segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Bomba; Inss contra direito previdenciário de LGBT

Bomba: o INSS consegue decisão que acaba com o direito previdenciário dos homossexuais Talvez poucos se deram conta porque o efeito prático ainda não apareceu, porque a instrução normativa do INSS ainda está em vigor (agora sem a base que lhe motivou). E também, pelo que já foi dito por aqui, poucas pessoas conseguiam o benefício administrativamente , e essa decisão atinge especificamente essas pessoas. Parece que o INSS já não cumpria eficazmente a decisão, pois exigia que se comprovasse a dependência econômica, o que não era requisito para o benefício conforme a decisão judicial (e isso ficou claro na última instrução normativa, a 20, de 10/10/2007). Acho que ninguém tem ideia de quantas pessoas conseguiram o benefício administrativamente e estariam sim correndo sério risco de terem o benefício suspenso (tendo que entrar com ação judicial para mantê-lo). Quanto à concessão de novos benefícios, o melhor é procurar logo uma ação judicial, pois se o INSS já não queria cumprir sua própria instrução normativa antes, agora é que administrativamente ninguém deve conseguir (ainda que o INSS não revogue seu ato). O fundamento do indeferimento do pedido, então, é ainda mais genérico e preocupante: o STJ entende que o MP não pode entrar com ações previdenciárias coletivas. Tributárias também não... Isso engessa muito o apoio que o MP sempre nos deu nessas ações. Cada LGBT fica obrigado a ir individualmente ao Judiciário atrás dos seus direitos, isso é muito ruim. Para ações coletivas, ficamos só na dependência do Procurador Geral da República para propor ADPF ou Adin. Então teríamos que esperar outra Dra. Eu acho que a situação dos lgbt está muito ruim, muito precária com esta decisão. Por outro lado, o INSS está na mesma situação do cachorro que corre tanto atrás do carro e não sabe o que fazer quando o alcança! O INSS foi obrigado a baixar instrução normativa prevendo que haveria concessão administrativa do benefício. Quando fez isso, citou expressamente essa ação judicial, deixando claro que estava sendo obrigado por decisão judicial a fazer isso. Lutou por anos para derrubar a decisão. E conseguiu! O STJ determinou a extinção da ação, sem entrar no mérito: entendeu que o Ministério Público não poderia entrar com uma ação dessa natureza relativo a esse assunto (ação civil pública em matéria previdenciária) . Segundo a tramitação do processo no STJ (http://www.stj. jus.br/webstj/ processo/ Justica/detalhe. asp?numreg= 200200137495&pv=010000000000&tp=51), a decisão transitou em julgado. Mas há o encaminhamento ao STF... Sem conhecer as petições e todo o processo, intuo que a remessa ao STF deve ser decorrente do fato que o INSS, quando da decisão em segunda instância (no TRF-4ª Região), recorreu tanto ao STJ (por alegar que a decisão feria a lei) e ao STF (por alegar que feria a constituição). Agora o STJ envia ao STF para julgar aquele segundo recurso (se bem que eu imaginava que nem iria para lá, pois a decisão do STJ parece prejudicar aquele recurso, ainda mais que a decisão do STJ foi totalmente favorável ao INSS). Se for isso, possivelmente o STF nem vai conhecer desse recurso e também vai julgar prejudicado o recurso que o INSS e a União colcaram lá desde 2000, que era totalmente dependente do processo principal. Em suma, vejo como completamente perdida essa ação, cuja solução foi pela tangente, sem entrar no mérito (infelizmente algo muito comum no judiciário). As esperanças todas ficam no julgamento da união estável no STF, que poderá dar contornos que garantam também o benefício previdenciário. Vendo essa vitória do INSS, lembro da questão do custeio das operações de mudança de sexo. O TRF-4ª Região mandou a União pagar, eles recorreram ao STF (alegando que os cofres públicos não aguentariam. ..), a ministra Ellen Gracie suspendeu a eficácia da decisão, e dias depois a União, bondosamente, disse que incluiria o procedimento no SUS. No atual caso, pode ocorrer a mesma coisa: o INSS conseguiu o reconhecimento judicial de que não precisava conceder, mas talvez não revogue a instrução normativa e até fique concedendo, por ser "um governo pró-lgbt"... Mas o INSS, a qualquer momento, pode revogar os artigos da instrução normativa e pronto. E mais, atualmente qualquer procurador federal pode querer entrar na justiça para que o INSS revogue e pode até mesmo querer que quem recebeu o benefício devolva o que recebeu nos últimos 5 anos... E o TCU poderia ordenar que o INSS o faça, pois estaria concedendo benefícios irregulares. .. Enfim, estamos à mercê do pensamento dos mais diversos agentes públicos deste país! MaurícioJoao Marinholistagls@yahoogrupo s.com.br Bomba: o INSS consegue decisão que acaba com o direito previdenciário dos homossexuais > > Todas as atitudes vindouras são de competência exclusiva do INSS, portando a principio nenhuma atitude poderá ser empreendida por nenhum dos beneficiários de pensionamentos, salvo um melhor entendimento. > > Como já alertou o Mauricio em uma de suas postagens, há a possibilidade da revisão de todas as instruções normativas do INSS, que regulavam a matéria, pois TODAS elas forma concebidas em FUNÇÃO da sentença da ACP. > > Registre-se inclusive que a p/p sentença era a delimitante das normas das referidas instruções; o INSS foi realmente OBRIGADO a editar o texto de acordo com o decidido na sentença. > > Não foi uma "acomodação", sim