terça-feira, 11 de julho de 2023

Bolsa Família de julho começa a ser pago no dia 18. Portaria regulamenta nova versão do programa


Novo cartão Bolsa Família 2023

Novo cartão Bolsa Família 2023 Divulgação

Portaria foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.

O governo federal começa a pagar na próxima terça-feira (dia 18), o Bolsa Família de julho. O calendário de depósitos varia de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do titular do benefício e vai até o dia 31 (veja no final).

  • Lula relança Farmácia Popular: beneficiários do Bolsa Família passam a ter acesso gratuito a 40 medicamentos
  • sse é o segundo mês em que o benefício será pago na versão completa daquela prometida em campanha pelo presidente Lula: os R$ 600 — quantia mínima recebida por família inscrita —, acrescidos dos R$ 150 que já vêm sendo liberados desde março para cada criança de até 6 anos de idade e os R$ 50 prometido para crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos e para gestantes (durante nove meses).

    Na prática, o benefício básico do programa é de R$ 142 por pessoa da família, mas em lares com menos de quatro pessoas, o mínimo de R$ 600 é garantido a todos os núcleos familiares. E os adicionais de R$ 150 e R$ 50, dependendo do caso, se somam a isso.

    Em junho, 21,2 milhões de famílias foram atendidas pelo programa, com um valor médio do benefício de R$ 705,40, o que gerou um pagamento total de R$ 14,97 bilhões. O balanço previsto para julho ainda não foi divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

    Programa é regulamentado

    Nesta segunda-feira (dia 10), a pasta publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que regulamenta a nova versão do programa. Importante destacar que as regras para receber o benefício continuam as mesmas: para ter direito ao Bolsa Família, a renda de cada pessoa da família deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês. É preciso estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico) com dados corretos e atualizados.

  • O texto detalha as normas e os procedimentos do benefício e de ingresso das famílias no Bolsa Família e diz respeito à gestão dos recursos por parte do governo.

    A portaria detalha, por exemplo, as novas terminologias para cada um dos valores que compõe o benefício. O mínimo de R$ 142 por pessoa passa a se chamar Benefício de Renda de Cidadania (BRC), e é a principal composição do programa. Como o governo se comprometeu com um mínimo de R$ 600 por família, em caso de núcleo com menos integrantes, o Benefício Complementar (BCO) entra no cálculo.

    Os outros adicionais do Bolsa Família também foram nomeados. O Benefício Primeira Infância (BPI) diz respeito aos R$ 150 — que começaram a ser pagos em março — depositados para cada criança de até 6 anos. Já o Benefício Variável Familiar (BVF) é o adicional de R$ 50 que passou a ser liberado em junho. Esse valor extra, segundo a portaria, se divide em três tipos: 

    • Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), se pago para gestantes;
    • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de 7 meses de idade;
    • Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre 7 anos e 16 anos incompletos; e
    • Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.

    Ingresso de novas famílias

    A portaria também dispõe que o ingresso de novas famílias no programa depende, além das exigências de renda mínima e inscrição no CadÚnico, de disponibilidade orçamentária e do número de famílias pobres nos municípios, o que é calculado segundo metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc), vinculada ao ministério.

    Esses fatores também são determinantes na seleção das famílias que farão parte da folha de pagamento de cada mês. De acordo com a publicação, a definição das famílias beneficiadas deve obedecer as seguintes regras de prioridade:

    1. família mais vulneráveis: com integrantes em situação de trabalho infantil, com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo, quilombolas, indígenas ou com catadores de material reciclável;
    2. de cidades com menor taxa de cobertura do programa, antes das com uma abrangência maior;

    Já a seleção das famílias habilitadas em cada município deve acontecer de acordo com os seguintes critérios

    • menor renda familiar per capita mensal;
    • maior quantidade de integrantes menores de 18 anos; e
    • famílias que estejam habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo, priorizando aquelas moradoras de cidades com menor taxa de cobertura do programa.

    Sobre a administração dos pagamentos, a portaria determina a possibilidade de bloqueio, suspensão, cancelamento e encerramento, entre outras ações, não apenas do valor total pago às famílias, mas também parcialmente, apenas aos adicionais segmentados. Por exemplo: a família cujo integrante adolescente completa 19 anos perde o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) referente a ele, mas continua recebendo o restante.

    Confiras as datas de pagamento de julho

    • NIS de final 1 - dia 18
    • NIS de final 2 - dia 19
    • NIS de final 3 - dia 20
    • NIS de final 4 - dia 21
    • NIS de final 5 - dia 24
    • NIS de final 6 - dia 25
    • NIS de final 7 - dia 26
    • NIS de final 8 - dia 27
    • NIS de final 9 - dia 28
    • NIS de final 0 - dia 31
    • Fonte.g1.com

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