Justiça Federal nega pedido de Cabral para dar entrevistas à imprensa

Desembargador seguiu a decisão do juiz Marcelo Bretas, que alegou que 'não havia interesse público na concessão da entrevista'

Rio - A Justiça Federal negou, nesta quarta-feira, em segunda instância, o pedido da defesa do ex-governador Sérgio Cabral para dar entrevistas a dois veículos de comunicação. O requerimento já havia sido negado pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio e, por isso, os advogados recorreram à Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF).
O desembargador Abel Gomes seguiu a decisão do juiz Marcelo Bretas, que alegou que "não havia interesse público na concessão da entrevista, sobretudo porque as informações referentes ao processo estão disponíveis para a imprensa". Já a defesa argumentou que o ex-governador pretendia apresentar sua versão dos fatos. Cabral está preso desde novembro do ano passado, no Complexo de Gericinó, acusado de comandar um esquema de corrupção.
Ex-governador Sérgio Cabral está preso no Complexo de BanguMárcio Mercante / Agência O Dia
Além disso, Cabral afirmou que "não estaria recebendo tratamento isonômico, já que o Ministério Público Federal e o próprio magistrado de primeira instância já teriam se manifestado publicamente sobre o caso".
Nesta segunda decisão, o desembargador explicou que o habeas corpus pedido pela defesa "não se presta para discutir questões que não envolvam a liberdade de locomoção do acusado".
O relator do processo rebateu o argumento de violação ao tratamento igualitário, lembrando que a Lei de Execuções Penais (LEP), que regula as prisões provisórias, não prevê o direito de se dirigir à imprensa. “Por outro lado, é também dever do juiz, nas circunstâncias e condições pessoais do paciente, um ex-governador do Estado, por duas vezes eleito pelo voto popular, político que também já ocupou cadeira no Legislativo estadual e federal, assegurar-lhe a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, o que diante do contexto não está excluído de que possa ocorrer”, destacou o desembargador.
O desembargador também frisou que a decisão não atinge o direito à ampla defesa do réu, “cujo exercício se dá exclusivamente dentro do processo e não através dos meios de comunicação, de modo que além da ausência do direito líquido e certo não vislumbro ilegalidade ou teratologia [aberração] na decisão impugnada.”
Fonte Jornal O Dia

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