Prefeitura de Nova Iguaçu vai priorizar atendimentos online para evitar propagação do coronavírus


Os atendimentos presenciais nas Centrais de Atendimento e nos Plantões Fiscais da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, localizada no interior da Prefeitura de Nova Iguaçu, estarão suspensos até o próximo dia 30. Durante esse período, serão dadas prioridades aos atendimentos online. A medida, divulgada nesta quinta-feira (19), em publicação no Diário Oficial, visa ajudar na prevenção e no combate a propagação do novo coronavírus (Covid-19). O atendimento será realizado exclusivamente através de e-mail, contato telefônico ou pelo Portal do Contribuinte. Com isso, ficam suspensos os prazos dos processos, fiscalizações e demais procedimentos administrativos.
“Precisávamos tomar essas medidas emergenciais para evitar aglomerações de pessoas na Prefeitura, pois só assim podemos evitar que essa doença se espalhe. Estamos levando esse assunto a sério e proteger a população de Nova Iguaçu, como suspender aulas, eventos em espaços públicos, entre outras medidas”, afirmou o prefeito de Nova Iguaçu, Rogerio Lisboa.
De acordo com o secretário, de Economia, Planejamento e Finanças de Nova Iguaçu, Fabiano Muniz, os atendimentos passaram a ser virtuais desde a última quarta-feira (18).
“Só em nosso setor fazemos diariamente cerca de 300 atendimentos. Criamos um chat online no Portal do Contribuinte no site da Prefeitura, onde as pessoas podem tirar qualquer dúvida, de 11h às 15h. São serviços de emissão de segunda via de carnê de IPTU, acordos e parcelamentos, além de solicitação de ITBI (Imposto de transmissão de Bens Imóveis) e de taxa mercantil”, afirmou o secretário de Economia, Planejamento e Finanças de Nova Iguaçu, Fabiano Muniz.
Os servidores da Secretaria irão trabalhar em regime de escala e sua grande maioria deverá cumprir a jornada em regime especial de home office, entre eles gestantes, pessoas com mais de 60 anos, auditores fiscais e funcionários que regressarem de viagem ao exterior pelo prazo de 14 dias a partir da data de ingresso em território nacional.

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