Justiça Federal nega pedido de Cabral para dar entrevistas à imprensa
Desembargador seguiu a decisão do juiz Marcelo Bretas, que alegou que 'não havia interesse público na concessão da entrevista'
Rio - A Justiça Federal negou, nesta quarta-feira, em segunda instância, o pedido da defesa do ex-governador Sérgio Cabral para dar entrevistas a dois veículos de comunicação. O requerimento já havia sido negado pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio e, por isso, os advogados recorreram à Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF).
O desembargador Abel Gomes seguiu a decisão do juiz Marcelo Bretas, que alegou que "não havia interesse público na concessão da entrevista, sobretudo porque as informações referentes ao processo estão disponíveis para a imprensa". Já a defesa argumentou que o ex-governador pretendia apresentar sua versão dos fatos. Cabral está preso desde novembro do ano passado, no Complexo de Gericinó, acusado de comandar um esquema de corrupção.
Além disso, Cabral afirmou que "não estaria recebendo tratamento isonômico, já que o Ministério Público Federal e o próprio magistrado de primeira instância já teriam se manifestado publicamente sobre o caso".
Nesta segunda decisão, o desembargador explicou que o habeas corpus pedido pela defesa "não se presta para discutir questões que não envolvam a liberdade de locomoção do acusado".
O relator do processo rebateu o argumento de violação ao tratamento igualitário, lembrando que a Lei de Execuções Penais (LEP), que regula as prisões provisórias, não prevê o direito de se dirigir à imprensa. “Por outro lado, é também dever do juiz, nas circunstâncias e condições pessoais do paciente, um ex-governador do Estado, por duas vezes eleito pelo voto popular, político que também já ocupou cadeira no Legislativo estadual e federal, assegurar-lhe a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, o que diante do contexto não está excluído de que possa ocorrer”, destacou o desembargador.
O desembargador também frisou que a decisão não atinge o direito à ampla defesa do réu, “cujo exercício se dá exclusivamente dentro do processo e não através dos meios de comunicação, de modo que além da ausência do direito líquido e certo não vislumbro ilegalidade ou teratologia [aberração] na decisão impugnada.”
Fonte Jornal O Dia
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