Ministra do Governo Dilma Expulsa camponeses.
Toda essa ação desumana está sendo comandanda pela ministra da Agricultura e senadora, Kátia Abreu.
Revolta em Barra do Ouro: mulher com 13 filhos será retirada de terra onde mora há 50 anos
A justiça fez com que a desgraça batesse à porta da lavradora Raimunda Pereira dos Santos (67 anos), moradora da Gleba do Tauá - Barra do Ouro.
Morando na terra há mais de meioculo, agora, por força de uma decisão judicial, a mulher será obrigada a deixar o casebre de palha, ‘herdado’ dos pais. O mandado de reintegração de posse foi expedido no último dia 24 pelo Juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da Comarca de Goiatins (TO).
De acordo com a defesa, Raimunda é mãe de 11 filhos biológicos e dois adotivos. E vive na Gleba do Tauá desde 1952, quando os pais e avós ocuparam a terra de propriedade da União. A camponesa é a líder de um grupo de 12 famílias da região, ameaçadas de despejo.
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins SINTSEP-TO, em nota, disse que o caso ficou ‘adormecido’ por 20 anos e neste ‘interim’ os grileiros agiram com completa impunidade e que muitas famílias estão ilhadas pelo plantio de soja.
Sobre dona Raimunda, diz que ela é a líder da resistência dos ocupantes tradicionais de terras públicas no Matopiba, que resistem ao poder dos grileiros.
O Matopiba é atualmente a menina dos olhos da ministra da Agricultura e senadora, Kátia Abreu.
A lavradora, segundo relato da advogada de defesa, Lorrany Lourenço Neves, sobrevive da agricultura de subsistência: plantio de milho, arroz, feijão, mandioca e banana. Além da extração do buriti e criação de animais.
Uma reportagem do jornal O Estadão, de 2013, mostrou que Raimunda vive numa casa sem energia elétrica, nem água encanada e rodeada por plantações de soja.
O despejo de dona Raimunda pode acontecer a qualquer momento, a partir desta quinta-feira, 29. E a defesa corre contra o tempo para tentar revogar, em instância superior, a decisão do Juiz da Comarca de Goiatins.
Para justificar a decisão, o Juiz argumentou que não tem admitido produção de prova exclusivamente testemunhal para a prova de áreas rurais.
Fonte: http://araguaina1.com.br/
Obs. Título do editor
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