quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Pezão libera vagões femininos do Metrô e da Supervia para mulheres trans


RIO - O governador Luiz Fernando Pezão decidiu nessa quarta-feira permitir o acesso de mulheres transgênero nos vagões femininos dos trens da Supervia e do Metrô. A decisão consta de um decreto de Pezão que regulamenta uma lei estadual que criou os vagões femininos nos horários de rush (das 6h às 9h e das 17h às 20h) nos dias úteis. “Determina-se que o carro exclusivo para mulheres será usado apenas por mulheres e/ou pessoas que exercem a identidade de gênero feminino”, diz um trecho do decreto.

Segundo o decreto, a SuperVia e ao MetrôRio deverão veicular campanhas publicitárias educativas (por avisos sonoros, comunicação visual e vídeos) nas estações e nos trens, a fim de informar sobre a exclusividade dos vagões. As concessionárias terão o prazo de até seis meses para implementar os procedimentos estabelecidos.
A fiscalização será feita pela PM nas plataformas das estações e nas composições das concessionárias. Na hipótese de ingresso e permanência indevidos, o usuário será, primeiramente, notificado. Caso insista na irregularidade, ele receberá multas cumulativas que variam de R$ 185,27 a R$ 1.156,34. As receitas arrecadadas pelas multas serão revertidas para as delegacias especializadas de Atendimento à Mulher e ao fundo da PM.
A assessora parlamentar trans, Lana de Holanda, considerou que a medida é importante para a inserção de pessoas que se identificam com o gênero feminino. Funcionária do gabinete da vereadora Marielle Franco (PSOL), ela contou que até agora nunca usou o vagão feminino.
— Preferi não tentar. Eu não sabia qual poderia ser a reação das mulheres com a minha presença. Também quis evitar constrangimentos se um segurança resolvesse barrar minha entrada no vagão. É importante um governo reconhecer nossos direitos — disse Lana.
O decreto também abre a possibilidade de pessoas do sexo masculino entrarem nos vagões. Poderão embarcar crianças de até 12 anos desde que acompanhadas por mulheres; homens que forem acompanhantes de mulheres portadoras de deficiência; agentes de segurança e policiais, desde que estejam uniformizados. Também é aberta exceção para profissionais de saúde para prestar atendimentos de emergência.
Via Jornal Extra

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