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Estabelecimentos terão um prazo de 60 dias para se adaptar às exigências — Foto: Divulgação
Resolução municipal inclui uma série de medidas para proteger os dados dos consumidores de drogarias e farmácia do Rio.
De acordo com a norma, está proibido a exigência de fornecimento de dados pessoais para "a consulta do preço de medicamentos e outros produtos, com ou sem desconto.
“É fundamental que todos entendam que dados pessoais não podem ser exigidos sem consentimento claro e seu uso deve seguir critérios legais e éticos”, disse João Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor.
A medida faz parte de uma resolução conjunta da Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor (Se-Decon) e da Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), que visa garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A resolução determina que as farmácias da cidade deverão adequar seus procedimentos e estão proibidas de realizar uma série de ações que já se tornaram comuns no varejo farmacêutico. A partir dessa medida, ficam proibidas condutas como:
- Exigir dados pessoais antes mesmo de informar o preço dos produtos, com ou sem desconto, sem o consentimento claro e prévio do consumidor. Essa exigência passa a ser ilegal, tanto por ferir o CDC quanto por violar os princípios da LGPD.
- Oferecer descontos mediante fornecimento de CPF, mas sem aplicá-los de fato, o que configura publicidade enganosa. Essa prática, segundo a resolução, infringe diversos artigos do CDC ao induzir o consumidor ao erro.
- Coletar dados, como nome, telefone, endereço, hábitos de compra e CPF, para formar cadastro de consumidores sem autorização explícita. Essa coleta, sem finalidade clara e sem consentimento, é uma infração à legislação de proteção de dados.
- Condicionar a compra de medicamentos ou outros produtos ao fornecimento de informações pessoais
- Deixar de informar de forma clara e acessível como os dados pessoais estão sendo tratados. As farmácias deverão afixar nos estabelecimentos físicos, de maneira visível, explicações sobre como os dados são coletados, armazenados e utilizados, bem como as medidas de segurança adotadas para protegê-los.
- Fonte. Jornal Extra
Fiscalização e punições
O descumprimento das normas poderá gerar sanções administrativas com base no CDC e na LGPD, além de outras penalidades civis e criminais. As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC), gerido pelo Procon Carioca.
Segundo a resolução, a fiscalização será feita de forma conjunta pelas duas secretarias envolvidas (Se-Decon e SMIT), que poderão atuar de forma autônoma ou articulada para apurar denúncias, realizar fiscalizações nos pontos de venda e aplicar as sanções cabíveis.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas os estabelecimentos terão um prazo de 60 dias para se adaptar às exigências. Durante esses dois meses, o Procon Carioca fará a ação de fiscalização “CPF Protegido” nos estabelecimentos. Com a nova norma, o consumidor poderá denunciar práticas irregulares por meio do site proconcarioca.prefeitura.rio, da Centra 1746 ou das redes sociais (@proconcariocaoficial).
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