Multa de R$ 4 mil passa a valer para quem maltratar ou abandonar animais
Multa de R$ 4 mil passa a valer para quem maltratar ou abandonar animais
Projeto de lei da vereadora Bruna Molz foi sancionado pelo prefeito Telmo Kirst na manhã desta quarta-feira.
O projeto de lei que prevê multas pesadas para quem maltratar ou abandonar animais em Santa Cruz do Sul foi sancionado na manhã desta quarta-feira, 13, pelo prefeito Telmo Kirst (Progressistas). O texto da vereadora Bruna Molz (PTB) foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 21 de maio e substituía a Lei do Bem-Estar Animal.
A lei anterior previa multa de cerca de R$ 150,00 para casos de maus-tratos. Com a nova legislação, a multa máxima pode chegar a 14 UPMs (R$ 4.004,00). "É uma medida socioeducativa porque só quando mexe no bolso as pessoas se importam. Se alguém comete uma infração de trânsito e é multado, por exemplo, ninguém quer saber se a pessoa tem dinheiro ou não para pagar, é lei", reafirmou a vereadora.
Ela também ressaltou que casos de maus-tratos e abandono são denunciados diariamente no município, e abrangem pessoas de todas as classes sociais. "Se engana quem pensa que só pessoas em situações de vulnerabilidade cometem esses delitos. Recebemos seguido denúncias de situações em bairros nobres da cidade. A lei serve para essas pessoas repensarem antes de adotarem animais e pararem de cuidar."
Como denunciar
Quem se deparar com situações de maus-tratos ou abandono, deve registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e encaminhar o documento à Secretaria do Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade de Santa Cruz (Rua Galvão Costa, 708, Centro | Telefone: (51) 3902-3611). A partir daí, um fiscal e um veterinário do Município irão até o local indicado para verificar o estado do animal.
Valor das multas
- Maus-tratos praticados dolosamente que provoquem a morte do animal: 14 UPMs (R$ 4.004,00)
- Maus-tratos praticados dolosamente que provoquem lesões ao animal: 10 UPMs (R$ 2.860,00)
- Maus-tratos de forma dolosa ou culposa que não gerem lesões ou a morte do animal: três UPMs (R$ 858,00)
- Situações de abandono de animal sadio ou doente: 10 UPMs (R$ 2.860,00)
O infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado.
Fonte.http://www.gaz.com.br
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