Defesa de Lula recorre da condenação no caso do tríplex.
a defesa poderá recorrer ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região.
Além de afirmarem que o ex-presidente
Lula não reconhece a imparcialidade do juiz para julgar o caso, os advogados
afirmam que Moro desqualificou testemunhas que se pronunciaram favoravelmente à
tese da defesa e deu valor desproporcional e indevido às declarações do
ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que é corréu no processo, e a delatores.
Os advogados disseram que houve
contradição na sentença porque ela desqualificou auditorias e sistemas de
controle interno e externo da Petrobras, que não detectaram corrupção na
estatal, para afirmar que a corrupção era "regra do jogo" e
relacioná-la ao ex-presidente.
No recurso, a defesa reclama que o juiz
desconsiderou documentos sobre a propriedade do tríplex e "fartos
elementos de prova" que mostram que o ex-presidente jamais teve a posse ou
a propriedade do imóvel,
"O “contexto” narrado na denúncia
– e acolhido em essência por este juízo na sentença – tem a (absurda) intenção
de criminalizar todo o Governo Lula e as políticas públicas implementadas
durante aquele período", diz a defesa.
Para os advogados, as provas
testemunhais mostram que Lula jamais teve a posse do referido tríplex, o que
também reforça o necessário reconhecimento de sua inocência.
"Insista-se, neste passo, que
sentença desprezou os depoimentos colhidos que mostram que o ex-presidente
jamais teve a posse do imóvel (as “chaves”), jamais passou um dia ou uma noite
no local", escreveram os advogados
Quais
são os principais argumentos da defesa
1) Durante o processo não houve nenhuma
prova de que Lula ou sua família tivessem a propriedade ou posse do tríplex e
que a sentença faz análise superficial da situação, ao afirmar que “não se está
aqui a discutir a titularidade formal do imóvel ou questões de Direito Civil
(..)"
2) Testemunhas de defesa foram
desqualificadas e as de acusação tiveram maior peso, como a do corréu Léo
Pinheiro, ex-presidente da OAS, que tenta acordo de delação premiada.
Os advogados ressaltam que o presidente
da Petrobras José Sergio Gabrielli de Azevedo foi ouvido como testemunha de
defesa e a sentença afirma que o depoimento dele "não é de muito crédito,
visto que era o Presidente da Petrobrás no período em que vicejou o esquema
criminoso que vitimou a empresa, o que o coloca em uma posição suspeita",
além de considerá-lo "especialmente vago"
3) Foi dada menos importância a
testemunhas que falaram a favor do ex-presidente do que aquelas que eram
favoráveis à acusação. Cita o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que
disse que um presidente não sabe tudo o que acontece no governo.
3) Argumenta que foi transformado em
prova o fato de a OAS e a Bancoop não tomarem medidas contra Lula e dona Marisa
para que comprassem ou desistissem da aquisição de uma unidade no edifício
Solaris, mas que ela não existe. Afirma que dona Marisa Letícia tinha um crédito
com a Bancoop, não uma dívida, e não tinha nenhum contrato com a OAS, que não
poderia obrigar a ex-primeira dama a tomar alguma decisão.
4) A sentença desconsiderou o fato de a
OAS ter usado o tríplex como garantia em operações financeiras e de ele ter
sido arrolado nos estoques da empresa pelo administrador judicial, depois que a
empreiteira entrou em recuperação judicial.
5) Foram desconsiderados os depoimentos
que revelavam que Lula e sua família jamais receberam ou tiveram a chave do
imóvel. "Se o ex-presidente Lula não exercia as faculdades de proprietário
ou o corpus intrínseco ao possuidor do bem, qual a vantagem indevida obtida,
apta a configurar os crimes de corrupção e lavagem?", indaga a defesa
6) Nenhum documento encontrado na
residência de Lula e dona Marisa indicaram transferência do imóvel para a
família. Em relação ao documento rasurado, onde aparecia o numero do
apartamento, a defesa diz que as análises técnicas não concluíram em que
momento ela ocorreu e nem demonstraram intenção de fraude
7) A suposta vantagem indevida surge de
um “caixa imaginário de propinas”, supostamente quitado na forma do acordo
havido entre Léo Pinheiro e João
Vaccari. O que sustenta a sentença é o
depoimento de um corréu - que depôs sem a obrigação de dizer a verdade - que
reconheceu expressamente estar negociando um acordo de colaboração com o
Ministério Público Federal
8) O dinheiro para a reforma do tríplex
não poderia ter saído da Petrobras, como alega a acusação, pois quem tem
contrato com a estatal é a OAS e quem construiu e reformou o imóvel foi a OAS
Empreendimentos e as duas têm caixas diferentes
9) As penas aplicadas foram majoradas -
acima do mínimo previsto em lei - sem que fossem especificados quais os
critérios foram usados.
10) A defesa contesta a multa de R$
669.700,00, afirmando que ela representa a totalidade da renda do ex-presidente
Lula durante todo o ano de 2016, sem que tenha esclarecido o critério
Fonte O Globo
Fonte O Globo
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