247 - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta quarta-feira (1) que a Corte julgue com "celeridade" a situação eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado em segunda instância, lidera a preferência absoluta de intenções de votos e deve registrar a candidatura no próximo dia 15.
O ministro ressaltou que a pauta de julgamentos depende da presidente do STF, Cármen Lúcia. "Toda celeridade em matéria eleitoral é importante para não deixar dúvida no procedimento", disse Fachin, segundo o portal jurídico
Jota.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, que tem defendido a inabilitação eleitoral de Lula, já argumentou em livro publicado em 2016, que sempre que houver possibilidade de um candidato reverter a inelegibilidade, a Lei garante que ele "prossiga na corrida eleitoral" (
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Abaixo, reportagem da Reuters:
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou nesta terça-feira que seria melhor que a corte definisse a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes do prazo final para o registro de candidatura, que é dia 15 de agosto.
Fachin encaminhou ao plenário do STF um pedido de liminar apresentado pela defesa do petista que deseja garantir que ele seja colocado em liberdade assim como concorrer novamente ao Palácio do Planalto.
Questionado nesta quarta por jornalistas se o ideal seria definir a situação de Lula antes do fim de agosto, no registro da candidatura, o ministro do STF respondeu: “eu acho que sim”.
Em seguida, Fachin foi perguntado se a corte deveria decidir antes do dia 15 —prazo final para o registro das candidaturas—, e ele afirmou que isso depende de quem faz a pauta da corte, que é a presidente do STF, Cármen Lúcia.
O ministro do STF afirmou ainda que em matéria eleitoral toda a celeridade é importante para não deixar “dúvida” no procedimento.
O petista lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República e quer concorrer novamente ao Palácio do Planalto, mesmo estando preso e tendo sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do tríplex do Guarujá (SP). Essa condenação poderá torná-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Fonte.https://www.brasil247.com
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