Eirelli, Door2Door Serviços LTDA e DCO Informática, entendo que o presente procedimento de investigação criminal deve ser arquivado”, acrescentou.
As declarações são do d
Fonte. Brasil247.com
A investigação foi aberta em 2017 pelo então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. Na época, o tribunal rejeitou a cassação da chapa petista, mas determinou que houvesse a apuração de eventuais práticas criminosas no futuro.
“Dos elementos trazidos aos autos, não se constatou indícios de que os serviços não tenham sido prestados, de que as empresas não possuíam capacidade para prestar os serviços avençados pela campanha do PT, ou de que se tratavam de empresas 'de fachada' com majoração artificiosa de seus preços”, constatou o promotor.
“Destarte, ante a ausência de elementos de prova que demonstrem a efetiva prática de crime envolvendo as empresas Mariana Produtos Promocionais Ltda, Rede Seg Gráfica Editora, Vitor H G de Souza Design Gráfico ME, Marte Ind. e Com. de Artefatos de Papéis Ltda, Francisco de Souza Eirelli, Door2Door Serviços LTDA e DCO Informática, entendo que o presente procedimento de investigação criminal deve ser arquivado”, acrescentou.
As declarações são do d
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