Faltas sem desconto: veja 12 situações em que você pode se ausentar do trabalho
CLT estabelece 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer penalidades — Foto: Divulgação
A Consolidação das Leis do Trabalho tem diretrizes previstas para que as faltas não causem prejuízos como descontos no salário ou advertências ao trabalhador.
Muitos não sabem, mas há situações em que os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho sem se preocupar com descontos no salário ou com a possibilidade de perder o emprego.
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma lista de 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer penalidades. Essas regras garantem que se possa cuidar de assuntos importantes sem enfrentar consequências negativas no trabalho.
➡️ Para essas faltas, contudo, é fundamental apresentar comprovação.
Confira abaixo as situações em que o trabalhador pode faltar:
- Licença Nojo: na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos;
- Licença Gala: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
- Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;
- Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;
- Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;
- Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho por 2 dias consecutivos para realização das etapas do alistamento;
- Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;
- Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;
- Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos;
- Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;
- Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.
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