- NÃO PODE..A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou, hoje, por meio de liminar, a retirada do ar da campanha publicitária da prefeitura do Rio que usa a expressão "Cuidando das pessoas". É que as peças têm que ser de "caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, ou servidores públicos”.O pedido foi feito pelo deputado Pedro Paulo, alegando a propaganda da prefeitura usa o slogan da última campanha eleitoral de Crivella. A campanha estava sendo vinculada em jornais, TVs e mídias sociais.- Ao vincular o Brasão da Prefeitura, violando o princípio da impessoalidade e confundindo, deliberadamente, a pessoa do chefe do executivo com o ente federativo que representa - afirma a juíza em sua decisão.Na ação, o deputado Pedro Paulo pede a devolução aos cofres públicos dos valores gastos até então com a campanha. jornal O Globo
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