sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Ministro determina imediata suspensão de vídeo de Silas Malafaia contra Dilma

Pastor faz montagem com imagens do discurso da presidente na ONU e de ações de grupos terroristas. Pastor associa Dilma a terroristas em vídeo publicado no Youtube - / Reprodução da internet PUBLICIDADE BRASÍLIA - O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu liminar determinando a retirada imediata da internet de vídeo do pastor Silas Malafaia. O ministro atendeu pedido da coligação que apoia a presidente Dilma Rousseff contra Malafaia e o a Google Brasil Internet Ltda. Na representação, a defesa de Dilma acusa o vídeo de fazer propaganda supostamente ilegal, de abuso do direito de liberdade e ofensa a diretos fundamentais. O ministro ainda analisará a representação para emitir uma decisão final. Segundo a representação “o Sr. Silas Malafaia, no vídeo, sugere que a Presidente da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, estaria a apoiar ações de grupos armados terroristas voltados ao assassinato de cristãos.” Os advogados de Dilma afirmam ainda que, “fazendo alusão à candidata Representante, o vídeo exibe uma montagem que contém cenas cruéis e degradantes, o que teria sido reconhecido pelo próprio Sr. Silas Malafaia” e sustentam também a finalidade eleitoral do conteúdo veiculado. O vídeo se refere a fala por Dilma, na véspera da assembleia geral da ONU, no último dia 24, em que condenou o ataque dos EUA ao Estado Islâmico, na Síria. Ao conceder a liminar, o ministro concorda que há conotação eleitoral no caso, uma vez que o vídeo veicula discurso da candidata Dilma e explora sua imagem. “O País está a praticamente 48 horas das eleições, e esse tipo de veiculação na rede mundial de computadores tem nítido viés de propaganda eleitoral”, justificou o ministro na decisão. Segundo Herman, houve “excesso por parte do Sr. Silas Malafaia, uma vez que não se tem conhecimento algum de que a candidata Dilma Rousseff apoie qualquer grupo terrorista”. VEJA TAMBÉM Toffoli diz que TSE julgou 95% dos processos de registro de candidato PSDB pede cassação do registro de Dilma por uso indevido dos Correios TSE garante o registro de candidatura ao Senado a Paulo Rocha (PT-PA), absolvido no mensalão Gilmar Mendes suspende direito de resposta que TSE tinha dado ao PT na ‘Veja’ TSE encontra 2,5 mil casos de duplicidade em títulos eleitorais O ministro afirmou ainda em seu voto: “O discurso da Presidenta na sede da ONU em 2012, ao contrário de referendar atos de terror, orientou-se no sentido de repudiar a ‘escalada de preconceito islamofóbico em países ocidentais’. Ou seja, de uma maneira ou de outra, Sua Excelência se manifestava de forma contrária a qualquer forma de violência. Por isso, não pode agora ter contra si a utilização de seu pronunciamento em sentido nitidamente inverso”. Para o ministro do TSE, “ao utilizar de tal fala para a vincular, no ‘período eleitoral crítico’, a suposto apoio a grupos islâmicos terroristas, que infelizmente praticam verdadeiros de guerra ‘em nome da fé’, o Sr. Silas Malafaia degrada a imagem da Sra. Dilma Vana Rousseff, bem como incita, direta ou indiretamente, animosidade entre grupos que professam religiões ou crenças diversas (na hipótese, cristianismo x islamismo).” PUBLICIDADE O ministro Herman Benjamim sustentou ainda que há grande distância entre o uso informativo, para fins eleitorais, de falas e discursos de pessoas – o que é legítimo, e a distorção ou a infidelidade proposital às palavras e ao pensamento de que se ataca, o que considera ilegítimo e ilegal. “As palavras do Sr. Silas Malafaia – especialmente quando relata a tragédia por que passam milhares de cristãos mundo afora, retirados à força de suas casas, impedidos de professar a sua fé ou condenados à morte por apostasia, confrontados com a destruição de igrejas e assassinato de sacerdotes e pastores – isoladamente se inserem no âmbito da liberdade de expressão e, paralelamente, de culto”, acrescentou o ministro do TSE. Segundo o ministro, a lei eleitoral veda propaganda que termine por degradar, caluniar, difamar ou injuriar qualquer candidato e também proíbe propaganda de guerra. “E no vídeo há veiculação de imagens violentíssimas de verdadeiros atos de guerra praticados por supostos grupos extremistas”, ressaltou Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/ministro-determina-imediata-suspensao-de-video-de-silas-malafaia-contra-dilma-14135665#ixzz3F91pfsEs

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