uma DETERMINAÇÃO JUDICIAL que possibilitou o seu surgimento. > > Com relação aos efeitos anteriores, de pensionamentos já concedidos, teremos que esperar uma posição da Procuradoria do INSS. > > É hora das Entidades Nacionais e, as Estaduais, com protagonismo relevante, agirem.. Bomba: o INSS consegue decisão que acaba com o direito previdenciário dos homossexuais > Desculpe a pergunta que pode soar bem primária: os que já estão recebendo deixariam de receber a pensão por morte ou somente novos benefícios não serão concedidos? > > Sou pensionista do INSS desde 2003, quando fiquei viúvo. O que devo faz > > De qualquer maneira é uma PÉSSIMA noticia, pois realmente há muita resistência do INSS na hora da concessão de pensionamento post mortem. > > > > A sentença deste processo foi a que possibilitou, ou melhor dizendo, OBRIGOU o INSS elaborar uma Instrução Normativa que até hoje regula as regras de concessão do pensionamento para companheiros homoafetivos; caso prevaleça o entendimento processual de que o MPF não poderia manejar a referida ação neste tema, em sede de pleno do STJ, estas Instruções Normativa provavelmente perderão a sua eficácia, pois sempre houve muita resistência para o seu integral cumprimento. > > > > Meu companheiro, o Luiz Mário, tem várias ações contra o INSS, dada a recusa da Autarquia em conceder pensionamentos, pelos mais variados motivos. > > > > Um dos processos, em que ele atua como advogado, está na pauta do STF; o Recurso Extraordinário foi aceito, inclusive no item da Repercussão Geral. > > > > Tivemos o entendimento de que o INSS estava querendo se livrar desta responsabilidade, decorrente do reconhecimento judicial da União Estável Homo, para fazer cessar as concessões de pensionamento, no nível nacional > > > > Como o INSS vinha enfrentando com dificuldades esta Ação Civil Pública, onde consta como um dos peticionantes o Grupo Nuances em conjunto com o MPF, entendemos que o INSS estaria tentando atacar esta decisão no STF, em casos individuais e menos rumorosos, a fim de rever judicialmente a referida decisão, seria uma estratégia de rever a decisão da Ação Civil Pública por uma via transversal > > Quanto discutimos nas duas últimas reuniões da ABGLT o advocacy judiciário para a Entidade nacional pautei o tema, mas até o momento nenhuma ação mais efetiva foi empreendida; vamos ver se agora com a "casa caindo" alguém consiga entender a questão e possa definir algum tipo de atuação, de forma mais correta e efetiva. > > > > Com a "queda" da decisão desta Ação Civil Pública contra o INSS, estaremos TODOS e TODAS na dependência das decisões sobre o mesmo tema que tramitam em Sede de STF, em recursos extraordinários aceitos com base na sua Repercussão Geral, pois estas decisões terão efeitos para além das partes envolvidas. > > > > A decisão do ministro Og Fernandes é muito técnica, pois ataca a questão do ponto de vista da legitimidade processual do MPF em ingressar com ações de caráter previdenciário, NÃO ENTRA NO MÉRITO da ação; mesmo que haja algum Recurso do MPF (note-se que já estamos na fase de agravo regimental), ele terá que ser voltado para a questão da legitimidade processual do MPF para propor ações desta espécie no manejo deste tema especifico, ou seja, relativo a questões previdenciárias. > > > > Realmente não temos um monitoramento em sede de STF das ações que lá tramitam envolvendo a temática, só tenho conhecimento desta, é importante este monitoramento, pois será justamente nestas ações que a questão será decidida. > > > > Aumentou a responsabilidade. > > > > Abaixo o processo referido. > > Número: AC/200551015270216 > > Orgão de Origem: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL > > Origem: RIO DE JANEIRO > > Volume: 1 Apensos:0 Folhas:192 Qtd.juntada linha: 0 > > > > SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL > > > > Ramo do Direito > > Assunto DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Benefícios em Espécie | Pensão por Morte (Art. 74/9) > > DIREITO CIVIL | Família | União Estável ou Concubinato | União Homoafetiva > > > > Folhas 192 > > Data de Autuação 12/12/2008 > > > > PARTES > > Categoria Nome > > RECTE.(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS > > ADV.(A/S) CARLOS EDUARDO LEAL DE CASTRO NUNES > > RECDO.(A/S) J R F R > > ADV.(A/S) LUIZ MÁRIO DA SILVA ALEXAN listagls@yahoogrupo s.com.brgaylawyers@yahoogru pos.com.br > > Subject: GAYLAWYERS Bomba: o INSS consegue decisão que acaba com o di > > Eu sempre bati na tecla de que a pensão por morte (e auxílio reclusão) ao companheiro homossexual era uma decisão que o INSS concedia porque era obrigado pela justiça federal (desde 2000), mas que tanto INSS quanto União, seja na gestão FHC, seja na do Lula, sempre combateram essa decisão. > > > > Pois hoje, 18/8/09, o INSS conseguiu uma decisão monocrática, do Ministro Og Fernandes do STJ, que simplesmente extingue a ação sem solução de mérito, alegando que o Ministério Público, conforme jurisprudência do STJ, não tem competência para ingressar com esse tipo de ação. Se essa decisão permanecer (o MP ainda pode recorrer...) , finalmente, depois de 9 anos, o INSS terá conseguido se livrar de conceder Fonte. Lista gls do Yahoo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nova Iguaçu realiza Dia D Vacinação contra a gripe

A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (Semus) vai fazer, neste sábado (13), uma grande mobilização para participar do Dia D de Vaci...