NÃO PODE.
.A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou, hoje, por meio de liminar, a retirada do ar da campanha publicitária da prefeitura do Rio que usa a expressão "Cuidando das pessoas". É que as peças têm que ser de "caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, ou servidores públicos”.
O pedido foi feito pelo deputado Pedro Paulo, alegando a propaganda da prefeitura usa o slogan da última campanha eleitoral de Crivella. A campanha estava sendo vinculada em jornais, TVs e mídias sociais.
- Ao vincular o Brasão da Prefeitura, violando o princípio da impessoalidade e confundindo, deliberadamente, a pessoa do chefe do executivo com o ente federativo que representa - afirma a juíza em sua decisão.
Na ação, o deputado Pedro Paulo pede a devolução aos cofres públicos dos valores gastos até então com a campanha. jornal O Globo
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