Juíza dispensa previsão de que pessoas com 65 anos ou mais usem Riocard para embarcar em ônibus, vans, BRTs e VLTs sob gestão da prefeitura.
Em mais um capítulo envolvendo o Já, a juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara de Fazenda Pública, julgou nesta quinta-feira um recurso da prefeitura do Rio que trata do acesso gratuito da população com 65 anos ou mais ao transporte público administrado pela cidade: ônibus e vans municipais, BRTs, VLTs e cabritinhos. Mirela revogou a decisão que previa que os idosos apresentassem o Riocard em lugar do Jaé. Agora, basta o beneficiário dessas gratuidades apresentar um documento de identificação, como a carteira de identidade. A juíza, no entanto, manteve a decisão na qual prevê que o município só deve exigir o Jaé cartão quando todos os beneficiados receberem os cartões.
Na ação, a prefeitura lembrou que em acordo numa ação movida Ministério Público, as empresas de ônibus abriram mão de participar do sistema de bilhetagem. E, além disso, o Riocard não pôde participar da licitação da concessão da bilhetagem dos ônibus por ter vínculos com os empresários do setor. A juíza ressaltou ainda que as gratuidades para idosos são asseguradas por legislação federal.
''Assim, considerando as filas nos cartões dos postos de entrega dos cartões na cidade, esclareço à população de 65 anos ou mais não precisam do cartão Jáé para obter a gratuidade nos transportes municipais atendidos por esse sistema de bilhetagem, bastando a apresentação de documento oficial de identidade'', diz um trecho da decisão.
Fonte.Jornal Extra
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