Preso em 2011, em Pindorama (interior de São Paulo), sob a acusação de estuprar uma menina de 13 e outra de 14 anos, o fazendeiro Geraldo Brambilla, que na época da prisão tinha 76 anos de idade, foi inocentado e teve sua pena extinta pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Félix Fischer.
O processo corre em segredo de Justiça, mas o advogado Ariel de Castro Alves, conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo), teve agora acesso à decisão do ministro, que ocorreu em outubro de 2018, e a repassou ao R7.
No final do ano passado, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o fazendeiro a quatro anos de reclusão em regime aberto, mas substituiu a pena pelo pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. Ao final, porém, declarou que o caso estava prescrito, pois o acusado tinha mais de 70 anos, o que faz o prazo de prescrição cair pela metade: de oito para quatro anos.
“De 2011, quando o processo se iniciou, para 2018, já se passaram sete anos, estando prescrito. Com a prescrição, extingue a punibilidade, ele não precisa mais cumprir nenhuma pena, ficando impune”, explica Alves.
“Infelizmente, a impunidade se perpetuou nesse caso, e o acusado contou com a benevolência de seus julgadores e também com a notória morosidade dos trâmites processuais e dos recursos. Casos desse tipo exemplificam e estimulam a violência sexual contra crianças e adolescentes. Devemos lamentar”, declarou Alves.
Advogado de defesa do fazendeiro, Luis Augusto Juvenazzo também comentou a prescrição. “Ele tem mais de 70 anos. A legislação brasileira estabelece que, no caso de pessoas com essa idade, a prescrição para os crimes cai pela metade”, explicou. “Vamos partir do princípio de que, se ele fosse condenado a uma pena de 10 anos, essa pena prescreveria em 12 anos. Ele tendo mais de 70, cairia para seis anos a prescrição. Essa legislação, na verdade, beneficia pessoas com mais 70 anos.”
Ao extinguir a pena do fazendeiro, Fischer também aceitou a tese da defesa, de que Brambilla foi induzido a acreditar que a adolescente de 14 anos era maior de idade.
“É bem verdade que se trata de menor de 14 anos, mas entendo ser crível e verossímil, diante do que aconteceu, que o réu tenha se enganado quanto à real idade da vítima (...) levando em consideração que era pessoa que se dedicava ao uso de drogas e ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, não se descurando, também, que, segundo disse, já manteve relações sexuais com diversos homens (...) o que significa não ser ela nenhuma jejuna na prática sexual, é que não se pode presumir que o réu tinha conhecimento real da idade da vítima e que tinha o dolo de manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menor de 14 anos”, escreveu o ministro.
Processo
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O fazendeiro foi preso em flagrante, em fevereiro de 2011, com duas meninas – uma de 13 e outra de 14 anos - dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural de Pindorama. Ele ficou preso por quatro meses.
De acordo com o processo, as duas meninas declararam que tinham saído com ele para fazer um programa. A adolescente de 14 anos teria recebido R$ 50,00 e a mais nova, R$ 30,00. Ainda no processo consta que Brambilla teve conjunção carnal com a menina de 13 anos.
Também consta nos autos que, na época em que ocorreu a prisão, o Conselho Tutelar havia recebido denúncias anônimas contra o fazendeiro. Ao investigar, o órgão teria encontrado indícios de que Brambilla ia para a casa de uma das meninas, levava pão para a avó dela e a chamava para sair.
O fazendeiro foi condenado, em primeira instância, a oito anos de prisão. No entanto, os desembargadores do TJ-SP acolheram os argumentos da defesa e o inocentaram. Eles consideraram que a adolescente era prostituta e, com isso, entenderam que o acusado teria sido levado ao erro sobre a idade da menor.
Depois de o Tribunal de Justiça ter revertido a pena, o Ministério Público de São Paulo recorreu ao STJ contra a absolvição. O processo caiu nas mãos do ministro Fischer, que manteve a decisão do TJ de São Paulo, e Brambilla foi inocentado da acusação de estupro da menina de 13 anos.
No entanto, na mesma decisão, o ministro determinou que o processo precisava voltar para o Tribunal de Justiça em relação à exploração sexual da adolescente de 14 anos. Com base na decisão do ministro, o TJ-SP condenou o fazendeiro por exploração sexual de vulnerável e em seguida determinou a extinção da pena por prescrição. Ou seja, o fazendeiro teve a pena extinta após a decisão do ministro do STJ e a decisão do TJ-SP.
'É inocente', diz defesa
À reportagem, a assessoria de imprensa do STJ disse que “o referido fazendeiro possui um processo em segredo de Justiça” e, por isso, “é provável que o ministro não vai comentar, mesmo porque não se discute a respeito de processos em segredo.”
Luis Augusto Juvenazzo, advogado de defesa de Brambilla, falou ao R7 sobre a decisão do ministro. “O seu Geraldo, na verdade, é inocente. Tanto que a gente conseguiu obter um resultado positivo junto à alta corte. A tendência é de que o resultado final caminhe para essa situação. A análise dos fatos levou a concluir que havia, de fato, a inocência”, disse.
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