RJ: Justiça concede habeas corpus ao pastor Marcos Pereira
RJ: Justiça concede habeas corpus ao pastor Marcos em processo por coação
Entretanto, o religioso segue preso em Bangu por conta dos dois processos a que responde por estupro
Rio - A 7ª Câmara Criminal concedeu nesta terça-feira, por unanimidade, habeas corpus ao pastor Marcos Pereira, líder da Assembleia de Deus dos Últimos Dias no processo, em que responde por coação de testemunha.
A decisão não trata de pedido de liberdade ao pastor e sim anula a denúncia feita pelo Ministério Público que foi aceita pela Justiça. O relator do processo foi o desembargador Siro Darlan. Os autos do inquérito vão retornar ao Ministério Público.
Foto: Daniel Ferrentini / Agência O Dia
O pastor Marcos está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó e responde a dois processos por estupro em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
Pedido de liberdade negado
No último dia 3 de julho, o desembargador da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Gilmar Augusto Teixeira negou um novo pedido de habeas corpus em favor do pastor Marcos.
A defesa do religioso queria revogar o recebimento da denúncia ajuizada na 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, na qual ele é acusado de estuprar uma seguidora de sua igreja.
O desembargador diz que “a nova ação é manifestamente improcedente”. E lembra que, em 5 de junho, a 8ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, um habeas corpus similar.
Foto: Daniel Ferrentini / Agência O Dia
O pastor Marcos está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó e responde a dois processos por estupro em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
Pedido de liberdade negado
No último dia 3 de julho, o desembargador da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Gilmar Augusto Teixeira negou um novo pedido de habeas corpus em favor do pastor Marcos.
A defesa do religioso queria revogar o recebimento da denúncia ajuizada na 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, na qual ele é acusado de estuprar uma seguidora de sua igreja.
O desembargador diz que “a nova ação é manifestamente improcedente”. E lembra que, em 5 de junho, a 8ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, um habeas corpus similar.
Fonte. blog de Arinos Corrêia.
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