Por ordem de Gilmar Mendes, PGR vai avaliar possível abuso do direito de greve por parte de peritos do INSS
Ministro do STF diz que existe a possibilidade de instauração de inquérito se houver indícios de crimes
Por Mariana Muniz — Brasília
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie se deve abrir uma investigação contra os peritos médicos do INSS que estão em greve. A decisão foi tomada após indícios de que a paralisação pode ter ultrapassado os limites do direito de greve, segundo o magistrado.
A determinação do ministro foi dada em dois pedidos apresentados pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, que solicitam que o Supremo reverta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que auSegundo Gilmar, cabe à PGR “avaliar as medidas necessárias para mitigar os efeitos nefastos da paralisação, inclusive com a possibilidade de instauração de inquérito se houver indícios da prática de crimes”.
Ao analisar os casos, o ministro considerou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos diante de diversos procedimentos adotados pelo movimento grevista, considerados contrários ao princípio da regularidade na prestação de serviços essenciais à população.
Entre esses procedimentos estavam a ausência de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, com a substituição da análise documental — que poderia resultar na concessão automática de benefícios — por perícias presenciais futuras, sem justificativa, e faltas em dias aleatórios, também sem aviso prévio. Nessas situações, os segurados só descobriam que não seriam atendidos ao chegarem às agências do INSS.
Na decisão, o ministro lembrou que a Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve, impõe às entidades sindicais e trabalhadores de serviços essenciais a obrigação de comunicar paralisações com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários. Por isso, o bloqueio das agendas não violou o direito de greve. O bloqueio direciona os segurados para atendimento somente com peritos que não aderiram à paralisação.
Por outro lado, o relator entendeu que os procedimentos adotados pelos grevistas configuram abuso do direito de greve.
Fonte.Jornal Extra
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