terça-feira, 14 de novembro de 2023

Mercado é condenado por discriminação de gênero contra ex-funcionária


A ex-funcionária, que trabalhava como açougueira, sofreu discriminação por ser mulher, segundo a Justiça.

Imagem colorida ilustrativa sobre justiça discriminação - Metrópoles

Um supemercado de Curitiba (PR) foi condenado, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pagar uma indenização de R$ 10 mil para uma ex-empregada. Durante o ano que trabalhou na função de açougueira, a mulher foi vítima de discriminação de gênero, ouvindo insultos de colegas e do chefe, do sexo masculino, por ser mulher, segundo a Justiça.

A profissional foi contratada em 2017 como balconista e, em 2018, assumiu a função de açougueira, até ser dispensada em 2019.

Na reclamação trabalhista, ela relatou que ouvia dos colegas homens frases como “lugar da mulher era na cozinha” e, ao serem solicitados para pegar alguma mercadoria mais pesada, se negavam, dizendo “Você não quer ser açougueiro? Tem que pegar sozinha”.

De acordo com o documento, os funcionários e o responsável pelo setor ainda proferiam ofensas e tinham comportamentos desrespeitosos.

Além do preconceito de gênero, a ex-funcionária começou a ter crises de enxaqueca agravadas pelo trabalho em câmera fria sem proteção adequada. Segundo uma testemunha, a mulher chegou a ser atendida por ambulância no local de trabalho em razão da enxaqueca, mas os chefes não agiram para minimizar os danos.

Depois desse acontecimento, o gerente a chamou no escritório e ameaçou puni-la. Em seguida, ela foi dispensada.

Discriminação por gênero é grave

A nova condenação reformula a decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR), que havia decidido o valor em R$ 3 mil para a indenização do supermercado Jacomar. A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Kátia Arruda, assinalou que, além da gravidade dos fatos narrados, era preciso considerar a culpa da empresa que, de acordo com a decisão do TRT, tinha ciência dos fatos e foi omissa na busca de uma solução.

Ainda na avaliação da relatora, a situação relatada no processo é grave.

“A violência de gênero se dava de forma transparente no ambiente de trabalho, sem qualquer pudor e sem repreensão por parte da empresa”, ressaltou. Por isso, considerou que o valor de R$ 3 mil fixado pelo TRT para a indenização foi desproporcional aos fatos narrados, à natureza e à extensão do dano e ao grau de culpa do empregador.

A decisão para que a indenização passasse para R$ 10 mil foi unânime.

O outro lado

A rede de supermercados Jacomar tem 17 unidades espalhadas pelo Paraná. O Metrópoles entrou em contato com a empresa, que, através de nota, afirmou ter sempre buscado fornecer o melhor ambiente de trabalho para seus colaboradores e que qualquer ato de discriminação jamais será prática influenciada, cultural ou aceita pela empresa.

Além disso, destacou que casos isolados, de fato, podem ocorrer, mas que o supermercado tem uma equipe especializada e preparada para combater este tipo de situação.

Carta do supermercado ao jornal.

Ao Jornal Metrópoles,

O Supermercado Jacomar é uma empresa idônea, com quase 60 anos de atuação e sempre buscou fornecer o melhor ambiente de trabalho para seus colaboradores. Qualquer ato de discriminação jamais será prática influenciada, cultural ou aceita pela empresa.

Outrossim, atualmente o Supermercado Jacomar conta com 2.900 empregados e, entre eles, as mulheres representam uma média de 62% desta população. Apenas a título de informação, cargos de grande importância são ocupados por mulheres dentro do Supermercado Jacomar, como, por exemplo, da própria diretoria administrativa, as proprietárias que formam o Conselho de Sócios, além de gerentes, coordenadoras, supervisoras e, inclusive, encarregadas de açougue.

Casos isolados, de fato, podem ocorrer, no entanto, o Supermercado Jacomar conta com uma equipe especializada e preparada para combater este tipo de situação. De toda sorte, o Supermercado Jacomar sempre buscará esclarecer todos os fatos levantados, afirmando, assim, o compromisso perante seus colaboradores e à sociedade, buscando, assim, manter o ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

O processo em questão encontra-se em fase recursal, de modo que ainda não transitou em julgado. De qualquer sorte, o Supermercado Jacomar, bem como todo o rupo, preza pelas boas práticas em suas rotinas e zela pelo respeito entre seus colaboradores. Para garantir o acima citado, o Supermercado Jacomar, no ano de 2019 deu início ao setor de Compliance, para apurar denúncias relativas a comportamentos inadequados no ambiente de trabalho.

Já em 2022, juntamente com a Lei 14.457/2022, o Canal de Ética e Conduta fora implantado internamente, dando-se ainda mais segurança, privacidade e seriedade ao
trabalho desenvolvido pelo Compliance. 
Cabe aqui esclarecer que o código de ética e conduta é documento público e de fácil acesso a todos os empregados, podendo ser acionado via canal 0800 e internet.

Fonte. Jornal Metropoles


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