sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Desembargador concede habeas corpus a Cesare Battisti

PODER.

Fonte. Folha de São Paulo.
Avener Prado/Folhapress
O italiano Cesare Battisti deixa o prédio da superintendência da Polícia Federal, em São Paulo
O italiano Cesare Battisti, que conseguiu habeas corpus nesta sexta (6)
O desembargador José Marcos Lunardelli, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), concedeu nesta sexta-feira (6) um habeas corpus ao italiano Cesare Battisti, preso em Mato Grosso do Sul.
A defesa recorreu da decisão do juiz federal Odilon de Oliveira, que determinou sua prisão provisória durante audiência de custódia na Justiça Federal em Corumbá (MS).
Battisti foi detido acusado de evasão de divisas na quarta-feira (4) ao tentar atravessar a fronteira com a Bolívia portando dólares e euros no valor equivalente a pouco mais de R$ 23 mil (1.300 euros e US$ 6.000).
Em nota, a defesa do italiano diz que "está adotando as providências cabíveis para que Battisti seja solto ainda esta noite".
Na decisão, o desembargador determina que Battisti cumpra algumas medidas, como o comparecimento mensal ao juízo da cidade em que ele mora e a proibição de ausentar-se da comarca de residência sem autorização.
No pedido encaminhado ao desembargador, a defesa alega que é notória pública a perseguição institucional existente contra Battisti.
De acordo com os advogados, não há impedimento para que ele, na condição de refugiado, realize viagem, ainda que para o exterior, uma vez que sua situação jurídica no Brasil está plenamente legalizada há quase dez anos.
DECISÃO
O desembargador discorda do entendimento do juiz federal para determinar a prisão preventiva.
"Os depoimentos colhidos na fase policial reforçam que os fatos quando aos indícios da prática de evasão de divisas. Diga-se o mesmo em relação ao indiciamento por lavagem de dinheiro, voltando a registrar que audiência de custódia não se destina a produção de prova material e muito menos qualquer conclusão sobre o mérito do indiciamento", escreveu o juiz Oliveira ao decidir pela prisão.
"Em primeiro lugar, não se constata qualquer elemento mínimo que indique a prática do crime de lavagem de capitais, como entendeu o juízo de origem", escreveu o desembargador Lunardelli.
"Não há qualquer indício de que o paciente tenha ocultado ou dissimulado a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade dos valores. Tampouco existe substrato fático capaz de indicar a origem criminosa do numerário aprendido", acrescentou.
Ao determinar a prisão preventiva, o juiz apontou que Batistti está no Brasil "sob a condição de refugiado assim sendo, transgredindo, em tese, a regulamentação pertinente a condição de refugiado, está a ofender a ordem pública".
"Como bem assentou o Ministério Público Federal, o contexto geral de ocorrência faz concluir, ao menos em caráter provisório, que Cesare Battisti procurava se evadir do território nacional de temendo ser efetivamente extraditado", afirmou Oliveira.
Mas Lunardelli discordou: "Após a negativa de extradição do paciente [em 2010], o Conselho Nacional de Imigração concedeu-lhe visto de permanência, não se tratando pois de refugiado, como entendeu o magistrado. Ainda que assim não fosse, a saída do território nacional sem prévia autorização do governo brasileiro acarretaria apenas a perda da condição de refugiado".
"Está evidenciado constrangimento ilegal na liberdade de locomoção do paciente", concluiu o desembargador, ao conceder o habeas corpus.
ASILO
Battisti fugiu da Itália e, em 2004, veio para o Brasil. Foi preso em 2007 e, em 2009, o STF autorizou a extradição, que foi negada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, no último dia de seu governo.

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