terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Lula sanciona lei que cria poupança para estudantes do ensino médio

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com o Ministro da Educação, Camilo Santana, no Palácio do Planalto

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com o Ministro da Educação, Camilo Santana, no Palácio do Planalto (Foto: Ricardo Stuckert)

Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso

Por Carolina Pimentel, repórter da Agência Brasil - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio. 

Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. 

 No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos. >>> LEIA TAMBÉM: Alunos do 3º ano vão receber incentivo financeiro para fazer o Enem

De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes. 

QUEM PODERÁ RECEBER - Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.  

A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio. 

COMO SERÁ A POUPANÇA - Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento. O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital.  

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo. 

Fonte.Brasil247.com





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