É falsa a mensagem de que beneficiários do INSS devem fazer prova de vida até o dia 28
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
É falsa a informação que circula pelas redes sociais afirmando que todos os beneficiários do INSS têm até 28 de fevereiro para se recadastrar. A prova de vida — feita sempre no banco pagador do benefício — exige o comparecimento do aposentado, do pensionista ou do titular de auxílio uma vez por ano. Mas as datas variam de acordo com cada instituição financeira. Não é preciso ir a uma agência do INSS.
O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético.
A convocação é sempre feita pelos bancos. Alguns utilizam a data do aniversário do beneficiário para fazer a chamada. Outros consideram a data de aniversário do benefício. Há ainda os que convocam o segurado na competência que antecede o vencimento da prova de vida feita.
A comprovação de que o segurado está vivo, com renovação da senha bancária, é necessária para evitar o pagamento indevido de benefícios a segurados mortos ou a pessoas que não fazem jus ao pagamento.
Como surgiu a falsa mensagem
A mensagem falsa começou a circular no ano passado. Segundo a Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), a confusão ocorre, em parte, porque excepcionalmente em 2018 o INSS deu um prazo adicional até 28 de fevereiro daquele ano para atender os segurados que não tinham feito a prova de vida ao longo de 2017. Mas foi apenas uma exceção. De lá para cá, a atualização cadastral voltou a ser feita sempre dentro de 12 meses.
Como é feita a prova de vida
O segurado deve apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e passaporte). A maior parte dos bancos comunica os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens nos terminais de autoatendimento ou nos guichês.
A comprovação de que a pessoa está viva pode ser feita por um funcionário do banco ou por biometria num terminal de autoatendimento, quando a instituição financeira dispõe desse sistema. Ao fim do processo, as informações são encaminhadas ao INSS.
Benefício pode ser bloqueado
O INSS destaca que, caso o pagamento seja bloqueado por falta de recadastramento, o segurado pode conseguir a liberação automática do dinheiro, a partir da imediata atualização cadastral. O procedimento é rápido. Após seis meses sem comprovação de que o segurado está vivo, o benefício é cessado.
Pessoas com dificuldades
Para o beneficiário que está ausente do país, tem doença contagiosa, tem dificuldades de locomoção ou tem mais de 80 anos, a Resolução 699/2019 do INSS permite fazer a comprovação de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso ter uma procuração cadastrada no instituto.
O procurador precisa agendar o atendimento pela central telefônica 135 ou pelo portal Meu INSS, para apresentar a documentação comprobatória. Vale lembrar ainda que a prova de vida, caso seja realizada pelo procurador, é feita nas agências da Previdência Social, e não na instituição bancária, como ocorre no procedimento feito pelo segurado.
Em caso de viagem ao exterior, o ideal, segundo o INSS, é que o cadastramento da procuração seja feito antes da partida do titular do benefício, para evitar problemas.
Se o beneficiário já está fora do país, é preciso enviar, pelos Correios, o atestado de vida original emitido pela representação consular brasileira (embaixada ou consulados) no país onde o titular se encontra ou o original do “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” apostilado, ao INSS. Há mais informações no site. Nesse caso, não há necessidade de procuração.
Visita domiciliar ou hospitalar
Os beneficiários do INSS com dificuldade de locomoção e os maiores de 80 anos podem fazer a prova de vida por meio de um procurador ou solicitar a visita de um servidor do órgão, que fará uma pesquisa externa. O agendamento também deve ser feito pela central telefônica 135 ou pelo portal Meu INSS.
Para os que não podem se locomover, é preciso apresentar um atestado ou uma declaração médica sobre a situação do beneficiário. Se o requerimento for feito pela internet, os arquivos deverão ser anexados no portal Meu INSS. Se a visita do servidor for solicitada pela central 135, o atendente vai agendar uma data para a apresentação dos documentos em uma agência do INSS.
Para agendar prova de vida domiciliar ou hospitalar pelo portal Meu INSS, é preciso seguir o passo a passo: após realizar o login com CPF e senha pessoal, o beneficiário deve clicar nas opções "Agendamentos/Requerimentos" e "Novo Requerimento". Depois, deve digitar na busca "Prova de vida". O resultado mostrará a opção "Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial)". Bastará, então, escolher a opção: dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos.
Fonte. Jornal EXTRA
Comentários
Postar um comentário