quarta-feira, 2 de julho de 2025

Exigência de CPF por farmácias para conceder descontos está proibida na cidade do Rio. Veja novas regras


Estabelecimentos terão um prazo de 60 dias para se adaptar às exigências



Resolução municipal inclui uma série de medidas para proteger os dados dos consumidores de drogarias e farmácia do Rio.

Farmácias e drogarias do município do Rio de Janeiro não poderão mais exigir o número do CPF ou qualquer outro dado pessoal do consumidor como condição para oferecer descontos. A resolução que determina regras para o tratamento de dados pessoais nesses estabelecimentos foi publicada no Diário Oficial municipal nesta quarta-feira (dia 2), mesma data em que entra em vigor.

De acordo com a norma, está proibido a exigência de fornecimento de dados pessoais para "a consulta do preço de medicamentos e outros produtos, com ou sem desconto.

“É fundamental que todos entendam que dados pessoais não podem ser exigidos sem consentimento claro e seu uso deve seguir critérios legais e éticos”, disse João Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor.

A medida faz parte de uma resolução conjunta da Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor (Se-Decon) e da Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), que visa garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A resolução determina que as farmácias da cidade deverão adequar seus procedimentos e estão proibidas de realizar uma série de ações que já se tornaram comuns no varejo farmacêutico. A partir dessa medida, ficam proibidas condutas como:

  • Exigir dados pessoais antes mesmo de informar o preço dos produtos, com ou sem desconto, sem o consentimento claro e prévio do consumidor. Essa exigência passa a ser ilegal, tanto por ferir o CDC quanto por violar os princípios da LGPD.
  • Oferecer descontos mediante fornecimento de CPF, mas sem aplicá-los de fato, o que configura publicidade enganosa. Essa prática, segundo a resolução, infringe diversos artigos do CDC ao induzir o consumidor ao erro.
  • Coletar dados, como nome, telefone, endereço, hábitos de compra e CPF, para formar cadastro de consumidores sem autorização explícita. Essa coleta, sem finalidade clara e sem consentimento, é uma infração à legislação de proteção de dados.
  • Condicionar a compra de medicamentos ou outros produtos ao fornecimento de informações pessoais
  • Deixar de informar de forma clara e acessível como os dados pessoais estão sendo tratados. As farmácias deverão afixar nos estabelecimentos físicos, de maneira visível, explicações sobre como os dados são coletados, armazenados e utilizados, bem como as medidas de segurança adotadas para protegê-los.
  • Fonte. Jornal Extra

Fiscalização e punições

O descumprimento das normas poderá gerar sanções administrativas com base no CDC e na LGPD, além de outras penalidades civis e criminais. As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC), gerido pelo Procon Carioca.

Segundo a resolução, a fiscalização será feita de forma conjunta pelas duas secretarias envolvidas (Se-Decon e SMIT), que poderão atuar de forma autônoma ou articulada para apurar denúncias, realizar fiscalizações nos pontos de venda e aplicar as sanções cabíveis.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas os estabelecimentos terão um prazo de 60 dias para se adaptar às exigências. Durante esses dois meses, o Procon Carioca fará a ação de fiscalização “CPF Protegido” nos estabelecimentos. Com a nova norma, o consumidor poderá denunciar práticas irregulares por meio do site proconcarioca.prefeitura.rio, da Centra 1746 ou das redes sociais (@proconcariocaoficial).

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