Justiça do RJ determina que Tarifa Social e Bilhete Único Intermunicipal só poderão ser concedidos a quem ganha até R$ 3,2 mil
Estação Jardim Oceânico do metrô — Foto: Divulgação/MetrôRio
A Justiça do RJ alterou as regras do Bilhete Único Intermunicipal
Decisão fará com que todos os beneficiários tenham que se recadastrar e comprovar a renda. Novo teto passa a valer nesta quarta-feira (12), mas o benefício será mantido sem alterações para os atuais usuários Até a efetivação do novo cadastro,
A redução passa a valer já nesta quarta-feira (12), e todos os inscritos no programa terão de se recadastrar — e comprovar estar na nova faixa exigida.
Ainda não há previsão de quando começará o recadastramento, mas, até a efetivação da nova base de usuários, o benefício será mantido.
O que muda?
- Até esta terça (11): quem recebia até R$ 7.507,49 por mês e habilitou a Tarifa Social paga R$ 5 tanto nos trens quanto no metrô; já no BUI, a passagem sai a R$ 8,55.
- A partir de quarta (12): quem não tem BUI/Tarifa Social e quiser o benefício terá de comprovar renda mensal menor que R$ 3.205,20. Nada muda, por ora, para os já cadastrados.
- Futuramente: quando o governo concluir o recadastramento, cujas datas ainda não foram divulgadas, usuários que ganham mais de R$ 3.205,20 perderão a Tarifa Social e o BUI.
A briga na Justiça
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49, o teto do benefício do INSS.
O colegiado entendeu que a lei violava o princípio de separação e harmonia dos Poderes por ter alterado o benefício tarifário sobre um serviço público. A Constituição Federal prevê que cabe ao governador a iniciativa de projeto de lei sobre o tema.
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