terça-feira, 11 de julho de 2023

Justiça do RJ determina que Tarifa Social e Bilhete Único Intermunicipal só poderão ser concedidos a quem ganha até R$ 3,2 mil

 

Estação Jardim Oceânico do metrô — Foto: Divulgação/MetrôRio

Estação Jardim Oceânico do metrô — Foto: Divulgação/MetrôRio

A Justiça do RJ alterou as regras do Bilhete Único Intermunicipal

Decisão fará com que todos os beneficiários tenham que se recadastrar e comprovar a renda. Novo teto passa a valer nesta quarta-feira (12), mas o benefício será mantido sem alterações para os atuais usuários Até a efetivação do novo cadastro,



A Justiça do RJ alterou as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e da Tarifa Social e determinou que só poderá ter direito aos benefícios quem tem renda mensal de até R$ 3.205,20 — antes, o teto era de R$ 7.507,49

O BUI cobra R$ 8,55 por duas viagens em três horas, desde que uma seja entre municípios diferentes. A Tarifa Social vale R$ 5 na Supervia e no Metrô Rio — cujas passagens cheias custam R$ 7,40 e R$ 6,90, respectivamente.

A redução passa a valer já nesta quarta-feira (12), e todos os inscritos no programa terão de se recadastrar — e comprovar estar na nova faixa exigida.

Ainda não há previsão de quando começará o recadastramento, mas, até a efetivação da nova base de usuários, o benefício será mantido.

O que muda?

  • Até esta terça (11): quem recebia até R$ 7.507,49 por mês e habilitou a Tarifa Social paga R$ 5 tanto nos trens quanto no metrô; já no BUI, a passagem sai a R$ 8,55.
  • A partir de quarta (12): quem não tem BUI/Tarifa Social e quiser o benefício terá de comprovar renda mensal menor que R$ 3.205,20Nada muda, por ora, para os já cadastrados.
  • Futuramente: quando o governo concluir o recadastramento, cujas datas ainda não foram divulgadas, usuários que ganham mais de R$ 3.205,20 perderão a Tarifa Social e o BUI.

A briga na Justiça

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49, o teto do benefício do INSS.

O colegiado entendeu que a lei violava o princípio de separação e harmonia dos Poderes por ter alterado o benefício tarifário sobre um serviço público. A Constituição Federal prevê que cabe ao governador a iniciativa de projeto de lei sobre o tema.


Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também sustentou que a medida alterou a Lei 5.628/2009, que criou o Bilhete Único Intermunicipal, sem avaliar o impacto financeiro ou indicar a fonte de custeio do subsídio.

Serviço para não cadastrados

Quem não tem BUI/Tarifa Social precisa cumprir os seguintes passos:

Para quem tem direito ao cartão Vale-Transporte:

  • Os clientes devem procurar a empresa onde trabalham e solicitar o cartão e o benefício.

Para quem não tem cartão Riocard Mais:

Para o cliente que tem o cartão Expresso e não está cadastrado no sistema Riocard Mais nem no BUI:

  • Entre no site da Riocard Mais. Em seguida, acesse a seção “Para você” e clique no menu “Cadastrar-se”.
  • Preencha o formulário com as informações exigidas (este é o seu cadastro no sistema Riocard Mais).
  • Associe o seu cartão Riocard Mais ao seu CPF.
  • Acesse o site riobilheteunico.com.br/declaracao e realize a declaração de renda de até R$ 3.205,20 para ter direito ao BUI.
  • Retorne ao site e entre com o seu login e senha na seção “Para você”. Depois, siga estas etapas: no menu, usuário> consulta e alteração> clique no seu nome> alterar> habilitar bilhete único> gravar.
  • Fonte.G1.com

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